PROJETO DE LEI N° 15, DE 13 DE MAIO DE 2026.
EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder, em caráter gratuito, a Concessão de Direito Real de Uso à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, sobre áreas de terras de domínio do Município destinadas à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário, e dá outras providências.
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, em caráter gratuito e por meio de Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso, em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras de domínio do Município, devidamente registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Oeste - Paraná, a seguir descritas e caracterizadas:
I - Faixa de servidão de passagem para o coletor 01 de esgoto.
Proprietário: Município de Formosa do Oeste - PR, ou a quem de direito pertencer
Município: Formosa do Oeste UF: Paraná
Comarca: Formosa do Oeste
Certidão de Registro: Matrícula nº 14.785
Área de Atingimento: 189,24 m² Extensão: 63,08 m Largura Faixa: 3,00 m
DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição da faixa de servidão de passagem o Coletor 01 de esgoto no vértice E01, de coordenadas N 7.311.824,119 m e E 264.374,578 m, localizado na divisa com a Chácara n° 94 – matrícula 4.488, deste segue confrontando com a área do imóvel Lote Urbano n° 01, da Quadra n° 04, denominado Área Verde do empreendimento Moradias Pará, com os azimutes de 287°42'16" e distância de 6,02 m, até o vértice PV40, de coordenadas N 7.311.825,948 e E 264.368,847 m, com o azimute de 318°19'18" e distância de 57,06 m, até o vértice E02, de coordenadas N 7.311.868,563 m e E 264.330,907 m, localizado na divisa da Chácara 96 (atual Lote 01 da Quadra 20 – matrícula 20.087) sendo o ponto final desta descrição, a qual define uma faixa de 3,00 metros de largura, e extensão de 63,08 metros com área total de atingimento de 189,24 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM. Fernando Andersen de Araújo. Técnico em Agrimensura – CRT 04: 40090856813. TRT nº CFT2403926147.
II - Faixa de Servidão de Passagem de Interceptor 01.
Proprietário: Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste, ou a quem de direito pertencer.
Município: Formosa do Oeste
Comarca: Formosa do Oeste UF: Paraná
Certidão de Registro: Matrícula nº 22.153
Área de Atingimento: 387,15 m² Extensão: 129,05 m Largura: 3,00 m
DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição junto à EST47, de coordenadas N 7310247.167m e E 264678.056m, localizado na divisa com a Chácara nº 161, deste segue pela Área Pública, Lote nº 01 com azimute de 228°25’30” e distância de 2,66m até o PV47, de coordenadas N 7310245.402m e E 264676.066m, deste segue pela Área Pública com o azimute de 218°46’25” e distância de 41,06m até o PV48, de coordenadas N 7310213.387m e E 264650.349m, deste segue pela mesma área com azimute de 208°00’07” e distância de 59,14m até o PV049, de coordenadas N 7310161.172m e E 264622.584m, deste segue pela mesma área com azimute de 190°34’20” e distância de 26,19m até à EST49, de coordenadas N 7310135.430m e E 264617.779m, localizado na divisa com a Chácara nº 164. Perfazendo assim uma extensão total de 129,05m, com uma faixa de 3,00m de largura, e com uma área total de atingimento de 387,15 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro SIRGAS 2000, Meridiano Central 51°WGr sob a projeção UTM Fuso 22S. Todos os azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM. Campo Mourão, 09 de setembro de 2020. Renato Suchecki Silveira. Engenheiro Agrônomo. CREA-PR: 101211/D.
Parágrafo único. A concessão de direito real de uso de que trata este artigo, em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, será outorgada por prazo indeterminado, em caráter resolúvel, e nos termos das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º As áreas mencionadas no artigo 1° desta Lei, serão destinadas, única e exclusivamente, à ampliação, implantação, operação, manutenção e possível reconstrução do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Formosa do Oeste/PR.
Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da concessão de direito real de uso em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso, uso, construção, operação, manutenção, ampliação e possível reconstrução das benfeitorias necessárias à prestação do serviço público
Art. 4º Caberá à Divisão de Patrimônio, ou órgão equivalente, a fiscalização contínua da utilização e da manutenção do bem concedido, reservando-se ao Município o direito de intervir junto à concessionária sempre que constatado qualquer desvio da finalidade, descumprimento de cláusulas contratuais ou inobservância das normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 5º O ônus decorrente da Concessão de Direito Real de Uso da área a que se refere o Artigo 1°, desta Lei, incluindo todas as despesas com implantação, operação, manutenção, licenciamento, taxas e eventuais tributos incidentes sobre o uso do bem, ficará por conta exclusiva da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
Art. 6º A Concessionária será integralmente responsável por quaisquer danos causados a terceiros ou ao meio ambiente decorrentes das atividades desenvolvidas nas áreas concedidas, eximindo o Município de toda e qualquer responsabilidade, sejam elas de natureza trabalhista, cível, ambiental ou criminal.
Art. 7º A Concessão de Direito Real de Uso outorgada por esta Lei será resolvida (extinta), independentemente de indenização pela área, revertendo o bem ao pleno domínio municipal, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras previstas em lei ou no contrato administrativo a ser formalizado:
I - desvio da finalidade pública específica para a qual foi concedida, conforme Art. 2º desta Lei;
II - extinção, caducidade ou não renovação do contrato de concessão da prestação de serviços públicos de saneamento básico, quando a SANEPAR deixar de ser a concessionária responsável por tais serviços no Município de Formosa do Oeste/PR;
III - descumprimento grave e reiterado de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, no Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso, ou na legislação pertinente, não sanado após regular notificação e prazo concedido pelo Município;
IV - abandono da área ou interrupção injustificada da operação e manutenção da Estação Elevatória de Esgoto – EEE-01 por período superior a 90 (noventa) dias;
V - violação de normas ambientais, sanitárias ou urbanísticas, sem a devida regularização após notificação municipal;
VI - por interesse público superveniente, devidamente justificado por lei municipal específica, hipótese em que as benfeitorias e investimentos não amortizados poderão ser indenizados, conforme avaliação técnica e jurídica a ser realizada.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão, os bens e benfeitorias essenciais à continuidade dos serviços de saneamento básico deverão ser revertidos ao patrimônio municipal, nos termos da legislação aplicável ao setor.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Formosa do Oeste, 13 de maio de 2026.
(assinado digitalmente)
Orivaldo Municelli
Prefeito Municipal