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Mensagem nº 39/2018
Formosa do Oeste, em 21 de dezembro de 2018.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores:
Cumprimentando o Senhor Presidente e demais Vereadores que compõe esse Legislativo Municipal, vimos através da presente, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal do Brasil e na Lei Orgânica do Município de Formosa do Oeste, encaminhar o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a atualização do Item 1 do Anexo VII da Lei Municipal nº 040/89 de 12/12/1989 (Código Tributário Municipal), que trata da Tabela para cobrança da Taxa de Licença para ocupação de áreas em vias e logradouros públicos.
O presente projeto deve-se em razão da aprovação da Lei 875/2018 que dispõe sobre a regulamentação da realização de feiras de vendas de produtos e mercadorias a varejo, em que fora fixado prazo máximo de 5 dias para realização das feiras, e na legislação atual ainda constam valores de cobrança para mês e ano. Assim sendo, com esta atualização fixa a taxa diária de cobrança para esta atividade de feirantes, em conformidade com o padrão utilizado em municípios da região. O projeto de lei ora encaminhado foi elaborado de acordo com as normas legais acima citadas e das prioridades selecionadas.
Ilmo Senhor
RINALDO CREMON
DD. Vereador Presidente da
CÂMARA MUNICIPAL
Nesta
Assim sendo, passamos a análise do Projeto de Lei Complementar:
Projeto de Lei Complementar nº 15/2018
Sumula: Altera Dispositivos da Lei Municipal 040/1989 e dá outras providências:
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE , ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - O item 1 do Anexo VII da Lei Municipal nº 040/89 de 12/12/89 (Código Tributário do Município), passa por esta Lei, ter a seguinte redação:
1. FEIRANTES:
ÁREA DE REALIZAÇÃO DA FEIRA
% SOBRE UR POR DIA
Até 100,00 m²
2.000 %
De 100,01 a 200,00 m²
3.000 %
De 200,01 a 300,00 m²
4.000 %
De 300,01 a 400 m²
5.000 %
De 400,01 a 500,00 m²
6.000 %
De 500,01 a 1.000,00 m²
10.000 %
De 1.000,01 a 5.000,00 m²
20.000%
Acima de 5.000,01 m²
30.000%
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. ficando revogadas as disposições em contrário e em especial o item 1 do Anexo VII da Lei 040/1989 e a Lei 227/01.
Paço Municipal, aos 21 dias do mês de dezembro de 2018
LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
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