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materia nº 15/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2018
Date 2018-12-21
EmentaAltera Dispositivos da Lei Municipal 040/1989 e dá outras providências
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2019-05-03T13:55:25.845755-03:00 Distribuído às Comissões 8 0 0

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Mensagem nº 39/2018



  	 			Formosa do Oeste, em 21 de dezembro de 2018.





Senhor Presidente;

Senhores Vereadores:



	Cumprimentando o Senhor Presidente e demais Vereadores que compõe esse Legislativo Municipal, vimos através da presente, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal do Brasil e na Lei Orgânica do Município de Formosa do Oeste, encaminhar o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a atualização do Item 1 do Anexo VII da Lei Municipal nº 040/89 de 12/12/1989 (Código Tributário Municipal), que trata da Tabela para cobrança da Taxa de Licença para ocupação de áreas em vias e logradouros públicos.

	O presente projeto deve-se em razão da aprovação da  Lei 875/2018 que dispõe sobre a regulamentação da realização de feiras de vendas de produtos e mercadorias a varejo, em que fora fixado prazo máximo de 5 dias para realização das feiras, e na legislação atual ainda constam valores de cobrança para mês e ano. Assim sendo, com esta atualização fixa a taxa diária de cobrança para esta atividade de feirantes, em conformidade com o padrão utilizado em municípios da região.	O projeto de lei ora encaminhado foi elaborado de acordo com as normas legais acima citadas e das prioridades selecionadas.

Ilmo Senhor

RINALDO CREMON

DD. Vereador Presidente da

CÂMARA MUNICIPAL

Nesta





Assim sendo, passamos a análise do Projeto de Lei Complementar:

Projeto de Lei Complementar nº 15/2018

Sumula: Altera Dispositivos da Lei Municipal 040/1989 e dá outras providências:

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE , ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1° - O item 1 do Anexo VII da Lei Municipal nº  040/89 de 12/12/89 (Código Tributário do Município), passa por esta Lei, ter a seguinte redação:

	     1. FEIRANTES:

ÁREA DE REALIZAÇÃO DA FEIRA

%  SOBRE UR POR DIA

Até 100,00 m²

2.000 %

De 100,01 a 200,00 m²

3.000 %

De 200,01 a 300,00 m²

4.000 %

De 300,01 a 400 m²

5.000 %

De 400,01 a 500,00 m²

6.000 %

De 500,01 a 1.000,00 m²

10.000 %

De 1.000,01 a 5.000,00 m²

20.000%

Acima de 5.000,01 m²

30.000%

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. ficando revogadas as disposições em contrário e em especial o item 1 do Anexo VII da Lei 040/1989 e a Lei 227/01.

Paço Municipal, aos 21 dias do mês de dezembro de 2018



LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

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