texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Projeto de Lei Nº. 15/2019, de 18 de agosto de 2019.
SÚMULA: Dispõe sobre o readequação do piso salarial anual dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes Comunitários da Dengue nos termo da Lei Federal 13.708, de 14 de agosto de 2018, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, Estado do Paraná, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - De acordo com o Piso Nacional determinado pelo Governo Federal através da Lei Nº 13.708, de 14 de agosto de 2018. O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes Comunitários da Dengue é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento:
I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º Os valores atrasados serão depositados em folha.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Formosa do Oeste, Paraná, 57º ano de emancipação política, 18 de agosto de 2019.
_______________________________________
Luiz Antônio Domingos de Aguiar
PREFEITO MUNICIPAL
open original →