PROJETO DE LEI Nº. 052/2019
Súmula: Incorpora área de terras ao perímetro Urbano da Cidade de Formosa do Oeste - PR, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica pela presente Lei, incorporado ao Perímetro Urbano desta Cidade e Comarca de Formosa do Oeste, a área de terras constituída pelo imóvel denominado de Chácara n°. 205-C, do Bairro de Chácaras, Gleba Rio Verde-2, situado neste Município e Comarca, com área de 636,00m², a ser desmembrada do imóvel denominado Chácara nº. 205, do Bairro de Chácaras, matrícula nº 22.157, do Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Oeste; com as seguintes confrontações: Ao NORTE, linha seca de rumo NE - 78°54’01”, confrontando com a chácara nº 204-A, a distância de 15,00 metros; a LESTE, linha seca de rumo SE - 11°05’59’’, confrontando com a chácara nº 205 remanescente, a distância de 30,00 metros; a SUL, linha seca de rumo SW - 61°8°56’’, confrontando com a chácara nº 205 remanescente, a distância de 27,40 metros e finalmente a OESTE, Pela Estrada Paraná a distância de 32,46 metros, de propriedade de BITTENCOURT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME, pessoa Jurídica de direito privado, com sede no Município, s/n, neste Município de Formosa do Oeste/PR, inscrita no CNPJ sob nº 13.120.296/0001-26, neste ato representada por seu sócio administrador, CARLOS CESAR DE BITTENCOURT, brasileiro, maior e capaz, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF 370.538.689-15.
Art. 2°. Fica revogada na integra a Lei Ordinária Municipal nº. 934/2019 de 13/12/2019.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, 19 de dezembro de 2019.
LUIS ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal