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norma nº 464/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 464 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias para despesas de viagens dos agentes políticos e servidores da Administração do Legislativo do Município de Formosa do Oeste.
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Publicado no
Diário Eletrônico
Es CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO nº464/2023-CM
022.
o 8 Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias para
3 11 despesas de viagens dos agentes políticos e servidores
ES] (e) da Adminsitração do Legislativo do Município de Formosa
= 3] do Oeste e dá outras providências.
Ear E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
$ $g >» ESTADO DO PARANÁ, nos termos do Art. 19 do Regimento
a Interno, faz saber que o plenário da Casa aprovou e a
presidência sancionou e promulgou a seguinte resolução:
CONSIDERANDO a competência da câmara municipal de
regular matérias de caráter político ou administrativo relativas
a assuntos de economia interna da câmara de acordo com o art. 162
S2 7.
RESOLVE :
Art. 1º- Fica definida na forma desta resolução, a
concessão de diárias de viagens da administração do Legislativo
Municipal de Formosa do oeste, destinadas a custear as despesas de
hospedagem, alimentação e deslocamento dos agentes políticos e
servidores da administração do legislativo municipal, quando em
serviço, para eventos de capacitação, atividades de estudo e missão
fora da sede do Município de Formosa do Oeste, nos seguintes casos:
I - Para reuniões, previamente marcadas com autoridades do
executivo, legislativo ou judiciário, estadual ou federal, ou
representantes de órgãos destas esferas, para tratar de assuntos
de interesse do Poder Legislativo ou do Município de Formosa do
Oeste;
II - Para participar em encontros, seminários, cursos ou
congressos que venham a oferecer melhor conhecimento para o
aperfeiçoamento de seus mandatos e, no caso de servidores,
aprimoramento profissional e melhor desempenho de suas funções;
III - Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, e demais órgãos públicos que venham a fornecer subsídios
aos integrantes do Poder Legislativo, em suas atribuições típicas
exercidas na Câmara Municipal de Formosa do Oeste;
IV - Em qualquer situação no exercício do mandato, será
considerado a serviço do município o vereador que estiver
representando o Legislativo de Formosa do Oeste;
v - para reembolso das despesas, mediante o recebimento de
diárias previstas nesta resolução, será observado o seguinte:
a) Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal
deverão apresentar para fins de atestarem a sua participação
em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades,
os seguintes documentos: certificado, diploma, atestado ou
declaração de visita, que venham a comprovar O interesse
site: ve formosadooeste pr leg br e-mal: camaragDtormosadooeste pr leg br CNPJ 80.403.330/0001-67 - Av. Brasilia, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
-
a
vs CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
j ESTADO DO PARANÁ
público da viagem, sempre pautados nas atribuições típicas da
Câmara Municipal;
b) Os vereadores ou servidores que não apresentarem em 5 (cinco)
dias úteis, após a realização do respectivo evento, missão,
reunião ou qualquer ato congênere, a necessidade da viagem,
terão o valor repassado pelo poder legislativo em forma de
diária descontados em folha de pagamento no mês subsequente.
Art. 2º - As diárias de que se tratam esta resolução
destinam-se aos agentes políticos, servidores concursados e
comissionados do Poder Legislativo Municipal, para cobrir gastos
de alimentação e hospedagem.
gs 1º Os valores das diárias que serão pagas são os
constantes no Anexo I desta lei.
s 2º A diária integral é devida a cada período de 24
(vinte e quatro) horas de afastamento, tomando-se como termo
inicial e final para a contagem dos dias, respectivamente, a hora
da partida e da chegada na sede.
Ss 3º Quando o agente político ou servidor se afastar por
período igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte
e quatro) horas, havendo comprovação de gastos com hospedagem, por
meio de documento legal, será concedida diária integral.
g 4º Ocorrendo o afastamento por período igual ou
superior a 6 (seis) horas, serão devidos 50% (cinquenta por cento)
da diária integral, correspondente ao gasto com alimentação.
Ss 5º Ocorrendo afastamento inferior a 6 (seis) horas,
dentro da jornada de trabalho, serão devidos aos servidores 25%
(cinte e cinco por cento) da diária integral, correspondente ao
gasto com alimentação;
art. 3º - A concessão e o pagamento de diárias serão
realizados antecipadamente, mediante requerimento por escrito,
conforme modelo disponível no Anexo 11 desta lei, protocolizado na
secretaria da Câmara e deferido pelo Presidente da Câmara
Municipal.
$1º - O requerimento deverá conter: nome, cargo ou função e
CPF/MF do agente político ou servidor beneficiário; a descrição
objetiva da viagem a ser realizada; o período provável do
afastamento; origem e destino da viagem; o valor unitário, a
quantidade de diárias e a importância total a ser paga;
s2º - Autorização de pagamento pelo ordenador de despesas.
s3º - A portaria de concessão será publicada nos órgãos
oficiais de imprensa do Município de Formosa do Oeste escrita e
online, com a indicação do nome do beneficiário, cargo ou função
exercidas, destino, período de afastamento, atividade a ser
desenvolvida, valor despendido a que se refere a autorização.
g4º - para efeito de concessão da referida diária, deverá ser
incluído o dia da viagem de ida até o dia de retorno.
s5º - As solicitações de diárias, quando o afastamento
iniciar-se a partir da sexta-feira, bem como os que incluam
sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas,
este: we formosadooeste. pr leg br e-mal: camaragDformosadoveste prleg br CNP 80.403.330/0001-87 - Av, Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
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Es CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
configurando, a autorização do pagamento pelo ordenador de
despesas ou a quem for delegada tal competência, a aceitação da
justificativa.
s 6º - Em sendo o beneficiário o próprio Presidente do
Legislativo Municipal, este deverá solicitar a emissão de empenho
ao Setor de Contabilidade, com a apreciação posterior do
Responsável pelo Controle Interno da câmara.
S7º - As diárias somente serão pagas mediante autorização
expressa do Presidente do Legislativo Municipal, conforme o caso.
art. 4º - O Servidor ou Agente Político fica obrigado a
restituir as diárias, no prazo de 03 (três) dias úteis, em caso de
cancelamento de viagem, retorno antes do prazo previsto, ou
creditamento fora das hipóteses autorizadas, abandonar o estudo ou
missão para o qual tenha sido autorizado, devendo apresentar
justificativa, ou ainda, se for exonerado antes de seu termino.
Parágrafo único: Caso o beneficiário da diária, não proceda
a restituição de oficio, no prazo referido no artigo 4º, ficará
sujeito ao desconto do valor respectivo em folha de pagamento ou
subsídios, acrescido de juros e correção monetária.
Art. 5º - Os valores das diárias, para agente político,
servidor e cargo comissionado da administração do legislativo
municipal, ficam definidos como ressarcimento de despesa mediante
diárias dar-se-á nos seguintes limites máximos:
1 - Até 80 (oitenta) diárias por ano, sendo que não poderão
ultrapassar 14 (quatorze) diárias por mês e 7 (sete) por semana,
sempre respeitando o orçamento disponível para tal.
II - O controle da quantidade de diárias concedidas fica a
cargo do Setor de Contabilidade.
Art. 6º - Quando parte das despesas com hospedagem e
alimentação forem custeadas por outro órgão, não será devido a
diária correspondente. Nesses casos, deverá ser indicado no pedido
de diária tal informação para que seja possível o cálculo
proporcional do valor devido.
Art. 7º - As diárias, serão concedidas com autorização do
ordenador de despesas, ou a quem for delegada tal competência, do
Legislativo Municipal a que estiver subordinado o servidor, por
meio do ato de concessão (portaria).
Art. 8º - O processamento das despesas concernentes às diárias
efetuar-se-á mediante requisição de empenho prévio. Emissão de
nota de liquidação e de ordem de pagamento, à conta de dotação
orçamentária correspondente.
Parágrafo único: Nos casos em que, por motivo de força maior,
o pagamento da diária não for emitido previamente a viagem, o valor
correspondente será reembolsado ao servidor mediante autorização
do ordenador da despesa, ou a quem for delegada tal competência,
no prazo máximo de 3 (três) dias do retorno.
Site: very formosadooeste pr leg br e-mail: camara(Dformosadooeste pr.eg br CNPJ 80.403.330/0001-87 - Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
E CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Art. 9º - As diárias serão concedidas de acordo com a
necessidade do serviço, sendo autorizadas pelo respectivo
ordenador da despesa, a quem for delegada tal competência, mediante
a apresentação da Requisição de Empenho devidamente preenchida e
assinada (pelo ordenador da despesa e responsável pela diária),
com os dados referentes ao objetivo da diária, período da sua
ocorrência, matricula funcional, número de controle e valor da
importância consultado junto ao Departamento de Contabilidade e
Finanças ainda, acompanhada de comprovante referente a finalidade
da viagem, tais como panfleto, e-mail, convite ou outros materiais
de divulgação.
Parágrafo único: Quando da rescisão do servidor, o
Planejamento e Finanças, antes do cálculo das verbas rescisórias,
deverá consultar eventual diária emitida em favor do servidor
exonerado, pendente de prestação de contas.
Art. 10 - No retorno de viagem para tratar de assuntos de
interesse do Legislativo Municipal, na ausência do comprovante
citado no artigo anterior, o servidor deverá apresentar relatório
detalhado de resultados a quem autorizou. No caso de viagem de
Treinamento ou Estudos, o certificado de participação deverá ser
enviado ao Setor de Recursos Humanos para comprovar à presença.
Art. 11 - As passagens aéreas ou rodoviárias deverão ser
adquiridas por meio da empresa vencedora da licitação para o
referido objeto. Nos casos em que a passagem não estiver licitada,
poderá ser adquirida diretamente na agência de transporte,
limitado ao valor dispensável de licitação, vinculada a devida
prestação de contas quando do retorno da viagem.
Art. 12 - A definição sobre o uso de passagem rodoviária,
ferroviária, aérea ou fluvial, deverá observar o princípio da
economicidade, aplicando-se aquela que representar menor custo ao
Legislativo Municipal tanto do ponto de vista de sua aquisição
quanto da necessidade da concessão de diárias.
Art. 13 - É obrigatória a apresentação ao final da realização
da viagem apresentar ao Setor de Contabilidade no prazo de 05
(cinco) dias úteis:
a) Comprovação da participação no evento que motivou a viagem
ou outro documento que ateste sua presença no local de destino,
conforme solicitação previa da diária;
b) Relatório das atividades desenvolvidas durante o período
de afastamento.
$1º No caso do número de diárias recebidas para a viagem tenha
sido insuficiente, deverão ser informado na Prestação de Contas
para o correspondente complemento dos valores, limitado ao artigo
Br.
s 2º No caso de número de diárias recebidas tenha sido
superior ao período de viagem, deverá ser anexado no Relatório de
Site: wurw formosadooeste pr leg br e-mail: camaragaformosadooeste pr.teg br CNPJ B0.403.330/0001-67 — Av. Brasilia, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
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Es CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Viagem o comprovante do depósito bancário correspondente à
devolução dos valores recebidos indevidamente.
s 3º E obrigatória a prestação de contas das diárias ao Setor
de Contabilidade no prazo de 3 (três) dias úteis, após o termino
da viagem.
s 4º Na prestação de contas mencionada no Ss 3º é obrigatória
a apresentação das notas fiscais dos gastos realizados.
Art. 14 - Não serão aceitos na prestação de contas,
comprovantes rasurados, datados fora do período da viagem,
documentos de aquisição de objetos pessoais, fotocópias de
documentos, documentos em desacordo com a viagem e com a legislação
vigente, e simples relacionamento de despesas.
Art. 15 - Os valores das diárias expressos nesta Lei deverão
ser corrigidos anualmente no mês de abril e de acordo com a
variação do índice do INPC (Índice Nacional dos Pregos ao
Consumidor) do período compreendido entre os 12 (doze) meses
anteriores.
Art. 16 - As despesas da presente resolução serão suportadas
pelo Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência
do Legislativo Municipal.
Art. 18 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se resoluções e de demais disposições
contrárias.
Formosa do Oeste - PR, 23 de maio de 2023.
ED ATO MEM
Edinaldo de Jesus Sobral
PRESIDENTE
Site: wav formosadooeste pr leg br e-mail: camara(Dformosadooeste pr.eg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 - Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Es CÂMARA MUNICI
ANEXO I
valores das diárias
PAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
| Integral 508% 25%
Agente R$ 346,78 R$ 173,39 R$ 86,69
político ou (trezentos e (cento e (oitenta e
| servidor quarenta e setenta e três seis reais e
seis reais e
setenta e oito
centavos)
reais e trinta
e nove
centavos)
sessenta e
nove centavos)
Site: www formosadooeste. pr leg br e-mail: camaragaformosadooeste pr teg br
e
CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Brasília, 131 - Fone (4) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR (
“4 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
Es ESTADO DO PARANÁ
ANEXO II
Requerimento de Diárias
Agente político ou servidor:
RG: CERs Cargo:
Viagem
Período: / TA a / /
Meio de Transporte:
Quantidade de Diárias:
Objetivo da viagem:
Declaro que não resido na(s) localidades de destino.
Data Assinatura do Servidor
Autorização da autoridade competente.
Data Assinatura da Autoridade
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