| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1993 |
| Date | 1993-11-03 |
| Ementa | ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA, REMUNERAÇÃO E CARGOS EM COMISSÃO DOS SERVIDORES CIVIS DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE. |
| native_id | 814 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA 00 OESTE
ESTADO DO PARANÀ
!< E I Nº 023/93 :3 - 1!
-I ,--
S11MuLA:,Estabelece o Plano de Carreira, de
Remuneração e dispõe sobre provimento em Cargo de Comissão dos Ser
vidores PÚblicos Civis do
. ,
Munlcl-
,
pio de Fbrmosa do Oeste, e da outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Formo
,
s& do Oeste, Estado do Parana, por seus
representantes legais, aprovou e eu, Prefei to M-w1icipal, Sanciono a seguinte L e i:
CAPíTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. lº - Fica institu{do o sistema de elas
sificação de cargos e definido o Plano de Carreira, Remuneração e
\Cargos em
I do Oeste.
,
Comissão dos Servidores Civis do Munic{pio de Formosa
Art. 2Q - As carreiras seraO- organizadas em
1Classes diferenciadas e dispostas de acordo com a natureza profi~
sienal exigida.
Art. 3ª - Para os efeitos desta Lei, entende-se cargo público como o lugar instituído na organização do fun
cionalismo COm atribuições especificas e remuneração correspondeg
te a ser provido sob a forma da Lei.
§ H _. FUNÇÃOPÚBLICA, como a atribuição "
que a administração concede a cada categoria profissional.
§ 2º - CLASSE, COmo a divisão básica da Car
reira resultante da classificação dos cargos. f.
Art. 4º'- As carreiras serão constitu{das " ~
ifJ~1c\jf!" PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
~rj~n~. ESTADO DO PARANA ~ê:t.1fJli:
~"""
distintamente por cargos cujas atividades seJam t{picas,
vas e permanentes no serviço público municipal.
Art. 5Q - As nomeações para os cargos exis-
,--
tentes no quadro oficial, Anexo I, obedecerão os critérios de
aprovação em concurso público e existência de vaga para o preenchimento da função.
Art. 6º - Constituem requisitos para o ingresso na carreira:
I - Classe Eásica - comprovante de alfabetização.
rI - Classe Intermediária - comprovante de escolaridade do primei
grau completo.
11I1- Classe Superior - comprovante de conclusão em curso superior.
Art. 7º - O sistema de classificação de
,
cargos e o disposto no AnexO I, da presente Lei.
Art. 8Q - O sistema de vencimentos por padrão é O disposto nos Anexos 11, IV e V da presente Lei.
Art. 9~ - Os cargos de Provimento em Comissão serão providos conforme necessidade da Administração, devendO
ditas nomeações recairem em pessoas dotadas de conhecimentos técnicos e de idoniedade moral, dando-se preferência aOs servidores
efetivos.
ParágrafO único - As nomeações e exonerações
dos cargos de provimento em C:omissão dar-se-á a critério e por de
cisão única e exclusiva do Executivo Municipal.
Art. 10 - Os cargos de provimento em Comissão, s:Ímbolos, salários e n.Úmero de vagas, são os constantes dos
Anexos 111 e IV desta Lei.
Art.--11 - O Prefei to Municipal pOderá conceder aos detentores de cargo de provimento em Comissão, a t:ÍtQlo
de gratificação, percentual variável de 01 à 100% (um à cem por
cento) sobre a remuneração mensal que perceber o servidor conforme Tabela do Anexo IV da presente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
.--
Art. 12 - O horário de trabalho para tOdo~l
os órgãos da Administração será de 40 (quarenta) horas semanais,
excetuados os serviços de natureza especifica, e do Magistério.
Art. 13 - Serão alcançados pela transposição de que trata a esta Lei, os servidoDes naS seguintes situaçaea: -
I - Aqueles nomeados mediante aprovação em Concurso PÚblico rea
I lizado pelo Munic1.pio, e já empossados em suas funções, independentemente do regime jur{dico a que se encontram subme
tidos na época da admissão.
- Aqueles servidores que não adentraram aO serviço p-úblico 11
mediante concurso, mas que já encontravam amparados pela es
tabilidade que trata o Art. 19 dos Atos das Disposições "
Consti tucionais Transitórias no momento da promulgação da
Constituição Federal vigente.
Art. 14 - As Tabelas constantes dos Anexos
11, IV e V da presente Lei, tem seus valores fixados no mes de
setembro de 1993.
Art. 15 - As gratificações para os servido-
! res que desempenham cargo s de chefia e as·sessoramento ficam a
i critério do Chefe do Executivo, e serão regulamentadas por Decre
! to quando se fizer necessário.
Art. 16 - Permanecerão no Regime Celetista,
os empregadas contratados por tempo determinado, em caso de excepcional interesse público, durante a Vigência do contrato de
trabalho.
Ârt. 17 - Fica Pro~bido ao Poder Executivo a
COncessao- de reajuste diferenciado, mesmo para classes diferentes, bem cama a Concessão de Abono Salarial.
Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na da~
ta de sua publicação, re~gadas as disposições em contrário.
,--
I
I
!
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
ESTADO DO PARANA
DO OESTE
REGISTRE~SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
Centro Cívico Governador Alvaro Dias, Paço
Municipal, aos três dias do mes de novembro
de mil, novecentos e noventa e três.
·--
V AG-AS
MUNICIPAL DE FORMOSA
ESTADO DO PARANA
DO OESTE
A N E X O I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - LEI N. 023/93
-I
F U N ç Ã O NfvEIS CLASSE
50
45
30
10
04
02
02
05
01
15
02
03
02
02
02
02
02
08
12
Operário Braçal .•..............•
Zeladorn ...••..........•.....•••
Gari •••..•.••.••.•..•••••..••.••
Vigia .•....•..•.................
Telefonista de Posto de Serviço.
At.:,xiliar de Biblioteca •.••••••••
Telefonista Administrat iva ••.•••
Auxiliar de Fiscalização •••••..•
Auxiliar de Monitora •••.•....•.•
Auxiliar de Serviços Gerais •••••
Lavador e Lubrificador ••••.....•
Vi veirista •........•............
Jal'dinei ro •••..•...•......•••..•
Cabo de Fogo "Blaster" ••.•.•.•••
Carpinteiro ••......•.........•..
Borracheiro •..........••.......• - ,. Professor de Educaçao FlSlca ••••
Auxiliar de Enfermagem. a •••••• a o
Monitora •.•............. o •••••••
01 à 03
01 à 03
01 à 03
01 à 03
02 à 04
05 à 07 ,
05 a 07
05 à 07 <- .
06 à 08
07 à 09
07 à 09
07 à 09
07 à 09
07 à 09 ,
09 alI
09 à 11
09 à 11
09 à 11
09 à 11
,I ...
o
H
25
03
02
10
03
03
02
04
15
02
03
07
01
02
02
Motorista. a ••••••••• o •••••••••••
Marceneiro •••..•................
Recepcionista •.....•.•.•.••.••.•
E
. t ,. scrl urarlO •.....•........... o •
Fiscal de Tributos e Posturas •••
Auxiliar de Mecânico •• o,, ••••••••
Operador de Máquina Agrícola •..•
Técnico em Higiene Dental THD •••
Operador de Máquinas ....•.•....•
tvIestre de Obras.••.•...........•
Auxiliar de Finanças •.••...•.•••
Auxiliar de Administração .•...••
Dese.nh.ista .•• 0 ••••••••••• a ••••••
Auxiliar de Tributação .....•....
.. Mecanlco •......... a o ••••••••••••
16
16
20
20
20
23
23
26
34
37
39
39
39
39
41
à 18
à 18
à 22
à 22
à 22 ,f
,
a 25 ,
a 25 ,
a 29
à 36 ,
a 39 , '
a 41
à 41 ,
a 41
à 41.1.
à 43
-o:
H
01
02
02
02
01
01
01
B
· ,.
lOgU1IDlCO •••••••••••••••••••• o.
Médico .....•...................•
Dentista. 0 ••••••••••••••••••••••
Técnico de Tributação ••••.•..•.•
Engenheiro Civil •...•..•...•.•..
Contabilista •••.......•.•.......
Enfermeira. •......•.••.......••..
41 à 43
41 à 43
41 à 43
44 à 46
47 à 49
48 à 50
48 à 50
l20 Professores ...........•........... A, B. C e n
,--
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
ESTADO DO PARANA
ANEXO III - QUATlRO TlE CARGOS TlE PROVIMENTO EM COMISSÃO
LEI MUNICIPAL N. 023/93
DO OESTE
-~I
I
VAGAS TlISCRIMINAÇÃO TlO CARGO SÍMJlOLO
00-1
OC--~
CC-2
OC-2
CO-3
CO-3
00-3
CO-3
00-3
00-3
cC-3
CO-3
CC-3
00-3
CO-3
00-4
00-4
00-5
CO-5
CO-5
00-5
00-5
OC-5
OC-6
CC-6
OC-7
CC-7
CO-7
00-7
~
OC-7
00-7
cc-8
oc-8
1 Secretário Geral · .. ·.···•·
1
4
1
1
1
1
1
1
,1
11
4
Chefe de Gabine te .
Diretor de Departamento •••...................••
Sub-Prefei to •....•. ~'..•..•..••......... ........
li
118 11
'2
1
1
4
1
Engenb_eiro Civil/Arquiteto ••.•......... ........
2
24
Dentista •.•..•.... , ., '" .
Me'd' V t ' , ,
lCO e er~narl0••..••.•..••.••.•.••.•..•..••
Engenlleiro Agrônomo•.....•....................•
Assessor Jur:Ldico•.•....................•. o ••••
Assessor de Planejamento ...............•.......
Assistente Social c/Pedagogia •.•.••••..••••.•••
B' " loqulmlco •........•..........................•
Auxiliar de Gabinete .
Contador •...•....•.. o ..
Me'd'lCO••.•••...•.•.....•..•..•....•...•.....•••
Enfermeira Habilitada .
Ohefe de Oficina Mecânica .
1
2
1
1
1
3
1
1
Chefe de , , ~
Dlvlsao .
Agente de Seguran.ça .
TecnlCO , , Ag'nco 1a .
Zoatecnista .
Fiscal de Tributos .
Assessor de Assuntos Comunitários •.... ...........
Mestre de Obras .
Chefe de Setor ••••......••........ .. ..... ........
Encarregado de Transito ••. -O ..
Motorista de Ambulância .
Encarregado da Merenda Escolar •................
Encarregado de Vigilância Sa.n.itária ..
Encarregado da Junta do Serviço Militar •.•••..•
Professor de Educação Física .
Administrador do Terminal Rodoviário •.•.•.•..••
Assessor de Im.prensa ..
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
,--
TABELA DE VENCIMENTOS PARA I A N E X
°
11 -
CARGOS DE PROVIMENTO EFETl.
VO.
LEI MUNICIPAL N2 023/93 l\IESDE SETEl\IBRO
DE 1993
NívEL VALOR El\I CR$ NívEL VALOR El\I CR$
01 14.430,00 26 21.000,00
02 14.830,00 27 21.500,00
03 15.230,00 28 22.000,00 ,
104- 15.630,00 29 22.500,00
105 16.000,00 30 23.000,00
06 16.400,00 31 23.500,00
07 16.800,00 32 24.000,00
'08 17 .200,00 33 24.500,00
09 17.600,00 34 25.000,00
10 17.800,00 35 26.000,00
11 18.000,00 36 27.000,00
112 18.200,00 37 28.000,00
I
13 18.400,00 38 29.000,00
14 18.600,00 39 30.000,00
1
15 18.800,00 40 31.000,00
16 19.000,00 41 32.000,00
17 19.200,00 4-2 33.000,00
18 19.4-00,00 43 34.000,00
19 19.600,00 44 35.000,00
20 19.800,00 45 36.000,00
21 20.000,00 46 40.000,00
22 20.200,00 47 45.000,00
23 20.400,00 48 46.000,00
e! 24 20.600,00 49 48.000,00
25 20.800,00 50 50.000,00
--l
TAEEL~ DE VENCIMENTOS - PESSOAL
DO MAGISTÉRIO
MUNICIPAL DE FORMOSA
ESTADO 00 PARANA
-,--
ANEXO V
DO OESTE
LEI MUNICIPAL Ng 023/93 - MES DE SETEMBRO DE
1993
PADRÃo
-----------,. -....._---------
A
B
C
D
• •••••• o.••.•••••••••• ~ ••••••••••••••••••••••••••
· " ~ .
· " ..
· .
NívEIS
01
,
a 03
09
,
a 11
20 ,-
a 22
38
,-
a 40
TABELA DE GRATIFICAÇÃO - PESSOAL DO MAGISTÉRIO
F U N Ç Ji. O PERCENTUAL
Diretor de
Secretário
Escola ••.......•.....................•..•
c
de Escola .•.•...•.••• ~•... o ••••••••••••••
. .
Auxiliar de
Auxiliar de
Secretar'ia •..•.•.••...•...••......•....•
. ,
. - Dlreçao. ~••• ~•••. ~••• ~~.•• ~•....•.• o ••• !
Supervisor
Orientador
de Ensino ....•....••.•••..••..•....•.••••
Educacional. .•......•.....•....••.•....•••
. ,
Coordenador Pedagógico.............................. 15%
20%
15%
10%
15%
15%
15%
Regência de Classe VETADO
Docente - Classe de Ensino E~pecial•.•..•..••..••.•~ 40%
••••••••••••••••••••••••••
MUITISSERIADAS:
a)R'delllll· as '+'s',e1'1es.........•••....•
•.u
) ReW11'd as 3 S'~rles . ••.•.••..••••••••
c) Reunidas 2 Séries •..•............•
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO 00 PARANA
_,_ -I
ANEXO IV - TABELA DE VENCIl\IENTOS PARA CAFlGOS DE
PROVIl\IENTOE1\I COMISSÃO
_,
LEI I\!UNICIPALN~ 023/93 - MES DE SETE1\IBRODE 1993
Sfl\!BOLO VALOR E1\I CR$
CC-l......................................... 100.000,00
CO-2 . 53.500,00
cc- 3 •••••••.••••.•.••••••.••••••.••.••••.•••• 47.000,00
cc- 4 ••......................................• 40.000,00
cc- 5 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 33.500,00
00-6 ..•...............................•.....• 27.000,00
00-7 .............................••.•..•...•• 23.500,00
_0_0_-_8_._._._._0_00_0_0_._._._._._._._._._._._ ••_._._._0_._0_0_._._0_0_._._0_.0_0_0_. 2_0_._0_OO_,O_O__ -L,~