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materia nº 559/2026

Tipo Ofício
Número / Ano 559 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaOfício nº 5713/26 – SGOV / INDICAÇÕES - respondendo Indicação nº 191/2026, de autoria do Vereador Sidnei Prestes.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Estado do Paraná
www.pmfi.pr.gov.br
Foz do Iguaçu, 17 de maio de 2026.
Ofício nº 5713/26 – SGOV / INDICAÇÕES
Assunto: RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 191/2026 – VEREADOR SIDNEI PRESTES
Senhor Presidente,
Em atenção à Indicação nº 191/2026, de autoria do Nobre Vereador Sidnei Prestes, encaminhada por
essa Casa de Leis, por meio da qual se propõe o reforço das equipes dos CRAS responsáveis pela
emissão do Cartão Idoso, com vistas à garantia de atendimento mais ágil, padronizado, humanizado e
com horários ampliados, cumpre informar o que segue.
Ouvida a Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, órgão municipal competente para análise
da matéria no âmbito de suas atribuições, informamos que as considerações e análises técnicas
pertinentes foram formalizadas por aquela Pasta, conforme Memorando Interno nº 33245/2026, de 11
de maio de 2026, que segue anexo, o qual passa a integrar a presente resposta para todos os fins.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
1
Prefei tura de Foz do Iguaçu
https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=46d8feb2-c9d9-416f-bccc-f6054aca143b
Documento Código: 46d8feb2-c9d9-416f-bccc-f6054aca143b - consulta à autenticidade em
Autenticado com certificado digital por JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO MUNICIPAL - 18/05/2026 às 12:59:04
Autenticado com senha por GABRIEL RUGONI MACHADO - SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE GOVERNO - 18/05/2026 às 12:50:36
46d8feb2-c9d9-416f-bccc-f6054aca143b
PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Estado do Paraná
www.pmfi.pr.gov.br
MEMORANDO INTERNO
Emitente:
SMAS / DIGS / SUAS / DVRRH – DIVISÃO DE RECURSOS
HUMANOS E REGULAMENTAÇÃO DO SUAS Data: 11/05/2026
Destinatário: SGOV / INDICAÇÕES.
Assunto: R: RESPOSTA AO REQUERIMENTO 191-2026
Número:
33245/2026
Prezado Vereador Sidnei Prestes,
 A Secretaria Municipal de Assistência Social informa que a emissão e a consulta da Carteira da
Pessoa Idosa dependem do sistema disponibilizado pelo Governo Federal, assim como a emissão das
carteiras destinadas às viagens intermunicipais no âmbito do Estado do Paraná depende do sistema
disponibilizado pelo Governo do Estado.
 Recentemente, o Governo Federal promoveu alterações no sistema da Carteira da Pessoa Idosa,
possibilitando a ampliação do acesso para todos os servidores que atuam nos Centros de Referência
de Assistência Social (CRAS). Tal medida proporcionou maior agilidade nos atendimentos e ampliou a
capacidade de atendimento à população idosa. Anteriormente, apenas um ou dois servidores por
unidade possuíam acesso ao sistema; atualmente, entre quatro e cinco servidores por CRAS estão
habilitados para realizar os atendimentos, contribuindo significativamente para a melhoria dos fluxos
internos e para a redução do tempo de espera dos usuários.
 Esclarece-se que a Carteira da Pessoa Idosa é destinada às pessoas com 60 anos ou mais,
inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda
individual de até dois salários mínimos, garantindo o acesso ao benefício de gratuidade ou desconto
em viagens interestaduais, conforme regulamentação federal vigente.
 No que se refere ao reforço das equipes, os CRAS contam atualmente com educadores sociais
atuando especificamente no atendimento do Cadastro Único, serviço que recebeu reforço de 22
profissionais. Entretanto, o PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, responsável
pelas demandas relacionadas à Carteira da Pessoa Idosa e demais acompanhamentos
socioassistenciais, não foi contemplado com novos profissionais neste exercício, considerando que as
convocações realizadas tiveram como finalidade a substituição de servidores terceirizados
anteriormente vinculados ao Cadastro Único.
 Destaca-se, ainda, que o quantitativo de educadores sociais já atingiu o limite máximo de vagas
previsto na legislação municipal vigente. Contudo, há concurso público vigente até dezembro de 2026,
sendo possível a ampliação das convocações mediante autorização legislativa para expansão do
número de vagas do referido cargo.
 Por fim, a Secretaria Municipal de Assistência Social reafirma seu compromisso com a garantia
de direitos da população idosa, buscando continuamente aprimorar os fluxos de atendimento e ampliar
o acesso da população aos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do SUAS.
Atenciosamente,
2
Prefei tura de Foz do Iguaçu
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Autenticado com certificado digital por JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO MUNICIPAL - 18/05/2026 às 12:59:04
Autenticado com senha por GABRIEL RUGONI MACHADO - SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE GOVERNO - 18/05/2026 às 12:50:36
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: OFÍCIO
Número: 5.713/2026
Assunto: RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 191/2026 – VEREADOR SIDNEI PRESTES
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46d8feb2-c9d9-416f-bccc-f6054aca143b
515D72D928FB678D97E2508E9E35277DAD7EAFA09A6528D989009A85FC784DAE
Anexos
191- 2026 - SIDNEI - CARTÃOIDOSO ASS.pdf - 73eb5cde-4762-451f-bd6c-0ec801b2a0cc
MEMORANDO INTERNO- Nº 33245-2026-ORIGINAL.pdf - 5d317837-0aeb-4897-851f-de0c49342269
 GABRIEL RUGONI MACHADO (Signatário) - CPF: ***40463961** em 18/05/2026 12:50:36 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
 JOAQUIM SILVA E LUNA (Signatário) - CPF: ***86476734** em 18/05/2026 12:59:04 - OK
Tipo: Assinatura Digital
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 18/05/2026 é(são) :
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , 
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no 
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.

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