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materia nº 606/2026

Tipo Ofício
Número / Ano 606 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaOfício nº 5975/26 – GAB - GABINETE DO PREFEITO - prestando esclarecimento relativo ao Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município - PELOM nº 01/2026, capeado pela Mensagem nº 005/2026, que "Inclui dispositivo na Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Estado do Paraná
www.pmfi.pr.gov.br
Foz do Iguaçu, 21 de maio de 2026.
Ofício nº 5975/26 – GAB - GABINETE DO PREFEITO
Assunto: ESCLARECIMENTOS RELATIVOS AO PELOM Nº 1/2026, CAPEADO PELA MENSAGEM
Nº 005/2026.
Senhor Presidente: 
Cumprimentando Vossa Excelência, prestamos esclarecimentos perante essa colenda Casa de Leis,
relativamente ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município – PELOM nº 1/2026, capeado pela
Mensagem nº 005/2026, que Inclui dispositivo na Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu.
A referida proposição normativa visa atender estritamente à determinação exarada pelo Tribunal de
Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) no bojo da Demanda nº 571760 (originada do Despacho nº 216/26-GP,
nos autos nº 732699/25). A Corte de Contas identificou que diversos municípios paranaenses incorreram em
inconsistências formais ao editarem suas reformas previdenciárias após a Emenda Constitucional nº 103/2019,
utilizando-se de leis complementares ou ordinárias para instituir requisitos que exigem previsão expressa na Lei
Orgânica Municipal.
No caso específico de Foz do Iguaçu, as idades mínimas e regras de transição aplicáveis aos servidores
do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) foram dispostas nos arts. 19, 21 e 22 da Lei Complementar nº
393, de 30 de março de 2023. Para sanar o vício formal apontado pelo TCE/PR, o Poder Executivo encaminhou
o Projeto de Emenda à Lei Orgânica para incluir os arts. 76-A, 76-B e 76-C, transcrevendo, ipsis litteris, as
exatas regras vigentes, sem promover qualquer alteração substancial no regime previdenciário atual, tratando-se
unicamente de uma regularização de instrumento legal.
Durante a tramitação da matéria nessa Casa Legislativa, a Comissão Mista houve por bem consultar as
entidades sindicais — o Sindicato dos Servidores Municipais de Foz do Iguaçu (SISMUFI) e o Sindicato dos
Professores e Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal (SINPREFI). Conforme formalizado por
meio do Ofício Conjunto nº 37/2026, datado de 5 de maio de 2026, os sindicatos condicionaram o apoio à
tramitação do projeto à realização de novos estudos atuariais para reduzir o pedágio das regras de transição
(estabelecido em 50% pela LC nº 393/2023) para patamares de 40% ou 30%.
Em atendimento à solicitação, a Autarquia Fozprev encomendou a realização de um Estudo de Impacto
Atuarial junto à empresa ACTUARIAL – Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda., subscrito pelo atuário Luiz
Claudio Kogut (MIBA 1.308) em 15 de maio de 2026. O parecer técnico apontou de forma inconteste os
seguintes impactos financeiros e atuariais:
- Cenário Atual (Pedágio de 50%): O fundo previdenciário apresenta equilíbrio atuarial estrito,
registrando um déficit oficial de apenas 0,96% da folha, R$ 74.245.695,11 (setenta e quatro
milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais e onze centavos),
plenamente suportado pelo plano de amortização vigente; 
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Ofício nº 5975/26 – GAB - GABINETE DO PREFEITO
Assunto: ESCLARECIMENTOS RELATIVOS AO PELOM Nº 1/2026, CAPEADO PELA MENSAGEM
Nº 005/2026.
- Redução para o Pedágio de 40%: Eleva instantaneamente o Custo Total (VABF) de R$ 7,13
bilhões para R$ 7,22 bilhões, gerando um déficit atuarial que exigiria um incremento financeiro
anual imediato no plano de custeio de R$ 2.068.219,59 (dois milhões, sessenta e oito mil,
duzentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos) já em 2026, com aumento da diferença
a ser repassada ano a ano, até 2060; 
- Redução para o Pedágio de 30%: Eleva o Custo Total (VABF) para R$ 7,28 bilhões, impactando
o resultado oficial com um déficit substancial. Esse cenário exigiria um aporte suplementar de
R$ 5.824.111,41 no ano de 2026, escalonando para uma necessidade de aumento de repasses
anuais adicionais até 2060. 
Instada a se manifestar pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a Secretaria
Municipal de Finanças e Orçamento (SMFO) atestou a total e absoluta inviabilidade orçamentária e financeira
de absorção de quaisquer dos cenários pleiteados pelos sindicatos.
A justificativa para a impossibilidade de assunção de novos encargos repousa no esforço fiscal que o
Município já realiza para assegurar a solvência do Fozprev, decorrente do recente processo de unificação das
massas seguradas. Por força da legislação vigente, a contribuição patronal a cargo da prefeitura foi elevada para
o patamar 28%, o que representa o dobro da alíquota recolhida pelos próprios servidores (14%), não podendo ser
aumentada, conforme previsão contida no art. 2º, da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.
Ademais, para equacionar o déficit originado pela incorporação dos segurados do antigo plano
financeiro ao plano previdenciário, instituiu-se um plano de amortização por aportes financeiros periódicos
(estabelecido na Lei Complementar nº 446, de 30 de setembro de 2025). O cronograma financeiro vigente impõe
ao Município o desembolso expressivo de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) para o presente
exercício de 2026 — equivalendo a repasses mensais da ordem de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) —,
com previsão de crescimento contínuo ano a ano, restando ao erário municipal um grande esforço para o
cumprimento desta obrigação.
Paralelamente a esses compromissos previdenciários rígidos, a Administração Municipal enfrenta
dificuldades decorrentes da queda na arrecadação de receitas públicas. Desse modo, a alteração nas regras de
transição previdenciárias exigiria ainda mais repasses financeiros à Foz Previdência, o que comprometeria
sensivelmente a execução e a manutenção das demais políticas públicas essenciais voltadas à população nas
áreas de saúde, educação, assistência social e infraestrutura urbana.
Diante de todo o exposto, solicito a essa Casa Legislativa especial atenção e celeridade na análise e
aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nos estritos termos propostos pela Mensagem nº 005/2026,
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Assunto: ESCLARECIMENTOS RELATIVOS AO PELOM Nº 1/2026, CAPEADO PELA MENSAGEM
Nº 005/2026.
desconsiderando-se as emendas ou alterações sugeridas pelas entidades classistas.
Reitera-se que o prazo final peremptório fixado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná encerra-se
em 22 de julho de 2026 (seis meses contados a partir de 22 de janeiro de 2026). A não aprovação da
regularização formal até a referida data ensejará, conforme informação daquele órgão, prejuízos aos segurados
do Município, severos riscos jurídicos ao ente federativo e a imediata paralisação e negativa de registro dos atos
de aposentadoria e pensão submetidos ao controle externo daquela Corte de Contas, além da eventual
instauração de incidente de inconstitucionalidade da norma local.
Atenciosamente,
Ao Senhor
PAULO APARECIDO DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
FOZ DO IGUAÇU – PR
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DESPACHO TÉCNICO Nº 012/2026
De: Diretoria de Gestão Orçamentária / SMFO
Para: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Para: Foz Previdência
Data: 19 de maio de 2026
ASSUNTO: ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DECORRENTES
DE EVENTUAL ALTERAÇÃO NA REGRA DE PEDÁGIO PREVISTA NA LEI
COMPLEMENTAR 393/2023
1. Trata-se de análise do Ofício nº 189/2026, por meio do qual a Foz Previdência encaminhou o
estudo atuarial referente aos impactos de eventual alteração na regra de pedágio (redução de 50%
para 40% ou 30%) da transição prevista na Lei Complementar nº 393/2023, que agora se encontra
complementado pelo documento "Foz do Iguaçu(PR) - Estudo Impacto Atuarial Alteração do
Pedágio - 2026 - 31122025 - 15052026.pdf". Este novo relatório atende à solicitação pretérita de
demonstração de cenários comparativos e de custeio por parte desta Diretoria.
2. Inicialmente, cumpre contextualizar que entrou em vigência neste exercício a unificação das
massas e o novo Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial instituído pela Lei Complementar nº
446/2025. Este plano de amortização encontra-se formalmente consignado no Plano Plurianual
(PPA) 2026-2029, estruturado sob a Ação 3005 (Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial), com a
seguinte escala de valores a encargo do Município, totalizando R$ 525.600.000,00:
• Exercício de 2026: R$ 120.000.000,00
• Exercício de 2027: R$ 126.000.000,00
• Exercício de 2028: R$ 132.600.000,00
• Exercício de 2029: R$ 147.600.000,00
3. O novo estudo atuarial resume de forma objetiva os impactos financeiros da alteração,
contemplando também a hipótese prevista na EC 103/2019, conforme reproduzido na tabela abaixo:
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SITUAÇÃO 2026 CT PED (- IMPACTO FINANCEIRO
50%) 2026 2027 2028
Resultado Atuarial Oficial – Pedágio de 50%: 74.245.695
Resultado Atuarial – Pedágio de 100%
(Previsto na EC 103/2019)
166.867.623 92.621.928
Resultado Atuarial – Pedágio Reduzido para
40%
-47.037.699 121.283.394 2.068.220 2.171.631 2.275.042
Resultado Atuarial – Pedágio Reduzido para
30%
-132.458.276 206.703.971 5.824.111 6.115.317 6.406.523
Observa-se que as medidas propostas trarão inevitável déficit atuarial ao Fundo Previdenciário. A
simulação com a redução do pedágio para 40% gera um Déficit Oficial de R$ 47.037.699,26, o que
exige um acréscimo médio de R$ 2,1 milhões anuais. Já na hipótese de redução para 30%, o Déficit
Oficial salta para R$ 132.458.275,81, demandando acréscimos anuais que partem de R$ 5,8 milhões
em aportes patronais. Como o próprio documento atuarial alerta, tais impactos exigiriam
indispensável revisão do plano de equacionamento e drásticos aumentos nos aportes sob
responsabilidade da Prefeitura.
4. Estes cenários estão no limite, pois conforme ainda evidenciado, além dos aportes, a medida
ainda consumiria a atual margem atuarial de R$ 74 milhões.
5. Importa informar que, além do vultoso cronograma de aportes acima evidenciado, o Município
instituiu e vem arcando com a alíquota patronal de 28%. A soma do custeio normal (alíquota) com o
custeio suplementar (aporte) representa uma estimativa de despesa intraorçamentária da ordem de
R$ 258.991.400,00 para o exercício de 2026. Considerando que o montante de R$ 138.991.400,00
representa os 28% da remuneração de contribuição, a adição da parcela de aporte faz com que o
ente municipal suporte, na prática, o equivalente a pesados 52,17% de encargos sobre a
remuneração de cada servidor ativo.
6. Necessário considerar que qualquer aumento no repasse ao Fundo Previdenciário tirará mais
recursos do orçamento fiscal, afunilando a capacidade de custeio (pessoal, insumos, etc.) das
políticas públicas.
5. Diante do panorama orçamentário e atuarial evidenciado, ressalto que não há, neste momento,
qualquer espaço fiscal para o aumento dos aportes por parte do Município.
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6. Cumpre enquadrar a situação à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF), que em seu art. 17 estipula que atos que criarem ou aumentarem despesa obrigatória de
caráter continuado deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. Acima de tudo, a LRF exige que se
demonstre a origem dos recursos para seu custeio, acompanhada da necessária medida de
compensação.
7. Sendo assim, por força da LRF e considerando que o presente estudo já promoveu a estimativa
do valor financeiro anual exigido para a cobertura dos desequilíbrios apontados (déficits de R$ 47
milhões e R$ 132 milhões, com seus reflexos anuais), impõe-se a apresentação de medidas de
compensação, devendo haver, portanto:
- Apresentação de sugestões formais de mecanismos de compensação para equacionar esse novo
déficit decorrente, por meios que obrigatoriamente não onerem o Município, tais como o aumento
da alíquota de contribuição dos próprios servidores ou a redução de outros benefícios e vantagens
previdenciárias vigentes.
8. Após a apresentação das medidas compensatórias e respectiva instrução técnica, poderemos
elaborar o devido Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro - RIOF.
Conclusão
Diante do exposto, esta Diretoria de Gestão Orçamentária manifesta-se pela necessidade de
apresentação das medidas de compensação que não onerem o Município, de forma que ainda se
mantenha uma margem de resultado atuarial.
É a manifestação.
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: DESPACHO TÉCNICO
Número: 12/2026
Assunto: ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DECORRENTES DE EVENTUAL 
ALTERAÇÃO NA REGRA DE PEDÁGIO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR 393/2023
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Tipo: Assinatura Eletrônica
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A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , 
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no 
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.
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ESTUDO DE IMPACTO ATUARIAL 
 
Este estudo atuarial foi desenvolvido em atendimento ao disposto no art. 28 da 
Lei Complementar nº 107 de 19 de abril de 2006, abaixo reproduzido, para 
dimensionar o impacto nos resultados atuariais do fundo previdenciário gerido 
pelo Foz Previdência - Regime Próprio de Previdência do Município de Foz do 
Iguaçu - PR considerando a redução do pedágio da 2ª Regra de Transição 
prevista no Art. 19 da LC 393/2023 de 50% para 40% ou 30% do tempo que 
faltava na data da lei para atingir 30 anos de contribuição se mulher ou 35 anos 
de contribuição se homem. E 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 107, 19 de abril de 2006. 
 
Art. 28. Sob pena de responsabilidade, qualquer reajuste, revisão, concessão de benefício 
ou vantagem, modificação na remuneração ou no plano de carreira dos segurados em 
atividade, bem como sua extensão aos segurados inativos e pensionistas, inclusive quando 
decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a 
inatividade ou de que era titular o segurado na data de seu falecimento, somente poderá 
ocorrer depois de realizada a necessária avaliação atuarial para cobrança das respectivas 
contribuições previdenciárias a serem pagas pelo município e beneficiários, bem como a 
adaptação do Programa de Benefícios Previdenciários e do respectivo Plano de Custeio 
Atuarial.
Este estudo utilizará as mesmas premissas, hipóteses e métodos atuariais 
utilizados na última avaliação atuarial de 31/12/2025:
Tabela 1. Resultado Atuarial Oficial – Pedágio de 50%:
Ano-Base: 2026 Data-Base: 31/12/2025
Item 
Custo Geração 
Atual (R$)
Custo Geração 
Futura 70% (R$)
Custo Total 
(R$) (% Folha)
1.Custo Total - VABF 6.806.145.024,37 326.833.433,01 7.132.978.457,38 92,39% 
2. Compensação Previdenciária BC (-) 105.864.846,77 0,00 105.864.846,77 1,37%
3. Compensação Previdenciária BAC (-) 174.374.887,88 0,00 174.374.887,88 2,26%
4. Contribuição dos Atuais Inativos (-) 185.642.158,01 0,00 185.642.158,01 2,41%
5. Contribuição dos Futuros Inativos (-) 161.324.120,50 960.948,46 162.285.068,96 2,10%
6. Contribuição dos Servidores Ativos (-) 810.874.797,71 269.765.103,69 1.080.639.901,40 14,00%
7. Contribuição do Ente s/Demais Ativos (-) (26,20%) (*) 845.382.820,84 279.666.824,80 1.125.049.645,64 14,58%
8. Contribuição do Ente s/Professores Ativos (-) (26,20%) (*) 672.111.443,34 225.179.297,68 897.290.741,02 11,62%
9. Contribuição do Ente s/Atuais Inativos (-) 0,00 0,00 0,00 0,00%
10. Contribuição do Ente s/Futuros Inativos (-) 0,00 0,00 0,00 0,00%
11. Saldo dos Parcelamentos (-) 4.093.935,23 0,00 4.093.935,23 0,05%
12. Ativo Financeiro (-) 742.812.458,89 0,00 742.812.458,89 9,62%
13. Déficit/Superávit Base (2+..+12) - (1) 3.103.663.555,20 448.738.741,62 2.654.924.813,58 34,40% 
14. Saldo dos Aportes Financeiros – LC 446/2025 (-) 2.729.170.508,69 0,00 2.729.170.508,69 35,36% 
15. Déficit/Superávit Oficial (13+14) 374.493.046,51 448.738.741,62 74.245.695,11 0,96% 
(*) Para a apuração do resultado atuarial deduzimos a parte destinada ao custeio administrativo (1,80%).
8
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2
Tabela 2. Resultado Atuarial – Pedágio de 100% (Previsto na EC 103/2019):
Ano-Base: 2026 Data-Base: 31/12/2025
Item 
Custo Geração 
Atual (R$)
Custo Geração 
Futura 70% (R$)
Custo Total 
(R$) (% Folha)
1.Custo Total - VABF 6.743.069.448,10 324.170.879,19 7.067.240.327,29 90,60% 
2. Compensação Previdenciária BC (-) 105.864.846,77 0,00 105.864.846,77 1,36%
3. Compensação Previdenciária BAC (-) 171.221.108,76 0,00 171.221.108,76 2,20%
4. Contribuição dos Atuais Inativos (-) 185.642.158,01 0,00 185.642.158,01 2,38%
5. Contribuição dos Futuros Inativos (-) 158.826.344,10 957.730,19 159.784.074,29 2,05%
6. Contribuição dos Servidores Ativos (-) 825.940.168,92 266.031.573,25 1.091.971.742,17 14,00%
7. Contribuição do Ente s/Demais Ativos (-) (26,20%) (*) 861.965.803,45 275.928.665,34 1.137.894.468,79 14,59%
8. Contribuição do Ente s/Professores Ativos (-) (26,20%) (*) 683.722.226,92 221.930.421,61 905.652.648,53 11,61%
9. Contribuição do Ente s/Atuais Inativos (-) 0,00 0,00 0,00 0,00%
10. Contribuição do Ente s/Futuros Inativos (-) 0,00 0,00 0,00 0,00%
11. Saldo dos Parcelamentos (-) 4.093.935,23 0,00 4.093.935,23 0,05%
12. Ativo Financeiro (-) 742.812.458,89 0,00 742.812.458,89 9,52%
13. Déficit/Superávit Base (2+..+12) - (1) 3.002.980.397,05 440.677.511,20 2.562.302.885,85 32,85% 
14. Saldo dos Aportes Financeiros – LC 446/2025 (-) 2.729.170.508,69 0,00 2.729.170.508,69 34,99% 
15. Déficit/Superávit Oficial (13+14) 273.809.888,36 440.677.511,20 166.867.622,84 2,14% 
(*) Para a apuração do resultado atuarial deduzimos a parte destinada ao custeio administrativo (1,80%).
Tabela 3. Resultado Atuarial – Pedágio Reduzido para 40%:
Ano-Base: 2026 Data-Base: 31/12/2025
Item 
Custo Geração 
Atual (R$)
Custo Geração 
Futura 70% (R$)
Custo Total 
(R$) (% Folha)
1.Custo Total - VABF 6.888.492.674,86 331.144.972,79 7.219.637.647,65 94,81% 
2. Compensação Previdenciária BC (-) 105.864.846,77 0,00 105.864.846,77 1,39%
3. Compensação Previdenciária BAC (-) 178.492.270,70 0,00 178.492.270,70 2,34%
4. Contribuição dos Atuais Inativos (-) 185.642.158,01 0,00 185.642.158,01 2,44%
5. Contribuição dos Futuros Inativos (-) 164.449.476,34 967.678,74 165.417.155,08 2,17%
6. Contribuição dos Servidores Ativos (-) 791.123.590,87 274.933.439,34 1.066.057.030,21 14,00%
7. Contribuição do Ente s/Demais Ativos (-) (26,20%) (*) 832.480.100,84 282.628.369,67 1.115.108.470,51 14,64%
8. Contribuição do Ente s/Professores Ativos (-) (26,20%) (*) 648.051.190,53 231.889.923,77 879.941.114,30 11,56%
9. Contribuição do Ente s/Atuais Inativos (-) 0,00 0,00 0,00 0,00%
10. Contribuição do Ente s/Futuros Inativos (-) 0,00 0,00 0,00 0,00%
11. Saldo dos Parcelamentos (-) 4.093.935,23 0,00 4.093.935,23 0,05%
12. Ativo Financeiro (-) 742.812.458,89 0,00 742.812.458,89 9,75%
13. Déficit/Superávit Base (2+..+12) - (1) 3.235.482.646,68 459.274.438,73 2.776.208.207,95 36,46% 
14. Saldo dos Aportes Financeiros – LC 446/2025 (-) 2.729.170.508,69 0,00 2.729.170.508,69 35,84% 
15. Déficit/Superávit Oficial (13+14) 506.312.137,99 459.274.438,73 47.037.699,26 0,62% 
(*) Para a apuração do resultado atuarial deduzimos a parte destinada ao custeio administrativo (1,80%).
Tabela 4. Plano de Custeio Necessário – Pedágio de 40%:
Ano-Base: 2026 Data-Base: 31/12/2025
Ano 
Plano Vigente 
(LC 446/2025) 
Plano Necessário 
(Pedágio 40%) 
Diferença Anual Ano 
Plano Vigente 
(LC 446/2025) 
Plano Necessário 
(Pedágio 40%) 
Diferença Anual 
2026 120.000.000,00 122.068.219,59 +2.068.219,59 2044 199.722.061,83 203.164.304,17 +3.442.242,34 
2027 126.000.000,00 128.171.630,57 +2.171.630,57 2045 203.789.601,34 207.301.948,39 +3.512.347,05
2028 132.000.000,00 134.275.041,55 +2.275.041,55 2046 207.939.980,36 211.523.859,87 +3.583.879,51
2029 147.600.000,00 150.143.910,10 +2.543.910,10 2047 212.174.886,00 215.831.754,80 +3.656.868,80
2030 150.606.021,60 153.201.740,97 +2.595.719,37 2048 216.496.039,73 220.227.384,32 +3.731.344,59
2031 153.673.263,84 156.321.847,63 +2.648.583,79 2049 220.905.198,08 224.712.535,23 +3.807.337,15
2032 156.802.973,53 159.505.498,38 +2.702.524,85 2050 225.404.153,34 229.289.030,72 +3.884.877,38
2033 159.996.422,89 162.753.987,36 +2.757.564,47 2051 229.994.734,33 233.958.731,12 +3.963.996,79
2034 163.254.910,04 166.068.635,07 +2.813.725,03 2052 234.678.807,09 238.723.534,64 +4.044.727,55
2035 166.579.759,54 169.450.788,89 +2.871.029,35 2053 239.458.275,68 243.585.378,15 +4.127.102,47
2036 169.972.322,92 172.901.823,65 +2.929.500,73 2054 244.335.082,92 248.546.237,96 +4.211.155,04
2037 173.433.979,25 176.423.142,20 +2.989.162,95 2055 249.311.211,22 253.608.130,65 +4.296.919,43
2038 176.966.135,67 180.016.175,91 +3.050.040,24 2056 254.388.683,35 258.773.113,84 +4.384.430,49
2039 180.570.227,99 183.682.385,35 +3.112.157,36 2057 259.569.563,28 264.043.287,08 +4.473.723,80
2040 184.247.721,25 187.423.260,80 +3.175.539,55 2058 264.855.957,01 269.420.792,67 +4.564.835,66
2041 188.000.110,34 191.240.322,93 +3.240.212,59 2059 270.250.013,43 274.907.816,53 +4.657.803,10
2042 191.828.920,59 195.135.123,35 +3.306.202,76 2060 275.743.359,84 280.495.841,66 +4.752.481,82
2043 195.735.708,39 199.109.245,28 +3.373.536,89
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3
Tabela 5. Resultado Atuarial – Pedágio Reduzido para 30%:
Ano-Base: 2026 Data-Base: 31/12/2025
Item 
Custo Geração 
Atual (R$)
Custo Geração 
Futura 70% (R$)
Custo Total 
(R$) (% Folha)
1.Custo Total - VABF 6.945.038.886,76 334.787.759,32 7.279.826.646,08 96,53% 
2. Compensação Previdenciária BC (-) 105.864.846,77 0,00 105.864.846,77 1,40%
3. Compensação Previdenciária BAC (-) 181.319.581,59 0,00 181.319.581,59 2,40%
4. Contribuição dos Atuais Inativos (-) 185.642.158,01 0,00 185.642.158,01 2,46%
5. Contribuição dos Futuros Inativos (-) 166.002.801,12 974.748,17 166.977.549,29 2,21%
6. Contribuição dos Servidores Ativos (-) 776.914.735,83 278.827.121,13 1.055.741.856,96 14,00%
7. Contribuição do Ente s/Demais Ativos (-) (26,20%) (*) 827.048.726,59 283.895.239,78 1.110.943.966,37 14,73%
8. Contribuição do Ente s/Professores Ativos (-) (26,20%) (*) 626.891.707,42 237.909.801,05 864.801.508,47 11,47%
9. Contribuição do Ente s/Atuais Inativos (-) 0,00 0,00 0,00 0,00%
10. Contribuição do Ente s/Futuros Inativos (-) 0,00 0,00 0,00 0,00%
11. Saldo dos Parcelamentos (-) 4.093.935,23 0,00 4.093.935,23 0,05%
12. Ativo Financeiro (-) 742.812.458,89 0,00 742.812.458,89 9,85%
13. Déficit/Superávit Base (2+..+12) - (1) 3.328.447.935,31 466.819.150,81 2.861.628.784,50 37,95% 
14. Saldo dos Aportes Financeiros – LC 446/2025 (-) 2.729.170.508,69 0,00 2.729.170.508,69 36,19% 
15. Déficit/Superávit Oficial (13+14) 599.277.426,62 466.819.150,81 132.458.275,81 1,76% 
(*) Para a apuração do resultado atuarial deduzimos a parte destinada ao custeio administrativo (1,80%).
Tabela 6. Plano de Custeio Necessário – Pedágio de 30%:
Ano-Base: 2026 Data-Base: 31/12/2025
Ano 
Plano Vigente 
(LC 446/2025) 
Plano Necessário 
(Pedágio 30%) 
Diferença Anual Ano 
Plano Vigente 
(LC 446/2025) 
Plano Necessário 
(Pedágio 30%) 
Diferença Anual 
2026 120.000.000,00 125.824.111,41 +5.824.111,41 2044 199.722.061,83 209.415.424,66 +9.693.362,83 
2027 126.000.000,00 132.115.316,98 +6.115.316,98 2045 203.789.601,34 213.680.379,19 +9.890.777,85
2028 132.000.000,00 138.406.522,55 +6.406.522,55 2046 207.939.980,36 218.032.193,79 +10.092.213,43
2029 147.600.000,00 154.763.657,03 +7.163.657,03 2047 212.174.886,00 222.472.637,45 +10.297.751,45
2030 150.606.021,60 157.915.573,67 +7.309.552,07 2048 216.496.039,73 227.003.515,19 +10.507.475,46
2031 153.673.263,84 161.131.682,25 +7.458.418,41 2049 220.905.198,08 231.626.668,78 +10.721.470,70
2032 156.802.973,53 164.413.290,09 +7.610.316,56 2050 225.404.153,34 236.343.977,52 +10.939.824,18
2033 159.996.422,89 167.761.731,16 +7.765.308,27 2051 229.994.734,33 241.157.358,97 +11.162.624,64
2034 163.254.910,04 171.178.366,57 +7.923.456,53 2052 234.678.807,09 246.068.769,74 +11.389.962,65
2035 166.579.759,54 174.664.585,19 +8.084.825,65 2053 239.458.275,68 251.080.206,31 +11.621.930,63
2036 169.972.322,92 178.221.804,13 +8.249.481,21 2054 244.335.082,92 256.193.705,79 +11.858.622,87
2037 173.433.979,25 181.851.469,39 +8.417.490,14 2055 249.311.211,22 261.411.346,80 +12.100.135,58
2038 176.966.135,67 185.555.056,42 +8.588.920,75 2056 254.388.683,35 266.735.250,29 +12.346.566,94
2039 180.570.227,99 189.334.070,70 +8.763.842,71 2057 259.569.563,28 272.167.580,41 +12.598.017,13
2040 184.247.721,25 193.190.048,38 +8.942.327,13 2058 264.855.957,01 277.710.545,35 +12.854.588,34
2041 188.000.110,34 197.124.556,90 +9.124.446,56 2059 270.250.013,43 283.366.398,32 +13.116.384,89
2042 191.828.920,59 201.139.195,63 +9.310.275,04 2060 275.743.359,84 289.126.360,24 +13.383.000,40
2043 195.735.708,39 205.235.596,49 +9.499.888,10
Caso a legislação seja alterada de acordo com algum dos cenários avaliados, o 
plano passaria a apresentar déficit atuarial, passando a ser indispensável a 
revisão do plano de equacionamento da Lei Complementar Nº 446/2025 com 
aumento nos aportes financeiros a encargo da Prefeitura Municipal de Foz do 
Iguaçu (PR).
Informamos que as conclusões deste parecer atuarial são vinculadas às 
informações cadastrais e financeiras disponíveis, à interpretação das 
alterações promovidas na legislação e na aderência das hipóteses atuariais e 
financeiras adotadas, sendo que qualquer variação nestes fatores poderá 
ocasionar variações significativas nos resultados.
10 Prefei tura de Foz do Iguaçu
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4
Por fim, acreditamos que todo trabalho atuarial deve sempre primar pela boa 
técnica e pelos princípios da razoabilidade, prudência e conservadorismo, uma 
vez que avaliamos fundos previdenciários que estão sendo geridos para garantir 
o sustento de seus segurados quando estes estiverem mais vulneráveis e 
incapazes para o trabalho, seja por idade avançada ou invalidez, ou mesmo para 
prover condições financeiras para os dependentes em caso de morte.
Curitiba, 15 de maio de 2026.
Luiz Claudio Kogut
Atuário – MIBA 1.308
ACTUARIAL – Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda 
11 Prefei tura de Foz do Iguaçu
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SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE FOZ DO IGUAÇU -SISMUFI
Rua Tarobá, Nº 249 – Centro – CEP 85851-220 — Foz do Iguaçu – Paraná.
CONTATO: 45 99857-0995
CNPJ: 77.806.818/0001-20
OFÍCIO Nº37/2026 Foz do Iguaçu, 05 de maio de 2026.
 
 
 
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DE FOZ DO IGUAÇU - PR
JOAQUIM SILVA E LUNA
NESTA 
 
 
 
 
O SISMUFI – Sindicato dos Servidores Municipais de Foz do 
Iguaçu, inscrito no CNPJ de nº 77.806.818/0001-20, situado à Rua Tarobá, nº 
249, Centro e o SINPREFI - Sindicato dos Professores e Profissionais da 
Educação da Rede Pública Municipal de Foz do Iguaçu, inscrito no CNPJ de nº 
12.834.199/0001-32, situado à Rua Manoel da Nóbrega, nº 406, deliberou em 
assembleia Geral Extraordinária pela realização de estudo atuarial imediato 
para verificação de possibilidade de alteração da regra do pedágio
constante no Projeto de Lei que altera regras de idade e tempo de contribuição 
para as regras de transição, por Lei Orgânica Municipal.
Em 2023, quando da ocorrência da reforma da previdência 
municipal, após muita luta, foi realizada a redução do pedágio, que era de 100% 
do tempo restante para a aposentadoria, para 50%. Neste momento, 
condicionamos a aprovação deste Projeto de Lei à apresentação de novo cálculo 
atuarial que demonstre o cenário com a redução do pedágio de 50% do 
tempo que falta para o servidor aposentar, para 30% ou 40%, a fim de 
reduzir o impacto na carreira profissional de todos.
Mesmo compreendendo a necessidade de atendimento à 
exigência do Tribunal de Contas, que aponta a inconstitucionalidade da Lei 
Municipal nº. 393/2023, e orientando que a alteração de idade e tempo de 
contribuição devem ser aprovados por lei orgânica (LOM), entendemos a 
necessidade de revogação da norma inconstitucional e aprovação de nova 
proposta adequando o contido no art. 19 da Lei 393/2023 para os que já estavam 
12 Prefei tura de Foz do Iguaçu
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SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE FOZ DO IGUAÇU -SISMUFI
Rua Tarobá, Nº 249 – Centro – CEP 85851-220 — Foz do Iguaçu – Paraná.
CONTATO: 45 99857-0995
CNPJ: 77.806.818/0001-20
no serviço público. Sem esses cálculos e análise dos cenários possíveis, torna￾se inviável qualquer futura discussão sobre o tema.
Atenciosamente,
 ALDEVIR HANKE VIVIANE FIORENTIN DOTTO 
 SISMUFI SINPREFI
13 Prefei tura de Foz do Iguaçu
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Reginaldo Adriano <regifoz@gmail.com>
[TCEPR] - Canal de Comunicação – DEMANDA 571760 CRIADA
1 mensagem
nao_responder@tce.pr.gov.br <nao_responder@tce.pr.gov.br> 11 de fevereiro de 2026 às 12:10
Para: regifoz@gmail.com
TCE - Canal de Comunicação
Uma nova demanda foi criada! Para consultá-la, por favor, entre no site do Tribunal de Contas através do link: Canal de
Comunicação.
Número da Demanda: 571760.
Descrição da Demanda:
Municípios com RPPS têm seis meses para adequar legislações locais à EC nº 103/2019
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que os municípios paranaenses que possuem Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS) devem promover a adequação formal de suas legislações locais às regras da Emenda
Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência). O prazo fixado é de seis meses, contados a partir de 22 de janeiro de
2026, encerrando-se em julho de 2026.
A medida decorre da identificação de inconsistências formais nas reformas previdenciárias municipais. Em diversos casos, as
novas regras de aposentadoria e pensão foram instituídas por meio de leis ordinárias ou instrumentos inadequados, quando a
Constituição exige alterações por meio de emenda à Lei Orgânica e/ou lei complementar específica. Essas falhas têm
impactado a análise automatizada de atos de aposentadoria e pensão no Sistema Integrado de Atos de Pessoal (SIAP),
mantendo processos em situação de pré-homologação.
Orientações práticas aos jurisdicionados
1. Revisão imediata da legislação do RPPS
2. Promover análise técnica da legislação municipal vigente para verificar se as alterações decorrentes da
EC nº 103/2019 foram implementadas pelo instrumento normativo adequado (emenda à Lei Orgânica
e/ou lei complementar).
3. Adequação formal das normas
4. Caso as regras tenham sido instituídas por lei ordinária ou em desacordo com a hierarquia normativa
exigida, deve-se providenciar a correção legislativa dentro do prazo estabelecido.
5. Atuação integrada entre Executivo, Legislativo e RPPS
6. É recomendável a articulação entre a unidade gestora do RPPS, a procuradoria municipal e a Câmara de
Vereadores para garantir tramitação célere das adequações necessárias.
7. Atenção aos atos de aposentadoria e pensão
8. Durante o prazo de seis meses, os atos continuarão sendo analisados, desde que cumpridos os demais
requisitos legais. Após o prazo, a manutenção de inconsistências poderá resultar na negativa de registro
dos atos e eventual instauração de incidente de inconstitucionalidade da norma local.
9. Planejamento preventivo
10. Municípios devem elaborar cronograma de revisão normativa, priorizando dispositivos sobre idade
mínima, tempo de contribuição, regras de transição e pensão por morte, assegurando plena
compatibilidade com a Constituição Federal.
A adoção tempestiva das medidas evitará prejuízos aos segurados, riscos jurídicos ao ente municipal e impactos na
regularidade dos atos submetidos ao controle externo.
Link da matéria:
https://www.tce.pr.gov.br/noticias/municipios-com-rpps-tem-seis-meses-para-adequar-legislacoes-locais-a-ec-n-103-2019.htm
Atenciosamente,
14 Prefei tura de Foz do Iguaçu
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
15 Prefei tura de Foz do Iguaçu
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: OFÍCIO
Número: 5.975/2026
Assunto: ESCLARECIMENTOS RELATIVOS AO PELOM Nº 1/2026, CAPEADO PELA MENSAGEM 
Nº 005/2026.
O documento acima foi proposto para assinatura eletrônica na plataforma SID de assinaturas. 
Para verificar as assinaturas clique no link: 
e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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Hash do Documento
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71e1c146-0065-415d-9d5c-29a3c3dc1b38
1865792A69CA21375936CE626F0B75B3CCED3E06E991CF85A809F051387828BB
Anexos
9.1 - DESPACHO TÉCNICO- Nº 12-2026.pdf - c891a9cc-e732-497b-8c7c-661086e264c0
9.2 - ESTUDO IMPACTO ATUARIAL ALTERAÇÃO DO PEDÁGIO - 15052026.pdf - 
2a39b426-bbfd-4f69-b79a-434987759d80
9.5 - OFICIO 372026 CONJUNTO SINDICATOS PREVIDÊNCIA.pdf - da23c6b4-5878-47e0-b321-8580535ccd86
10 - GMAIL - [TCEPR] - CANAL DE COMUNICAÇÃO – DEMANDA 571760 CRIADA.pdf - 
949db7c0-71b5-4ba4-afe2-98f0ed4c071d
 JOAQUIM SILVA E LUNA (Signatário) - CPF: ***86476734** em 21/05/2026 13:25:33 - OK
Tipo: Assinatura Digital
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 21/05/2026 é(são) :
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , 
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no 
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.

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