INDICAÇÃO Nº 1583/2026
Indica à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT a realização de estudos e intervenções voltados às adequações estruturais, segurança viária e melhoria da mobilidade urbana no trecho da trincheira localizada sob a Perimetral Sérgio Lobato, no cruzamento com a Avenida República Argentina, conforme especifica.
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
INDICA à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que se digne
DETERMINAR ao setor competente, em conjunto com os demais órgãos e setores responsáveis, a realização de estudo técnico visando à implementação de adequações estruturais e intervenções voltadas à segurança viária e à melhoria da mobilidade urbana no trecho da trincheira localizada sob a Perimetral Sérgio Lobato, no cruzamento com a Avenida República Argentina.
J U S T I F I C A T I V A
A presente indicação tem como objetivo garantir condições adequadas e seguras de circulação para pedestres, ciclistas, motociclistas e demais usuários da via, considerando que o projeto atualmente executado contempla prioritariamente o fluxo de veículos automotores, deixando desassistida toda a comunidade que necessita realizar deslocamentos a pé ou por bicicleta entre os bairros situados em ambos os lados da Perimetral.
Atualmente, o local não possui calçadas, passeios públicos adequados, travessias seguras, ciclovias, ciclofaixas ou qualquer estrutura mínima destinada à mobilidade não motorizada, obrigando pedestres a transitarem diretamente na pista de rolamento, em meio ao intenso fluxo de veículos, situação que representa grave risco à integridade física da população.
Além disso, moradores relatam constantes acidentes envolvendo motociclistas em razão da presença de pedras brita soltas sobre a pista, oriundas das obras e movimentações do local, agravando ainda mais o cenário de insegurança viária.
Importante destacar que a futura manutenção operacional do trecho deverá permanecer sob responsabilidade da concessionária EPR Iguaçu, sendo imprescindível que a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT acompanhe e fiscalize eventual necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro contratual para inclusão das adequações necessárias de mobilidade urbana, acessibilidade e segurança viária, garantindo que a população não permaneça desassistida por ausência de previsão inicial no projeto.
Diante da situação apresentada, indica-se:
A elaboração imediata de estudo técnico de mobilidade urbana e acessibilidade no trecho;
A implantação de calçadas e passeios públicos adequados para circulação de pedestres;
A implantação de ciclovia ou ciclofaixa no trecho da trincheira e vias de acesso;
A instalação de sinalização horizontal e vertical específica para proteção de pedestres e ciclistas;
A limpeza permanente da pista e remoção de pedras brita e materiais soltos que colocam em risco motociclistas;
A implantação de iluminação pública reforçada e dispositivos de segurança;
A realização de estudo de impacto viário e fluxo de pedestres no local;
A adequação do projeto às normas de acessibilidade e mobilidade urbana previstas na legislação federal;
A análise, pela ANTT, da necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro contratual para inclusão das adequações estruturais necessárias à segurança da população.
A Constituição Federal assegura o direito à mobilidade, à segurança, à acessibilidade e à dignidade da pessoa humana, sendo dever do Poder Público garantir infraestrutura urbana adequada à população.
A Lei Federal nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelece como diretriz a priorização dos modos de transporte não motorizados e a garantia do acesso universal à cidade.
O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) determina que a política urbana deve assegurar infraestrutura urbana, mobilidade, segurança e bem-estar da população.
O Código de Trânsito Brasileiro assegura prioridade e proteção aos pedestres e ciclistas, especialmente em áreas urbanas e obras de arte viárias.
Desta forma, a ausência de estrutura mínima para circulação de pedestres e ciclistas no referido trecho configura situação incompatível com os princípios da segurança viária, acessibilidade urbana e mobilidade humana.
Sala das Sessões, 26 de maio de 2026.
Bosco Foz
Vereador