| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5701 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública a entidades no Município e revoga a Lei nº 2.643, de 3 de setembro de 2002. |
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Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ LEI N o 5.701, DE 13 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública a entidades no Município e revoga a Lei no 2.643, de 3 de setembro de 2002. A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os projetos de lei de iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo, que visem declarar de Utilidade Pública as sociedades civis, associações e fundações, constituídas no país com sede ou dependências em Foz do Iguaçu, que sirvam desinteressadamente a coletividade, deverão estar necessariamente instruídos da seguinte forma: I - cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, comprovando-se que: a) é constituída no país; b) possui sede ou filial no Município de Foz do Iguaçu; c) é detentora de personalidade jurídica há pelo menos 12 (doze) meses anteriores à data da apresentação do projeto perante a Câmara Municipal. II - cópia do estatuto da entidade; III - cópia de atas que comprovem que a entidade está em pleno e efetivo funcionamento, com a exata observância dos estatutos, por pelo menos 12 (doze) meses após o registro do estatuto; IV - cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; V - relatório de atividades, demonstrando que a entidade tem finalidade assistencial, educacional, cultural, filantrópica, de saúde, de pesquisa científica, de esporte, de proteção ao meio ambiente ou de proteção animal, desde que comprovado o interesse público das atividades desenvolvidas, prestando serviços de forma perene, efetiva e desinteressada à coletividade nos termos do respectivo estatuto; VI - declaração firmada pela diretoria da entidade, certificando que os cargos de diretoria não são remunerados, por qualquer forma, e que a entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, conforme Anexo I desta Lei; VII - declaração firmada pela diretoria da entidade, certificando que se obriga a publicar, anualmente, a demonstração da receita obtida e da despesa realizada no período anterior, conforme Anexo II desta Lei; VIII - comprovada idoneidade moral dos membros da direção da entidade, a ser verificada através de certidões negativas cíveis e criminais, emitidas pelos juízos federal e estadual da comarca de residência dos últimos 5 anos; 1 Prefei tura de Foz do Iguaçu https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=751d8588-f3bb-49fd-8454-055373d464ea Documento Código: 751d8588-f3bb-49fd-8454-055373d464ea - consulta à autenticidade em MUNICIPAL - 13/05/2026 às 13:54:22 Autenticado com certificado digital por LARISSA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 13/05/2026 às 13:46:36 e JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO 751d8588-f3bb-49fd-8454-055373d464ea Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ .../Lei no 5.701 – fl. 02 IX - cópia atualizada do seu registro junto ao Conselho Municipal afeto à sua área de atuação no caso de entidades não governamentais responsáveis pelo planejamento e execução de programas que tenham por objetivo salvaguardar os direitos da criança e do adolescente, em atendimento ao que determina o artigo 91, da Lei Federal no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e, exclusivamente, as que executem ações definidas pela legislação do Sistema Único de Saúde – SUS e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, excluídas desta exigência as entidades das demais áreas. § 1o A falta de qualquer dos documentos enumerados no art. 1o desta Lei importará no arquivamento do projeto, não sendo possível sua reapresentação por 2 (dois) anos, a contar da data do seu arquivamento. § 2o Ficam dispensados dos prazos previstos no art. 1o desta Lei as Associações de Pais, Mestres e Funcionários – APMF, que visem participar do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, junto ao Governo Federal. § 3o Ficam dispensados da apresentação das certidões previstas no inciso VIII do art. 1o desta Lei outros órgãos e conselhos criados dentro da estrutura da entidade, bastando a documentação da diretoria. Art. 2o O Projeto de Lei de declaração de Utilidade Pública deverá conter as seguintes disposições: I - a Entidade apresentará, até trinta de abril de cada ano, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente; II - será revogada a lei de declaração de Utilidade Pública quando a entidade: a) deixar de cumprir a exigência do inciso I deste artigo; b) substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo; c) alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias, contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei; d) eleger nova diretoria após a declaração de Utilidade Pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos membros, no mesmo prazo do inciso I deste artigo. Art. 3o O nome e características da entidade declarada de Utilidade Pública serão inscritos em livro especial que se destinará também à averbação da remessa dos relatórios a que se refere o inciso I do art. 2o desta Lei. Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado a que alude o inciso I do art. 2o desta Lei. Art. 4o As entidades mencionadas no art. 1o , bem como as empresas e firmas individuais ou coletivas que exerçam atividades inéditas e sem similar no Município, de reconhecida utilidade para a comunidade, poderão, mediante comprovação dessas condições, serem reconhecidas de “Interesse Público”, por Decreto Executivo, precedido de autorização legislativa. 2 Prefei tura de Foz do Iguaçu https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=751d8588-f3bb-49fd-8454-055373d464ea Documento Código: 751d8588-f3bb-49fd-8454-055373d464ea - consulta à autenticidade em MUNICIPAL - 13/05/2026 às 13:54:22 Autenticado com certificado digital por LARISSA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 13/05/2026 às 13:46:36 e JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO 751d8588-f3bb-49fd-8454-055373d464ea Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ .../Lei no 5.701 – fl. 03 Parágrafo único. A declaração de “Interesse Público” será cancelada de ofício ou por representação fundamentada quando a entidade beneficiária deixar de exercer as atividades que deram origem ao reconhecimento. Art. 5o Nenhum favor do Município decorrerá do título de Utilidade Pública, nem do reconhecimento de Interesse Público. Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7o Fica revogada a Lei no 2.643, de 3 de setembro de 2002. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de maio de 2026. Joaquim Silva e Luna Prefeito Municipal Larissa Ferreira Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos 3 Prefei tura de Foz do Iguaçu https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=751d8588-f3bb-49fd-8454-055373d464ea Documento Código: 751d8588-f3bb-49fd-8454-055373d464ea - consulta à autenticidade em MUNICIPAL - 13/05/2026 às 13:54:22 Autenticado com certificado digital por LARISSA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 13/05/2026 às 13:46:36 e JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO 751d8588-f3bb-49fd-8454-055373d464ea Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ .../Lei no 5.701 – fl. 04 ANEXO I DECLARAÇÃO DE NÃO REMUNERAÇÃO Declaro que os cargos que compõem a diretoria da entidade __________________________________________ não são remunerados, por qualquer forma, e que a entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto. E, por ser verdade, firmo o presente. Foz do Iguaçu, (dia) / (mês) / (ano). ____________________________ Nome completo Diretor(a) da entidade 4 Prefei tura de Foz do Iguaçu https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=751d8588-f3bb-49fd-8454-055373d464ea Documento Código: 751d8588-f3bb-49fd-8454-055373d464ea - consulta à autenticidade em MUNICIPAL - 13/05/2026 às 13:54:22 Autenticado com certificado digital por LARISSA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 13/05/2026 às 13:46:36 e JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO 751d8588-f3bb-49fd-8454-055373d464ea Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ .../Lei no 5.701 – fl. 05 ANEXO II DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Declaro que a entidade __________________________________________ se compromete a publicar, anualmente, a demonstração da receita obtida e da despesa realizada no período anterior. E, por ser verdade, firmo o presente. Foz do Iguaçu, (dia) / (mês) / (ano). ____________________________ Nome completo Diretor(a) da entidade 5 Prefei tura de Foz do Iguaçu https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=751d8588-f3bb-49fd-8454-055373d464ea Documento Código: 751d8588-f3bb-49fd-8454-055373d464ea - consulta à autenticidade em MUNICIPAL - 13/05/2026 às 13:54:22 Autenticado com certificado digital por LARISSA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 13/05/2026 às 13:46:36 e JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO 751d8588-f3bb-49fd-8454-055373d464ea PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) Tipo: LEI Número: 5.701/2026 Assunto: DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADES NO MUNICÍPIO E REVOGA A LEI Nº 2.643, DE 3 DE SETEMBRO DE 2002. O documento acima foi proposto para assinatura eletrônica na plataforma SID de assinaturas. Para verificar as assinaturas clique no link: e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido. https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/rp/sidpublico/verificar?codigo=751d8588-f3bb-49fd-8454-055373d464ea Hash do Documento Código para verificação: 751d8588-f3bb-49fd-8454-055373d464ea 5DDAB884EEAB1A9DDB319590179DE669461991BAE5C87D9B6E5C991FDDB496A0 Anexos 5701 - DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - PL 173-2025 - MESA DIRETORA.pdf - 1d874b1e-59df-44dd-bef5-8ce7603cbc73 PL 173-2025 - MESA DIRETORA.pdf - 77ab5a17-0b50-4992-bfff-d968ec6936e0 MANIFESTAÇÃO PGM - PARECER- Nº 481-2026.pdf - c079ed2c-3e07-44df-af2a-c7b8b0fb89b0 MANIFESTAÇÃO SMAD - MEMORANDO INTERNO- Nº 29466-2026.pdf - df07d3ca-9682-45c6-8946-cc1fbdd5ec96 MANIFESTAÇÃO SMED - MEMORANDO INTERNO- Nº 32941-2026.pdf - 9f9654ba-a64c-4d11-bef1-6acb47244549 MANIFESTAÇÃO SGOV - MEMORANDO INTERNO- Nº 27829-2026.pdf - edcd4318-7639-4b90-a272-23c93dd5c11b LARISSA FERREIRA (Signatário) - CPF: ***69692212** em 13/05/2026 13:46:36 - OK Tipo: Assinatura Digital JOAQUIM SILVA E LUNA (Signatário) - CPF: ***86476734** em 13/05/2026 13:54:22 - OK Tipo: Assinatura Digital O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 14/05/2026 é(são) : Publicado no Diário Oficial Edição: 5469 - Data: 13/05/2026 A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO: DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021. LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017. Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.