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norma nº 5701/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5701 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaDispõe sobre a declaração de Utilidade Pública a entidades no Município e revoga a Lei nº 2.643, de 3 de setembro de 2002.
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Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu
ESTADO DO PARANÁ
LEI N
o
5.701, DE 13 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública a 
entidades no Município e revoga a Lei no
2.643, 
de 3 de setembro de 2002.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Os projetos de lei de iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo, que visem 
declarar de Utilidade Pública as sociedades civis, associações e fundações, constituídas no país com 
sede ou dependências em Foz do Iguaçu, que sirvam desinteressadamente a coletividade, deverão 
estar necessariamente instruídos da seguinte forma:
I - cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, comprovando-se que:
a) é constituída no país;
b) possui sede ou filial no Município de Foz do Iguaçu;
c) é detentora de personalidade jurídica há pelo menos 12 (doze) meses anteriores à data da 
apresentação do projeto perante a Câmara Municipal.
II - cópia do estatuto da entidade;
III - cópia de atas que comprovem que a entidade está em pleno e efetivo funcionamento, 
com a exata observância dos estatutos, por pelo menos 12 (doze) meses após o registro do estatuto;
IV - cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
V - relatório de atividades, demonstrando que a entidade tem finalidade assistencial, 
educacional, cultural, filantrópica, de saúde, de pesquisa científica, de esporte, de proteção ao meio 
ambiente ou de proteção animal, desde que comprovado o interesse público das atividades 
desenvolvidas, prestando serviços de forma perene, efetiva e desinteressada à coletividade nos 
termos do respectivo estatuto;
VI - declaração firmada pela diretoria da entidade, certificando que os cargos de diretoria 
não são remunerados, por qualquer forma, e que a entidade não distribui lucros, bonificações ou 
vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, conforme 
Anexo I desta Lei;
VII - declaração firmada pela diretoria da entidade, certificando que se obriga a publicar, 
anualmente, a demonstração da receita obtida e da despesa realizada no período anterior, conforme 
Anexo II desta Lei;
VIII - comprovada idoneidade moral dos membros da direção da entidade, a ser verificada 
através de certidões negativas cíveis e criminais, emitidas pelos juízos federal e estadual da comarca 
de residência dos últimos 5 anos;
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Prefei tura de Foz do Iguaçu
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Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu
ESTADO DO PARANÁ
.../Lei no
5.701 – fl. 02
IX - cópia atualizada do seu registro junto ao Conselho Municipal afeto à sua área de 
atuação no caso de entidades não governamentais responsáveis pelo planejamento e execução de 
programas que tenham por objetivo salvaguardar os direitos da criança e do adolescente, em 
atendimento ao que determina o artigo 91, da Lei Federal no
8.069, de 13 de julho de 1990 –
Estatuto da Criança e do Adolescente, e, exclusivamente, as que executem ações definidas pela 
legislação do Sistema Único de Saúde – SUS e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, 
excluídas desta exigência as entidades das demais áreas.
§ 1o A falta de qualquer dos documentos enumerados no art. 1o
desta Lei importará no 
arquivamento do projeto, não sendo possível sua reapresentação por 2 (dois) anos, a contar da data 
do seu arquivamento.
§ 2o Ficam dispensados dos prazos previstos no art. 1o
desta Lei as Associações de Pais, 
Mestres e Funcionários – APMF, que visem participar do Programa Dinheiro Direto na Escola –
PDDE, junto ao Governo Federal.
§ 3o Ficam dispensados da apresentação das certidões previstas no inciso VIII do art. 1o
desta Lei outros órgãos e conselhos criados dentro da estrutura da entidade, bastando a 
documentação da diretoria.
Art. 2o O Projeto de Lei de declaração de Utilidade Pública deverá conter as seguintes 
disposições:
I - a Entidade apresentará, até trinta de abril de cada ano, ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente;
II - será revogada a lei de declaração de Utilidade Pública quando a entidade:
a) deixar de cumprir a exigência do inciso I deste artigo;
b) substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou 
quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
c) alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias, contados da averbação no Registro 
Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;
d) eleger nova diretoria após a declaração de Utilidade Pública e deixar de comprovar a 
idoneidade moral de seus novos membros, no mesmo prazo do inciso I deste artigo.
Art. 3o O nome e características da entidade declarada de Utilidade Pública serão inscritos 
em livro especial que se destinará também à averbação da remessa dos relatórios a que se refere o 
inciso I do art. 2o
desta Lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) 
dias, contados da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado a que alude o inciso I 
do art. 2o
desta Lei.
Art. 4o As entidades mencionadas no art. 1o
, bem como as empresas e firmas individuais ou 
coletivas que exerçam atividades inéditas e sem similar no Município, de reconhecida utilidade para 
a comunidade, poderão, mediante comprovação dessas condições, serem reconhecidas de “Interesse 
Público”, por Decreto Executivo, precedido de autorização legislativa.
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.../Lei no
5.701 – fl. 03
Parágrafo único. A declaração de “Interesse Público” será cancelada de ofício ou por 
representação fundamentada quando a entidade beneficiária deixar de exercer as atividades que 
deram origem ao reconhecimento.
Art. 5o Nenhum favor do Município decorrerá do título de Utilidade Pública, nem do 
reconhecimento de Interesse Público.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o Fica revogada a Lei no
2.643, de 3 de setembro de 2002.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de maio de 
2026.
Joaquim Silva e Luna
Prefeito Municipal 
Larissa Ferreira
Secretária Municipal
da Administração e Recursos Humanos
3
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.../Lei no
5.701 – fl. 04
ANEXO I 
DECLARAÇÃO DE NÃO REMUNERAÇÃO
Declaro que os cargos que compõem a diretoria da entidade 
__________________________________________ não são remunerados, por qualquer forma, e 
que a entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou 
associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
E, por ser verdade, firmo o presente.
Foz do Iguaçu, (dia) / (mês) / (ano).
____________________________
Nome completo
Diretor(a) da entidade
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5.701 – fl. 05
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Declaro que a entidade __________________________________________ se compromete 
a publicar, anualmente, a demonstração da receita obtida e da despesa realizada no período anterior.
E, por ser verdade, firmo o presente.
Foz do Iguaçu, (dia) / (mês) / (ano).
____________________________
Nome completo
Diretor(a) da entidade
5
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: LEI
Número: 5.701/2026
Assunto: DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADES NO 
MUNICÍPIO E REVOGA A LEI Nº 2.643, DE 3 DE SETEMBRO DE 2002.
O documento acima foi proposto para assinatura eletrônica na plataforma SID de assinaturas. 
Para verificar as assinaturas clique no link: 
e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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Hash do Documento
Código para verificação: 
751d8588-f3bb-49fd-8454-055373d464ea
5DDAB884EEAB1A9DDB319590179DE669461991BAE5C87D9B6E5C991FDDB496A0
Anexos
5701 - DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - PL 173-2025 - MESA DIRETORA.pdf - 
1d874b1e-59df-44dd-bef5-8ce7603cbc73
PL 173-2025 - MESA DIRETORA.pdf - 77ab5a17-0b50-4992-bfff-d968ec6936e0
MANIFESTAÇÃO PGM - PARECER- Nº 481-2026.pdf - c079ed2c-3e07-44df-af2a-c7b8b0fb89b0
MANIFESTAÇÃO SMAD - MEMORANDO INTERNO- Nº 29466-2026.pdf - df07d3ca-9682-45c6-8946-cc1fbdd5ec96
MANIFESTAÇÃO SMED - MEMORANDO INTERNO- Nº 32941-2026.pdf - 9f9654ba-a64c-4d11-bef1-6acb47244549
MANIFESTAÇÃO SGOV - MEMORANDO INTERNO- Nº 27829-2026.pdf - edcd4318-7639-4b90-a272-23c93dd5c11b
 LARISSA FERREIRA (Signatário) - CPF: ***69692212** em 13/05/2026 13:46:36 - OK
Tipo: Assinatura Digital
 JOAQUIM SILVA E LUNA (Signatário) - CPF: ***86476734** em 13/05/2026 13:54:22 - OK
Tipo: Assinatura Digital
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 14/05/2026 é(são) :
Publicado no Diário Oficial
Edição: 5469 - Data: 13/05/2026
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , 
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no 
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.

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