| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2018 |
| Date | 2018-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná. |
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PROJETO DE LEI Nº 50/2018 DO EXCUTIVO, ENVIADO À SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FRANCISCO BELTRÃO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O conjunto das ações do governo municipal orientar-se-á no sentido do desenvolvimento do Município e da busca pela eficácia na prestação de serviços à população, precedido de planejamento estratégico e contemplando a máxima participação possível da comunidade na sua definição. Parágrafo único. As atividades fins da Administração Municipal serão planejadas em obediência às diretrizes estabelecidas neste capítulo e serão executadas através da elaboração e manutenção sempre atualizada dos seguintes instrumentos: I - Plano Plurianual; II - Lei de Diretrizes Orçamentárias; III - Orçamento Programa; IV - Plano Diretor. Art. 2º As ações do Município em áreas assistidas pela atuação do Estado ou da União serão supletivas e sempre que houver interesse municipal, buscará celebrar convênios e mobilizar os recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis. Art. 3º A Lei Orgânica do Município, a legislação federal eestadual pertinentes serão os instrumentos essenciais para o planejamento de toda atividade administrativa do Município. Art. 4º Quando o interesse público o exigir o Prefeito Municipal poderá instituir Programas Especiais para atender e executar as necessidades de serviços não previstos na presente estrutura. § 1º Os Programas Especiais a que alude o caput deste artigo não poderão exceder a 01 (um) evento em cada exercício e terão duração máxima de 180 (cento e oitenta) dias. § 2º Cada Programa Especial instituído terá um Secretário, com a denominação de Secretário do Programa Especial da atividade específica, nomeado por livre escolha e da confiança do Prefeito Municipal, com remuneração, direitos e obrigações idênticos aos de Secretário do Município. § 3º Para cada Programa Especial haverá regulamentação própria editada no prazo de 30 (trinta) dias anteriores ao início de sua execução. Art. 5º Os órgãos da estrutura básica do Poder Executivo Municipal objeto desta lei são diretamente subordinados ao Prefeito Municipal por linha de autoridade integral. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 6º Compõem o sistema administrativo do Poder Executivo do Município de Francisco Beltrão: I - ÓRGÃOS DIFUSOS VINCULADOS AO GABINETE: a) Chefia de Gabinete; b) Serviço de Imprensa; c) Corregedoria Geral; d) Unidade Central do Sistema de Controle Interno; e) Junta de Serviço Militar. II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTOVINCULADOS AO GABINETE: a) Assessoria Jurídica; b) Assessoria de Comunicação Social; c) Assessoria Legislativa. III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL: a) Secretaria Municipal de Administração; b) Secretaria Municipal da Fazenda Municipal; c) Secretaria Municipal de Planejamento. IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA: a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico; b) Secretaria Municipal de Assistência Social; c) Secretaria Municipal de Educação e Cultura; d) Secretaria Municipal de Saúde; e) Secretaria Municipal de Agricultura; f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente; g) Secretaria Municipal de Viação e Obras; h) Secretaria Municipal de Esporte. V - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO E PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA: a) Conselhos; b) Comissões. CAPÍTULO III ÓRGÃOS DIFUSOS VINCULADOS AO GABINETE Seção I Chefia de Gabinete Art. 7º Cabe à Chefia de Gabinete coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Órgãos Vinculados ao Gabinete, Administração Geral, Específica ede Aconselhamento e Participação Comunitária, articular as relações e ligações entre o Prefeito Municipal e os demais Agentes Políticos e Servidores Públicos do Quadro Municipal, encaminhar, revisar e controlar documentação e correspondência no âmbito do gabinete, representar o Prefeito Municipal, quando designado, supervisionar e exercer ação gerencial e de apoio à execução de atos da Administração Pública, preparar e encaminhar expediente do Prefeito Municipal, supervisionar a Agenda do Prefeito Municipal, revisar e encaminhar os atos administrativos e normativos do Prefeito Municipal, supervisionar os encaminhamentos indicados pelo Prefeito Municipal, acompanhar as reuniões presididas pelo Prefeito Municipal e desempenhar outras atribuições delegadas pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único. A Chefia de Gabinete é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Gabinete, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino superior completo. Seção II Serviço de Imprensa Art. 8º Cabe ao Serviço de Imprensa a elaboração de boletins informativos sobre atividades da administração direta e indireta e divulgação destes nos meios de comunicação, a promoção da relação da administração pública com os diversos meios de comunicação social, o acompanhamento das edições de publicações oficiais sobre o Município, a manutenção do serviço fotográfico do Município, a promoção das publicações de eventos oficiais do Município e a divulgação para a comunidade em geral e aos servidores municipais de informes sobre as ações de governo municipal. Parágrafo único. O Serviço de Imprensa é ocupado pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe do Serviço de Imprensa, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência da área de comunicação. Seção III Corregedoria Geral Art. 9º Cabe à Corregedoria Geral acompanhar, fiscalizar, fazer apontamentos e controle das atividades relacionadas ao quadro de servidores municipais, atuar junto com as Secretarias Municipais e demais Departamentos do Município para desempenhar ocontrole das atividades relacionadas aos aspectos funcionais dos servidores, realizar análise das políticas e práticas em relação ao quadro de servidores e a avaliação do seu funcionamento atual, oferecendo sugestões para melhoria, devendo efetivar sistema de revisão e controle para localizar práticas e condições irregulares. Parágrafo único. A Corregedoria Geral é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Corregedor Geral, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino superior completo. Seção IV Unidade Central do Sistema de Controle Interno Art. 10. Cabe à Unidade Central do Sistema de Controle Interno a fiscalização prévia, concomitante e posterior dos atos administrativos, visando à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, de acordo com as disposições da Lei Municipal n.º 3.212de 09 de dezembro de 2005, além da elaboração e controle da aplicação de Manuais de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle Operacional dos órgãos municipais. Parágrafo único. A Unidade Central do Sistema de Controle Interno é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Controlador Interno, o qual será sempre provido por servidor de provimento efetivo com o ensino superior completo, preferencialmente nas áreas das Ciências Contábeis, Econômicas, Jurídicas e Sociais ou Administração, vedada a atividade político-partidária em conformidade e respeito ao disposto na Lei Municipal n.º3.212 de 09 de dezembro de 2005 e suas alterações. Seção V Junta de Serviço Militar Art. 11. Cabe à Junta de Serviço Militara execução dos serviços de inscrição e recrutamento do serviço militar obrigatório conforme dispõe a legislação federal pertinente. Parágrafo único. A Junta de Serviço Militar é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe da Junta de Serviço Militar, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área do serviço militar. Art. 12. A Junta de Serviço Militar tem como presidente o Prefeito Municipal e as tarefas a ela correlatas são executados pelo Chefe da Junta de Serviço Militar. CAPÍTULO IV ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTOVINCULADOS AO GABINETE Seção I Assessoria Jurídica Art. 13. Cabe à Assessoria Jurídica assessorar o Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais em assuntos jurídicos alusivos às atividades peculiares do Poder Executivo, incumbindo-lhe a apresentação de pareceres jurídicos para uso interno, auxiliando a tomada de decisões sobre as matérias solicitadas pelos agentes políticos e que dizem respeito às atividades de gestão na Administração Pública Municipal. § 1º A Assessoria Jurídica é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Assessor Jurídico, o qual será sempre provido por Bacharel em Direito, no regular exercício da advocacia. § 2º O art. 9º da Lei Municipal n.º 4.133, de 4 de dezembro de 2013 não se aplica ao cargo de provimento em comissão da assessoria constante do caput deste artigo, em virtude da finalidade eminentemente intelectual do cargo e suas atribuições. Seção II Assessoria de Comunicação Social Art. 14. Cabe à Assessoria de Comunicação Social a divulgação dos atos e assuntos oficiais e institucionais, além de promover as relações públicas da Administração e divulgar os fatos e atividades do Município. Parágrafo único. A Assessoria de Comunicação Social é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Assessor de Comunicação Social, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de comunicações. Seção III Assessoria Legislativa Art. 15. Cabe à Assessoria Legislativa assessorar o Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais em relação às legislações municipais, estaduais e federais, incumbindo-lhe a elaboração de projetos de leis, minutas de decretos e portarias do Prefeito Municipal. § 1º A Assessoria Legislativa é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Assessor Legislativo, o qual será sempre provido por Bacharel em Direito, no exercício da advocacia. § 2º O art. 9º da Lei Municipal n.º 4.133, de 4 de dezembro de 2013 não se aplica ao cargo de provimento em comissão da assessoria constante do caput deste artigo, em virtude da finalidade eminentemente intelectual do cargo e suas atribuições. CAPÍTULO V ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Seção I Secretaria Municipal de Administração Art. 16. A Secretaria Municipal da Administração é o órgão que tem por finalidade a coordenação administrativa do Poder Executivo, a organização dos serviços, o recrutamento e treinamento de pessoal, o controle e conservação dos bens públicos, arquivos e tombamentos, a organização do fluxo e controle dos processos e documentos públicos, o planejamento e a execução das tarefas de sistematização dos serviços internos, a fiscalização do transporte coletivo, a fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados. Art. 17. À Secretaria Municipal de Administração está vinculada a PREVBEL que gere o regime próprio de previdência social dos servidores públicos do Município de Francisco Beltrão, autarquia com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria, regulamentada pela Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004. Subseção I Departamento de Recursos Humanos Art. 18. O Departamento de Recursos Humanos tem por finalidade planejar o setor de pessoal, elaborar e executar a folha de pagamento, efetuar atendimento aos funcionários, providenciar o encaminhamento dos funcionários à previdência, elaborar guias, executar as atividades relativas à política de administração de recursos humanos, principalmente no que se refere ao recrutamento, seleção, nomeação, treinamento de pessoal vinculado à administração direta, ao registro do controle funcional e financeiro, à movimentação de pessoal e demais anotações pertinentes, bem como demais atos para o bom andamento do departamento. Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos é ocupado pelo cargo de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Recursos Humanos, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de recursos humanos. Subseção II Departamento de Serviços Administrativos Art. 19. O Departamento de Serviços Administrativos tem por competência prestar assistência na área de administração e promover a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades-meio da Secretaria, compreendendo os serviços de elaboração de normas e procedimentos administrativos, elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento de processos e documentos que tramitam no Município, acompanhamento e controle da execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, controle dos serviços de recepção, telefonia, copa, limpeza, vigilância, materiais e conservação das instalações, equipamentos e veículos, bem como de outros serviços auxiliares de competências administrativas. Parágrafo único. O Departamento de Serviços Administrativos é ocupado pelo cargo de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Serviços Administrativos, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de serviços administrativos. Art. 20. O Departamento de Serviços Administrativos é composto das seguintes divisões: I - Divisão de Serviço de Recepção, que se ocupa com a recepção de membros da comunidade e visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados, atendimentos de chamadas telefônicas, com a devida anotação recados, igualmente presta informações, registra as visitas e os telefonemas recebidos, presta auxílio em pequenas tarefas de apoio administrativo, em tarefas simples relativas às atividades de administração para atender solicitações e necessidades, e em outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Serviço de Recepção é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Serviço de Recepção, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. II - Divisão de Serviço Administrativo Aeroportuário, que é responsável pelas funções administrativas do funcionamento e logística, promovendo a organização, execução e acompanhamento adequado do Aeroporto Municipal, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Serviço Administrativo Aeroportuário é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Serviço Administrativo Aeroportuário, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. III - Divisão do Aeroporto Municipal, que é responsável pela conservação, limpeza, manutenção e funcionamento adequado de toda a estrutura física do Aeroporto Municipal de Francisco Beltrão, bem como aplicação das estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão do Aeroporto Municipal é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominada Chefe de Divisão do Aeroporto Municipal. IV - Divisão de Vigilância e Segurança, que é responsável pela vigilância e segurança do patrimônio municipal, fiscalizando bens móveis e imóveis, serviços, instalações, espaços e infra-estruturas públicas municipais, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Vigilância e Segurança é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Vigilância e Segurança, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de segurança. V - Divisão do Cemitério, que é responsável pelas funções administrativas, do funcionamento, da conservação, limpeza, manutenção, promovendo a organização, execução e acompanhamento adequado dos Cemitérios Públicos Municipais, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Cemitério é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão do Cemitério, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. VI - Divisão de Tecnologia da Informação, que é responsável pelo procedimento de instalação, manutenção e gerenciamento de todos os softwares e hardwares e periféricos necessários para a execução das atividades da Municipalidade, igualmente, deve zelar pelo tráfego de dados da rede interna de informática, realizando backups dos arquivos constantes nas redes compartilhadas privadas de uso interno, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Tecnologia da Informação é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Tecnologia da Informação, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de tecnologia da informação. VII - Divisão de Serviço de Processamento de Dados, queé responsável pela assistência técnica dos equipamentos de informática de todas as secretarias municipais e divisões municipais, realizando a manutenção da rede e dos servidores (data center) da Administração Municipal, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) Divisão de Serviço de Processamento de Dados, que é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Serviço de Processamento de Dados, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de processamento de dados. VIII - Divisão de Patrimônio, que é responsável por realizar a codificação e registro de todos os bens do Município, a organização e direção das atividades relativas à classificação e manutenção atualizada dos registros, demonstrativos, tombamentos e inventários físicos do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município, bem como promover a identificação dos bens suscetíveis de baixa e fazer encaminhamento de abertura dos processos de alienação, acompanhar sua tramitação, diligenciar no sentido de serem identificados por placas, etiquetas ou por outros recursos semelhantes aos bens cadastrados do Município, realizando a fiscalização da sua manutenção e movimentação no âmbito da Administração, e sempre aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Patrimônio é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Patrimônio, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino superior completo com conhecimento ou experiência na área de patrimônio público. Subseção III Departamento da Garagem Municipal Art. 21. O Departamento da Garagem Municipal tem por finalidade promover a organização, execução, acompanhamento, guarda, vigilância e controle da frota de veículos e máquinas municipais, bem como a realização e destinação dos resíduos decorrentes da manutenção da frota. Parágrafo único. O Departamento da Garagem Municipal é ocupado pelo cargo de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento da Garagem Municipal. Art. 22. O Departamento da Garagem Municipal é composto das seguintes divisões: I - Divisão de Serviços de Mecânica Pesada, que é responsável por examinar os veículos e máquinas pesadas, inspecionando diretamente ou por meio de aparelhos ou banco de provas para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento, efetuar a desmontagem, procedendo ajustes ou substituição de peças de motor, de sistemas de freios, de ignição, de direção, de alimentação de combustível, de transmissão e de suspensão,utilizando ferramentas e instrumentos apropriados para recondicionar os veículos e assegurar o seu funcionamento, recondicionar o equipamento elétrico do veículo, o alinhamento da direção e a regulagem dos faróis,enviando às oficinas especializadas as partes mais danificadas para complementar a manutenção dos veículos pesados, orientar e acompanhar a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos, providenciando os acessórios necessários para a execução dos serviços, ainda, compete a efetiva montagem dos demais componentes dos veículos e especificações pertinentes para possibilitar sua utilização, realizando teste dos veículos uma vez montados para comprovar o resultado dos serviços realizados, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Serviços de Mecânica Pesada é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Serviços de Mecânica Pesada, o qual será sempre provido por pessoa com conhecimento ou experiência na área de mecânica. II - Divisão de Serviços de Mecânica Leve, que é responsável por examinar os veículos e máquinas leves, inspecionando diretamente ou por meio de aparelhos ou banco de provas para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento, efetuar a desmontagem, procedendo ajustes ou substituição de peças de motor, de sistemas de freios, de ignição, de direção, de alimentação de combustível, de transmissão e de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados para recondicionar os veículos e assegurar o seu funcionamento, recondicionar o equipamento elétrico do veículo, o alinhamento da direção e a regulagem dos faróis, enviando às oficinas especializadas as partes mais danificadas para complementar a manutenção dos veículos pesados, orientar e acompanhar a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos, providenciando os acessórios necessários para a execução dos serviços, ainda, compete a efetiva montagem dos demais componentes dos veículos e especificações pertinentes para possibilitar sua utilização, realizando teste dos veículos uma vez montados para comprovar o resultado dos serviços realizados, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Serviços de Mecânica Leve é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Serviços de Mecânica Leve, o qual será sempre provido por pessoa com conhecimento ou experiência na área de mecânica. III - Divisão de Serviços de Lubrificação, que é responsável por promover, organizar, executar e acompanhar a lubrificação da frota dos veículos e máquinas municipais,selecionando o material de limpeza e ferramentas necessárias para realização do serviço, além de realizar inspeções preventivas, preenchimento de relatórios e registros de ocorrências, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Serviços de Lubrificação é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Serviços de Lubrificação. IV - Divisão de Serviços de Solda, que é responsável por unir e cortar peças de ligas metálicas usando processos de soldagem e corte, tais como eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma, preparar equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte de peças a serem soldadas, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Serviços de Solda é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Serviços de Solda, o qual será sempre provido por pessoa com conhecimento ou experiência na área de soldagem. V - Divisão de Serviços Elétricos, que é responsável por realizar instalação e manutenção elétrica preventiva e corretiva em veículos e máquinas, analisar as necessidades de troca e regulagem, montagem de sistemas e aplicar testes de funcionamento, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Serviços Elétricos é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Serviços Elétricos, o qual será sempre provido por pessoa com conhecimento ou experiência na área de serviços elétricos em veículos e máquinas. VI - Divisão de Chapeação, que é responsável por executar, reformar, realizar pintura e retocar serviços de chapeação em veículos e máquinas do Município, lanternagem e outros, utilizando as ferramentas e equipamentos apropriados para desamassar, dar forma, lixar e pintar peças de latarias e outros materiais, para recuperá-los, além de consertar e fabricar carrocerias de veículos, fazer cortes de chassis e chapas, fazer lixamento em geral, proceder ajustamento de portas e capotas, fazer trabalhos de amassamento e pinturas de veículos, executar outras tarefas afins, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Chapeação é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Chapeação, o qual será sempre provido por pessoa com conhecimento ou experiência na área de chapeação. VII - Divisão de Pneumáticos, que é responsável por realizar manutenção de equipamentos, montagem e desmontagem de pneu e alinhamento, controlar vida útil e utilização do pneu, trocar e ressulcar pneus,consertar pneus a frio e a quente, reparar câmara de ar e balanceamento conjunto de roda e pneu,prestar socorro a veículos e lavar chassi e peças, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Pneumáticos é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Pneumáticos. Subseção IV Departamento de Compras, Licitações e Contratos Art. 23. O Departamento de Compras, Licitações e Contratos tem por finalidade promover a organização, execução, acompanhamento e controle do processo de compras para as diversas unidades das secretarias, compreendendo os serviços de elaboração e publicação de editais de licitações, controle do andamento e arquivamento de processos licitatórios, pesquisas de preços entre outros documentos que tramitam na Prefeitura Municipal, controle de contratos celebrados pelo Município,igualmente, pedidos de compras, equipamentos, material permanente, de consumo, de serviços e obras, promovendo seu atendimento de acordo com as normas em vigor,além de providenciar, quando necessário, a realização de testes e análises para verificação do cumprimento dos requisitos técnicos que devam ser satisfeitos pelos materiais adquiridos e o registro, guarda, distribuição e controle dos materiais permanentes e de consumo, bem como outras tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal e a execução de outras atividades correlatas. Parágrafo único. O Departamento de Compras, Licitações e Contratos é ocupado pelo cargo de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Compras, Licitações e Contratos, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência em compras, licitações e contratos públicos. Art. 24. O Departamento de Compras, Licitações e Contratos é composto das seguintes divisões: I - Divisão de Licitações, que é responsável pela programação e supervisão das atividades de aquisição, elaboração e publicação de editais de licitações, controle e processo de compras para as diversas unidades, de acordo com as disposições e normas vigentes, manter atualizado o cadastro de fornecedores e fichas de controle de acordo com as formalidades legais, a execução de outras atividades correlatas, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Licitações é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Licitações, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de licitações. II - Divisão de Empenhos, que é responsável por empenhar as despesas com a aquisição de bens e serviços contratados, após a devida autorização dos ordenadores de despesa e de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, garantindo para o credor de que há recurso orçamentário para pagar a despesas, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Empenhos é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Empenhos, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. III - Divisão de Pregão Eletrônico, que é responsável pela organização, execução, acompanhamento, controle, programação e supervisão das atividades de Pregão Eletrônico no Município de Francisco Beltrão, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Pregão Eletrônico é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Pregão Eletrônico, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. IV - Divisão de Pregão Presencial, que é responsável pela organização, execução, acompanhamento, controle, programação e supervisão das atividades de Pregão Presencial no Município de Francisco Beltrão, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Pregão Presencial é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Pregão Presencial, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. V - Divisão de Controle de Despesas, que é responsável por acompanhar e coordenar as atividades administrativas relativas às despesas realizadas de bens e serviços no âmbito municipal, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Controle de Despesas é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Controle de Despesas, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. VI - Divisão de Serviço de Controle de Frotas, que é responsável pelo controle de consumo de combustível, verificação de médias de quilometragem dos veículos da Administração Pública, igualmente é responsável pelas entradas e saídas do sistema de dados específico de frotas, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Serviço de Controle de Frotas é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Serviço de Controle de Frotas, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. VII - Divisão de Cadastro de Fornecedores, que é responsável por coordenar os trabalhos de inserção dos fornecedores no sistema de cadastro público de licitações nos sistemas de contabilidade, assim como posteriormente a verificação de certidões negativas dos fornecedores, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Cadastro de Fornecedores é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Cadastro de Fornecedores, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. VIII - Divisão de Contratos, que é responsável pela supervisão dos trabalhos de elaboração, redação e emissão dos contratos e termos aditivos no âmbito municipal, igualmente pela guarda, zelo e posterior arquivamento dos contratos, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Contratos é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Contratos, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de contratos administrativos. IX - Divisão de Serviço de Controle de Contratos, que é responsável por acompanhar as vigências de contratos no âmbito municipal, dos saldos quantitativos dos contratos vigentes, bem como prestar informações que as secretarias necessitem para execução das demandas, e aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Serviço de Controle de Contratos é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Serviço de Controle de Contratos, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. Subseção V Departamento de Gestão do PREVBEL Art. 25. O Departamento de Gestão do PREVBEL tem por finalidade gerir os recursos do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município - PREVBEL, sendo responsável por assegurar e administrar os recursos financeiros para custeio das aposentadorias, pensões e demais benefícios, nos termos da Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 e suas alterações. Parágrafo único. O Departamento de Gestão do PREVBEL é ocupado pelo cargo de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Gestão do PREVBEL, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino superior completo com conhecimento ou experiência na área de gestão previdenciária. Art. 26. O Departamento de Gestão do PREVBEL é composto das seguintes divisões: I - Divisão de Serviço Contábil do PREVBEL, que é responsável por todo o serviço de contabilidade e coordenação da guarda e tramitação da documentação contábil relativa ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Público do Município - PREVBEL, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Serviço Contábil do PREVBEL é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Serviço Contábil do PREVBEL, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de contabilidade. Subseção VI Departamento Jurídico Art. 27. O Departamento Jurídico tem por finalidade exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte, assessorar a celebração de contratos, convênios e outros ajustes de qualquer natureza, exercer as funções de assessoria e consultoria técnico-jurídica do Poder Executivo, promover a cobrança de dívida ativa municipal, emitir, em conjunto com a Assessoria Jurídica, parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, pelos Secretários Municipais ou por dirigente de órgão autárquico, auxiliar o controle interno dos atos administrativos, promover ou acompanhar, com o auxílio da estrutura do Poder Executivo Municipal, o concurso público para Procurador do Município, bem como assessorar a Secretaria Municipal de Planejamento na elaboração da proposta orçamentária. Parágrafo único. O Departamento Jurídico é ocupado pelo cargo de provimento em comissão denominado Procurador Geral do Município, o qual será sempre provido por Bacharel em Direito, no regular exercício da advocacia. Subseção VII Departamento de Defesa do Consumidor - PROCON Art. 28. O Departamento de Defesa do Consumidor - PROCON tem por finalidade, prestar atendimento e orientação ao consumidor, nos termos da Lei Municipal n.º 2.264, de 27 de outubro de 1994 e da Lei Federal n.º 8.078 de 11 de setembro 1990, prestar assessoramento aos órgãos municipais executores de convênios de fiscalização celebrados entre o Município e órgãos estaduais e federais envolvidos na intervenção do domínio econômico e abastecimento de bens, expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas ao Departamento, encaminhar assuntos não resolvidos pelo Departamento aos órgãos e entidades competentes, para resolução e ou tomada das medidas cabíveis, exercer a fiscalização preventiva dos consumidores, bem como da publicidade dos produtos ou serviços, com vistas a coibir a propaganda enganosa ou abusiva, participar em conjunto com órgãos e entidades do Sistema Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor, em diligências especiais, visando a defesa do consumidor, aplicar sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, incumbir-se da proposição de ação coletiva que vise à defesa dos interesses e direitos dos consumidores, elaborar programas, projetos, estudos e pesquisas visando à educação do consumidor, elaborar propostas de mudanças das normas regulamentadoras das relações de consumo, acompanhar a realização das Convenções de Consumo, e demais obrigações nos termos da Lei Municipal n.º 2.927 de 21 de outubro de 2004 e suas alterações. Parágrafo único. O Departamento de Defesa do Consumidor - PROCON é ocupado pelo cargo de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Defesa do Consumidor - PROCON, o qual será sempre provido por Bacharel em Direito, no regular exercício da advocacia. Seção II Secretaria Municipal da Fazenda Municipal Art. 29. A Secretaria Municipal da Fazenda Municipal é o órgão encarregado da execução político-financeira do Município, das atividades referentes ao cumprimento da legislação tributária do Município, do lançamento, fiscalização, arrecadação dos tributos e rendas municipais, da elaboração das propostas orçamentárias e do controle contábil, do assessoramento geral nos assuntos orçamentários e da programação e execução da despesa pública. Subseção I Departamento de Contabilidade Art. 30. O Departamento de Contabilidade tem por finalidade o estudo, classificação, escrituração e análise dos atos e fatos administrativos municipais de forma analítica e sintética, a elaboração dos orçamentos e planos de investimentos na forma e tempo adequados, concomitantemente com os demais órgãos do Município, programação dos serviços relativos a empenho de despesas e controle dos créditos orçamentários, registro da movimentação de recursos financeiros, coordenar a elaboração de planos e prestações de contas de recursos financeiros, elaboração mensal dos balancetes e anualmente do balanço, arquivamento de documentos relativos à movimentação financeiro-patrimonial, controle da movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive de outros fundos especiais, elaboração de relatórios informativos referentes à situação financeira e patrimonial do Município, elaboração de pareceres referentes à contabilidade, apresentação de relatórios de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado, análise da prestação de contas e emissão de parecer sobre a regularidade, ou não, dos adiantamentos de numerário para despesas de pequeno valor, realizar a conciliação bancária, além de executar outras competências. Parágrafo único. O Departamento de Contabilidade é ocupado pelo cargo de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Contabilidade, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino superior completo na área de Ciências Contábeis. Art. 31. O Departamento de Contabilidade é composto das seguintes divisões: I - Divisão de Prestação de Contas, que é responsável pela elaboração e execução das prestações de contas de recursos federais e estaduais, recebidos através de transferências voluntárias e convênios, sendo também responsável pela elaboração e execução das prestações de contas de convênios e subvenções municipais, devendo seguir as legislações federal, estadual e municipal, de acordo com a lei específica de cada ente público, prestando informações necessárias ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a execução de outras atividades correlatas, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Prestação de Contas é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Prestação de Contas, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de contas públicas. Subseção II Departamento de Administração Tributária Art. 32. O Departamento de Administração Tributária tem por finalidade a programação, orientação, coordenação, controle e avaliação da execução das atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos do Município, em especial o IPTU, ITBI e as taxas decorrentes, bem como da orientação e supervisão da aplicação da legislação tributária. Parágrafo único. O Departamento de Administração Tributária é ocupado pelo cargo de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Administração Tributária, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área tributária. Art. 33. O Departamento de Administração Tributária é composto das seguintes divisões: I - Divisão de Tecnologia da Informação, que é responsável pelo procedimento de instalação, manutenção e gerenciamento de todos os softwares e hardwares e periféricos necessários para a execução das atividades do Departamento de Administração Tributária, igualmente, deve zelar pelo tráfego de dados da rede interna de informática, realizando backups dos arquivos constantes nas redes compartilhadas privadas de uso interno, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Tecnologia da Informação é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Tecnologia da Informação, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de tecnologia da informação. Subseção III Departamento de Fiscalização Tributária Art. 34. O Departamento de Fiscalização Tributária tem por finalidade a análise dos processos fiscais, promoção, arrecadação e recolhimento das rendas públicas na forma da lei, estudo, proposição, criação, alteração ou extinção de unidades arrecadadoras, manutenção e controle do cadastro dos contribuintes e do sistema de informações fiscais, promover a execução e fiscalização sobre os tributos, notificar os contribuintes dos lançamentos tributários, realizar a inscrição dos débitos com a Fazenda Pública Municipal em dívida ativa e acompanhar a sua cobrança na forma da lei, fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, fiscal e de posturas do Município, liderar campanhas de incentivo à emissão de notas fiscais visando o aumento na arrecadação de ISS e retorno do ICMS, encaminhar a realização de barreiras fiscais no combate à sonegação de impostos e a clandestinidade, encaminhar a realização de levantamentos fiscais em empresas. Parágrafo único. O Departamento de Fiscalização Tributária é ocupado pelo cargo de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Fiscalização Tributária, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área tributária. Art. 35. O Departamento de Fiscalização Tributária é composto das seguintes divisões: I - Divisão de Serviços de Cobrança, que é responsável pelo acompanhamento de todas as cobranças administrativas de dívida do ano, acompanhamento dos parcelamentos no exercício, acompanhamento em planilhas de todas as atividades executadas pela Divisão, cobrança Administrativa de todos os créditos tributários e não tributários, formulação de indicadores de evolução da cobrança administrativa, realização das Ordens de Serviços Externo e Interno, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Serviços de Cobrança é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Serviços de Cobrança, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. Seção III Secretaria Municipal de Planejamento Art. 36. A Secretaria Municipal de Planejamento é o órgão encarregado da coordenação política, da planificação e da proposição de projetos que visem o desenvolvimento ordenado do Município, de planejar e propor mudanças na organização e métodos administrativos, de acompanhar o andamento de projetos junto a outros órgãos governamentais ou não, de estabelecer relações do Executivo no plano nacional e internacional, assessorando os órgãos da Administração na execução de todos os programas, além de coordenar os trabalhos de todas as Secretarias na elaboração do Plano Plurianual, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, no inciso I, § 4º do art. 80 da Lei Orgânica do Município, disciplinado pelo inciso I, art. 4º da Lei Complementar Municipal n.º 001 de 2006. Subseção I Departamento de Pesquisa e Planejamento Urbano de Francisco Beltrão - IPPUB Art. 37. O Departamento de Pesquisa e Planejamento Urbano de Francisco Beltrão - IPPUB tem por finalidade realizar estudos e análises visando estratégias de desenvolvimento através de ações integradas nas áreas urbanísticas, econômica, social, ambiental, turística e cultural, de forma a promover constantemente a melhoria da qualidade de vida,elaborar ou atualizar o Plano Diretor Municipal de Francisco Beltrão e, subsequentemente, sugerir as modificações que se fizerem necessárias, proceder o monitoramento da implementação das modificações e alterações propostas pela revisão do Plano Diretor Municipal, definir e expandir as diretrizes para o uso e parcelamento do solo, o traçado das quadras e lotes, do sistema viário, dos espaços livres e de preservação, e das áreas reservadas para equipamentos urbanos e comunitários, promover o planejamento do sistema viário e do trânsito, avaliar as áreas mais adequadas para a implantação de equipamentos urbanos e comunitários e conjuntos habitacionais, criar condições de implementação e continuidade do planejamento e estabelecer a adaptação constante dos planos setoriais ou globais às realidades dinâmicas do desenvolvimento do Município,coordenar o planejamento local em consonância com as diretrizes do planejamento microrregional, estadual, regional ou federal, colaborar com as unidades da Administração Municipal para a ordenação racionalização do planejamento integrado do Município, exercer a função de controle e avaliação do uso do solo no Município de Francisco Beltrão, se necessário, em convênio com os demais da Microrregião, propor desapropriações, permutas e cessões de áreas de conformidade com o planejamento. Parágrafo único. O Departamento de Pesquisa e Planejamento Urbano de Francisco Beltrão - IPPUB é ocupado pelo cargo de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Pesquisa e Planejamento Urbano de Francisco Beltrão - IPPUB, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino superior completo com conhecimento ou experiência na área de planejamento urbano. Art. 38. O Departamento de Pesquisa e Planejamento Urbano de Francisco Beltrão - IPPUB é composto das seguintes divisões: I - Divisão de Projetos de Engenharia, que é responsável por coordenar e supervisionar os trabalhos de promover estudos, elaborar projetos e emitir pareceres sobre a sinalização urbana, elaborar projetos e programas de infraestrutura urbana, e sobre eles emitir parecer, promover estudos e elaborar projetos e planos setoriais de recuperação e revitalização de áreas, ruas e vias públicas, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Projetos de Engenharia é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Projetos de Engenharia, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de projetos de engenharia. II - Divisão de Informação e Pesquisa, que é responsável por coordenar e supervisionar os trabalhos de desenvolver estudos, pesquisas, propostas, projetos e planos setoriais necessários à permanente atualização do Plano Diretor Municipal, realizar pesquisas e acompanhamento da evolução e transformação urbana da cidade e dos distritos, promover estudos, elaborar projetos e planos físico-territoriais do Município, promover estudos e pesquisas no campo de planejamento urbano e do direito urbanístico, coordenar levantamento de uso e ocupação do solo para fins de cadastro técnico, coordenar a permanente atualização da base cartográfica do Município, emitir pareceres sobre situações da legislação urbanística, emitir pareceres técnicos em assuntos de sua competência, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Informação e Pesquisa é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Informação e Pesquisa, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. III - Divisão de Projetos e Encaminhamentos, que é responsável por coordenar e supervisionar os trabalhos de elaboração de projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos, elaboração de projetos de mobiliário urbano, elaboração projetos de preservação do patrimônio histórico, elaboração relatórios de impacto urbanístico, propor medidas, estudos, projetos e programas que visem garantir o planejamento e desenvolvimento integrado do Município, analisar, aprovar ou não, os projetos arquitetônicos de obras e edificações, de acordo com a Lei do Zoneamento e Uso do Solo Urbano e do Código de Obras e Edificações a serem construídas no Município, analisar, aprovar ou não, os pedidos e projetos urbanísticos para loteamentos, de acordo com a Lei do Parcelamento do Solo Urbano, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Projetos e Encaminhamentos é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Projetos e Encaminhamentos, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. Subseção II Departamento de Trânsito - DEBETRAN Art. 39. O Departamento de Trânsito - DEBETRAN tem por finalidade a administração e a implantação do plano de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos municipais, estaduais, federais e afins devendo cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito municipal, além de planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de pedestres e ciclistas, implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário, coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas, estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito, exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, bem como assegurar a correta execução da Lei Municipal n.º 3.345de 09 de maio de 2007. Parágrafo único. O Departamento de Trânsito - DEBETRAN é ocupado pelo cargo de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Trânsito - DEBETRAN, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. Art. 40. O Departamento de Trânsito - DEBETRAN é composto das seguintes divisões: I - Divisão de Educação para o Trânsito, que é responsável por auxiliar o Diretor do Departamento de Trânsito - DEBETRAN nos assuntos institucionais, administrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade, planejar, coordenar, desenvolver e avaliar projetos e atividades afetas à educação e à segurança no trânsito no âmbito do Município, contribuir para a realização de atividades conjuntas entre o Município e outros órgãos, entidades, instituições e segmentos organizados da sociedade para execução integrada de ações relacionadas à educação e à segurança no trânsito, promover a expansão de iniciativas de conscientização e de mobilização da sociedade com vista à construção de uma cultura de segurança no trânsito, fomentar a inclusão da educação para o trânsito nos diferentes níveis da educação formal e não formal, produzir e subsidiar material didático-pedagógico voltado à educação e à segurança no trânsito, desenvolver atividade permanente de estudos e pesquisas relacionados à educação e à segurança no trânsito, produzindo conhecimento na área, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Educação para o Trânsito é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Educação para o Trânsito, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de trânsito. CAPÍTULO VI ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA Seção I Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico Art. 41. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico é o órgão encarregado dos eixos principais de atuação das atividades de incentivo, fomento e assessoramento nas áreas de serviços, comércio, indústria, inovação e tecnologia, turismo e cooperativismo, observar e cumprir a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa de Francisco Beltrão instituída pela Lei Municipal n.º 3.906 de 1º de dezembro de 2011, coordenar os serviços prestados pela Agência do Trabalhador no âmbito do Município, fiscalizar, cumprir e dar cumprimento ao Código de postura,encaminhar o cadastramento de empresas locais visando inibir a informalidade, bem como acompanhar o processo de baixa das empresas do Município. Subseção I Departamento de Assessoria Empresarial Art. 42. O Departamento de Assessoria Empresarial tem por finalidade fomentar, negociar, encaminhar, viabilizar e aplicar o desenvolvimento sustentável no Município, atendendo o binômio “Emprego e Renda” por meio da interação com o setor produtivo e pela concessão de incentivos com base na legislação existente, igualmente deve planejar visitas às indústrias da região, levantando as necessidades dos diversos setores, coordenar e organizar a comunicação junto ao empresariado relativo aos benefícios existentes, e promover pesquisas e estatísticas que direcionem o desenvolvimento. Parágrafo único. O Departamento de Assessoria Empresarial é ocupado pelo cargo de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Assessoria Empresarial, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. Art. 43. O Departamento de Assessoria Empresarial é composto das seguintes divisões: I - Divisão de Atendimento ao Trabalhador, que é responsável por buscar alternativas para a inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho, propiciando informações e orientações ao trabalhador na procura por emprego e, aos empregadores, na busca de recursos humanos, promovendo o encontro de ambos de maneira ágil, minimizando o custo social causado pelo desemprego, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Atendimento ao Trabalhador é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Atendimento ao Trabalhador, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. II - Divisão de Serviços Sociais, que é responsável por efetuar levantamento de dados para identificar problemas que afetem diretamente ou indiretamente o mercado de trabalho, elaborar ou participar da elaboração e execução de campanhas de fomento ao trabalho, organizar e manter atualizadas referências sobre as características sócio-econômicas dos trabalhadores do Município, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Serviços Sociais é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Serviços Sociais. III - Divisão de Cadastro de Empregos, que é responsável por cadastrar, manter, organizar, dirigir as atividades relativas à classificação e manutenção atualizada dos registros de emprego no Município, igualmente é responsável pela divulgação das vagas de empregos, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Cadastro de Empregos é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Cadastro de Empregos, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. IV - Divisão do Banco do Empreendedor, que é responsável por gerir, cadastrar, manter, organizar, dirigir as atividades do programa de crédito assistido e orientado, destinado a setores com pouco ou nenhum acesso ao sistema financeiro tradicional, como os microempreendedores, formais ou informais, os artesãos, os prestadores de serviços, os micro negócios familiares, agroindustriais artesanais familiares, bem como as associações ou cooperativas constituídas pelos segmentos mencionados, visando à implantação, modernização, ampliação ou diversificação de atividades capazes de gerar ou manter trabalho e renda, com base em investimentos de pequeno valor, devendo, ainda, viabilizar novos mecanismos de financiamento para a geração de ocupação e renda, prestando um serviço ágil para criar condições de sobrevivência, crescimento e formalização das micro e pequenas empresas, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão do Banco do Empreendedor é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão do Banco Empreendedor, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. V - Divisão de Formação de Mão de Obra, que é responsável pela aplicação de cursos, palestras, workshops, orientação e diretrizes visando o aperfeiçoamento e capacitação dos trabalhadores do Município, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Formação de Mão de Obra é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Formação de Mão de Obra, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. VI - Divisão da Sala do Empreendedor, que é responsável por incentivar a legalização de negócios informais que se enquadrem nos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar n.º 123 de 15 de dezembro de 2006, igualmente deve facilitar os processos de abertura de empresas, regularização e baixa, bem como serviços exclusivos aos Microempreendedores Individuais (MEI) , bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão da Sala do Empreendedor é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão da Sala do Empreendedor, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. VII - Divisão de Serviço de Expediente, que é responsável pela coordenação de serviços administrativos, preparação e protocolo de documentos, elaboração de processos, alimentação de sistemas de informação, recepção e triagem de documentos, aberturas, encerramentos, anexações, juntadas, instruções de processos ou procedimentos, atendimento ao público interno e externo apoio aos setores internos para envio de documentos, processos e outros expedientes, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Serviço de Expediente é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Serviço de Expediente, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. Seção II Secretaria Municipal de Assistência Social Art. 44. A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão encarregado de promover as atividades relacionadas à assistência e proteção da população carente ou de baixa renda do Município ou em situação de vulnerabilidade social e pessoal, elaborar planos e projetos relativos à assistência social comunitária, manter serviços de natureza assistencial em especial à infância e à maternidade, executar projetos destinados à educação comunitária e o relacionamento das associações com o Município. Subseção I Departamento de Vigilância Social Art. 45. O Departamento de Vigilância Social tem por finalidade a organização e execução de programas de desenvolvimento comunitário e social, de forma a garantir a universalidade do atendimento, desenvolvimento de programas de atendimento à família, à terceira idade, aos dependentes químicos e demais segmentos necessitados, manutenção do cadastro atualizado das pessoas carentes residentes no Município, atendimento, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, da população carente, através dos programas de assistência social, realização de estudos, projetos e pesquisas para a formulação de política de promoção humana do Município, desenvolvimento de projetos, programas e atendimento às necessidades emergenciais do núcleo familiar e atenção específica para criança, adolescente, idoso e pessoas portadoras de necessidades especiais, estudos e proposições com vistas à criança e ao adolescente, com prioridade ao direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e à consciência familiar e comunitária, estudo e proposição de programas de prevenção e atendimento especializado aos portadores de necessidade especial, bem como sua integração social, mediante treinamento para o trabalho e a convivência, facilitando seu acesso aos bens e serviços, estudos e proposições visando propiciar recursos educacionais e científicos para o planejamento familiar, além da execução de outras competências afins. Parágrafo único. O Departamento de Vigilância Social é ocupado pelo cargo de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Vigilância Social, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. Art. 46. O Departamento de Vigilância Social é composto das seguintes divisões: I - Divisão de Apoio ao Idoso, que é responsável pelo fortalecimento dos grupos de idosos, estimulando e motivando a troca de experiências, promover e produzir trabalhos informativos aos idosos, desenvolver atividades que contribuem no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social, fomentar as experimentações artísticas, culturais, esportivas e de lazer e a valorização das experiências vividas que constituem formas privilegiadas de expressão, interação e proteção social, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Apoio ao Idoso é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Apoio ao Idoso, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. II - Divisão de Ressocialização, que é responsável por oferecer acolhimento provisório a pessoas com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento, visando promover a reinserção social, comunitária e familiar de pessoas em situação de rua, planejar, promover ou participar da execução de ações que visem o acesso dos usuários à convivência comunitária, promover o acesso da população em situação de rua aos serviços, programas, projetos e benefícios sócio--assistenciais, promover o acesso da população em situação de rua aos serviços das demais políticas públicas setoriais e aos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, identificar situações de violência e suas causas, e produzir dados para o sistema de vigilância sócio-assistencial, contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos, oferecer aos usuários condições para que desenvolvam independência, e auto-cuidado, favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia, promover o acesso dos usuários à rede de qualificação e requalificação profissional, com vistas à inclusão produtiva, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Ressocialização é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Ressocialização, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. III - Divisão de Centro de Promoção Humana, que é responsável por realizar o acompanhamento, que não implique em acolhimentos institucionais, de pessoas com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de auto-sustento, visando promover a reinserção social, comunitária e familiar de pessoas em situação de rua, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Centro de Promoção Humana é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Centro de Promoção Humana, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. IV - Divisão do Cadastro Único, que é responsável por identificar, caracterizar e cadastrar no CADÚNICO as famílias de baixa renda para terem acesso aos programas vinculados ao CADÚNICO como Bolsa família, Tarifa Social da água e luz, Benefício de Prestação Continuada - BPC, Habitação, Carteira interestadual do idoso, Isenção de taxa em concurso público, Programa leite das crianças, PROJOVEM adolescente, INSS dona de casa, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão do Cadastro Único é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão do Cadastro Único, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. V - Divisão do Centro de Referência de Especialidades da Assistência Social - CREAS - Novo Cidadão, que é responsável por assegurar atendimento especializado para apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, como violência física, psicológica, sexual, abandono, negligência, entre outros, ainda, deve prestar orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais, fortalecendo a função protetiva das famílias diante de um conjunto de condições que as vulnerabilizam, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão do Centro de Referência de Especialidades da Assistência Social - CREAS - Novo Cidadão é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão do Centro de Referência de Especialidades da Assistência Social - CREAS - Novo Cidadão, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. VI - Divisão de Proteção Social Especial, que é responsável por oferecer acolhimento institucional provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial através de medida protetiva, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta, acolher e garantir proteção integral, contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos, restabelecer vínculos familiares e/ou sociais, possibilitar a convivência comunitária, promover acesso à rede sócio-assistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais, favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia, promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Proteção Social Especial é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Proteção Social Especial, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. VII - Divisão do Centro da Juventude, que é responsável por atender adolescentes e jovens entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos, priorizando adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social, oferecer atividades que possibilitam produzir bens culturais e artísticos, esportivos, tecnológicos e de lazer, bem como aplicar as estritas normas de segurançae organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão do Centro da Juventude é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão do Centro da Juventude, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. VIII - Divisão de Apoio aos Serviços Gerais, que é responsável por organizar as demandas de serviços gerais, coordenar a execução de serviços de limpeza interna e externa das instalações prediais, mantendo as condições de higiene, limpeza, conservação e manutenção, realizar serviços básicos de copa e cozinha, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Apoio aos Serviços Gerais é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Apoio aos Serviços Gerais, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. IX - Divisão de Programas Sociais, que é responsável por controlar, organizar e acompanhar o desenvolvimento dos programas sociais executados pelo Município, com recursos próprios ou mediante parceria com os Governos Federal e Estadual, visando o atendimento da criança, do adolescente, da gestante, do idoso e da pessoa portadora de deficiência, com recursos próprios ou mediante a celebração de convênios, acordos e instrumentos congêneres, realizar o cadastramento e a seleção dos beneficiados pelos diversos programas sociais, bem como promover o pagamento dos valores, mediante a assinatura dos empenhos, recibos e demais documentos utilizados pela contabilidade pública, promover a inclusão e a exclusão de participantes e beneficiários dos programas, mediante a atualização periódica dos cadastros, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Programas Sociais é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Programas Sociais, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. X - Divisão de Apoio à Família, que é responsável por organizar, orientar e acompanhar as famílias em situação de risco, prestar orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais, fortalecendo a função protetiva das famílias, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Apoio à Família é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Apoio à Família, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. XI - Divisão de Apoio a Entidades, que é responsável por orientar, acompanhar, fomentar, incentivar e cadastrar as entidades e organizações de assistência social sem fins lucrativos e parceiras da administração pública no atendimento às famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Apoio a Entidades é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Apoio a Entidades, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. Seção III Secretaria Municipal de Educação e Cultura Art. 47.A Secretaria Municipal da Educação e Cultura é o órgão encarregado das atividades relativas à criação, desativação, nuclearização gradativa das escolas multisseriadas e a manutenção dos estabelecimentos de ensino de Pré-Escolar e de primeiro grau da Rede Municipal de Ensino, administrar, orientar, supervisionar e manter a documentação escolar, coordenar o programa de alimentação escolar, sob a supervisão do Conselho de Alimentação Escolar, elaborar e executar o Plano Pedagógico do Município. Planejar e executar tarefas destinadas a preservar a cultura popular, promover atividades e eventos culturais, incentivar a criação de museus, divulgar as manifestações artísticas, preservar o patrimônio histórico e cultural do Município e da região, desenvolver atividades relativas ao esporte amador, promover a prática de atividades esportivas junto à população, apoiar e incentivar a criação de entidades ligadas ao esporte e recreação no Município, promover competições esportivas e recreativas. Subseção I Departamento Administrativo Art. 48. O Departamento Administrativo tem por finalidade administrar, orientar, supervisionar e manter a documentação escolar, planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos, proceder à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos, planejar, orientar e coordenar o transporte escolar no Município. Parágrafo único. O Departamento Administrativo é ocupado pelo cargo de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento Administrativo, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino superior completo com conhecimento ou experiência na área de educação. Art. 49. O Departamento Administrativo é composto das seguintes divisões: I - Divisão de Manutenção, que é responsável por coordenar os trabalhos de manutenção e conservação das unidades da Rede Municipal de Educação, realizar inspeções prediais e apontar soluções para possíveis problemas, controlar, planejar e projetar pequenos sistemas de infraestrutura e realizar pequenos reparos, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Manutenção é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Manutenção, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. II - Divisão de Apoio aos Serviços Gerais, que é responsável por organizar as demandas de serviços gerais, executar serviços de limpeza interna e externa das instalações da Rede Municipal de Educação, mantendo as condições de higiene, limpeza, conservação e manutenção, realiza serviços básicos de copa e cozinha, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Apoio aos Serviços Gerais é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Apoio aos Serviços Gerais, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. III - Divisão de Serviços de Controle das Despesas da Educação, que é responsável por estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Serviços de Controle das Despesas da Educação é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Serviços de Controle das Despesas da Educação, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. Subseção II Departamento de Cultura Art. 50. O Departamento de Cultura tem por finalidade planejar e executar tarefas destinadas a preservar acultura popular, realizar a manutenção do museu municipal, preservar o patrimônio histórico e cultural do Município. Parágrafo único. O Departamento de Cultura é ocupado pelo cargo de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Cultura, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino superior completo. Art. 51. O Departamento de Cultura é composto das seguintes divisões: I - Divisão de Corais, que é responsável pela coordenação de serviços, preparação, organização, planejamento, controle, supervisão e orientação técnica da execução das atividades relativas ao coral, elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades de coral, desenvolver, promover, incentivar divulgar e controlar as atividades de coral do Município, estimulando o hábito musical na comunidade, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Corais é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Corais, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de música. II - Divisão da Banda Municipal, que é responsável pela coordenação de serviços, preparação, organização, planejamento, controle, supervisão, orientação técnica da execução das atividades relativas à Banda Municipal, elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades da Banda Municipal, desenvolvimento, promoção, incentivo, divulgação e controle das atividades da Banda Municipal, estimulando o hábito musical na comunidade, bem como aplicação das estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão da Banda Municipal é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão da Banda Municipal, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de música. III - Divisão de Canto Orfeônico das Escolas Municipais, que é responsável pela coordenação de serviços, preparação, organização, planejamento, controle, supervisão, orientação técnica da execução das atividades relativas ao Canto Orfeônico das Escolas Municipais, elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades do Canto Orfeônico das Escolas Municipais,desenvolvimento, promoção, incentivo, divulgação e controle das atividades de Canto Orfeônico das Escolas Municipais, estimulando o hábito musical na comunidade, bem como aplicação das estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Canto Orfeônico das Escolas Municipais é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Canto Orfeônico das Escolas Municipais, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de música. IV - Divisão de Apoio Cultural, que é responsável pela coordenação de serviços, preparação, organização, planejamento, controle, supervisão, orientação técnica e promoção de atividades e eventos culturais no Município, divulgação das manifestações artísticas, bem como aplicação das estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Apoio Cultural é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Apoio Cultural, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. V - Divisão de Serviços de Expediente, que é responsável pela coordenação de serviços e atividades culturais do Espaço da Arte - Teatro Eunice Sartori e demais eventos culturais do Município, preparação e protocolo de documentos, elaboração de processos, alimentação de sistemas de informação, recepção e triagem de documentos, aberturas, encerramentos, anexações, juntadas, instruções de processos ou procedimentos, atendimento ao público interno e externo, apoio aos setores internos para envio de documentos, processos e outros expedientes, bem como aplicação das estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Serviços de Expediente é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Serviços de Expediente, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. Subseção III Departamento de Ensino Art. 52. O Departamento de Ensino tem por finalidade criar, desativar e manter os estabelecimentos de ensino de Educação Infantil e Ensino Fundamental séries iniciais em todo o Município, e Ensino Fundamental série finais nas Escolas do Campo da Rede Municipal de Ensino, elaborar, monitorar e executar o Plano Municipal de Educação, organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação, articular com órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria,apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação, implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores, propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino, assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar. Parágrafo único. O Departamento de Ensino é ocupado pelo cargo de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Ensino, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino superior completo com conhecimento ou experiência na área de educação. Art. 53. O Departamento de Ensino é composto das seguintes divisões: I - Divisão de Apoio aos Serviços Gerais, que é responsável por organizar as demandas de serviços gerais, executar serviços de limpeza interna e externa das unidades da Rede Municipal de Educação, mantendo as condições de higiene, limpeza, conservação e manutenção, supervisionando a realização serviços básicos de copa e cozinha, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Apoio aos Serviços Gerais é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Apoio aos Serviços Gerais, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. Seção IV Secretaria Municipal de Saúde Art. 54. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão encarregado de promover ações relacionadas à assistência médico-hospitalar e odontológica na Rede Municipal de Saúde, promover planos, projetos e sua execução em relação à educação sanitária à população em geral, executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, promover medidas de profilaxia e de combate às epidemias e doenças endêmicas, fiscalizar os estabelecimentos hospitalares, farmácias, consultórios e outros da área de saúde, promover programas de orientação alimentar à população, fiscalizar e inspecionar alimentos, água e bebidas para o consumo humano, fiscalizar mercados, feiras, matadouros e similares, elaborar e divulgar normas de preservação de saúde pública. Subseção I Departamento Administrativo Art. 55. O Departamento Administrativo tem por finalidade o gerenciamento e execução de processos de licitações, contratos, empenhos e compras de produtos e serviços, manutenção da infraestrutura das unidades de saúde, coordenação dos serviços de higiene e limpeza das unidades de saúde, gerenciamento de Recursos Humanos, gerenciamento dos recursos financeiros recebidos do Governo Federal e Estadual, prestação de contas e organização de audiências públicas, relatórios de gestão e demonstrativos financeiros, controle dos pagamentos do atendimento ambulatorial e hospitalar dos prestadores de serviços contratados. Parágrafo único. O Departamento Administrativo é ocupado pelo cargo de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento Administrativo, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de saúde. Art. 56. O Departamento Administrativo é composto das seguintes divisões: I - Divisão de Apoio aos Serviços Gerais, que é responsável por organizar as demandas de serviços gerais, executar serviços de limpeza interna e externa das instalações nas unidades de saúde, mantendo as condições de higiene, limpeza, conservação e manutenção, realizara disponibilização e controle de materiais, insumos e equipamentos que propiciem a execução dos serviços, fornecimento, capacitação e fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Apoio aos Serviços Gerais é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Apoio aos Serviços Gerais, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. II - Divisão de Serviço de Expediente, que é responsável pela coordenação de serviços administrativos, preparação e protocolo de documentos e ofícios recebidos dando destino aos responsáveis para apreciação e resposta, recebimento e destinação de documentos entregues via malote das Unidades de Saúde, elaboração de processos, alimentação de sistemas de informação, recepção e triagem de documentos, aberturas, encerramentos, anexações, juntadas, instruções de processos ou procedimentos, atendimento ao público interno e externo apoio aos setores internos para envio de documentos, processos e outros expedientes, recebimento e controle de solicitações de manutenção de bens móveis e imóveis e demanda geral das Unidades de Saúde, elaboração de processos de todas as contas correntes da Saúde com recebimentos e pagamentos para posterior apreciação pelo Conselho Municipal de Saúde, elaboração de mapas de compras e empenhos para pagamento de serviços prestados ou aquisição de produtos, elaboração de diárias e reembolsos, conferência e organização de todas as folhas ponto dos funcionários e prestadores da Saúde, bem como aplicação das estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Serviço de Expediente é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Serviço de Expediente, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. Subseção II Departamento de Vigilância em Saúde Art. 57. O Departamento de Vigilância em Saúde tem por finalidade o gerenciamento, acompanhamento, realização e organização dos trabalhos da equipe de Vigilância em Saúde que compreende: vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, vigilância em saúde do trabalhador, vigilância ambiental, bem como coordenação, apoio e realização de trabalhos com o Setor de Endemias e do SAE/CTA. Dentre essas atividades estão contempladas as seguintes: desenvolvimento de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir os riscos à saúde dos indivíduos e da coletividade, trazendo com isso a garantia aos usuários sobre a segurança de produtos consumidos, serviços oferecidos, bem como do ambiente em que se transita através de inspeções, orientações e visitas técnicas, avaliação de julgamentos de processos administrativos quando estes se tornam necessários, promoção e incentivo da participação de toda a equipe em capacitações quando pertinentes a sua área, sempre com foco na reciclagem e busca de novos conhecimentos a serem aplicados em prol da melhoria do trabalho, avaliação de projetos arquitetônicos da área de interesse à saúde, juntamente com a equipe multiprofissional do departamento, sempre embasados em RDCs e legislações pertinentes, responder as demandas da ouvidoria em matéria de saúde pública, através de visitas no local da reclamação, buscando sanar a problemática, com embasamento no Código de Saúde do Paraná e buscando o princípio da razoabilidade, promover campanhas com ênfase na saúde pública, promover e participar interdisciplinarmente de campanhas e programas que visem a redução da morbimortalidade instituída no Município, acompanhar e realizar investigação de surtos e doenças infectocontagiosas visando o risco mínimo e seu controle, promover ações que visem a redução da morbimortalidade com os trabalhadores da construção civil e da área rural, atender as solicitações do Ministério Público do Trabalho na realização de eventos para os trabalhadores, orientações em empresas e para trabalhadores da área rural, promover a saúde pública através de projetos em parcerias com outros órgãos, monitoramento do tratamento da água consumida no Município através de coletas realizadas semanalmente para avaliar índices de potabilidade, detecção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de identificar as medidas de prevenção e controle dos fatores de risco ambientais relacionados às doenças ou a outros agravos à saúde,providenciar a organização e coordenação da intensificação das ações de prevenção e diagnóstico precoce do HIV, sífilis e hepatites, através de palestras no Município e campanhas de teste rápido realizadas através do SAE/CTA, realização de eventos que visem a sensibilização da comunidade em relação ao mosquito Aedes Aegypti, acompanhamento em Ação Integrada de Fiscalização Urbana - AIFU com outros órgãos, quando solicitado. Parágrafo único. O Departamento de Vigilância em Saúde é ocupado pelo cargo de provimento em comissão de nominado Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de saúde. Art. 58. O Departamento de Vigilância em Saúde é composto das seguintes divisões: I - Divisão de Recepção e Apoio, que é responsável pela recepção e acolhimento das demandas do Departamento de Vigilância em Saúde, coordenar o protocolo de solicitação de licença sanitária, entrega de licenças liberadas, recepção de usuários e direcionamento para o correto profissional/vigilância para a devida resolutividade, acolhimento das ouvidorias que são feitas de forma presencial, atendimento de telefone e direcionamento da demanda, organização das pastas, ofícios e do armário de impressos, bem como aplicação das estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Recepção e Apoio é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Recepção e Apoio, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. II - Divisão de Apoio aos Serviços Gerais, que é responsável por organizar as demandas de serviços gerais, coordenar a execução de serviços de limpeza interna e externa das instalações nas unidades de saúde, mantendo as condições de higiene, limpeza, conservação e manutenção, realizar a disponibilização e controle de materiais, insumos e equipamentos que propiciem a execução dos serviços, fornecimento, capacitação e fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Apoio aos Serviços Gerais é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Apoio aos Serviços Gerais, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. Subseção III Departamento de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde Art. 59. O Departamento de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde tem por finalidade a avaliação do desempenho, qualidade e resolutividade das ações e serviços de saúde que estão sob Gestão Municipal, fiscalização de unidades ou entidades de saúde integrantes do SUS, fornecimento de informações para tomada decisões em gestão, regulação de filas de exames especializados, cirurgias eletivas e tratamentos fora do domicilio, coordenação dos serviços de agendamento vinculados às unidades de saúde municipais, desenvolvimento e monitoramento de protocolos de regulação, monitoramento do número de exames, procedimentos e consultas especializadas disponibilizadas e requisitadas, faturamento ambulatorial e hospitalar dos prestadores de serviços habilitados/credenciados ao SUS. Parágrafo único. O Departamento de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde é ocupado pelo cargo de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de saúde. Subseção IV Departamento de Assistência à Saúde Art. 60. O Departamento de Assistência à Saúde tem por finalidade a coordenação das ações e serviços de saúde desenvolvidos nas unidades de saúde municipais, planejamento da infraestrutura e logística da Rede Municipal de Saúde, implementação de sistemas de informação, elaboração e execução de projetos estratégicos, elaboração e implementação de fluxos, rotinas e protocolos de atendimento das unidades de saúde, desenvolvimento de protocolos técnicos com a finalidade de organização e orientação dos fluxos do Município quanto à utilização de serviços especializados, promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com ênfase às atividades preventivas e a programas de atenção permanente a grupos populacionais com riscos específicos, além de prever e prover insumos, medicamentos, instrumentais, equipamentos e veículos para a Rede Municipal de Saúde, gestão de Recursos Humanos e desenvolvimento de programas de educação continuada e permanente, organização da prestação de serviços da rede municipal de saúde, envolvendo a atenção primária, especializada, hospitalar e serviços de apoio, articulação intersetorial tendo como objetivo qualificar a atenção à saúde, desenvolver ações, programas, projetos e parcerias com a Secretaria de Estado da Saúde e o Ministério da Saúde. Parágrafo único. O Departamento de Assistência a Saúde é ocupado pelo cargo de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Assistência à Saúde, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de saúde. Art. 61. O Departamento de Assistência à Saúde é composto das seguintes divisões: I - Divisão de Tecnologia e Informação, que é responsável pelo apoio e manutenção dos sistemas de informação próprios e vinculados ao Ministério da Saúde, manutenção da rede lógica e equipamentos de informática, suporte técnico interno e remoto, cadastro de profissionais de saúde nos sistemas operacionais, controle de recargas de impressoras, estoques, ordens de serviços, controle de inventário de TI, observando número de equipamentos e configurações, manutenção de computadores, tais como limpeza, formatação, troca de peças, bem como aplicação das estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Tecnologia e Informação é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Tecnologia e Informação, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de tecnologia da informação. II - Divisão de Serviços Médicos, que é responsável pela coordenação de serviços médicos prestados nas unidades de saúde, elaboração de protocolos, normas e rotinas para prestação de serviços médicos no âmbito do SUS, suporte técnico às demandas das unidades de saúde, cadastro e encaminhamento de documentos de usuários que necessitam de Tratamento Fora do Domicilio - TFD, autorização de exames de tomografias, ressonâncias, cintilografias de miocárdio e demais exames de alta complexidade, bem como aplicação das estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Serviços Médicos é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Serviços Médicos, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de saúde. III - Divisão de Auditoria Técnica, que é responsável pela auditoria de serviços de saúde prestados ao SUS, de forma própria ou terceirizada, envolvendo hospitais, clínicas, laboratórios, dentre outros, conhecimento de Portarias e Legislações para a aplicação de roteiros e organização de documentações pertinentes para cumprimento de habilitações solicitadas pelos prestadores, auditoria in loco nos prestadores hospitalares vinculados ao SUS, verificação do número de leitos ocupados e disponíveis, serviços disponibilizados aos usuários, autorização e auditoria de cirurgias eletivas, avaliação e controle de fluxos de encaminhamentos de acordo com as grades de referência pactuadas com Comissões Bipartites e previstas em planos diretores regionais, auditoria de Autorização de Internamento Hospitalar - AIH,de Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade - APAC e de Boletim de Produção Ambulatorial-BPA, controle e avaliação dos serviços prestados, bem como aplicação das estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Auditoria Técnica é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Auditoria Técnica, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de Saúde. IV - Divisão de Agendamento, que é responsável pela coordenação e suporte às unidades de saúde quanto aos serviços de agendamento de consultas, exames, procedimentos e cirurgias, organização de fluxos e cotas para encaminhamentos dos usuários do SUS, agendamento de transporte destinado ao deslocamento programado de usuários para realização de procedimentos de caráter eletivo, regulados e agendados no próprio Município ou em outro Município nas regiões de saúde de referência, racionalização do uso do transporte eletivo, controle de custos fixos, variáveis e controle de rotas e fluxos, bem como aplicação das estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Agendamento é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Agendamento, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. V - Divisão de Projetos de Saúde, que é responsável pela elaboração e envio de projetos junto ao Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde para qualificação e/ou ampliação de serviços de atendimento à população, coordenação de campanhas e eventos voltados à prevenção a doenças e promoção à saúde, cadastro junto ao Ministério da Saúde de propostas para aquisição de equipamentos e veículos, bem como aplicação das estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Projetos de Saúde é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Projetos de Saúde, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de saúde. VI - Divisão de Apoio a Enfermos, que é responsável pela coordenação de serviços prestados fora do domicilio, tais como consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos, apoio para estadia, alimentação e transporte de usuários em tratamento fora do domicilio, organização de rotinas de controle de fluxo de usuários, contendo dados referentes à admissão, transporte, rotas, fornecimento de alimentação e hospedagem, bem como aplicação das estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Apoio a Enfermos é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Apoio a Enfermos, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de saúde. VII - Divisão de Serviço de Transportes da Casa Apoio, que é responsável pelo transporte de usuários e acompanhantes previstos em legislação para atendimento eletivo em hospitais, clínicas e laboratórios de referência para o Sistema Único de Saúde situados fora do Município, manutenção preventiva e corretiva dos veículos envolvidos no transporte sanitário, como automóveis, ambulâncias, ônibus e micro-ônibus, controle de diários de bordo, rotas, requisições de combustível, bem como aplicação das estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Serviço de Transportes da Casa Apoio é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Serviço de Transportes da Casa Apoio, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. VIII - Divisão de Apoio aos Serviços Gerais, que é responsável por organizar as demandas de serviços gerais, coordenar a execução de serviços de limpeza interna e externa das instalações nas unidades de saúde, mantendo as condições de higiene, limpeza, conservação e manutenção, realizar a disponibilização e controle de materiais, insumos e equipamentos que propiciem a execução dos serviços, fornecimento, capacitação e fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Apoio a Serviços Gerais é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Apoio a Serviços Gerais, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. Seção V Secretaria Municipal de Agricultura Art. 62. A Secretaria Municipal de Agricultura é o órgão encarregado de edificar obras públicas na área rural, fiscalizar os serviços públicos concedidos, contratados ou permitidos na área rural, fiscalizar contratos que se relacionam aos seus serviços, adotar medidas visando o aumento da produção, fomentar a produção agrícola subsidiando insumos, proceder estudos e projetos para a melhoria da qualidade genética dos rebanhos, orientar a recuperação das áreas de pastagens e de lavouras, incentivar o reflorestamento, desenvolver projetos de melhoria do bem estar da coletividade rural, desenvolver políticas municipais de abastecimento, desenvolver atividades associativistas no meio rural, incrementar as práticas do manejo de solo e sua recuperação, orientar o uso de agrotóxicos, incentivar a instalação de agroindústrias no meio rural e encaminhar o cadastramento de produtores rurais. Subseção I Departamento de Agropecuária Art. 63. O Departamento de Agropecuária tem por finalidade gerir as atividades das equipes do departamento técnico da secretaria, fomentar o desenvolvimento dos pequenos, médios e grandes produtores agropecuários do Município através dos programas estabelecidos direta e indiretamente. Parágrafo único. O Departamento de Agropecuária é ocupado pelo cargo de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Agropecuária, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. Art. 64. O Departamento de Agropecuária é composto das seguintes divisões: I - Divisão de Agricultura e Pecuária, que é responsável por orientar os agricultores sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, épocas e sistema de plantio, custos dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagens e condições climáticas sobre culturas agrícolas, orientar quanto à irrigação e drenagem para fins agrícolas, fitotecnia e zootecnia, melhoramento animal e vegetal, recursos naturais renováveis, ecologia, agrometeorologia, defesa sanitária, química agrícola, alimentos, tecnologia de transformação (laticínios), beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais, zimotecnia, agropecuária, edafologia, fertilizantes e corretivos, processo de cultura e de utilização de solo, microbiologia agrícola, biometria, parques e jardins, mecanização na agricultura, implementos agrícolas, nutrição animal, agrostologia, bromatologia e rações, economia rural e crédito rural, realizar projetos para formalização de convênios e tarefas afins, exercer outras atividades compatíveis com a previsão em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos, executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal da Agricultura, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Agricultura e Pecuária é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Agricultura e Pecuária, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. II - Divisão de Comunicação, que é responsável por coordenar, acompanhar e supervisionar todas as atividades relacionadas à comunicação institucional relativa à Secretaria Municipal de Agricultura, promover o relacionamento com a imprensa, assim como a representação junto aos veículos, quando solicitado, promover a divulgação das ações e realizações da administração municipal, manter arquivo de matérias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa local, regional, estadual e nacional e em outros meios de comunicação social, executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal da Agricultura, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Comunicação é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Comunicação, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. III - Divisão de Hortifruticultura, Piscicultura e Apicultura, que é responsável por orientar os agricultores sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, épocas e sistema de plantio, custos dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagens e condições climáticas sobre culturas agrícolas, orientar quanto à irrigação e drenagem para fins agrícolas, fitotecnia e zootecnia, melhoramento animal e vegetal, recursos naturais renováveis, ecologia, agrometeorologia, executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal da Agricultura, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Hortifruticultura, Piscicultura e Apicultura é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Hortifruticultura, Piscicultura e Apicultura, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. IV - Divisão de Associativismo, Cooperativismo e Agroindústrias, que é responsável por incentivar as associações e cooperativas a trabalharem em três condições básicas relativas ao objetivo comum, à liderança e à participação efetiva dos membros, controlar o estado de conservação e utilização das patrulhas agrícolas cedidas pelo Município em comodato através de recurso próprio ou convênio com outros órgãos, incentivar pequenos agricultores saírem da informalidade e se adequarem para vender seus produtos como agroindústria e apoiar nos processos de fabricação, executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal da Agricultura, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Associativismo, Cooperativismo e Agroindústrias é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Associativismo, Cooperativismo e Agroindústrias, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. V - Divisão de Agroecologia e Tecnologias Alternativas, que é responsável por acompanhar os processos produtivos visando à melhoria na atividade agrícola e respeito a sua relação com o meio ambiente, seguindo os preceitos do ecodesenvolvimento, executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal da Agricultura, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Agroecologia e Tecnologias Alternativas é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Agroecologia e Tecnologias Alternativas, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. Seção VI Secretaria Municipal de Meio Ambiente Art. 65. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão encarregado por desenvolver ações para preservar e recuperar o meio ambiente, planejar e restaurar florestas e matas ciliares, despertar na população a consciência de respeito à natureza, fiscalizar agentes produtores de poluição, incrementar a produção de mudas, recuperar rios, córregos e mananciais propondo projetos de urbanização, ajardinamento e manutenção de áreas verdes, proceder estudos para viabilizar novas alternativas econômicas sustentáveis, coordenar a coleta do lixo orgânico e seletivo dando destinação adequada aos resíduos. Subseção I Departamento de Meio Ambiente Art. 66. O Departamento de Meio Ambiente tem por finalidade organizar e estruturar as atividades pertinentes ao meio ambiente, estabelecendo parcerias entre o governo municipal e os demais setores da sociedade com vistas à execução dos respectivos fins, estudar e propor áreas de proteção ambiental e de recomposição de vegetação ciliar no âmbito do Município, avaliar as políticas públicas com influência no Município, em especial quanto ao impacto ambiental, sugerir, no planejamento do uso do solo municipal, instrumentos de melhoria da qualidade ambiental, promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental. Parágrafo único. O Departamento de Meio Ambiente é ocupado pelo cargo de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Meio Ambiente, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. Art. 67. O Departamento de Meio Ambiente é composto das seguintes divisões: I - Divisão do Aterro Sanitário, que é responsável pelo tratamento dos resíduos produzidos no Município de Francisco Beltrão encaminhados ao aterro sanitário oriundos da coleta convencional diária, resíduos provenientes da limpeza urbana, bem como os rejeitos gerados nas unidades de triagem de resíduos sólidos secos recicláveis, entre outros, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão do Aterro Sanitário é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão do Aterro Sanitário. II - Divisão de Lixo Reciclável, que é responsável pelo tratamento, seleção e reciclagem dos resíduos recicláveis, visando à redução da quantidade de resíduos encaminhados ao aterro sanitário, redução dos impactos ambientais durante a produção de novas matérias primas, redução da poluição ambiental, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Lixo Reciclável é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Lixo Reciclável, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. III - Divisão de Equipamentos, que é responsável por armazenar, manter, providenciar a devida manutenção, examinar, inspecionando diretamente o equipamento, ou por meio de aparelhos para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento, efetuar a desmontagem, procedendo a ajustes ou substituição de peças para assegurar o adequado funcionamento dos equipamentos, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Equipamentos é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Equipamentos, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. IV - Divisão de Expediente, que é responsável pela coordenação de serviços administrativos, preparação e protocolo de documentos, elaboração de processos, alimentação de sistemas de informação, recepção e triagem de documentos, aberturas, encerramentos, anexações, juntadas, instruções de processos ou procedimentos, atendimento ao público interno e externo, apoio aos setores internos para envio de documentos, processos e outros expedientes, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Expediente é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Expediente, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. Seção VII Secretaria Municipal de Viação e Obras Art. 68. A Secretaria Municipal de Viação e Obras é o órgão encarregado por executar projetos de obras públicas, conservar o patrimônio imobiliário do Município, fiscalizar e licenciar edificações e outras obras particulares, proceder a manutenção de parques e jardins, executar as atividades relativas à manutenção da limpeza pública das áreas urbanas, dos serviços públicos municipais de abastecimento, manter e fiscalizar a sinalização de ruas e logradouros, manter e conservar as vias públicas, realizar estudos e projetos de obras de arte destinadas às vias públicas em logradouros, construir, reconstruir e conservar estradas e caminhos no Município. Subseção I Departamento de Serviços Urbanos Art. 69. O Departamento de Serviços Urbanos tem por finalidade a organização e manutenção dos serviços relativos à programação, informação e execução dos serviços públicos de responsabilidade da Secretaria Municipal de Viação e Obras, conservar o patrimônio imobiliário do Município, fiscalizar e licenciar edificações e outras obras particulares. Parágrafo único. O Departamento de Serviços Urbanos é ocupado pelo cargo de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Serviços Urbanos, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. Art. 70. O Departamento de Serviços Urbanos é composto das seguintes divisões: I - Divisão de Fiscalização de Obras Privadas, que é responsável pela atividade técnica exercida para verificar as conformidades das obras e serviços executados com as exigências, normas e especificações aplicáveis, fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento, abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamentos do solo, colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança das edificações, fiscalizar o cumprimento do Código de Obras, do Plano Diretor e da Lei Municipal de Parcelamento do Solo, emitir notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores da legislação urbanística municipal, reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas estabelecidas na legislação urbanística municipal, as edificações clandestinas, a formação de favelas e os agrupamentos semelhantes que venham a ocorrer no âmbito do Município, realizar vistoria para a expedição de “habite-se” das edificações novas ou reformadas, definir a numeração das edificações, a pedido do interessado, elaborar relatório de fiscalização, orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação, apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas, realizar a fiscalização de Posturas Municipais, que abrange, entre outras atribuições, autorizar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, entre outras, regular o uso e a manutenção dos logradouros públicos, autorizar e fiscalizar propagandas, placas e anúncios nas áreas públicas e frontais aos imóveis, fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas Municipal, elaborar relatório de fiscalização, orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação, apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Fiscalização de Obras Privadas é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Fiscalização de Obras Privadas, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. II - Divisão de Serviços Eventuais, que é responsável pela coordenação de serviços que demandem necessidade eventual, organizar estas demandas, executar este serviços, conservação e manutenção, planejamento, controle, supervisão, orientação técnica da execução destas atividades, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Serviços Eventuais é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Serviços Eventuais, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. III - Divisão de Serviços de Expediente, queé responsável pela coordenação de serviços administrativos, preparação e protocolo de documentos, elaboração de processos, alimentação de sistemas de informação, recepção e triagem de documentos, aberturas, encerramentos, anexações, juntadas, instruções de processos ou procedimentos, atendimento ao público interno e externo, apoio aos setores internos para envio de documentos, processos e outros expedientes, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Serviços de Expediente é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Serviços de Expediente, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. Subseção II Departamento de Obras Públicas Art. 71. O Departamento de Obras Públicas tem por finalidade a realização de atividades concernentes aprestar assistência na área de administração e promover a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades da Secretaria, compreendendo os serviços de elaboração de normas e procedimentos administrativos construção e conservação de obras públicas municipais, assim como dos próprios da municipalidade, pavimentação de ruas e abertura de novas artérias e logradouros públicos, construção e conservação de estradas e caminhos integrantes do sistema viário do Município, construção de pontes, pontilhões, bueiros e sistemas de drenagem, garantindo a conservação das estradas municipais, execução e conservação de obras de saneamento básico e drenagem urbana, execução dos serviços de manutenção, conservação, conserto e recuperação, abastecimento, lavagem e lubrificações e demais controles inerentes ao departamento, além da execução de competências correlatas. Parágrafo único. O Departamento de Obras Públicas é ocupado pelo cargo de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Obras Públicas, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência em obras públicas. Art. 72. O Departamento de Obras Públicas é composto das seguintes divisões: I - Divisão de Cascalhamento, que é responsável por administrar, promover a organização, execução, acompanhamento e controle do nivelamento e cascalhamento de vias urbanas não pavimentadas e imóveis públicos no Município, em conformidade com as especificações técnicas pertinentes, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Cascalhamento é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Cascalhamento, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. II - Divisão de Máquinas e Equipamentos, que é responsável por examinaras máquinas e equipamentos, inspecionando diretamente, ou por meio de aparelhos ou banco de provas, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento, efetuar a desmontagem, procedendo a ajustes ou substituição de peças do motor, dos sistemas de ignição, de direção, de alimentação de combustível, de transmissão e de suspensão,utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar as máquinas e equipamentos e assegurar o seu funcionamento, enviando às oficinas especializadas as partes mais danificadas para complementar a manutenção, orientar e acompanhar a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos, providenciando os acessórios necessários para a execução dos serviços, efetuar a montagem dos demais componentes das máquinas e equipamentos, especificações pertinentes para possibilitar sua utilização e para comprovar o resultado dos serviços realizados, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Máquinas e Equipamentos é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Máquinas e Equipamentos, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. III - Divisão de Construção e Recuperação de Calçadas, que é responsável pela coordenação de serviços, preparação, organização, planejamento, controle, supervisão, orientação técnica da execução das atividades relativas à construção e recuperação de passeios públicos, elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades da construção e recuperação de passeios públicos, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Construção e Recuperação de Calçadas é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Construção e Recuperação de Calçadas, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. IV - Divisão de Obras de Trânsito, que é responsável pelo desempenho de atividades de registrar todos os atos pertinentes aos trabalhos desenvolvidos pelas equipes, coordenar e dirigir reuniões de planejamento e de avaliações do trabalho realizado das ações voltadas às obras de trânsito do Município, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Obras de Trânsito é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Obras de Trânsito, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. V - Divisão de Serviços de Expediente, que é responsável pela coordenação de serviços administrativos, preparação e protocolo de documentos, elaboração de processos, alimentação de sistemas de informação, recepção e triagem de documentos, aberturas, encerramentos, anexações, juntadas, instruções de processos ou procedimentos, atendimento ao público interno e externo, apoio aos setores internos para envio de documentos, processos e outros expedientes, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Serviços de Expediente é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Serviços de Expediente, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. VI - Divisão de Manutenção, que é responsável por providenciar a devida manutenção, exame e inspeção dos imóveis públicos municipais, preparando, providenciando as manutenções necessárias e preventivas das estruturas prediais pertencentes à Administração Pública, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Manutenção é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Manutenção. Subseção III Departamento de Viação e Obras Rurais Art. 73. O Departamento de Viação e Obras Rurais tem por finalidade gerir as atividades das equipes do departamento técnico da secretaria e coordenar e fiscalizar o trabalho das equipes, além de realizar atividades concernentes aprestar assistência na área de administração e promover a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades da Secretaria, compreendendo os serviços de elaboração de normas e procedimentos administrativos para construção e conservação de obras rurais públicas municipais, assim como dos próprios da municipalidade, pavimentação de vias rurais e abertura de novas vias, construção e conservação de estradas rurais, construção de pontes, pontilhões, bueiros e sistemas de drenagem, garantindo a conservação das estradas rurais municipais, execução e conservação de obras de saneamento básico e drenagem rural, além da execução de competências correlatas. Parágrafo único. O Departamento de Viação e Obras Rurais é ocupado pelo cargo de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Viação e Obras Rurais, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. Art. 74. O Departamento de Viação e Obras Rurais é composto das seguintes divisões: I - Divisão de Equipe de Manutenção de Estradas - Setor 1, que é responsável por coordenação e fiscalização da equipe com emissão de relatório dos serviços prestados, realização de pavimentação de vias rurais e abertura de novas vias, construção e conservação de estradas rurais, construção de pontes, pontilhões, bueiros e sistemas de drenagem, garantindo a conservação das estradas rurais municipais do Setor 1, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Equipe de Manutenção de Estradas - Setor 1 é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Equipe de Manutenção de Estradas - Setor 1, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. II - Divisão de Equipe de Manutenção de Estradas - Setor 2, que é responsável pela coordenação e fiscalização da equipe com emissão de relatório dos serviços prestados, realização de pavimentação de vias rurais e abertura de novas vias, construção e conservação de estradas rurais,construção de pontes, pontilhões, bueiros e sistemas de drenagem, garantindo a conservação das estradas rurais municipais do Setor 2, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Equipe de Manutenção de Estradas - Setor 2 é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Equipe de Manutenção de Estradas - Setor 2, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. III - Divisão de Equipe de Manutenção de Estradas - Setor 3, que é responsável por coordenação e fiscalização da equipe com emissão de relatório dos serviços prestados, realização de pavimentação de vias rurais e abertura de novas vias, construção e conservação de estradas rurais, construção de pontes, pontilhões, bueiros e sistemas de drenagem, garantindo a conservação das estradas rurais municipais do Setor 3, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Equipe de Manutenção de Estradas - Setor 3 é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Equipe de Manutenção de Estradas - Setor 3, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. IV - Divisão de Cascalhamento Rural, que é responsável por administrar, promover a organização, execução, acompanhamento e controle do nivelamento e cascalhamento de vias rurais não pavimentadas no Município, em conformidade com as especificações técnicas pertinentes, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Cascalhamento Rural é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Cascalhamento Rural, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. Seção VIII Secretaria Municipal de Esporte Art. 75. A Secretaria Municipal de Esporte é o órgão encarregado por desenvolver atividades relativas ao esporte amador, promover a prática de atividades esportivas junto à população, apoiar e incentivar a criação de entidades ligadas ao esporte e recreação no Município, promover competições esportivas e recreativas, promover parcerias com órgãos públicos e privados para a realização de eventos, programas e projetos de recreação, lazer e esportes, promover a difusão do esporte e da recreação junto à comunidade, elaborar o calendário oficial de eventos esportivos e recreativos do Município, proceder à execução de reparos e manutenção dos equipamentos esportivos do Município. Subseção I Departamento de Esporte Art. 76. O Departamento de Esporte tem por finalidade coordenar as atividades relativas a programas e planos de esportes, dirigidos às várias faixas etárias, promover a participação e colaboração dos órgãos e entidades privadas nas promoções, coordenar programas, projetos e eventos desportivos voltados aos portadores de deficiência física incapacitante, elaborar programas de desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular, desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades desportivas no Município, estimulando o hábito de esporte na comunidade, elaborar e atualizar os registros das organizações dedicadas aos esportes no âmbito municipal, acompanhar, incentivar e apoiar as manifestações e atividades esportivas das entidades, atletas e comunidades, promover, em colaboração com associações e clubes esportivos, concursos, torneios e outras atividades que estimulem o desenvolvimento do esporte, propor normas e regulamentos para a organização e o funcionamento dos eventos esportivos, divulgar o calendário esportivo e de atividades de lazer do Município, apoiar e promover competições e campeonatos esportivos em todas as modalidades, visando a integração e a descoberta de novos valores locais, incentivar à integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos e clubes,além de realizar outras atividades que lhe forem cometidas, na área de sua competência. Parágrafo único. O Departamento de Esporte é ocupado pelo cargo de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Esporte, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de esporte. Art. 77. O Departamento de Esporte é composto das seguintes divisões: I - Divisão de Controle de Materiais e Equipamentos, que é responsável pela coordenação, preparação, organização, planejamento, supervisão, orientação técnica do uso e controle de materiais e equipamentos desportivos, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Controle de Materiais e Equipamentos é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Controle de Materiais e Equipamentos, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. II - Divisão de Badminton, que é responsável pela coordenação de serviços, preparação, organização, planejamento, controle, supervisão, orientação técnica da execução das atividades relativas ao Badminton, elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades do Badminton, desenvolver, promover, incentivar, divulgar e controlar as atividades do Badminton, estimulando o hábito desportivo na comunidade, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Badminton é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Badminton, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de esporte na modalidade Badminton. III - Divisão de Ginástica Artística, que é responsável pela coordenação de serviços, preparação, organização, planejamento, controle, supervisão, orientação técnica da execução das atividades relativas da Ginástica Artística, elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades da Ginástica Artística, desenvolver, promover, incentivar, divulgar e controlar as atividades da Ginástica Artística, estimulando o hábito desportivo na comunidade, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Ginástica Artística é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Ginástica Artística, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de esporte na modalidade Ginástica Artística. IV - Divisão de Voleibol, que é responsável pela coordenação de serviços, preparação, organização, planejamento, controle, supervisão, orientação técnica da execução das atividades relativas do Voleibol, elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades do Voleibol, desenvolver, promover, incentivar, divulgar e controlar as atividades do Voleibol, estimulando o hábito desportivo na comunidade, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Voleibol é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Voleibol, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de esporte na modalidade Voleibol. V - Divisão de Basquetebol, que é responsável pela coordenação de serviços, preparação, organização, planejamento, controle, supervisão, orientação técnica da execução das atividades relativas do Basquetebol, elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades do Basquetebol, desenvolver, promover, incentivar, divulgar e controlar as atividades do Basquetebol, estimulando o hábito desportivo na comunidade, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Basquetebol é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Basquetebol, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de esporte na modalidade Basquetebol. VI - Divisão de Futebol de Salão, que é responsável pela coordenação de serviços, preparação, organização, planejamento, controle, supervisão, orientação técnica da execução das atividades relativas ao Futebol de Salão, elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades do Futebol de Salão, desenvolver, promover, incentivar, divulgar e controlar as atividades do Futebol de Salão, estimulando o hábito desportivo na comunidade, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Futebol de Salão é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Futebol de Salão, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de esporte na modalidade Futebol de Salão. VII - Divisão de Esportes de Combate, que é responsável por é responsável é responsável pela coordenação de serviços, preparação, organização, planejamento, controle, supervisão, orientação técnica da execução das atividades relativas aos Esportes de Combate, elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades dos Esportes de Combate, desenvolver, promover, incentivar, divulgar e controlar as atividades de Esportes de Combate, estimulando o hábito desportivo marcial na comunidade, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Esportes de Combate é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Esportes de Combate, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de esporte de Combate. VIII - Divisão de Handebol, que é responsável pela coordenação de serviços, preparação, organização, planejamento, controle, supervisão, orientação técnica da execução das atividades relativas ao Handebol, elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades do Handebol, desenvolver, promover, incentivar, divulgar e controlar as atividades do Handebol, estimulando o hábito desportivo na comunidade, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Handebol é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Handebol, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de esporte na modalidade Handebol. IX - Divisão de Xadrez, que é responsável pela coordenação de serviços, preparação, organização, planejamento, controle, supervisão, orientação técnica da execução das atividades relativas ao Xadrez, elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades de Xadrez, desenvolver, promover, incentivar, divulgar e controlar as atividades de Xadrez, estimulando o hábito desportivo na comunidade, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Xadrez é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Xadrez, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de esporte na modalidade Xadrez. X - Divisão de Expediente, que é responsável pela coordenação de serviços administrativos, preparação e protocolo de documentos, elaboração de processos, alimentação de sistemas de informação, recepção e triagem de documentos, aberturas, encerramentos, anexações, juntadas, instruções de processos ou procedimentos, atendimento ao público interno e externo, apoio aos setores internos para envio de documentos, processos e outros expedientes e aplicar as estritas normas de segurança, organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Expediente é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Expediente, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. XI - Divisão de Manutenção de Ginásios e Áreas Desportivas, que é responsável por providenciar a devida manutenção, exame e inspeção dos imóveis de ginásios e áreas desportivas do Município, preparando e providenciando as manutenções necessárias e preventivas das estruturas prediais desportivas pertencentes à Administração Pública, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Manutenção de Ginásios e Áreas Desportivas é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Manutenção de Ginásios e Áreas Desportivas, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo. XII - Divisão de Esportes Adaptados e Academias da Terceira Idade, que é responsável pela coordenação de serviços, preparação, organização, planejamento, controle, supervisão, orientação técnica da execução das atividades relativas aos Esportes Adaptados e Academias da Terceira Idade, elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades dos Esportes Adaptados e Academias da Terceira Idade, desenvolver, promover, incentivar, divulgar e controlar as atividades dos Esportes Adaptados e Academias da Terceira Idade, estimulando o hábito desportivo na comunidade, visando atingir os portadores de deficiência e necessidades especiais e as pessoas da terceira idade, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Esportes Adaptados e Academias da Terceira Idade é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Esportes Adaptados e Academias da Terceira Idade, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de esporte. XIII - Divisão de Modalidades Desportivas, que é responsável pela coordenação de serviços, preparação, organização, planejamento, controle, supervisão, orientação técnica da execução das atividades relativas às demais modalidades desportivas, elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades das demais modalidades desportivas, desenvolver, promover, incentivar divulgar e controlar as atividades das demais modalidades desportivas, estimulando o hábito desportivo na comunidade, servindo de suporte às demais atividades, agindo em conjunto com as demais divisões e ajudado nas organizações de campeonatos e boletins informativos expedidos pela Secretaria, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. a) A Divisão de Modalidades Desportivas é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Modalidades Desportivas, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de esporte. CAPÍTULO VII ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO E PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Art.78. O Poder Executivo contará com órgãos de aconselhamento e participação comunitária, que terão por incumbência orientar e sugerir medidas que venham contribuir com o bom desempenho das atividades administrativas. Parágrafo único. São órgãos de aconselhamento e participação Comunitária todos os Conselhos e Comissões já criados por lei municipal e regulamentados por decreto e os que vierem a ser criados. Art. 79. Será gratuito o mandato dos membros dos órgãos de aconselhamento e participação comunitária, considerando-se sua participação de relevante interesse público. CAPÍTULO VIII DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE DOS ÓRGÃOS Art. 80. As secretarias, departamentos, divisões e assessorias diretamente ligadas ao Gabinete do Prefeito serão providas por pessoas de notória capacidade, sendo considerados cargos de confiança, de livre escolha e exoneração do Prefeito. Art. 81. Os serviços administrativos do Município ficarão sobre o absoluto controle hierárquico dos respectivos órgãos, a quem compete as tarefas administrativas a eles atribuídas. § 1º Todos os assuntos serão decididos ao nível hierárquico mais baixo e para isso: I - as chefias de divisões, situadas na base da organização, deverão receber a maior soma possível de competência decisória, particularmente sobre os assuntos rotineiros; II - a autoridade competente para proferir decisões ou coordenar a ação deve ser a que se encontra no ponto mais próximo à informação do assunto e se complete em todos os meios e formalidades exigidas para que a operação se efetue; III - a autoridade competente não poderá recusar-se a decidir sobre as atribuições que lhe forem de sua competência, podendo em caso de envolvimento na matéria, declinar pela transferência de competência ao chefe imediatamente superior da respectiva secretaria; IV - os atos administrativos que envolvam a análise por diversas secretarias, para fins de instrução do respectivo processo, serão encaminhados a cada uma delas para os respectivos pareceres, retornando à origem para deliberação final. § 2º Os processos protocolados na administração municipal e que necessitem pareceres de secretarias diversas tramitarão através de fluxograma, observada a matéria específica de cada caso. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 82. A estrutura administrativa prevista na presente lei condicionar-se-á às normas orçamentárias vigentes e as respectivas alterações. Parágrafo único. Os órgãos da estrutura prevista nesta lei serão implantados na medida da necessidade e conveniência da administração. Art. 83. Lei específica estabelecerá o Quadro Único de Servidores do Município, estabelecendo-se nela o número de cargos, relação de classes e níveis de vencimento. Art. 84. O órgão da administração indireta Fundo de Previdência dos Servidores Municipais - PREVBEL terá estrutura própria. Art. 84. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 85. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 4.039 de 03 de abril de 2013 e suas alterações. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão-PR, em 18 de setembro de 2018. ELENIR DE SOUZA MACIEL PRESIDENTE ANEXO I QUADRO DE ESTRUTURA E CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIAS MUNICIPAIS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DES. ECONÔMICO E TECNOLÓGICO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SECRETARIO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE ÓRGÃOS DIFUSOS VINCULADOS AO GABINETE CHEFE DE GABINETE 1-C CONTROLADOR INTERNO 3-C CORREGEDOR GERAL 4-C CHEFE DE SERVIÇO DE IMPRENSA 5-C CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 7-C ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO VINCULADOS AO GABINETE ASSESSOR JURÍDICO 1-C ASSESSOR LEGISLATIVO 2-C ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 3-C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 3-C DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3-C Chefe de Divisão de Patrimônio 3-C Chefe de Divisão de Tecnologia da Informação 5-C Chefe de Divisão de Serviço Administrativo Aeroportuário 6-C Chefe de Divisão de Serviço de Processamento de Dados 8-C Chefe de Divisão de Vigilância e Segurança 8-C Chefe de Divisão do Aeroporto Municipal 9-C Chefe de Divisão de Serviço de Recepção 10-C Chefe de Divisão do Cemitério 10-C DEPARTAMENTO DA GARAGEM MUNICIPAL DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA GARAGEM MUNICIPAL 4-C Chefe de Divisão de Serviços de Mecânica Leve 5-C Chefe de Divisão de Serviços de Mecânica Pesada 7-C Chefe de Divisão de Serviços de Lubrificação 8-C Chefe de Divisão de Serviços de Solda 8-C Chefe de Divisão de Serviços Elétricos 8-C Chefe de Divisão de Chapeação 8-C Chefe de Divisão de Pneumáticos 8-C DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 3-C Chefe de Divisão de Licitações 5-C Chefe de Divisão de Pregão Eletrônico 6-C Chefe de Divisão de Pregão Presencial 6-C Chefe de Divisão de Controle de Despesas 6-C Chefe de Divisão de Empenhos 7-C Chefe de Divisão de Serviço de Controle de Contratos 7-C Chefe de Divisão de Serviço de Controle de Frotas 8-C Chefe de Divisão de Cadastro de Fornecedores 8-C Chefe de Divisão de Contratos 8-C DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO PREVBEL DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO PREVBEL 3-C Chefe de Divisão de Serviço Contábil do PREVBEL 5-C DEPARTAMENTO JURÍDICO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 1-C DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON 2-C SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 1-C Chefe de Divisão de Prestação de Contas 4-C DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 3-C Chefe de Divisão de Tecnologia da Informação 6-C DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA 3-C Chefe de Divisão de Serviços de Cobrança 8-C SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE PESQ. E PLAN. URBANO DE FRANCISCO BELTRÃO -IPPUB DIRETOR DO DEP. DE PESQ. E PLAN. URBANO DE FRANCISCO BELTRÃO - IPPUB 2-C Chefe de Divisão de Projetos de Engenharia 4-C Chefe de Divisão de Projetos e Encaminhamentos 5-C Chefe de Divisão de Informação e Pesquisa 8-C DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DEBETRAN DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DEBETRAN 2-C Chefe de Divisão de Educação para o Trânsito 7-C SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA EMPRESARIAL DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA EMPRESARIAL 5-C Chefe de Divisão da Sala do Empreendedor 6-C Chefe de Divisão de Serviço de Expediente 6-C Chefe de Divisão de Formação de Mão de Obra 7-C Chefe de Divisão do Banco Empreendedor 8-C Chefe de Divisão de Atendimento ao Trabalhador 9-C Chefe de Divisão de Serviços Sociais 9-C Chefe de Divisão de Cadastro de Empregos 9-C SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SOCIAL DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SOCIAL 3-C Chefe de Divisão de Apoio a Entidades 4-C Chefe de Divisão de Proteção Social Especial 4-C Chefe de Divisão de Programas Sociais 5-C Chefe de Divisão de Apoio à Família 5-C Chefe de Divisão do CREAS - Novo Cidadão 6-C Chefe de Divisão do Centro da Juventude 6-C Chefe de Divisão de Ressocialização 7-C Chefe de Divisão de Apoio aos Serviços Gerais 7-C Chefe de Divisão de Apoio ao Idoso 9-C Chefe de Divisão de Centro de Promoção Humana 9-C Chefe de Divisão do Cadastro Único 10-C SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 4-C Chefe de Divisão de Manutenção 8-C Chefe de Divisão de Serviços de Controle das Despesas da Educação 8-C Chefe de Divisão de Apoio aos Serviços Gerais 10-C DEPARTAMENTO DE CULTURA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 2-C Chefe de Divisão de Corais 6-C Chefe de Divisão de Canto Orfeônico das Escolas Municipais 8-C Chefe de Divisão de Apoio Cultural 8-C Chefe de Divisão de Serviços de Expediente 9-C Chefe de Divisão da Banda Municipal 11-C DEPARTAMENTO DE ENSINO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO 2-C Chefe de Divisão de Apoio aos Serviços Gerais 9-C SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 3-C Chefe de Divisão de Apoio aos Serviços Gerais 8-C Chefe de Divisão de Serviço de Expediente 10-C DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 4-C Chefe de Divisão de Recepção e Apoio 8-C Chefe de Divisão de Apoio aos Serviços Gerais 10-C DEPARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DIRETOR DO DEP. DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 4-C DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE 4-C Chefe de Divisão de Serviços Médicos 2-C Chefe de Divisão de Apoio a Enfermos 3-C Chefe de Divisão de Projetos de Saúde 5-C Chefe de Divisão de Serviço de Transportes da Casa Apoio 5-C Chefe de Divisão de Tecnologia e Informação 6-C Chefe de Divisão de Auditoria Técnica 6-C Chefe de Divisão de Agendamento 8-C Chefe de Divisão de Apoio a Serviços Gerais 10-C SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA 3-C Chefe de Divisão de Hortifruticultura, Piscicultura e Apicultura 6-C Chefe de Divisão de Agricultura e Pecuária 7-C Chefe de Divisão de Associativismo, Cooperativismo e Agroindústrias 7-C Chefe de Divisão de Agroecologia e Tecnologias Alternativas 7-C Chefe de Divisão de Comunicação 9-C SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 4-C Chefe de Divisão de Lixo Reciclável 4-C Chefe de Divisão do Aterro Sanitário 8-C Chefe de Divisão de Equipamentos 8-C Chefe de Divisão de Expediente 10-C SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 3-C Chefe de Divisão de Fiscalização de Obras Privadas 5-C Chefe de Divisão de Serviços de Expediente 5-C Chefe de Divisão de Serviços Eventuais 6-C DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS 3-C Chefe de Divisão de Máquinas e Equipamentos 5-C Chefe de Divisão de Construção e Recuperação de Calçadas 6-C Chefe de Divisão de Manutenção 6-C Chefe de Divisão de Obras de Trânsito 7-C Chefe de Divisão de Cascalhamento 8-C Chefe de Divisão de Serviços de Expediente 8-C DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS RURAIS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS RURAIS 3-C Chefe de Divisão de Equipe de Manutenção de Estradas - Setor 1 5-C Chefe de Divisão de Equipe de Manutenção de Estradas - Setor 2 5-C Chefe de Divisão de Equipe de Manutenção de Estradas - Setor 3 5-C Chefe de Divisão de Cascalhamento Rural 8-C SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE DEPARTAMENTO DE ESPORTE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE 2-C Chefe de Divisão de Manutenção de Ginásios e Áreas Desportivas 6-C Chefe de Divisão de Controle de Materiais e Equipamentos 7-C Chefe de Divisão de Modalidades Desportivas 7-C Chefe de Divisão de Esporte de Combate 8-C Chefe de Divisão de Badminton 9-C Chefe de Divisão de Ginástica Artística 9-C Chefe de Divisão de Voleibol 9-C Chefe de Divisão de Basquetebol 9-C Chefe de Divisão de Futebol de Salão 9-C Chefe de Divisão de Handebol 9-C Chefe de Divisão de Xadrez 9-C Chefe de Divisão de Expediente 9-C Chefe de Divisão de Esportes Adaptados e Academias da Terceira Idade 9-C ANEXO II DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO ÓRGÃOS DIFUSOS VINCULADOS AO GABINETE CHEFE DE GABINETE ATRIBUIÇÕES: - Coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Órgãos Vinculados ao Gabinete, Administração Geral, Específica e de Aconselhamento e Participação Comunitária; - Articular as relações e ligações entre o Prefeito Municipal e os demais Agentes Políticos e Servidores Públicos do Quadro Municipal; - Encaminhar, revisar e controlar documentação e correspondência no âmbito do Gabinete; - Representar o Prefeito Municipal, quando designado; - Supervisionar e exercer ação gerencial e de apoio à execução de atosda Administração Pública; -Preparar e encaminhar expediente do Prefeito Municipal; -Supervisionar a Agenda do Prefeito Municipal; -Revisar e encaminhar os atos administrativos e normativos do Prefeito Municipal; - Supervisionar os encaminhamentos indicados pelo Prefeito Municipal; - Acompanhar as reuniões presididas pelo Prefeito Municipal; - Desempenhar outras atribuições delegadas pelo Prefeito Municipal. - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Gabinete. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino superior completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE SERVIÇO DE IMPRENSA ATRIBUIÇÕES: - Elaborar boletins informativos sobre atividades da administração direta e indireta e divulgação destes nos meios de comunicação; - Promover relações da administração pública com os diversos meios de comunicação social; - Acompanhar as edições de publicações oficiais sobre o Município; - Manter o serviço fotográfico do Município; - Promover as publicações de eventos oficiais do Município; - Divulgar para a comunidade em geral e aos servidores municipais informes sobre a ação de governo municipal. - Intermediar e supervisionar as ações solicitadas à Agência de Publicidade contratada; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Serviço de Imprensa. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de comunicação. CORREGEDOR GERAL ATRIBUIÇÕES: - Acompanhar, fiscalizar, fazer apontamentos e controle das atividades relacionadas ao quadro de servidores municipais; - Atuar junto com as Secretarias Municipais e demais Departamentos do Município para desempenhar o controle das atividades relacionadas aos aspectos funcionais dos servidores; - Realizar análise das políticas e práticas em relação ao quadro de servidores e avaliação do seu funcionamento atual, oferecendo sugestões para melhoria, devendo efetivar sistema de revisão e controle para localizar práticas e condições irregulares. - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Corregedoria Geral. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino superior completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CONTROLADOR INTERNO ATRIBUIÇÕES: - fiscalizar previamente, concomitante e posterior aos atos administrativos, visando a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, de acordo com as disposições da Lei Municipal n.º 3.212 de 09 de dezembro de 2005. - Elaborar e controlar a aplicação de Manuais de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle Operacional dos órgãos municipais; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Unidade Central do Sistema de Controle Interno. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino superior completo, preferencialmente nas áreas das Ciências Contábeis, Econômicas, Jurídicas e Sociais ou Administração. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. - VEDAÇÃO:Atividade político-partidária. CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR ATRIBUIÇÕES: - Executar os serviços de inscrição e recrutamento do serviço militar obrigatório conforme dispõe a legislação federal pertinente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Junta de Serviço Militar. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área do serviço militar. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO VINCULADOS AO GABINETE ASSESSOR JURÍDICO ATRIBUIÇÕES: - Assessorar juridicamente o Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais nas atividades peculiares do Poder Executivo; - Apresentar pareceres jurídicos para uso interno, auxiliando a tomada de decisões sobre as matérias a ele encaminhadas pelos agentes políticos e que dizem respeito às atividades de gestão na Administração Pública Municipal. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Bacharel em Direito, no exercício regular da advocacia. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ATRIBUIÇÕES: - Divulgação dos atos e assuntos oficiais; - Promover as relações públicas da Administração; - Assessorar no desenvolvimento de campanhas institucionais; - Divulgar os fatos e atividades do Município. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de comunicações. ASSESSOR LEGISLATIVO ATRIBUIÇÕES: - Assessorar o Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais em relação às legislações municipais, estaduais e federais - Elaborar projetos de leis, minutas de decretos e portarias do Prefeito Municipal. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Bacharel em Direito, no exercício da advocacia. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ATRIBUIÇÕES: - Planejar o setor pessoal, elaborar e executar a folha de pagamento, efetuar atendimento aos funcionários; - Encaminhamento dos funcionários à previdência; - Elaboração de guias; - Executar as atividades relativas à política de administração de recursos humanos, principalmente no que se refere ao recrutamento, seleção, nomeação e treinamento de pessoal vinculado à administração direta; - Registrar o controle funcional e financeiro da movimentação de pessoal e demais anotações pertinentes; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Departamento de Recursos Humanos. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de recursos humanos. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ATRIBUIÇÕES: - Prestar assistência na área de administração e promover a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades-meio da Secretaria, compreendendo os serviços de elaboração de normas e procedimentos administrativos; - Elaborar e implantar normas e rotinas para atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento de processos e documentos que tramitam no Município, - Acompanhamento e controle da execução de contratos e convênios celebrados pelo Município; - Controle dos serviços de recepção, telefonia, copa, limpeza, vigilância, materiais e conservação das instalações, equipamentos e veículos, bem como de outros serviços auxiliares de competências administrativas; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Departamento de Serviços Administrativos. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de serviços administrativos. CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇO DE RECEPÇÃO ATRIBUIÇÕES: - Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados; - Atender chamadas telefônicas com a devida anotação de recados; - Prestar informações; - Registrar as visitas e os telefonemas recebidos; - Prestar auxílio em pequenas tarefas de apoio administrativo, em tarefas simples relativas às atividades de administração, para atender solicitações e necessidades; - Execução de outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Serviço de Recepção. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO AEROPORTUÁRIO ATRIBUIÇÕES: - Responsável pelas funções administrativas do funcionamento e logística, promovendo a organização, execução e acompanhamento adequado do Aeroporto Municipal; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Serviço Administrativo Aeroportuário. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela conservação, limpeza, manutenção e funcionamento adequado de toda a estrutura física do Aeroporto Municipal de Francisco Beltrão; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão do Aeroporto Municipal. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela vigilância e segurança do patrimônio municipal, fiscalizando bens móveis e imóveis, serviços, instalações e infraestruturas públicas municipais; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Vigilância e Segurança. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de segurança. CHEFE DE DIVISÃO DO CEMITÉRIO ATRIBUIÇÕES: - Responsável pelas funções administrativas do funcionamento, conservação, limpeza e manutenção, promovendo a organização, execução e acompanhamento adequado do Cemitério Público Municipal; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão do Cemitério. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ATRIBUIÇÕES: - Responsável pelo procedimento de instalação, manutenção e gerenciamento de todos os softwares e hardwares e periféricos necessários para a execução das atividades da Municipalidade; - Zelar pelo tráfego de dados da rede interna de informática; - Realizar backups dos arquivos constantes nas redes compartilhadas privadas de uso interno; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Tecnologia da Informação. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de tecnologia da informação. CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela assistência técnica dos equipamentos de informática de todas as secretarias municipais e divisões municipais; - Realizar a manutenção da rede e dos servidores (data center) da Administração Pública; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Serviço de Processamento de Dados. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de processamento de dados. CHEFE DE DIVISÃO DE PATRIMÔNIO ATRIBUIÇÕES: - Responsável por realizar a codificação e registro de todos os bens do Município; - Realizar organização e direção das atividades relativas à classificação e manutenção atualizada dos registros, demonstrativos, tombamentos e inventários físicos do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município; - Promover a identificação dos bens suscetíveis de baixa e fazer encaminhamento de abertura dos processos de alienação, bem como acompanhar sua tramitação; - Diligenciar no sentido de serem identificados por placas, etiquetas ou por outros recursos semelhantes aos bens cadastrados do Município; - Fiscalizar a manutenção e movimentação no âmbito da Administração; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Patrimônio. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de patrimônio público. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA GARAGEM MUNICIPAL ATRIBUIÇÕES: - Promover a organização, execução, acompanhamento, guarda, vigilância e controle da frota de veículos e máquinas municipais; - Supervisionar a realização da manutenção dos veículos e máquinas municipais; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Departamento da Garagem Municipal. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Não exigida. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICA PESADA ATRIBUIÇÕES: - Responsável por coordenar os serviços de examinar os veículos pesados, máquinas pesadas, inspecionando diretamente, ou por meio de aparelhos ou banco de provas, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento; - Efetuar a desmontagem, procedendo ajustes ou substituição de peças do motor, dos sistemas de freios, de ignição, de direção, de alimentação de combustível, de transmissão e de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados para recondicionar o veículo e assegurar o seu funcionamento; - Recondicionar o equipamento elétrico do veículo, o alinhamento da direção e a regulagem dos faróis; - Enviar às oficinas especializadas as partes mais danificadas para complementar a manutenção dos veículos pesados; - Orientar e acompanhar a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos, providenciando os acessórios necessários para a execução dos serviços; - Realizar montagem dos demais componentes dos veículos e especificações pertinentes para possibilitar sua utilização e teste dos veículos uma vez montados para comprovar o resultado dos serviços realizados; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Serviços de Mecânica Pesada. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Não exigida. - EXPERIÊNCIA: Na área de mecânica. CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICA LEVE ATRIBUIÇÕES: - Responsável por coordenar os serviços de examinar os veículos leves, máquinas leves, inspecionando diretamente, ou por meio de aparelhos ou banco de provas, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento; - Efetuar a desmontagem, procedendo ajustes ou substituição de peças do motor, dos sistemas de freios, de ignição, de direção, de alimentação de combustível, de transmissão e de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados para recondicionar o veículo e assegurar o seu funcionamento; - Recondicionar o equipamento elétrico do veículo, o alinhamento da direção e a regulagem dos faróis; - Enviar às oficinas especializadas as partes mais danificadas para complementar a manutenção dos veículos leves; - Orientar e acompanhar a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos, providenciando os acessórios necessários para a execução dos serviços; - Realizar montagem dos demais componentes dos veículos e especificações pertinentes para possibilitar sua utilização e teste dos veículos uma vez montados para comprovar o resultado dos serviços realizados; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Serviços de Mecânica Leve. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Não exigida. - EXPERIÊNCIA: Na área de mecânica. CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO ATRIBUIÇÕES: - Responsável por coordenar os serviços de promover, organizar, executar, acompanhar a lubrificação da frota dos veículos municipais, selecionando o material de limpeza e ferramentas necessárias para realização do serviço; -Realizar inspeções preventivas, preencher relatórios e registros de ocorrências; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Serviços de Lubrificação. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Não exigida. - EXPERIÊNCIA: não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS DE SOLDA ATRIBUIÇÕES: - Responsável por coordenar os serviços de unir e cortar peças de ligas metálicas usando processos de soldagem e corte, tais como eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma; - Preparar equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Serviços de Solda. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Não exigida. - EXPERIÊNCIA: na área de soldagem. CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICOS ATRIBUIÇÕES: - Responsável por coordenar os serviços de realizar instalação e manutenção elétrica preventiva e corretiva em veículos e máquinas; - Analisar as necessidades de troca e regulagem, montagem de sistemas e aplicar testes de funcionamento; - aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Serviços Elétricos. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Não exigida. - EXPERIÊNCIA: Na área de serviços elétricos em veículos e máquinas. CHEFE DE DIVISÃO DE CHAPEAÇÃO ATRIBUIÇÕES: - Responsável por coordenar os serviços de executar, reformar, realizar pintura e retocar serviços de chapeação em veículos e máquinas do Município, lanternagem e outros, utilizando as ferramentas e equipamentos apropriados para desamassar, dar forma, lixar e pintar peças de latarias e outros materiais para recuperá-los, consertar e fabricar carrocerias de veículos; - Fazer cortes de chassis e chapas; - Fazer lixamento em geral; - Proceder ao ajustamento de portas e capotas, fazer trabalhos de amassamento e pinturas de veículos; - Executar outras tarefas afins; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Chapeação. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Não exigida. - EXPERIÊNCIA: Na área de chapeação. CHEFE DE DIVISÃO DE PNEUMÁTICOS ATRIBUIÇÕES: - Responsável por coordenar os serviços de realizar manutenção de equipamentos, montagem e desmontagem de pneu e alinhamento; - Controlar vida útil e utilização do pneu; - Trocar e ressulcar pneus, consertar pneus a frio e a quente; - Reparar câmara de ar e balanceamento conjunto de roda e pneu; - Prestar socorro a veículos e lavar chassi e peças; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Pneumáticos. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Não exigida. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS ATRIBUIÇÕES: - Promover a organização, execução, acompanhamento e controle do processo de compras para as diversas unidades das secretarias, compreendendo os serviços de elaboração e publicação de editais de licitações; - Promover o controle do andamento e arquivamento de processos licitatórios, pesquisas de preços, entre outros documentos que tramitam na Prefeitura Municipal; - Promover o controle de contratos celebrados pelo Município; - Realizar os pedidos de compras, equipamentos, materiais permanentes, de consumo, de serviços e obras; - Promover atendimento de acordo com as normas em vigor; - Providenciar, quando necessário, a realização de testes e análises para verificação do cumprimento dos requisitos técnicos que devam ser satisfeitos pelos materiais adquiridos; - Realizar o registro, a guarda,a distribuição e o controle dos materiais permanentes e de consumo; - Realizar outras tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal e a execução de outras atividades correlatas; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Departamento de Compras, Licitações e Contratos. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Nas áreas de compras, licitações e contratos públicos. CHEFE DE DIVISÃO DE LICITAÇÕES ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela programação e supervisão das atividades de aquisição; - Elaborar e publicar editais de licitações; - Controlar e processaras compras para as diversas unidades, de acordo com as disposições e normas vigentes; - Manter atualizado o cadastro de fornecedores e fichas de controle de acordo com as formalidades legais; - Executar outras atividades correlatas; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Licitações. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de licitações. CHEFE DE DIVISÃO DE EMPENHOS ATRIBUIÇÕES: - Responsável por empenhar as despesas com a aquisição de bens e serviços contratados de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, garantindo para o credor que há recurso orçamentário para pagar a despesas; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Empenhos. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela organização, execução, acompanhamento, controle, programação e supervisão das atividades de Pregão Eletrônico no Município de Francisco Beltrão; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Pregão Eletrônico. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE PREGÃO PRESENCIAL ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela organização, execução, acompanhamento, controle, programação e supervisão das atividades de Pregão Presencial no Município de Francisco Beltrão; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Pregão Presencial. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLE DE DESPESAS ATRIBUIÇÕES: - Responsável por acompanhar as despesas realizadas no âmbito municipal de bens e serviços; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Controle de Despesas. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE FROTAS ATRIBUIÇÕES: - Responsável pelo controle de combustível, verificação de médias de quilometragem dos veículos da Administração Pública; - Responsável pelas entradas e saídas no sistema específico de frotas; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Serviço de Controle de Frotas. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES ATRIBUIÇÕES: - Responsável por inserir os fornecedores no sistema de cadastro público de licitações nos sistemas de contabilidade; - Verificar certidões negativas dos fornecedores; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Cadastro de Fornecedores. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE CONTRATOS ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela elaboração, redação e emissão dos contratos no âmbito municipal; - Guardar, zelar e arquivaros contratos; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Contratos. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de contratos administrativos. CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE CONTRATOS ATRIBUIÇÕES: - Responsável por acompanhar as vigências dos contratos no âmbito municipal, igualmente os saldos quantitativos dos contratos vigentes; - Prestar informações que as secretarias necessitem para execução das demandas; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Serviço de Controle de Contratos. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO PREVBEL ATRIBUIÇÕES: - Gerir os recursos do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Público do Município - PREVBEL; - Responsável por assegurar e administrar os recursos financeiros para custeio das aposentadorias, pensões e demais benefícios, nos termos da Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 e suas alterações; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Departamento de Gestão do PREVBEL. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino superior completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de gestão previdenciária. CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇO CONTÁBIL DO PREVBEL ATRIBUIÇÕES: - Responsável por todo o serviço de contabilidade do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Público do Município - PREVBEL; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Serviço Contábil do PREVBEL. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de contabilidade. PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO ATRIBUIÇÕES: - Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município; - Receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte; - Firmar, como representante legal do Município, contratos, convênios e outros ajustes de qualquer natureza; - Realizar consultoria jurídica do Poder Executivo; - Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo; - Promover a cobrança de dívida ativa municipal; - Emitir, em conjunto com a Assessoria Jurídica, parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, pelos Secretários Municipais ou por dirigente de órgão autárquico; - Auxiliar o controle interno dos atos administrativos; - Assessorar a Secretaria Municipal de Planejamento na elaboração da proposta orçamentária; - Propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da administração pública municipal; - Propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo; - Promover ou acompanhar, com o auxílio da estrutura do Poder Executivo Municipal, o concurso público para Procurador do Município; - Presidir, após nomeação expedida pelo Prefeito Municipal através de Ato Próprio, o Fundo Especial da Procuradoria (FEPROC), garantindo a aplicação dos recursos arrecadados na forma da Lei Municipal que o instituiu; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Departamento Jurídico. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Bacharel em Direito, no exercício regular da advocacia. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON ATRIBUIÇÕES: - Prestar atendimento e orientação ao consumidor, nos termos da Lei Municipal n.º 2.264, de 27 de outubro de 1994 e da Lei Federal n.º 8.078 de 11 de setembro 1990; - Prestar assessoramento aos órgãos municipais executores de convênios de fiscalização celebrados entre o Município e órgãos estaduais e federais envolvidos na intervenção do domínio econômico e abastecimento de bens; - Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas ao Departamento; - Encaminhar assuntos não resolvidos pelo Departamento aos órgãos e entidades competentes para resolução e ou tomada das medidas cabíveis; - Exercer a fiscalização preventiva dos consumidores, bem como da publicidade dos produtos ou serviços, com vistas a coibir a propaganda enganosa ou abusiva; - Participar em conjunto com órgãos e entidades do Sistema Nacional de Proteção e defesa do Consumidor em diligências especiais, visando a defesa do consumidor; - Aplicar sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, após regulamentação pelo Departamento Nacional de Proteção de Defesa do Consumidor; - Incumbir-se da preposição de ação coletiva que vise a defesa dos interesses e direitos dos consumidores; - Elaborar programas, projetos, estudos e pesquisas visando a educação do consumidor; - Elaborar propostas de mudanças das normas regulamentadoras das relações de consumo; - Acompanhar a realização das Convenções de Consumo e demais obrigações nos termos da Lei Municipal n.º 2.927 de 21 de outubro de 2004 e suas alterações; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Departamento de Defesa do Consumidor - PROCON. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Bacharel em Direito, no regular exercício da advocacia. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA MUNICIPAL DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE ATRIBUIÇÕES: - Realizar estudo, classificação, escrituração e análise dos atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética; - A elaboração dos orçamentos e planos de investimentos, na forma e tempo adequados, concomitantemente com os demais órgãos do Município; - Realizara programação dos serviços relativos a empenho de despesas e controle dos créditos orçamentários e registro da movimentação de recursos financeiros; - Coordenar a elaboração de planos e prestações de contas de recursos financeiros, elaboração mensal dos balancetes e anualmente do balanço; - Arquivar documentos relativos à movimentação financeiro-patrimonial, controle da movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive de outros fundos especiais; - Elaborar relatórios informativos referentes à situação financeira e patrimonial da Administração Municipal; - Elaborar pareceres referentes à contabilidade e apresentação de relatórios de prestação de contas junto ao Tribunal de Conta do Estado; - Realizar análise da prestação de contas e emissão de parecer sobre a regularidade, ou não, dos adiantamentos de numerário para despesas de pequeno valor; - Realizar a conciliação bancária; - Executar outras competências; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Departamento de Contabilidade. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino superior completo na área deCiênciasContábeis. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela elaboração e execução das prestações de contas de recursos federais e estaduais recebidos através de transferências voluntárias e convênios; - Responsável pela elaboração e execução das prestações de contas de convênios e subvenções municipais, devendo seguir as legislações federal, estadual e municipal, de acordo com a lei específica de cada ente público; - Prestar informações necessárias ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e executar de outras atividades correlatas; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Prestação de Contas. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ATRIBUIÇÕES: - Programar, orientar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos do Município, em especial o IPTU, ITBI e as taxas decorrentes; - Orientar e supervisionar a aplicação da legislação tributária; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Departamento de Administração Tributária. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área tributária. CHEFE DE DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ATRIBUIÇÕES: - Responsável pelo procedimento de instalação, manutenção e gerenciamento de todos os softwares e hardwares e periféricos necessários para a execução das atividades do Departamento de Administração Tributária; - Zelar pelo tráfego de dados da rede interna de informática, realizando backups dos arquivos constantes nas redes compartilhadas privadas de uso interno; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Tecnologia da Informação. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de tecnologia da informação. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA ATRIBUIÇÕES: - Realizar análise dos processos fiscais; - Promover arrecadação e recolhimento das rendas públicas na forma da lei, estudo, proposição, criação, alteração ou extinção de unidades arrecadadoras; - Realizar manutenção e controle do cadastro dos contribuintes e do sistema de informações fiscais; - Promover a execução e fiscalização sobre os tributos, - Notificar os contribuintes dos lançamentos tributários, realizar a inscrição dos débitos para com a Fazenda Pública Municipal em dívida ativa e acompanhar a sua cobrança, na forma da lei; - Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, fiscal e de posturas do Município; - Liderar campanhas de incentivo à emissão de notas fiscais visando o aumento na arrecadação de ISS e retorno do ICMS; - Encaminhar a realização de barreiras fiscais no combate à sonegação de impostos e a clandestinidade; - Encaminhar a realização de levantamentos fiscais em empresas; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Departamento de Fiscalização Tributária. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA ATRIBUIÇÕES: - Responsável por acompanhar todas as cobranças administrativas de dívida do ano; - Acompanhar parcelamentos no exercício; - Acompanhar em planilhas todas as atividades executadas pela Divisão; - Realizar cobrança Administrativa de todos os créditos tributários e não tributários; - Formular indicadores de evolução da cobrança administrativa e a realização das Ordens de Serviços externos e internos; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Serviços de Cobrança. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE FRANCISCO BELTRÃO - IPPUB ATRIBUIÇÕES: - Realizar estudos e análises visando estratégias de desenvolvimento através de ações integradas nas áreas urbanísticas, econômica, social, ambiental, turística e cultural, de forma a promover constantemente a melhoria da qualidade de vida; - Elaborar ou atualizar o Plano Diretor Municipal de Francisco Beltrão e, subsequentemente, sugerir as modificações que se fizerem necessárias; - Proceder monitoramento da implementação das modificações e alterações propostas pela revisão do Plano Diretor Municipal; - Definir e expandir as diretrizes para o uso e parcelamento do solo, o traçado das quadras e lotes, do sistema viário, dos espaços livres e de preservação e das áreas reservadas para equipamentos urbanos e comunitários; - Promover o planejamento do sistema viário e do trânsito; - Avaliar as áreas mais adequadas para a implantação de equipamentos urbanos e comunitários e conjuntos habitacionais; - Criar condições de implementação e continuidade do planejamento e estabelecer a adaptação constante dos planos setoriais ou globais às realidades dinâmicas do desenvolvimento do Município; - Coordenar o planejamento local em consonância com as diretrizes do planejamento microrregional, estadual, regional ou federal; - Colaborar com as unidades da Administração Municipal para a ordenação e racionalização do planejamento integrado do Município; - Exercer a função de controle e avaliação do uso do solo no Município de Francisco Beltrão, se necessário, em convênio com os demais Municípiosda Microrregião; - Propor desapropriações, permutas e cessões de áreas de conformidade com o planejamento; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Departamento de Pesquisa e Planejamento Urbano de Francisco Beltrão - IPPUB. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino supeior completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de planejamento urbano. CHEFE DE DIVISÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA ATRIBUIÇÕES: - Responsável por promover estudos de engenharia urbana; - Elaborar projetos e emitir pareceres sobre a sinalização urbana; - Elaborar projetos e programas de infraestrutura urbana e sobre eles emitir parecer; - Promover estudos e elaborar projetos e planos setoriais de recuperação e revitalização de áreas, ruas e vias públicas; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente. - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Projetos de Engenharia. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de engenharia. CHEFE DE DIVISÃO DE INFORMAÇÃO E PESQUISA ATRIBUIÇÕES: - Responsável por desenvolver estudos, pesquisas, propostas, projetos e planos setoriais necessários à permanente atualização do Plano Diretor Municipal; - Realizar pesquisas e acompanhamento da evolução e transformação urbana da cidade e dos distritos; - Promover estudos, elaborar projetos e planos físico-territoriais do Município; - Promover estudos e pesquisas no campo de planejamento urbano e do direito urbanístico; - Coordenar levantamento de uso e ocupação do solo para fins de cadastro técnico; - Coordenar a permanente atualização da base cartográfica do Município; - Emitir pareceres sobre situações da legislação urbanística; - Emitir pareceres técnicos em assuntos de sua competência; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Informação e Pesquisa. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE PROJETOS E ENCAMINHAMENTOS ATRIBUIÇÕES: - Responsável por coordenar e supervisionar a elaboração de projetos arquitetônicos, urbanísticos, paisagísticos, de mobiliário urbano e de preservação do patrimônio histórico; - Elaborar relatórios de impacto urbanístico, propor medidas, estudos, projetos e programas que visem garantir o planejamento e desenvolvimento integrado do Município; - Analisar, aprovar ou não, os projetos arquitetônicos de obras e edificações, de acordo com a Lei do Zoneamento e Uso do Solo Urbano e do Código de Obras e Edificações, a serem construídas no Município; - Analisar, aprovar ou não, os pedidos e projetos urbanísticos para loteamentos, de acordo com a Lei do Parcelamento do Solo Urbano; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Projetos e Encaminhamentos. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DEBETRAN ATRIBUIÇÕES: - Coordenar a administração e a implantação do plano de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos municipais, estaduais, federais e afins devendo cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito municipal; - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de pedestres e ciclistas; - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; - Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; - Exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro; - Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; - Assegurar a correta execução da Lei Municipal n.º 3.345 de 09 de maio de 2007; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Departamento de Trânsito - DEBETRAN. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO ATRIBUIÇÕES: - Responsável por auxiliar o Diretor do Departamento de Trânsito - DEBETRAN nos assuntos institucionais; - Administrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade; - Planejar, coordenar, desenvolver e avaliar projetos e atividades afetas à educação e à segurança no trânsito no âmbito do Município; - Contribuir para a realização de atividades conjuntas entre o Município e outros órgãos, entidades, instituições e segmentos organizados da sociedade, para execução integrada de ações relacionadas à educação e à segurança no trânsito; - Promover a expansão de iniciativas de conscientização e de mobilização da sociedade com vista à construção de uma cultura de segurança no trânsito; - Fomentar a inclusão da educação para o trânsito nos diferentes níveis da educação formal e não formal, produzir e subsidiar material didático-pedagógico voltado à educação e à segurança no trânsito; - Desenvolver atividade permanente de estudos e pesquisas relacionados à educação e à segurança no trânsito, produzindo conhecimento na área; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Educação para o Trânsito. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de trânsito. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA EMPRESARIAL ATRIBUIÇÕES: - Fomentar, negociar, encaminhar, viabilizar e aplicar o desenvolvimento sustentável no Município, atendendo o binômio “Emprego e Renda” por meio da interação com o setor produtivo e pela concessão de incentivos com base na legislação existente; - Planejar visitas às indústrias da região, levantando as necessidades dos diversos setores; - Coordenar e organizar a comunicação junto ao empresariado relativa aos benefícios existentes; - Promover pesquisas e estatísticas que direcionem o desenvolvimento empresarial; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Departamento de Assessoria Empresarial. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR ATRIBUIÇÕES: - Responsável por buscar alternativas para a inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho, propiciando informações e orientações ao trabalhador na procura por emprego e, aos empregadores, na busca de recursos humanos, promovendo o encontro de ambos de maneira ágil e minimizando o custo social causado pelo desemprego; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Atendimento ao Trabalhador. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS ATRIBUIÇÕES: - Responsável por efetuar levantamento de dados para identificar problemas que afetem direta ou indiretamente o mercado de trabalho; - Elaborar ou participar da elaboração e execução de campanhas de fomento ao trabalho; - Organizar e manter atualizadas referências sobre as características sócio-econômicas dos trabalhadores do Município - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Serviços Sociais. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Não exigida. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE CADASTRO DE EMPREGOS ATRIBUIÇÕES: - Responsável por cadastrar, manter, organizar, dirigir as atividades relativas à classificação e manutenção atualizada dos registros de emprego no Município; - Responsável pela divulgação das vagas de empregos; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Cadastro de Empregos. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DO BANCO EMPREENDEDOR ATRIBUIÇÕES: - Responsável por gerir, cadastrar, manter, organizar, dirigir as atividades do programa de crédito assistido e orientado, destinado a setores com pouco ou nenhum acesso ao sistema financeiro tradicional, como os microempreendedores, formais ou informais, os artesãos, os prestadores de serviços, os micro negócios familiares, agroindustriais artesanais familiares, bem como as associações ou cooperativas constituídas pelos segmentos mencionados, visando a implantação, a modernização, a ampliação ou a diversificação de atividades capazes de gerar ou manter trabalho e renda, com base em investimentos de pequeno valor; - Viabilizar novos mecanismos de financiamento para a geração de ocupação e renda, prestando um serviço ágil para criar condições de sobrevivência, crescimento e formalização das micro e pequenas empresas; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão do Banco do Empreendedor. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE FORMAÇÃO DE MÃO DE OBRA ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela aplicação de cursos, palestras, workshops, orientação e diretrizes visando o aperfeiçoamento e capacitação dos trabalhadores do Município; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Formação de Mão de Obra. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DA SALA DO EMPREENDEDOR ATRIBUIÇÕES: - Responsável por incentivar a legalização de negócios informais que se enquadrem nos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar n.º 123 de 15 de dezembro de 2006; - Facilitar os processos de abertura de empresas, regularização e baixa, bem como serviços exclusivos aos Microempreendedores Individuais (MEI); - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão da Sala do Empreendedor. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇO DE EXPEDIENTE ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela coordenação de serviços administrativos; - Preparação e protocolo de documentos; - Elaboração de processos; - Alimentação de sistemas de informação; - Recepção e triagem de documentos; - Aberturas, encerramentos, anexações, juntadas, instruções de processos ou procedimentos; - Atendimento ao público interno e externo, apoio aos setores internos para envio de documentos, processos e outros expedientes; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Serviço de Expediente. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SOCIAL ATRIBUIÇÕES: - Organizar e executar programas de desenvolvimento comunitário e social, de forma a garantir a universalidade do atendimento, desenvolvimento de programas de atendimento à família, à terceira idade, aos dependentes químicos e demais segmentos necessitados; - Manutenção do cadastro atualizado das pessoas carentes residentes no Município; - Atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente através dos programas de assistência social, realização de estudos, projetos e pesquisas para a formulação de política de promoção humana do Município; - Desenvolver projetos, programas e atendimento às necessidades emergenciais do núcleo familiar e atenção específica para criança, adolescente, idoso e pessoas portadoras de necessidades especiais, estudos e proposições com vistas à criança e ao adolescente, com prioridade ao direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e à consciência familiar e comunitária; - Realizar estudo e proposição de programas de prevenção e atendimento especializado aos portadores de necessidade especial, bem como sua integração social, mediante treinamento para o trabalho e a convivência, facilitando seu acesso aos bens e serviços, estudos e proposições; - Propiciar recursos educacionais e científicos para o planejamento familiar, a execução de outras competências afins; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Departamento de Vigilância Social. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO AO IDOSO ATRIBUIÇÕES: - Responsável pelo fortalecimento dos grupos de idosos, estimulando e motivando a troca de experiências; - Promover e produzir trabalhos informativos aos idosos; - Desenvolver atividades que contribuem no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social; - Fomentar as experimentações artísticas, culturais, esportivas e de lazer e a valorização das experiências vividas que constituem formas privilegiadas de expressão, interação e proteção social; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Apoio ao Idoso. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE RESSOCIALIZAÇÃO ATRIBUIÇÕES: - Responsável por oferecer acolhimento provisório a pessoas com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento; - Promover a reinserção social, comunitária e familiar de pessoas em situação de rua; - Planejar, promover ou participar da execução de ações que visem o acesso dos usuários à convivência comunitária; - Promover o acesso da população em situação de rua aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; - Promover o acesso da população em situação de rua aos serviços das demais políticas públicas setoriais e aos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; - Identificar situações de violência e suas causas; - Produzir dados para o sistema de vigilância socioassistencial; - Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos; - Oferecer aos usuários condições para que desenvolvam independência e auto-cuidado; - Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia; - Promover o acesso dos usuários à rede de qualificação e requalificação profissional com vistas à inclusão produtiva; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Ressocialização. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA ATRIBUIÇÕES: - Responsável por realizar o acompanhamento, que não implique em acolhimento institucional, de pessoas com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento; - Promover a reinserção social, comunitária e familiar de pessoas em situação de rua; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Centro de Promoção Humana. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DO CADASTRO ÚNICO ATRIBUIÇÕES: - Responsável por identificar, caracterizar e cadastrar no CADÚNICO as famílias de baixa renda para terem acesso aos programas vinculados ao CADÚNICO como Bolsa família, Tarifa social da água e luz, Benefício de Prestação Continuada - BPC, Habitação, Carteira interestadual do idoso, Isenção de taxa em concurso público, Programa leite das crianças, PROJOVEM adolescente, INSS dona de casa; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão do Cadastro Único. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ESPECIALIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS - NOVO CIDADÃO ATRIBUIÇÕES: - Responsável por assegurar atendimento especializado para apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, como violência física, psicológica, sexual, abandono e negligência; - Prestar orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais, fortalecendo a função protetiva das famílias diante de um conjunto de condições que as vulnerabilizam; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão do Centro de Referência de Especialidades da Assistência Social - CREAS - Novo Cidadão. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ATRIBUIÇÕES: - Responsável por oferecer acolhimento institucional provisório para crianças e adolescentes, afastados do convívio familiar por determinação judicial através de medida protetiva, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta; - Acolher e garantir proteção integral, contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos, restabelecer vínculos familiares e/ou sociais, possibilitar a convivência comunitária; - Promover acesso à rede socioassistencial aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; - Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia, promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Proteção Social Especial. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DO CENTRO DA JUVENTUDE ATRIBUIÇÕES: - Responsável por atender adolescentes e jovens entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos, priorizando adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco socialou pessoal; - Oferecer atividades que possibilitam produzir bens culturais e artísticos, esportivos, tecnológicos e de lazer; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão do Centro da Juventude. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO AOS SERVIÇOS GERAIS ATRIBUIÇÕES: - Responsável por organizar as demandas de serviços gerais do departamento; - Coordenar os serviços de limpeza interna e externa das instalações prediais, mantendo as condições de higiene, limpeza, conservação e manutenção; - supervisionar os serviços básicos de copa e cozinha, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Apoio aos Serviços Gerais. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS ATRIBUIÇÕES: - Responsável por controlar, organizar e acompanhar o desenvolvimento dos programas sociais executados pelo Município, com recursos próprios ou mediante parceria ou convênios, acordos e instrumentos congêneres com os Governos Federal e Estadual, visando o atendimento da criança, do adolescente, da gestante, do idoso e da pessoa portadora de deficiência; - Realizar o cadastramento e a seleção dos beneficiados pelos diversos programas sociais; - Promover o pagamento dos valores, mediante a assinatura dos empenhos, recibos e demais documentos utilizados pela contabilidade pública; - Promover a inclusão e a exclusão de participantes e beneficiários dos programas, mediante a atualização periódica dos cadastros; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Programas Sociais. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO À FAMÍLIA ATRIBUIÇÕES: - Responsável por organizar, orientar e acompanhar as famílias em situação de risco; -Prestar orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais, fortalecendo a função protetiva das famílias; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Apoio à Família. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO A ENTIDADES ATRIBUIÇÕES: - Responsável por orientar, acompanhar, fomentar incentivar e cadastrar as entidades e organizações de assistência social sem fins lucrativos e parceiras da administração pública no atendimento às famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Apoio a Entidades. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO ATRIBUIÇÕES: - Administrar, orientar, supervisionar e manter a documentação escolar; - Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; - Proceder à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade; - Gerir pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos, planejar, orientar e coordenar o transporte escolar no Município; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Departamento Administrativo. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino superior completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de educação. CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO ATRIBUIÇÕES: - Responsável por coordenar os trabalhos de manutenção e conservação das unidades da Rede municipal de Educação; - Realizar inspeções prediais e apontar soluções para possíveis problemas; - Controlar, planejar e projetar pequenos sistemas de infraestrutura e realizar pequenos reparos; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Manutenção. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO AOS SERVIÇOS GERAIS ATRIBUIÇÕES: - Responsável por organizar as demandas de serviços gerais; - Coordenar a execução dos serviços de limpeza interna e externa das instalações da Rede Municipal de Educação; - Manter as condições de higiene, limpeza, conservação e manutenção, realiza serviços básicos de copa e cozinha; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Apoio aos Serviços Gerais. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO ATRIBUIÇÕES: - Responsável por estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Serviços de Controle das Despesas da Educação. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA ATRIBUIÇÕES: - Planejar e executar tarefas destinadas a preservar a cultura popular; - Realizar a manutenção do museu municipal; - Preservar o patrimônio histórico e cultural do Município; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Departamento de Cultura. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino superior completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE CORAIS ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela coordenação de serviços, preparação, organização, planejamento, controle, supervisão, orientação técnica da execução das atividades relativas ao coral; - Elaborar e implantar normas e rotinas para atividades de coral; - Desenvolver, promover, incentivar divulgar e controlar as atividades coral do Município, estimulando o hábito musical na comunidade; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Corais. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de música. CHEFE DE DIVISÃO DA BANDA MUNICIPAL ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela coordenação de serviços, preparação, organização, planejamento, controle, supervisão, orientação técnica da execução das atividades relativas da Banda Municipal; - Elaborar e implantar normas e rotinas para atividades da Banda Municipal; - Desenvolver, promover, incentivar, divulgar e controlar as atividades da Banda Municipal, estimulando o hábito musical na comunidade; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão da Banda Municipal. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de música. CHEFE DE DIVISÃO DE CANTO ORFEÔNICO ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela coordenação de serviços, preparação, organização, planejamento, controle, supervisão e orientação técnica da execução das atividades relativas do Canto Orfeônico das Escolas Municipais; - Elaborar e implantar normas e rotinas para atividades do Canto Orfeônico das Escolas Municipais, desenvolver, promover, incentivar, divulgar e controlar as atividades de Canto Orfeônico das Escolas Municipais, estimulando o hábito musical na comunidade; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Canto Orfeônico das Escolas Municipais. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de música. CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO CULTURAL ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela coordenação de serviços, preparação, organização, planejamento, controle, supervisão e orientação técnica; - Promover atividades e eventos culturais no Município e divulgar as manifestações artísticas; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Apoio Cultural. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS DE EXPEDIENTE ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela coordenação de serviços e atividades culturais do Espaço da Arte - Teatro Eunice Sartori e demais eventos culturais do Município; - Preparar o protocolo de documentos, elaboração de processos, alimentação de sistemas de informação, recepção e triagem de documentos, aberturas, encerramentos, anexações, juntadas, instruções de processos ou procedimentos; - Realizar atendimento ao público interno e externo, apoio aos setores internos para envio de documentos, processos e outros expedientes; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Serviços de Expediente. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO ATRIBUIÇÕES: - Realizar a criação, desativação e manutenção dos estabelecimentos de ensino de Educação Infantil e Ensino Fundamental séries iniciais em todo o Município, e Ensino Fundamental série finais nas Escolas do Campo da Rede Municipal de Ensino; - Elaborar, monitorar e executar o Plano Municipal de Educação, organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação; - Articular com Órgãos dos Governos Federais e Estaduais, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria; - Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação, implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores; - Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino, assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Departamento de Ensino. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino superior completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de educação. CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO AOS SERVIÇOS GERAIS ATRIBUIÇÕES: - Responsável por organizar as demandas de serviços gerais; - Coordenar a execução dos serviços de limpeza interna e externa das unidades da Rede Municipal de Educação; - Manter as condições de higiene, limpeza, conservação e manutenção; - Realizar serviços básicos de copa e cozinha; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Apoio aos Serviços Gerais. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO ATRIBUIÇÕES: - Gerenciar e executar licitações, contratos, empenhos e compras de produtos e serviços e manutenção da infraestrutura das unidades de saúde; - Coordenação dos serviços de higiene e limpeza das unidades de saúde; - Gerenciar Recursos Humanos; - Gerenciar os recursos financeiros recebidos do Governo Federal e Estadual; - Realizar prestação de contas e organização de audiências públicas, relatórios de gestão e demonstrativos financeiros; - Realizar controle dos pagamentos do atendimento ambulatorial e hospitalar dos prestadores de serviços contratados; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Departamento Administrativo. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de Saúde. CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO AOS SERVIÇOS GERAIS ATRIBUIÇÕES: - Responsável por organizar as demandas de serviços gerais; - Coordenar a execução dos serviços de limpeza interna e externa das instalações nas unidades de saúde, mantendo as condições de higiene, limpeza, conservação e manutenção; - Realizar a disponibilização e controle de materiais, insumos e equipamentos que propiciem a execução dos serviços, fornecimento, capacitação e fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Apoio aos Serviços Gerais. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇO DE EXPEDIENTE ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela coordenação de serviços administrativos, preparação e protocolo de documentos e ofícios recebidos dando destino aos responsáveis para apreciação e resposta; - Realizar recebimento e destinação de documentos recebidos via malote das Unidades de Saúde; - Realizar a elaboração de processos, alimentação de sistemas de informação, recepção e triagem de documentos, aberturas, encerramentos, anexações, juntadas, instruções de processos ou procedimentos, atendimento ao público interno e externo, apoio aos setores internos para envio de documentos, processos e outros expedientes; - Realizar o recebimento e controle de solicitações de manutenção de bens móveis e imóveis e demanda geral das unidades de saúde; - Realizar a elaboração de processos de todas as contas correntes da Saúde com recebimentos e pagamentos para posterior apreciação pelo Conselho Municipal de Saúde, elaboração de mapas de compras e empenhos para pagamento de serviços prestados ou aquisição de produtos, elaboração de diárias e reembolsos, conferência e organização de todas as folhas ponto dos funcionários e prestadores da Saúde; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Serviço de Expediente. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE ATRIBUIÇÕES: - Realizar o gerenciamento, acompanhamento, realização e organização dos trabalhos da equipe de Vigilância em Saúde que compreende: vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, vigilância em saúde do trabalhador, vigilância ambiental, bem como coordenação, apoio e realização de trabalhos com o Setor de Endemias e do SAE/CTA; - Eliminar, diminuir ou prevenir os riscos à saúde dos indivíduos e da coletividade, trazendo com isso a garantia aos usuários sobre a segurança de produtos consumidos, serviços oferecidos, bem como do ambiente que ele transita através de inspeções, orientações e visitas técnicas, avaliação de julgamentos de processos administrativos quando estes se tornam necessários; - Realizar promoção e incentivo da participação de toda a equipe em capacitações quando pertinentes a sua área sempre com foco na reciclagem e busca de novos conhecimentos a serem aplicados em prol da melhoria do trabalho, avaliação de projetos arquitetônicos da área de interesse à saúde, juntamente com a equipe multiprofissional do departamento, sempre embasados em RDCs e legislações pertinentes; - responder as demandas da ouvidoria em matéria de saúde pública, através de visitas no local da reclamação, buscando sanar a problemática, sempre com embasamento no Código de Saúde do Paraná e buscando o princípio da razoabilidade; - Promover campanhas com ênfase na saúde pública, promover e participar interdisciplinarmente de campanhas e programas que visem a redução da morbimortalidade instituída no Município; - Acompanhar e realizar investigação de surtos e doenças infectocontagiosas visando o risco mínimo e seu controle; - Promover ações que visem a redução da morbimortalidade com os trabalhadores da construção civil e da área rural, atender as solicitações do Ministério Público do Trabalho na realização de eventos para os trabalhadores, orientações em empresas e para trabalhadores da área rural; - Promover a saúde pública através de projetos em parcerias com outros órgãos, monitoramento do tratamento da água consumida no Município através de coletas realizadas semanalmente para avaliar índices de potabilidade, detecção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de identificar as medidas de prevenção e controle dos fatores de risco ambientais relacionados às doenças ou a outros agravos à saúde; - Organização e coordenação da intensificação das ações de prevenção e diagnóstico precoce do HIV, sífilis e hepatites, através de palestras e campanhas de teste rápido realizadas através do SAE/CTA; - Realização de eventos que visem a sensibilização da comunidade em relação ao mosquito Aedes Aegyptie acompanhamento em Ação Integrada de Fiscalização Urbana - AIFU, com outros órgãos, quando solicitado; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Departamento de Vigilância em Saúde. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de Saúde. CHEFE DE DIVISÃO DE RECEPÇÃO E APOIO ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela recepção e acolhimento das demandas do Departamento de Vigilância em Saúde, protocolo de solicitação de licença sanitária, entrega de licenças liberadas, recepção de usuários e direcionamento para o correto profissional/vigilância para a devida resolutividade, e acolhimento das ouvidorias que são feitas de forma presencial; - Realizar atendimento de telefone e direcionamento da demanda, organização das pastas, ofícios e do armário de impressos; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Recepção e Apoio. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO AOS SERVIÇOS GERAIS ATRIBUIÇÕES: - Responsável por organizar as demandas de serviços gerais; - Coordenar a execução dos serviços de limpeza interna e externa das instalações nas unidades de saúde, mantendo as condições de higiene, limpeza, conservação e manutenção; - Realizar a disponibilização e controle de materiais, insumos e equipamentos que propiciem a execução dos serviços, fornecimento, capacitação e fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Apoio aos Serviços Gerais. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES: - Realizar avaliação do desempenho, qualidade e resolutividade das ações e serviços de saúde que estão sob Gestão Municipal e fiscalização de unidades ou entidades de saúde integrantes do SUS; - Realizar fornecimento de informações para tomada decisões em gestão, regulação de filas de exames especializados, cirurgias eletivas e tratamento fora do domicilio; - Realizar coordenação dos serviços de agendamento vinculados às unidades de saúde municipais, desenvolvimento e monitoramento de protocolos de regulação, monitoramento do número de exames, procedimentos e consultas especializadas disponibilizadas e requisitadas, faturamento ambulatorial e hospitalar dos prestadores de serviços habilitados/credenciados ao SUS; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Departamento de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de saúde. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ATRIBUIÇÕES: - Realizar a coordenação das ações e serviços de saúde desenvolvidos nas unidades de saúde municipais, planejamento da infraestrutura e logística da Rede Municipal de Saúde e implementação de sistemas de informação; - Realizara elaboração e execução de projetos estratégicos em saúde pública; - Realizara elaboração e implementação de fluxos, rotinas e protocolos de atendimento das unidades de saúde, desenvolvimento de protocolos técnicos com a finalidade de organização e orientação dos fluxos do Município quanto à utilização de serviços especializados; - Promover a proteção e recuperação da saúde da população, com ênfase às atividades preventivas e a programas de atenção permanente a grupos populacionais com riscos específicos; - Prever e prover insumos, medicamentos, instrumentais, equipamentos e veículos para Rede Municipal de Saúde; - Efetuar a gestão de Recursos Humanos e desenvolvimento de programas de educação continuada e permanente, organização da prestação de serviços da rede municipal de saúde, envolvendo a atenção primária, especializada, hospitalar e serviços de apoio, com articulação intersetorial tendo como objetivo qualificar a atenção à saúde; - Desenvolver ações, programas, projetos e parcerias com a Secretaria de Estado da Saúde e o Ministério da Saúde; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Departamento de Assistência a Saúde. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de saúde. CHEFE DE DIVISÃO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO ATRIBUIÇÕES: - Responsável pelo apoio e manutenção dos Sistemas de Informação próprios e vinculados ao Ministério da Saúde, com manutenção da rede lógica e equipamentos de informática; - Realizar suporte técnico interno e remoto, cadastro de profissionais de saúde nos sistemas operacionais, controle de recargas de impressoras, estoques, ordens de serviços, controle de inventário da TI, observando número de equipamentos e configurações; - Realizar manutenção de computadores, tais como limpeza, formatação, troca de peças; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Tecnologia e Informação. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de tecnologia da informação. CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela coordenação de serviços médicos prestados nas unidades de saúde, elaboração de protocolos, normas e rotinas para prestação de serviços médicos no âmbito do SUS, suporte técnico às demandas das unidades de saúde, cadastro e encaminhamento de documentos de usuários que necessitam de Tratamento Fora do Domicílio - TFD; - Realizar autorização de exames de tomografias, ressonâncias, cintilografias de miocárdio e demais exames de alta complexidade; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Serviços Médicos. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de saúde. CHEFE DE DIVISÃO DE AUDITORIA TÉCNICA ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela auditoria de serviços de saúde prestados ao SUS de forma própria ou terceirizada envolvendo hospitais, clínicas, laboratórios, dentre outros; - Conhecimento de Portarias e Legislações para a aplicação de roteiros e organização de documentações pertinentes para cumprimento de habilitações solicitadas pelos prestadores; - Auditoria in loco nos prestadores hospitalares vinculados ao SUS; - Verificação do número de leitos ocupados e disponíveis, serviços disponibilizados aos usuários, autorização e auditoria de cirurgias eletivas, avaliação e controle de fluxos de encaminhamentos de acordo com as grades de referência pactuadas com comissões Bipartites e previstas em planos diretores regionais, Auditoria de Autorização de Internamento Hospitalar - AIH, Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade - APAC e Boletim de Produção Ambulatorial - BPA, Controle e Avaliação dos Serviços Prestados; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Auditoria Técnica. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de saúde. CHEFE DE DIVISÃO DE AGENDAMENTO ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela coordenação e suporte às unidades de saúde no que se refere aos serviços de agendamento de consultas, exames, procedimentos e cirurgias, organização de fluxos e cotas para encaminhamentos dos usuários do SUS; - Realizar agendamento de transporte destinado ao deslocamento programado de usuários para realização de procedimentos de caráter eletivo, regulados e agendados no próprio Município ou em outro Município nas regiões de saúde de referência; - Realizar a racionalização do uso do transporte eletivo, controle de custos fixos, variáveis e controle de rotas e fluxos; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Agendamento. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE PROJETOS DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela elaboração e envio de Projetos junto ao Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde para qualificação e/ou ampliação de serviços de atendimento à população; - Realizar coordenação de campanhas e eventos voltados à prevenção a doenças e promoção à saúde; - Cadastro junto ao Ministério da Saúde de propostas para aquisição de equipamentos e veículos; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Projetos de Saúde. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de saúde. CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO A ENFERMOS ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela coordenação de serviços prestados fora do domicilio, tais como consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos; - Apoio para estadia, alimentação e transporte de usuários em tratamento fora do domicílio, organização de rotinas de controle de fluxo de usuários, contendo dados referentes à admissão, transporte, rotas, fornecimento de alimentação e hospedagem; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Apoio a Enfermos. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de saúde. CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTES DA CASA APOIO ATRIBUIÇÕES: - Responsável pelo transporte de usuários e acompanhantes previstos em legislação, para atendimento eletivo em hospitais, clínicas, laboratórios de referência para o Sistema Único de Saúde, situados fora do Município; - Realizar manutenção preventiva e corretiva dos veículos envolvidos no transporte sanitário, automóveis, ambulâncias, ônibus e micro-ônibus, controle de diários de bordo, rotas e requisições de combustível; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Serviço de Transportes da Casa Apoio. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO A SERVIÇOS GERAIS ATRIBUIÇÕES: - Responsável por organizar as demandas de serviços gerais, executar serviços de limpeza interna e externa das instalações nas unidades de saúde, mantendo as condições de higiene, limpeza, conservação e manutenção; - Realizar a disponibilização e controle de materiais, insumos e equipamentos que propiciem a execução dos serviços, fornecimento, capacitação e fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Apoio aos Serviços Gerais. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA ATRIBUIÇÕES: - Gerir as atividades das equipes do departamento técnico da secretaria; - Fomentar o desenvolvimento dos pequenos, médios e grandes produtores agropecuários do Município através dos programas estabelecidos direta e indiretamente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Departamento de Agropecuária. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA ATRIBUIÇÕES: - Responsável por orientar os agricultores sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, épocas e sistemas de plantio, custos dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes; - Realizar estudos sobre os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagens e condições climáticas sobre culturas agrícolas; - Orientar quanto à irrigação e drenagem para fins agrícolas, fitotecnia e zootecnia, melhoramento animal e vegetal, recursos naturais renováveis, ecologia, agrometeorologia, defesa sanitária, química agrícola, alimentos, tecnologia de transformação (laticínios), beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais, zimotecnia, agropecuária, edafologia, fertilizantes e corretivos, processo de cultura e de utilização de solo, microbiologia agrícola, biometria, parques e jardins, mecanização na agricultura, implementos agrícolas, nutrição animal, agrostologia, bromatologia e rações, economia rural e crédito rural; - Realizar projetos para formalização de convênios e tarefas afins; - Exercer outras atividades compatíveis com a previsão em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos, executando outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal da Agricultura; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Agricultura e Pecuária. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO ATRIBUIÇÕES: - Responsável por coordenar, acompanhar e supervisionar todas as atividades relacionadas à comunicação institucional relativa à Secretaria Municipal de Agricultura; - Promover o relacionamento com a imprensa, assim como a representação junto aos veículos, quando solicitado; - Promover a divulgação das ações e realizações da Administração Municipal; - Manter arquivo de matérias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa local, regional, estadual e nacional e em outros meios de comunicação social; - Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal da Agricultura; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Comunicação. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE HORTIFRUTICULTURA, PISCICULTURA E APICULTURA ATRIBUIÇÕES: - Responsável por orientar os agricultores sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, épocas e sistemas de plantio, custos dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes; - Realizar estudo sobre os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagens e condições climáticas sobre culturas agrícolas; - Orientar quanto à irrigação e drenagem para fins agrícolas, fitotecnia e zootecnia, melhoramento animal e vegetal, recursos naturais renováveis, ecologia, agrometeorologia; - Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal da Agricultura; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Hortifruticultura, Piscicultura e Apicultura. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE ASSOCIATIVISMO, COOPERATIVISMO E AGROINDÚSTRIAS ATRIBUIÇÕES: - Responsável por incentivar as associações e cooperativas a trabalharem em três condições básicas relativas ao objetivo comum, à liderança e à participação efetiva dos membros; - Controlar o estado de conservação e utilização das patrulhas agrícolas cedidas pelo Município em comodato através de recurso próprio ou convênio do Estado; - Incentivar pequenos agricultores saírem da informalidade e se adequarem para vender seus produtos como Agroindústria e apoiar nos processos de fabricação; - Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal da Agricultura; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Associativismo, Cooperativismo e Agroindústrias. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE AGROECOLOGIA E TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS ATRIBUIÇÕES: - Responsável por acompanhar os processos produtivos visando à melhoria na atividade agrícola e respeito a sua relação com o meio ambiente, seguindo os preceitos do ecodesenvolvimento; - Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal da Agricultura; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Agroecologia e Tecnologias Alternativas. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE ATRIBUIÇÕES: - Organizar e estruturar as atividades pertinentes ao meio ambiente, estabelecendo parcerias entre o governo municipal e os demais setores da sociedade com vistas à execução dos respectivos fins; - Realizar estudo e propor áreas de proteção ambiental e de recomposição de vegetação ciliar no âmbito do Município; - Avaliar as políticas públicas com influência no Município, em especial quanto ao impacto ambiental, sugerir, no planejamento do uso do solo municipal, instrumentos de melhoria da qualidade ambiental; - Promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Departamento de Meio Ambiente. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DO ATERRO SANITÁRIO ATRIBUIÇÕES: - Responsável pelo tratamento dos resíduos produzidos no Município de Francisco Beltrão encaminhados ao aterro sanitário oriundos da coleta convencional diária, resíduos provenientes da limpeza urbana, bem como os rejeitos gerados nas unidades de triagem de resíduos sólidos secos recicláveis, entre outros; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão do Aterro Sanitário. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Não exigida. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE LIXO RECICLÁVEL ATRIBUIÇÕES: - Responsável pelo tratamento, seleção e reciclagem dos resíduos recicláveis, visando à redução da quantidade de resíduos encaminhados ao aterro sanitário, redução dos impactos ambientais durante a produção de novas matérias primas e redução da poluição do ambiental; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Lixo Reciclável. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE EQUIPAMENTOS ATRIBUIÇÕES: - Responsável por armazenar, manter, providenciar a devida manutenção, examinar, inspecionando diretamente o equipamento, ou por meio de aparelhos para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento, efetuar a desmontagem, procedendo ajustes ou substituição de peças para assegurar o adequado funcionamento dos equipamentos; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Equipamentos. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE EXPEDIENTE ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela coordenação de serviços administrativos; - Realizar preparação e protocolo de documentos, elaboração de processos, alimentação de sistemas de informação, recepção e triagem de documentos, aberturas, encerramentos, anexações, juntadas, instruções de processos ou procedimentos; - Realizar atendimento ao público interno e externo, apoio aos setores internos para envio de documentos, processos e outros expedientes; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Expediente. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS ATRIBUIÇÕES: - Realizar a organização e manutenção dos serviços relativos à programação, informação e execução dos serviços públicos de responsabilidade da Secretaria Municipal de Viação e Obras; - Conservar o patrimônio imobiliário do Município, fiscalizar e licenciar edificações e outras obras particulares; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Departamento de Serviços Urbanos. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PRIVADAS ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela atividade técnica exercida para verificar as conformidades das obras e serviços executados com as exigências, normas e especificações aplicáveis; - Fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento, abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança das edificações; - Fiscalizar o cumprimento do Código de Obras, do Plano Diretor e da Lei Municipal de Parcelamento do Solo, emitir notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores da legislação urbanística municipal; - Reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas estabelecidas na legislação urbanística municipal, as edificações clandestinas, a formação de favelas e os agrupamentos semelhantes que venham a ocorrer no âmbito do Município; - Realizar vistoria para a expedição de “habite-se” das edificações novas ou reformadas, definir a numeração das edificações, a pedido do interessado, elaborar relatório de fiscalização; - Orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação, apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas; - Realizar a fiscalização de Posturas Municipais, que abrange, entre outras atribuições, autorizar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, entre outras, regular o uso e a manutenção dos logradouros públicos, autorizar e fiscalizar propagandas, placas e anúncios nas áreas públicas e frontais aos imóveis, fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas Municipal; - Elaborar relatório de fiscalização, orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação; - Apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Fiscalização de Obras Privadas. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela coordenação de serviços que eventualmente demandem necessidade, organizar estas demandas, executar este serviços, conservação e manutenção, planejamento, controle, supervisão, orientação técnica da execução destas atividades; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Serviços Eventuais. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS DE EXPEDIENTE ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela coordenação de serviços administrativos; - Realizar preparação e protocolo de documentos, elaboração de processos, alimentação de sistemas de informação, recepção e triagem de documentos, aberturas, encerramentos, anexações, juntadas, instruções de processos ou procedimentos; - Realizar atendimento ao público interno e externo, apoio aos setores internos para envio de documentos, processos e outros expedientes; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Serviços de Expediente. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS ATRIBUIÇÕES: - Realizar atividades concernentes à assistência na área de administração e promover a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades da Secretaria, compreendendo os serviços de elaboração de normas e procedimentos administrativos, construção e conservação de obras públicas municipais, assim como dos próprios da municipalidade; - Realizar pavimentação de ruas e abertura novas artérias e logradouros públicos, construção e conservação de estradas e caminhos municipais, integrantes do sistema viário do Município, construção de pontes, pontilhões, bueiros e sistemas de drenagem, garantindo a conservação das estradas municipais, execução e conservação de obras de saneamento básico e drenagem urbana, execução dos serviços de manutenção, conservação, conserto e recuperação, abastecimento, lavagem e lubrificações e demais controles inerentes ao departamento, além da execução de competências correlatas; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Departamento de Obras Públicas. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE CASCALHAMENTO ATRIBUIÇÕES: - Responsável por administrar, promover a organização, execução, acompanhamento e controle do nivelamento e cascalhamento de vias urbanas não pavimentadas e imóveis públicos no Município, em conformidade com as especificações técnicas pertinentes; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Cascalhamento. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ATRIBUIÇÕES: - Responsável por examinar as máquinas e equipamentos, inspecionando diretamente, ou por meio de aparelhos ou banco de provas, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento; - Efetuar a desmontagem, procedendo ajustes ou substituição de peças do motor, dos sistemas, de ignição, de direção, de alimentação de combustível, de transmissão e de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar as máquinas e equipamentos e assegurar o seu funcionamento, enviando às oficinas especializadas as partes mais danificadas para complementar a manutenção; - Orientar e acompanhar a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos, providenciando os acessórios necessários para a execução dos serviços, a montagem dos demais componentes das máquinas e equipamentos e especificações pertinentes para possibilitar sua utilização e comprovar o resultado dos serviços realizados; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Máquinas e Equipamentos. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela coordenação de serviços, preparação, organização, planejamento, controle, supervisão, orientação técnica da execução das atividades relativas à construção e recuperação de passeios públicos, elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades da construção e recuperação de passeios públicos; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Construção e Recuperação de Calçadas. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS DE TRÂNSITO ATRIBUIÇÕES: - Responsável pelo desempenho de atividades, registrar todos os atos pertinentes aos trabalhos desenvolvidos pelas equipes, coordenar e dirigir reuniões de planejamento e de avaliações do trabalho realizado das ações voltadas à realização de obras de trânsito do Município; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Obras de Trânsito. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS DE EXPEDIENTE ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela coordenação de serviços administrativos, preparação e protocolo de documentos, elaboração de processos, alimentação de sistemas de informação, recepção e triagem de documentos, aberturas, encerramentos, anexações, juntadas, instruções de processos ou procedimentos; - Realizar atendimento ao público interno e externo, apoio aos setores internos para envio de documentos, processos e outros expedientes; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Serviços de Expediente. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO ATRIBUIÇÕES: - Responsável por providenciar a devida manutenção, examinar, inspecionando os imóveis municipais públicos, preparando e providenciando as manutenções necessárias e preventivas das estruturas prediais pertencentes à Administração Pública; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Manutenção. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Não exigida. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS RURAIS ATRIBUIÇÕES: - Gerir as atividades das equipes do departamento técnico da secretaria e coordenar e fiscalizar o trabalho das equipes; - Prestar assistência na área de administração e promover a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades da Secretaria, compreendendo os serviços de elaboração de normas e procedimentos administrativos construção e conservação de obras rurais públicas municipais, assim como dos próprios da municipalidade, pavimentação de vias rurais e abertura novas vias, construção e conservação de estradas rurais, construção de pontes, pontilhões, bueiros e sistema de drenagem, garantindo a conservação das estradas rurais municipais; - Executar e conservar obras de saneamento básico e drenagem rural, a execução de competências correlatas; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Departamento de Viação e Obras Rurais. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE EQUIPE DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS - SETOR 1 ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela coordenação e fiscalização da equipe com emissão de relatório dos serviços prestados, realização pavimentação de vias rurais e abertura novas vias, construção e conservação de estradas rurais, construção de pontes, pontilhões, bueiros e sistema de drenagem, garantindo a conservação das estradas rurais municipais do Setor 1; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Equipe de Manutenção de Estradas - Setor 1. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE EQUIPE DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS - SETOR 2 ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela coordenação e fiscalização da equipe com emissão de relatório dos serviços prestados, realização pavimentação de vias rurais e abertura novas vias, construção e conservação de estradas rurais, construção de pontes, pontilhões, bueiros e sistema de drenagem, garantindo a conservação das estradas rurais municipais do Setor 2; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Equipe de Manutenção de Estradas - Setor 2. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE EQUIPE DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS - SETOR 3 ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela coordenação e fiscalização da equipe com emissão de relatório dos serviços prestados, realização pavimentação de vias rurais e abertura novas vias, construção e conservação de estradas rurais, construção de pontes, pontilhões, bueiros e sistema de drenagem, garantindo a conservação das estradas rurais municipais do Setor 3; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Equipe de Manutenção de Estradas - Setor 3. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE CASCALHAMENTO RURAL ATRIBUIÇÕES: - Responsável por administrar, promover a organização, execução, acompanhamento e controle do nivelamento e cascalhamento de vias rurais não pavimentadas no Município, em conformidade com as especificações técnicas pertinentes; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Cascalhamento Rural. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE ATRIBUIÇÕES: - Coordenar as atividades relativas a programas e planos de esportes, dirigidos às várias faixas etárias, promover a participação e colaboração dos órgãos e entidades privadas nas promoções; - Coordenar programas, projetos e eventos desportivos, voltados aos portadores de deficiência física incapacitante, elaborar programas de desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular, desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades desportivas no Município, estimulando o hábito de esporte na comunidade, elaborar e atualizar os registros das organizações dedicadas aos esportes no âmbito municipal; - Acompanhar, incentivar e apoiar as manifestações e atividades esportivas das entidades, atletas e comunidades, promover, em colaboração com associações e clubes esportivos, concursos, torneios e outras atividades que estimulem o desenvolvimento do esporte; - Propor normas e regulamentos para a organização e o funcionamento dos eventos esportivos; - Divulgar o calendário esportivo e de atividades de lazer do Município, apoiar e promover competições e campeonatos esportivos em todas as modalidades, visando a integração e a descoberta de novos valores locais; - Incentivar a integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos e clubes; - Realizar outras atividades que lhe forem cometidas, na área de sua competência; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Departamento de Esportes. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de esporte. CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLE DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela coordenação, preparação, organização, planejamento, supervisão, orientação técnica do uso e controle de materiais e equipamentos desportivos; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Controle de Materiais e Equipamentos. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE BADMINTON ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela coordenação de serviços, preparação, organização, planejamento, controle, supervisão, orientação técnica da execução das atividades relativas ao Badminton; -Elaborar e implantar de normas e rotinas para atividades do Badminton; -Desenvolver, promover, incentivar divulgar e controlar as atividades do Badminton, estimulando o hábito desportivo na comunidade; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Badminton. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de esporte na modalidade Badminton. CHEFE DE DIVISÃO DE GINÁSTICA ARTÍSTICA ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela coordenação de serviços, preparação, organização, planejamento, controle, supervisão, orientação técnica da execução das atividades relativas à Ginástica Artística; - Elaborar e implantar normas e rotinas para atividades da Ginástica Artística; - Desenvolver, promover, incentivar divulgar e controlar as atividades da Ginástica Artística, estimulando o hábito desportivo na comunidade; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Ginástica Artística. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de esporte na modalidade Ginástica Artística. CHEFE DE DIVISÃO DE VOLEIBOL ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela coordenação de serviços, preparação, organização, planejamento, controle, supervisão, orientação técnica da execução das atividades relativas do Voleibol; - Elaborar e implantar normas e rotinas para atividades do Voleibol; - Desenvolver, promover, incentivar divulgar e controlar as atividades do Voleibol, estimulando o hábito desportivo na comunidade; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Voleibol. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de esporte na modalidade Voleibol. CHEFE DE DIVISÃO DE BASQUETEBOL ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela coordenação de serviços, preparação, organização, planejamento, controle, supervisão, orientação técnica da execução das atividades relativas do Basquetebol; - Elaborar e implantar de normas e rotinas para atividades do Basquetebol; - Desenvolver, promover, incentivar divulgar e controlar as atividades do Basquetebol, estimulando o hábito desportivo na comunidade; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Basquetebol. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de esporte na modalidade Basquetebol. CHEFE DE DIVISÃO DE FUTEBOL DE SALÃO ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela coordenação de serviços, preparação, organização, planejamento, controle, supervisão, orientação técnica da execução das atividades relativas ao Futebol de Salão; - Elaborar e implantar de normas e rotinas para atividades do Futebol de Salão; - Desenvolver, promover, incentivar divulgar e controlar as atividades do Futebol de Salão, estimulando o hábito desportivo na comunidade; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Futebol de Salão. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de esporte na modalidade Futebol de Salão. CHEFE DE DIVISÃO DE ESPORTES DE COMBATE ATRIBUIÇÕES: - Responsável por é responsável é responsável pela coordenação de serviços, preparação, organização, planejamento, controle, supervisão, orientação técnica da execução das atividades relativas aos Esportes de Combate; - Elaborar e implantar normas e rotinas para atividades dos Esportes de Combate; - Desenvolver, promover, incentivar divulgar e controlar as atividades dos Esportes de Combate, estimulando o hábito desportivo marcial na comunidade; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Esportes de Combate. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de Esportes de Combate. CHEFE DE DIVISÃO DE HANDEBOL ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela coordenação de serviços, preparação, organização, planejamento, controle, supervisão, orientação técnica da execução das atividades relativas ao Handebol; - Elaborar e implantar de normas e rotinas para atividades do Handebol; - Desenvolver, promover, incentivar divulgar e controlar as atividades do Handebol, estimulando o hábito desportivo na comunidade; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Handebol. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de esporte na modalidade Handebol. CHEFE DE DIVISÃO DE XADREZ ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela coordenação de serviços, preparação, organização, planejamento, controle, supervisão, orientação técnica da execução das atividades relativas ao Xadrez; - Elaborar e implantar de normas e rotinas para atividades de Xadrez; - Desenvolver, promover, incentivar divulgar e controlar as atividades de Xadrez, estimulando o hábito desportivo na comunidade; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Xadrez. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de esporte na modalidade Xadrez. CHEFE DE DIVISÃO DE EXPEDIENTE ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela coordenação de serviços administrativos, preparação e protocolo de documentos, elaboração de processos, alimentação de sistemas de informação, recepção e triagem de documentos, aberturas, encerramentos, anexações, juntadas, instruções de processos ou procedimentos; - Realizar atendimento ao público interno e externo, apoio aos setores internos para envio de documentos, processos e outros expedientes; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Expediente. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE GINÁSIOS E ÁREAS DESPORTIVAS ATRIBUIÇÕES: - Responsável por providenciar a devida manutenção, examinar, inspecionando os imóveis de ginásios e áreas desportivas do Município; - Preparar e providenciar as manutenções necessárias e preventivas das estruturas prediais desportivas pertencentes à Administração Pública; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Manutenção de Ginásios e Áreas Desportivas. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. CHEFE DE DIVISÃO DE ESPORTES ADAPTADOS E ACADEMIAS DA TERCEIRA IDADE ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela coordenação de serviços, preparação, organização, planejamento, controle, supervisão, orientação técnica da execução das atividades relativas aos Esportes Adaptados e Academias da Terceira Idade; - Elaborar e implantar normas e rotinas para atividades dos Esportes Adaptados e Academias da Terceira Idade; - Desenvolver, promover, incentivar divulgar e controlar as atividades dos Esportes Adaptados e Academias da Terceira Idade, estimulando o hábito desportivo na comunidade, visando atingir os portadores de deficiência e necessidades especiais e as pessoas da 3ª idade; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Esportes Adaptados e Academias da Terceira Idade. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de esporte. CHEFE DE DIVISÃO DE MODALIDADES DESPORTIVAS ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela coordenação de serviços, preparação, organização, planejamento, controle, supervisão, orientação técnica da execução das atividades relativas às demais modalidades desportivas; - Elaborar e implantar de normas e rotinas para atividades das demais modalidades desportivas; - Desenvolver, promover, incentivar divulgar e controlar as atividades das demais modalidades desportivas, estimulando o hábito desportivo na comunidade; - Servir de suporte às demais atividades agindo em conjunto com as demais divisões e ajudado nas organizações de campeonatos e boletins informativos expedidos pela Secretaria; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão de Modalidades Desportivas. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de esporte. ANEXO III VENCIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS CLASSE VENCIMENTO-BASE 1-C R$8.316,52 2-C R$7.483,20 3-C R$6.011,34 4-C R$5.155,06 5-C R$4.508,47 6-C R$3.658,38 7-C R$3.005,61 8-C R$2.494,30 9-C R$1.995,44 10-C R$1.829,11 11-C R$1.502,74 MENSAGEM DO EXECUTIVO N.º 050 DE 2018 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras. Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, Projeto de Lei que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná. Urge a necessidade de reformular a Estrutura Administrativa do Município de Francisco Beltrão, tendo em vista a imprescindibilidade em atribuir as funções dos departamentos e divisões e as atribuições dos cargos em provimento comissionado. Trata-se de matéria questionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, originária, inclusive, ainda na Administração anterior, nota-se a importância de regularizar a legislação objeto deste projeto. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, acredita-se, será recepcionado e aprovado por esta Casa Legislativa. Renovo a Vossa Excelência e dignos pares nossos protestos de apreço e consideração. Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 3 de setembro de 2018. CLEBER FONTANA PREFEITO MUNICIPAL