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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-01-25
EmentaInstitui no Munícipio de Francisco Beltrão o Programa ”Aluno Nota 10” que premia os melhores alunos da rede pública municipal, criando o prêmio de “Incentivo ao bom aluno”.
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PROJETO DE LEI Nº 007/17 DO LEGISLATIVO



Institui no Munícipio de Francisco Beltrão o Programa ”Aluno Nota 10” que premia os melhores alunos da rede pública municipal, criando o prêmio de “Incentivo ao bom aluno”.



Srs. Vereadores (a):

           O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa usando de suas prerrogativas constitucionais que o cargo lhe confere; INDICAMOS a Mesa Executiva, depois de ouvido o plenário e cumpridas todas as demais formalidades regimentais; Submete a apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, o presente Projeto de Lei:



Art. 1º Fica criado no Município de Francisco Beltrão o programa “Aluno Nota 10” que premia os melhores alunos da rede pública municipal ao final de cada ano letivo, criando o prêmio de “Incentivo ao bom aluno”.



Art. 2º O Programa “Aluno Nota Dez” consiste no reconhecimento e consequente premiação de até 02 (dois) alunos por escola do sistema público municipal.



§ 1º Se houver na mesma escola, ensino fundamental e médio, será homenageado um aluno no ensino fundamental e um aluno do ensino médio.



§ 2º Se houver na escola apenas o ensino fundamental, será homenageado um aluno do ensino fundamental – séries iniciais (1ª a 5ª série) e um aluno do ensino fundamental – séries finais (6ª a 9ª séries).



Art. 3º A escolha dos candidatos à premiação de que trata o art. 2º desta Lei, iniciará nas escolas municipais, quando caberá à equipe gestora da respectiva unidade, a identificação do aluno que mais se destacar perante os colegas, através da sua frequência às aulas e da maior pontuação em sua média, alcançada através das avaliações bimestrais.



Art. 4º  Em caso de empate, o critério de desempate a ser utilizado deverá ser o de menor número de faltas.



Paragrafo único – persistindo o empate, a escolha do aluno a ser indicado deverá ser por sorteio. 



Art. 5º. Os alunos escolhidos nos termos desta Lei serão homenageados em Ato Solene na Câmara Municipal de Vereadores, promovido pela Secretaria Municipal de Educação, no encerramento do Ano Letivo Municipal, na presença de autoridades e imprensa.



Paragrafo único -  A homenagem será feita através de entrega de Diplomas aos alunos indicados, devendo ser divulgado aos meios de comunicação antecipadamente o dia e o horário da solenidade. 



Art. 6º  A elaboração e execução do Programa “Aluno Nota 10” serão desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.



Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica.



Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão – Estado do Paraná, em 25 de janeiro de 2017. 









PEDRO CLAUDIONOR DO SANTOS

VEREADOR PROPONENTE - DEM



































MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 007/2017 DO LEGISLATIVO



Senhora Presidente, Senhores (as) Vereadores (as)



O projeto “Aluno Nota 10” tem como missão colaborar para despertar e alimentar o apreço pela leitura, escrita, cálculos, produção artística, despertando o interesse e a curiosidade dos alunos na formação de habilidades e competências que irão torná-los cidadãos participativos, engajados e incluídos no mercado de trabalho e na sociedade de modo geral.

O projeto visa promover e estimular os valores vinculados ao estudo e à vivência escolar, tais como disciplina, respeito, dedicação, civilidade e sensibilidade social. O jovem se sentirá mais valorizado e ao mesmo tempo mais animado para buscar este reconhecimento. Receberá com certeza o apoio de pais e amigos, pois todos gostam de ser premiados por aquilo que tanto se empenham e se dedicam. 

Com certeza o projeto valorizará ainda mais nossos estudantes, bem como suas instituições e todos aqueles que estão envolvidos com nossa Educação. 

A escola tem compromisso com uma aprendizagem de qualidade e para tal, propomos o projeto “Aluno Nota 10” que tem como objetivo o incentivo, o reconhecimento e a motivação dos alunos a se empenharem nos estudos.

Trata-se de um projeto de estímulo ao processo ensino e aprendizagem que valoriza o esforço e a dedicação dos alunos no seu processo educativo e a participação contínua dos pais no rendimento escolar dos filhos.

Diante de todo o exposto, apresentamos este projeto de lei e esperamos o apoio de nossos nobres Pares para sua aprovação.

          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão – Estado do Paraná em 25 de janeiro de 2017. 





PEDRO CLAUDIONOR DO SANTOS 

VEREADOR PROPONENTE - DEM











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