| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2017 |
| Date | 2017-06-11 |
| Ementa | Determina a divulgação, por meio eletrônico da relação de medicamentos disponíveis na rede municipal de saúde de Francisco Beltrão – Estado do Paraná. |
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PROJETO DE LEI Nº 017/17 DO LEGISLATIVO, ENVIADO À SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ
Determina a divulgação, por meio eletrônico da relação de medicamentos disponíveis na rede municipal de saúde de Francisco Beltrão – Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FRANCISCO BELTRÃO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar por meio eletrônico, com acesso irrestrito, a relação de medicamentos oferecidos na Rede Municipal de Saúde de Francisco Beltrão.
§ 1º A relação de medicamentos disponíveis será atualizada diariamente e conterá as informações necessárias para o fornecimento dos mesmos à comunidade, especificando os medicamentos disponíveis por farmácias municipais e por unidades de saúde.
§ 2º O médico ao receitar a medicação deverá conferir a relação dos medicamentos disponíveis na rede municipal.
Art. 2º No caso de falta de medicamentos oferecidos na Rede Municipal de Saúde, previsto na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, informará no site da Prefeitura Municipal e na rede municipal de Saúde a falta de medicamento e sua previsão de aquisição.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua vigência.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do Projeto de Lei nº 017/17 do Legislativo, de autoria do Vereador Camilo Rafagnin (PT).
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão – Estado do Paraná, em 11 de julho de 2017.
ELENIR DE SOUZA MACIEL
PRESIDENTE
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 017/2017 DO LEGISLATIVO
Senhora Presidente, Senhores (as) Vereadores (as)
A Lei Federal de número 12.527, de novembro de 2011, que regulamenta o acesso a informação, prevê aos cidadãos o acesso as informações sobre os órgãos públicos. Nada mais justo que o município divulgue, através de seu site, na internet e na rede pública, quais os medicamentos são fornecidos aos cidadãos beltronenses, visto ser um direito constitucional que deve ser preservado.
Reforçamos também que deve ser informado a todos os cidadãos quando existe a falta de medicamentos na Rede Municipal de Saúde, com a publicação no site do município e listagem nas UBS e hospitais, para que a população não se desloque em vão de suas casas, por várias vezes, prevenindo que busquem medicamentos não fornecidos ou que estariam em falta.
Desde já agradeço e apelo aos Nobres Colegas Vereadores a aprovação desta proposição, que se aprovada será muito importante para população de Francisco Beltrão.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão – Estado do Paraná, em 10 de maio de 2017.
CAMILO RAFAGNIN
VEREADOR PROPONENTE - PT