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materia nº 18/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo
Número / Ano 18 / 2017
Date 2017-06-04
EmentaDispõe sobre a utilização de energia solar pelo poder público municipal de Francisco Beltrão- Estado do Paraná.
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PROJETO DE LEI Nº 018/17 DO LEGISLATIVO, ENVIADO À SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ



Dispõe sobre a utilização de energia solar pelo poder público municipal de Francisco Beltrão- Estado do Paraná. 





A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FRANCISCO BELTRÃO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU A SEGUINTE LEI:     

Art. 1º Torna-se obrigatória a instalação e utilização de sistema de energia solar nos prédios públicos do Município de Francisco Beltrão quando da construção, ampliação ou reforma dos mesmos. 



§ 1º A instalação do sistema previsto no caput somente ocorrerá após a elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômica e aprovação pelos órgãos competentes, nos termos definidos em decreto. 



§ 2º Quando da impossibilidade de instalação de geração para 100% do consumo, poderá ser instalado sistema menor respeitando o limite físico e técnico do local.



Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar sistema de energia solar nos prédios públicos municipais já construídos num prazo máximo de 5 (cinco) anos, salvo quando for técnica ou economicamente inviável, nos termos do artigo anterior. 













Art. 3º Todo edital de licitação para obras de construção ou reforma de prédios públicos trará expressamente a obrigatoriedade da instalação de sistema de energia solar, salvo quando for técnica ou economicamente inviável, nos termos do artigo primeiro.



 Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.

. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



Esta lei decorre do Projeto de Lei nº 018/17 do Legislativo, de autoria do Vereador Leonardo Mazzon Garcia – PSC.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão – Estado do Paraná, em 4 de julho de 2017. 







ELENIR DE SOUZA MACIEL

PRESIDENTE















































MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 018/2017 DO LEGISLATIVO





Senhora Presidente, Senhores (as) Vereadores (as)



O presente Projeto de Lei tem por objetivo tornar obrigatória, quando da construção, ampliação ou reforma de prédios públicos no Município de Francisco Beltrão a utilização de energia solar.

 A utilização de energia solar apresenta grandes vantagens, tanto econômicas quanto ambientais, por tratar-se de uma fonte limpa e inesgotável que se delineia cada dia mais como uma das grandes soluções energéticas para o planeta.

A proposta já é aceita pela iniciativa privada e, a cada dia torna-se mais comum a construção de prédios ecologicamente corretos, sendo certo que a nova diretriz da construção civil aqui apresentada, além dos benefícios ao meio ambiente, acarreta economia do erário a médio e longo prazos. Saliento que cumpre ao poder público, em harmonia com o artigo 225 e incisos da Constituição Federal, garantir o equilíbrio do meio ambiente e isso é possível, na medida em que se incentiva praticas ecologicamente corretas em todos os âmbitos da sociedade civil, iniciando-se pelo poder público.

Diante de todo o exposto, apresentamos este projeto de lei e esperamos o apoio de nossos nobres pares para sua aprovação.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão – Estado do Paraná em 17 de maio de 2017. 





LEONARDO MAZZON GARCIA

VEREADOR PROPONENTE - PSC



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