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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-03-13
EmentaDispõe sobre a afixação de placa informativa em farmácias e drogarias no âmbito município de Francisco Beltrão-PR, contendo advertência quanto aos riscos da automedicação em geral e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 005/2018 DO LEGISLATIVO, ENVIADO À SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ



Dispõe sobre a afixação de placa informativa em farmácias e drogarias no âmbito município de Francisco Beltrão-PR, contendo advertência quanto aos riscos da automedicação em geral e dá outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FRANCISCO BELTRÃO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU A SEGUINTE LEI:  



Art. 1º As farmácias e drogarias afixarão em local visível, próximo ao local de venda dos medicamentos, placa informativa com os seguintes dizeres:

"NÃO TOME REMÉDIO SEM O CONHECIMENTO DE SEU MÉDICO, PODE SER PERIGOSO PARA A SUA SAÚDE"

"TODO O MEDICAMENTO DEVE SER MANTIDO FORA DO ALCANCE DAS CRIANÇAS".

Art. 2º As placas ou cartazes, de que trata o "caput" do artigo 1°, devem ser confeccionados de acordo com critérios estabelecidos na regulamentação desta Lei, devendo ter dimensões suficientes para que as informações constantes nestas, possam ser lidas a boa distância, sendo afixadas em locais de ampla e perfeita visualizações por parte dos clientes dos respectivos estabelecimentos.

Art. 3° O não cumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I – na primeira fiscalização:

a) notificação, com prazo de trinta dias para o cumprimento no disposto do art. 1º;



b) decorrido o prazo da notificação, e constatado o não cumprimento da Lei será cobrada multa de 10 (DEZ) URMFB – Unidades de referência do Município de Francisco Beltrão.

II - em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro;

III - persistindo a infração, além da cobrança da multa, acarretará sucessivamente:

a) em suspensão do alvará de funcionamento por cento e vinte dias;

b) na cassação do alvará de funcionamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.



Esta lei decorre do Projeto de Lei nº 005/18 do Legislativo, de autoria da Vereadora Elenir de Souza Maciel (PP).



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 14 de março de 2018.





ELENIR DE SOUZA MACIEL

PRESIDENTE 

 



























MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 005/2018 DO LEGISLATIVO



Senhores (as) Vereadores (as)



A presente proposição visa informar, bem como, alertar e conscientizar a população de Francisco Beltrão, sobre os riscos da automedicação, através de placa informativa afixada nas farmácias e drogarias contendo o mesmo alerta que consta na(s) bula(s) de medicamentos, em conformidade, com o disposto no "artigo 2°, inciso II - h e l da Portaria n° 110, de 10 de março de 1997" da SVS-MS - Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.

Já incorporado à nossa cultura torna-se difícil a tarefa de convencer as pessoas dos riscos da automedicação, ou mais especificamente, da prescrição de remédios por leigos. Mesmo os medicamentos sem tarjas, que não precisam de receita médica para ser vendidos, podem causar efeitos indesejados se tomados sem critério.

A grande parte dos remédios percorre longos caminhos dentro do organismo até atingirem o local que está provocando a dor, por exemplo. Nesse trajeto, geralmente, passam pelo estômago, intestino e fígado, podendo causar mal estar e desconfortos como queimações e dores abdominais. Além dos efeitos colaterais, a automedicação pode mascarar diagnósticos em fases iniciais da doença.

Igualmente, as estatísticas apontam os medicamentos como a principal causa de acidentes tóxicos com crianças de até cinco anos de idade. Quando pequenos, essas crianças, passam boa parte do dia em casa, muitas vezes, abrindo e fechando armários, em busca de algo novo. A conhecida curiosidade infantil pode levá-los a confundir remédios com balas e xaropes com sucos, e dependendo da quantidade ingerida e da ação do medicamento o resultado pode ser fatal.







O presente projeto propõe uma tentativa de conscientização para reduzir, ou mesmo, abolir essa prática corriqueira, mas prejudicial.

Assim sendo, conto com o apoio dos meus pares nesta egrégia casa de leis para aprovar o presente projeto.

          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 29 de janeiro de 2018.





ELENIR DE SOUZA MACIEL

VEREADORA PROPONENTE – PP



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