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materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-03-13
EmentaInstitui a “Semana de Conscientização e Combate à Automedicação” no município de Francisco Beltrão e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 006/2018 DO LEGISLATIVO, ENVIADO À SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ



Institui a “Semana de Conscientização e Combate à Automedicação” no município de Francisco Beltrão e dá outras providências. 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FRANCISCO BELTRÃO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU A SEGUINTE LEI:   



Art. 1°. Fica instituída a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação no Município de Francisco Beltrão, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de maio.

Parágrafo único. A data instituída no art. 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Francisco Beltrão.

Art. 2°. A realização da Semana de Conscientização e Combate à Automedicação” tem por objetivo informar e orientar a população sobre os perigos da automedicação.

Art. 3°. Para o alcance dos objetivos da Semana de Conscientização e Combate à Automedicação, deverão ser desenvolvidos os seguintes eventos:

I - Palestras de esclarecimento em escolas, universidades, unidades de saúde, grupo de idosos, entre outros;

II - Distribuição de folhetos informativos e explicativos à população,

III  - Veiculação de campanha publicitária nos meios de comunicação. 

Parágrafo único. Os eventos descritos neste artigo serão realizados junto à rede pública municipal de ensino e de saúde, não estando os mesmos limitados à Semana de Conscientização e Combate à Automedicação, podendo ser realizados a qualquer tempo.

Art. 4°. Para implementar a presente Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades e afins.







Art. 5°. Na Semana de Conscientização e Combate à Automedicação deverá ser divulgada a importância do farmacêutico no ato de dispensação de medicamentos, informando a população sobre sua competência técnica para orientar quanto ao uso seguro de medicamentos isentos de prescrição médica, bem como a de outros profissionais da área que estejam devidamente habilitados.



Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Esta lei decorre do Projeto de Lei nº 006/18 do Legislativo, de autoria da Vereadora Elenir de Souza Maciel (PP).



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 14 de março de 2018.







ELENIR DE SOUZA MACIEL

PRESIDENTE 

 





































MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 006/2018 DO LEGISLATIVO



Senhores (as) Vereadores (as)

O objetivo da Semana de conscientização e combate a automedicação é ressaltar o papel do uso indiscriminado de medicamentos e a automedicação como principais responsáveis pelos altos índices de intoxicação por remédios. É cada vez mais comum o comparecimento de indivíduos nas farmácias, a fim de adquirir medicamentos para curar problemas de saúde. Porém, no mais das vezes, tais medicamentos não foram prescritos por médicos, mas indicados por amigos, pelo balconista ou pela propaganda de televisão. Essa prática acarreta consequências gravíssimas à saúde desses cidadãos que se automedicam

A automedicação pode agravar doenças, já que a utilização de remédios sem a informação adequada pode esconder determinados sintomas. Além disso, há o risco da combinação errada de substâncias, que pode anular ou potencializar o efeito da outra. Além de poder mascarar sintomas, a utilização indevida de medicamentos pode agravar a doença. É importante destacar que não é somente a automedicação que pode trazer problemas aos usuários de medicamentos: caso não seja utilizado corretamente, mesmo que tenha sido prescrito, o medicamento pode causar danos. A venda de medicamentos sem receita, quando esta for obrigatória, pode trazer implicações sérias para a saúde. Desta forma, as farmácias e drogarias têm papel fundamental no controle da automedicação.

Há quase oito anos foi proibida no país a venda de antibióticos sem prescrição médica. Essa medida entrou em vigor com a Resolução RDC 44, de 26 de outubro de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão foi tomada em consequência do uso indiscriminado desses medicamentos, que contribui para o aumento da resistência de microorganismos e pode diminuir a eficácia dos tratamentos.

A venda de medicamentos tarjados também é proibida sem prescrição médica, devido às contraindicações e possíveis efeitos colaterais graves. No caso dos complementos vitamínicos e minerais, cabe ao usuário realizar a ingestão de forma prudente, a partir da avaliação de um profissional de saúde, e não deve substituir os alimentos, nem serem considerados como dieta exclusiva.



No caso dos medicamentos não tarjados, a venda não exige a prescrição médica. As substâncias mais comuns são utilizadas para o tratamento de sintomas como resfriados, azia, má digestão, dor de dente e outros. Apesar desta baixa toxicidade, a utilização deve ser feita com responsabilidade. Por isso, é essencial a leitura das instruções de uso antes do consumo e, caso não haja melhora, o paciente deve procurar um médico.

E no ato da dispensação, seja nas farmácias privadas ou nos postos de saúde, o farmacêutico é o profissional capacitado para prestar informações. Ele poderá tirar dúvidas sobre o princípio ativo do produto, possíveis interações com outros medicamentos e alimentos e horários em que deve ser ingerido, além das orientações sobre como utilizá-los e guardá-los.

O Ministério da Saúde instituiu o Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos (CNPURM), para identificar e propor estratégias e mecanismos de articulação, de monitoramento e de avaliação direcionados à promoção do URM, de acordo com os princípios e as diretrizes do SUS. Sempre em consonância com as políticas nacionais de medicamentos e de assistência farmacêutica, visando ampliar e qualificar o acesso a medicamentos que atendam aos critérios de qualidade, segurança e eficácia.

Portanto, é necessário que o Município adote medidas efetivas no sentido de conscientizar e informar a população acerca dos males advindos da automedicação. É o que se pretende com a aprovação deste Projeto de Lei que será realizada na mesma semana que se comemora o Dia Nacional do Uso Racional de Medicamentos (5  de maio). 

Como parte das ações de enfrentamento do problema, a proposição da Semana de Conscientização e Combate à Automedicação certamente contribuirá para chamar a atenção e dar visibilidade a essa grave questão de saúde pública.

Assim sendo, conto com o apoio dos meus pares nesta egrégia casa de leis para aprovar o presente projeto.

          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 29 de janeiro de 2018.





ELENIR DE SOUZA MACIEL

VEREADORA PROPONENTE – PP

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