| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2024 |
| Date | 2024-10-21 |
| Ementa | INDICAR, que o Executivo Municipal, através do Setor Competente, proceda os devidos encaminhamentos do dossiê em anexo ao Conselho Municipal de Política Cultural, para a devida análise e aprovação do tombamento do Portão do Estádio Anilado, na forma da Lei Municipal n.º 3293/2006 e da Lei Municipal n.º 5003/2023. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
FRANCISCO BELTRÃO – PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 200/2024
GABINETE VEREADOR OBERDAN RAUL SARETTA – PSDB
Exmo. Sr.
Ivanir Paulo Prolo
DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Francisco Beltrão – PR
Senhor Presidente,
O Vereador que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, INDICAR, que o Executivo Municipal, através do Setor Competente, proceda os devidos encaminhamentos do dossiê em anexo ao Conselho Municipal de Política Cultural, para a devida análise e aprovação do tombamento do Portão do Estádio Anilado, na forma da Lei Municipal nº. 3293/2006 e da Lei Municipal nº. 5003/2023.
JUSTIFICATIVA
O monumento denominado “Portão do Anilado” possui características e elementos que o faz ser merecedor de proteção especial, através de seu tombamento, por seu valor histórico e cultural, sendo o único remanescente arquitetônico original do Estádio Anilado, este modificado ao longo de seus sessenta anos, visando melhorias das suas estruturas e serviços.
Diante do exposto, solicitamos ao Executivo Municipal que atenda a presente Indicação, mediante análise do dossiê anexo a esta Indicação, visando a preservação da história arquitetônica do Portão do Estádio Anilado.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 21 de outubro de 2024.
OBERDAN RAUL SARETTA
VEREADOR