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← Francisco Beltrão (PR)

materia nº 200/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 200 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaINDICAR, que o Executivo Municipal, através do Setor Competente, proceda os devidos encaminhamentos do dossiê em anexo ao Conselho Municipal de Política Cultural, para a devida análise e aprovação do tombamento do Portão do Estádio Anilado, na forma da Lei Municipal n.º 3293/2006 e da Lei Municipal n.º 5003/2023.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

FRANCISCO BELTRÃO – PARANÁ 





INDICAÇÃO Nº 200/2024 



GABINETE VEREADOR OBERDAN RAUL SARETTA – PSDB



Exmo. Sr. 

Ivanir Paulo Prolo

DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 

Francisco Beltrão – PR



Senhor Presidente,

               O Vereador que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, INDICAR, que o Executivo Municipal, através do Setor Competente, proceda os devidos encaminhamentos do dossiê em anexo ao Conselho Municipal de Política Cultural, para a devida análise e aprovação do tombamento do Portão do Estádio Anilado, na forma da Lei Municipal nº. 3293/2006 e da Lei Municipal nº. 5003/2023.





JUSTIFICATIVA



O monumento denominado “Portão do Anilado” possui características e elementos que o faz ser merecedor de proteção especial, através de seu tombamento, por seu valor histórico e cultural, sendo o único remanescente arquitetônico original do Estádio Anilado, este modificado ao longo de seus sessenta anos, visando melhorias das suas estruturas e serviços.

Diante do exposto, solicitamos ao Executivo Municipal que atenda a presente Indicação, mediante análise do dossiê anexo a esta Indicação, visando a preservação da história arquitetônica do Portão do Estádio Anilado.

                Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 21 de outubro de 2024.   









OBERDAN RAUL SARETTA

VEREADOR 

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