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materia nº 12/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaEMENDA MODIFICATIVA 001/2024 ao Projeto de Resolução nº 003/2024 do Poder Legislativo Art. 1º O artigo 12 do Projeto de Resolução nº 003/2024, que trata da alteração do artigo 59 da Resolução nº 005/93 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 59. As sessões ordinárias terão início às 14h00 (quatorze horas) nas segundas-feiras, com duração estimada de três (03) horas, podendo ser prorrogadas quando necessário para completar o trabalho da Sessão. Parágrafo único. As sessões ordinárias realizadas às terças-feiras terão início às 19h00 (dezenove horas), adotando o mesmo formato em relação à duração, dinâmica e possibilidade de prorrogação previstas para as sessões de segunda-feira. Art. 2º A ementa do artigo 12 do Projeto de Resolução nº 003/2024 fica alterada para adequação ao texto do caput.
native_id5733

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Proposição arquivada — —
2024-12-02 Recebido — —

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA Nº001/2024 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 003/2024 



MESA DIRETORA  



Exmo. Sr.

Ivanir Paulo Prolo 

DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 





Senhor Presidente,



Os Vereadores que a presente subscrevem, na forma regimental, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, propor EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Resolução nº 003/2024 do Poder Legislativo:



Art. 1º O artigo 12 do Projeto de Resolução nº 003/2024, que trata da alteração do artigo 59 da Resolução nº 005/93 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 59. As sessões ordinárias terão início às 14h00 (quatorze horas) nas segundas-feiras, com duração estimada de três (03) horas, podendo ser prorrogadas quando necessário para completar o trabalho da Sessão.Parágrafo único. As sessões ordinárias realizadas às terças-feiras terão início às 19h00 (dezenove horas), adotando o mesmo formato em relação à duração, dinâmica e possibilidade de prorrogação previstas para as sessões de segunda-feira.



Art. 2º A ementa do artigo 12 do Projeto de Resolução nº 003/2024 fica alterada para adequação ao texto do caput.



JUSTIFICATIVA



A presente emenda busca adequar os horários das sessões ordinárias às realidades dos vereadores e da população que acompanha os trabalhos legislativos.

Com a definição de horários diferenciados – às 14h00 nas segundas-feiras e às 19h00 nas terças-feiras – pretende-se atender às necessidades do expediente diurno da Câmara e ampliar o acesso da comunidade aos debates e votações realizadas, especialmente no período noturno.

Essa medida promove maior flexibilidade e inclusão, garantindo que pessoas impossibilitadas de participar no horário comercial tenham acesso às sessões noturnas. Além disso, mantém-se a duração padrão das sessões, assegurando eficiência e previsibilidade nos trabalhos legislativos.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 04 de dezembro de 2024.





 

                TIAGO CORREA                                                                  CIDÃO 

                    VEREADOR                                                                VEREADOR

  





   





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