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materia nº 14/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaEMENDA MODIFICATIVA 003/2024 ao Projeto de Resolução nº 03/24 do Legislativo, alterando as alíneas “j”, “k” e “l” do art. 35, da Resolução nº. 05/93, com a seguinte redação: Art. 35. .............. J - Todo projeto submetido à Câmara deverá ser previamente analisado pelas assessorias jurídica e contábil da Casa, com emissão de parecer técnico. Tratando-se de matérias orçamentárias e financeiras haverá manifestação prévia do Departamento Contábil. K - A Procuradoria Jurídica ou Departamento Contábil deverão apresentar parecer à matéria sob análise, em até 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada. L - O Departamento Legislativo encaminhará de forma eletrônica a matéria ao presidente das comissões permanentes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do Parecer Contábil e/ou Jurídico. O prazo para emissão de parecer, pelo relator, inicia-se a partir do efetivo recebimento da matéria, mediante confirmação eletrônica.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Proposição arquivada — —
2024-12-02 Recebido — —

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texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/24 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2024



GABINETE VEREADOR SILMAR GALLINA

GABINETE VEREADOR TIAGO CORREA



Exmo. Sr. 

Tupy Prolo

DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 



Senhor Presidente,



Os Vereadores que a presente subscrevem, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, propor EMENDA MODIFICATIVA 003/2024 ao Projeto de Resolução nº 03/24 do Legislativo, alterando as alíneas “j”, “k” e “l” do art. 35, da Resolução nº. 05/93, com a seguinte redação:



Art. 35.  ..............

J - Todo projeto submetido à Câmara deverá ser previamente analisado pelas assessorias jurídica e contábil da Casa, com emissão de parecer técnico. Tratando-se de matérias orçamentárias e financeiras haverá manifestação prévia do Departamento Contábil.

K -  A Procuradoria Jurídica ou Departamento Contábil deverão apresentar parecer à matéria sob análise, em até 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.

L - O Departamento Legislativo encaminhará de forma eletrônica a matéria ao presidente das comissões permanentes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do Parecer Contábil e/ou Jurídico. O prazo para emissão de parecer, pelo relator, inicia-se a partir do efetivo recebimento da matéria, mediante confirmação eletrônica.



JUSTIFICATIVA



Após análise do Regimento Interno, entendemos plausível propor a presente emenda modificativa, com o objetivo de atender a demanda do processo legislativo.

             Na certeza da compreensão e apoio dos demais Vereadores, antecipadamente agradecemos.

   	Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 05 de dezembro de 2024.







  VEREADOR                     VEREADOR

SILMAR GALLINA            TIAGO CORREA



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