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EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/24 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2024
GABINETE VEREADOR SILMAR GALLINA
GABINETE VEREADOR TIAGO CORREA
Exmo. Sr.
Tupy Prolo
DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente,
Os Vereadores que a presente subscrevem, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, propor EMENDA MODIFICATIVA 003/2024 ao Projeto de Resolução nº 03/24 do Legislativo, alterando as alíneas “j”, “k” e “l” do art. 35, da Resolução nº. 05/93, com a seguinte redação:
Art. 35. ..............
J - Todo projeto submetido à Câmara deverá ser previamente analisado pelas assessorias jurídica e contábil da Casa, com emissão de parecer técnico. Tratando-se de matérias orçamentárias e financeiras haverá manifestação prévia do Departamento Contábil.
K - A Procuradoria Jurídica ou Departamento Contábil deverão apresentar parecer à matéria sob análise, em até 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.
L - O Departamento Legislativo encaminhará de forma eletrônica a matéria ao presidente das comissões permanentes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do Parecer Contábil e/ou Jurídico. O prazo para emissão de parecer, pelo relator, inicia-se a partir do efetivo recebimento da matéria, mediante confirmação eletrônica.
JUSTIFICATIVA
Após análise do Regimento Interno, entendemos plausível propor a presente emenda modificativa, com o objetivo de atender a demanda do processo legislativo.
Na certeza da compreensão e apoio dos demais Vereadores, antecipadamente agradecemos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 05 de dezembro de 2024.
VEREADOR VEREADOR
SILMAR GALLINA TIAGO CORREA
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