br-locleg corpus explorer

← Francisco Beltrão (PR)

materia nº 15/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaEMENDA ADITIVA ao Projeto de Resolução nº 03/24 do Legislativo, criando o artigo 108-A e seus parágrafos, da Resolução nº. 05/93, com a seguinte redação: “Artigo 108-A – As votações na Câmara Municipal poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico, quando disponível, garantindo transparência, agilidade e confiabilidade. §1º – O sistema eletrônico de votação será utilizado para todas as deliberações do Plenário, exceto quando houver problemas técnicos que inviabilizem seu uso, momento em que será aplicado o sistema manual ou nominal. §2º – O resultado das votações será registrado automaticamente pelo sistema e constará em ata, detalhando os votos de cada vereador, quando a votação não for secreta. §3º – Caberá à Mesa Diretora regulamentar o uso do sistema eletrônico, incluindo procedimentos de manutenção e treinamento dos vereadores e servidores."
native_id5736

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Proposição arquivada — —
2024-12-02 Recebido — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

EMENDA ADITIVA Nº 001/24 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2024



GABINETE VEREADOR SILMAR GALLINA – PSDB	

GABINETE VEREADOR TIAGO CORREA – PV	

GABINETE VEREADOR CIDÃO – PODE	



Exmo. Sr.

Tupy Prolo

DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 



Senhor Presidente,



Os Vereadores que a presente subscrevem, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, propor EMENDA ADITIVA ao Projeto de Resolução nº 03/24 do Legislativo, criando o artigo 108-A e seus parágrafos, da Resolução nº. 05/93, com a seguinte redação:



“Artigo 108-A – As votações na Câmara Municipal poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico, quando disponível, garantindo transparência, agilidade e confiabilidade.

§1º – O sistema eletrônico de votação será utilizado para todas as deliberações do Plenário, exceto quando houver problemas técnicos que inviabilizem seu uso, momento em que será aplicado o sistema manual ou nominal.

§2º – O resultado das votações será registrado automaticamente pelo sistema e constará em ata, detalhando os votos de cada vereador, quando a votação não for secreta.

§3º – Caberá à Mesa Diretora regulamentar o uso do sistema eletrônico, incluindo procedimentos de manutenção e treinamento dos vereadores e servidores."



JUSTIFICATIVA



Após análise do Regimento Interno, entendemos plausível propor a presente emenda aditiva, com o objetivo de estabelecer a votação da forma eletrônica no processo legislativo.

             Na certeza da compreensão e apoio dos demais Vereadores, antecipadamente agradecemos.

   	Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 05 de dezembro de 2024.







  VEREADOR                     VEREADOR                VEREADOR 

               SILMAR GALLINA            TIAGO CORREA                 CIDÃO



open original →