PROJETO DE LEI Nº001/2025 DO LEGISLATIVO
Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 4.148/2013 que trata do Plano de Cargos, Carreira e Valorização do Servidor Público ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão e dá outras providências.
Os Vereadores que estes subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa usando de suas prerrogativas constitucionais que o cargo lhe confere; INDICAMOS a Mesa Executiva, depois de ouvido o plenário e cumpridas todas as demais formalidades regimentais; submete à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, o presente Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterado os anexos I e IV da Lei nº. 4.148/2013, referente à relação dos cargos de provimento efetivo e em comissão, contendo número de vagas, nomenclatura e nível de vencimento, passando a vigorar conforme descrito abaixo:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Escolaridade
Vagas
Classe
Nível
Provimento
3º grau
02
Advogado
19
Concurso
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Vagas
Classe
Nível
Provimento
01
Diretor de Administração
5-C
Comissão
01
Diretor de Licitações e Contratos
5-C
Comissão
01
Assessor de Gabinete
5-C
Comissão
02
Assessor Parlamentar
5-C
Comissão
01
Coordenador de Controle Interno
2-C
Comissão
02
Assessor de Imprensa
5-C
Comissão
05
Assessor Legislativo
5-C
Comissão
Art. 2º - Fica alterado o anexo V da Lei nº. 4.148/2013, para acrescentar as atribuições do cargo de provimento em comissão de Diretor de Licitações e Contratos, conforme descrito abaixo:
DIRETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
O Diretor de Licitações e Contratos será de livre escolha e nomeação do Presidente do Legislativo Municipal e tem por finalidade o planejamento, a organização e a coordenação dos processos licitatórios, desde a demanda de contratação até a fase de execução de contrato, de acordo com as normas vigentes.
Atribuições
I - Implementar e operacionalizar a política de gestão na área do setor de licitações e contratos da Câmara Municipal organizando e gerindo todos os processos para a adequação dos processos licitatórios, bem como responsabilizar-se pelo adequado arquivamento e guarda dos processos;
II - Organizar, planejar, dirigir, coordenar e chefiar o setor de Licitações, como órgão responsável pela aquisição dos materiais de consumo e permanente, equipamentos e serviços necessários ao andamento normal dos serviços públicos, elaborando e mantendo atualizado cadastro dos fornecedores;
III – Elaborar, gerenciar e coordenar o desenvolvimento dos estudos preliminares, do Plano Anual de Contratações, de projetos e de anteprojetos, de relatório de riscos, de termos de referência e de pesquisas de preço; de minutas de contratos e aditivos;
IV - Proceder a verificações periódicas dos índices de preços que poderão afetar o custo de aquisição de materiais, indicando os respectivos reflexos no orçamento;
V - Levantar as reais necessidades de materiais e serviços para a inclusão de recursos suficientes na proposta orçamentária;
VI - Encaminhar ao Agente de Contratação os processos de compras, obras e serviços, incluindo os casos de inexigibilidade ou dispensa de licitação;
VII - Exercer o controle de formulários, propondo a atualização dos seus textos e conteúdos, observadas as diretrizes estabelecidas pelas autoridades competentes;
VIII – Realizar a gestão dos contratos, mediante controle dos prazos contratuais e seus aditivos, propondo ações quando da proximidade do término da vigência dos contratos;
IX - Promover a confecção de impressos e fornecer os modelos para o processamento de compra através de licitação;
X - Elaborar e instruir as proposições de aquisição de materiais e prestações de serviços, submetendo-as à apreciação da autoridade competente;
XI - Coordenar, chefiar e dirigir a implementação de novos programas e práticas administrativas pertinentes ao Departamento de Licitações, seja por imposições de quaisquer órgãos públicos ou mesmo pelo Tribunal de Contas, entre outras tarefas afins que lhe forem designadas;
XII – Desenvolver outras atividades afins.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio.
Art. 3º - Fica alterado o anexo VI da Lei nº. 4.148/2013, referente aos vencimentos dos cargos de provimento em comissão, conforme descrito abaixo:
NÍVEL
REM. BÁSICA
2-C
9.799,90
5-C
5.800,00
Art. 4º - Ficam extintos, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, os cargos de Redator e Telefonista, atualmente previstos no Plano de Cargos, Carreira e Valorização do Servidor Público instituído pela Lei Municipal nº 4.148/2013.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão – Estado do Paraná, em 13 de janeiro de 2025.
CIDNEY BARBIEIRO FILHO
Presidente
ALINE MARIELI JOCHEM BIEZUS
1º Vice-Presidente
ANELISE MARX
2º Vice-Presidente
PEDRO EDUARDO BERNARDON DOS SANTOS
1ª Secretário
MARCOS ANTONIO FOlLADOR
2º Secretário
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº001/2025 DO LEGISLATIVO
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras,
A Mesa Diretora apresenta o presente Projeto de Lei, que altera o número de vagas e de vencimentos de cargos de provimento em comissão, bem como cria o cargo de provimento em comissão de Diretor de Licitações e Contratos, tendo em vista a necessidade de adequação da estrutura funcional do Poder Legislativo Municipal, decorrente do aumento do número de vereadores, a partir deste mandato, visando à melhoria do papel institucional do Poder Legislativo, das atividades parlamentares e do atendimento à população.
Salientamos que o presente Projeto de Lei é fruto de profunda análise das reais necessidades do Poder Legislativo Municipal, a fim de aprimorar as atividades legislativas e institucionais da Câmara de Vereadores, tendo sido prevista a criação de novos cargos de assessoramento na Lei Municipal nº. 5.150, de 04 de setembro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Francisco Beltrão para o exercício de 2025 (LDO), no Programa Legislatura Eficaz e Atuante, na atividade Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Vereadores.
Diante do interesse público presente na proposição, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão – Estado do Paraná, em 13 de janeiro de 2025.
CIDNEY BARBIEIRO FILHO
Presidente
ALINE MARIELI JOCHEM BIEZUS
1º Vice-Presidente
ANELISE MARX
2º Vice-Presidente
PEDRO EDUARDO BERNARDON DOS SANTOS
1ª Secretário
MARCOS ANTONIO FOLADOR
2º Secretário