| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | REQUERER, após ouvido o plenário, que seja encaminhado Ofício ao Executivo Municipal, requerendo as seguintes informações: 1. Se a Lei Municipal nº 5.145, de 19 de agosto de 2024, está sendo devidamente cumprida, em especial no que se refere à garantia da hora atividade em casa (home office) para os professores da rede pública municipal de Francisco Beltrão; 2. Quais as ações e medidas que estão sendo adotadas pelo Poder Executivo para assegurar o cumprimento dessa legislação, considerando que há relatos de que os professores não estão usufruindo desse direito; 3. Qual a justificativa, se houver, para a não implementação ou não cumprimento da referida lei, que garante aos professores o direito à realização da hora atividade em casa, como previsto em sua redação. |
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REQUERIMENTO Nº ___/2025
GABINETE VEREADOR TIAGO CORREA – PV
Exmo. Sr.
Cidney Barbiero Filho
DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Francisco Beltrão – PR
O Vereador que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, REQUERER, após ouvido o plenário, que seja encaminhado Ofício ao Executivo Municipal, requerendo as seguintes informações:
Se a Lei Municipal nº 5.145, de 19 de agosto de 2024, está sendo devidamente cumprida, em especial no que se refere à garantia da hora atividade em casa (home office) para os professores da rede pública municipal de Francisco Beltrão;
Quais as ações e medidas que estão sendo adotadas pelo Poder Executivo para assegurar o cumprimento dessa legislação, considerando que há relatos de que os professores não estão usufruindo desse direito;
Qual a justificativa, se houver, para a não implementação ou não cumprimento da referida lei, que garante aos professores o direito à realização da hora atividade em casa, como previsto em sua redação.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 5.145/2024, aprovada em 19 de agosto de 2024, dispõe sobre a regulamentação da hora atividade em casa (home office) para os professores da rede pública municipal de Francisco Beltrão. Essa medida foi estabelecida para proporcionar mais flexibilidade no ambiente de trabalho dos docentes, permitindo que realizem atividades fora do horário de aula, mas dentro de suas funções, de maneira mais eficiente e com qualidade de vida.
Entretanto, existem informações e denúncias de que muitos professores não estão tendo acesso a esse direito, seja por falta de clareza na implementação da lei, seja pela ausência de medidas eficazes para garantir sua execução. Considerando a relevância dessa conquista para os profissionais da educação e sua importância para a melhoria das condições de trabalho e saúde dos professores, é fundamental que o Poder Legislativo obtenha informações precisas sobre o cumprimento dessa lei, para que possa tomar as providências necessárias.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 206, assegura que o ensino deve ser ministrado com garantia de condições adequadas para o exercício das funções docentes, respeitando o direito dos profissionais da educação a melhores condições de trabalho.
Além disso, o Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 13.005/2014, em seu artigo 20, reforça a importância de condições adequadas de trabalho para os professores, inclusive considerando as mudanças no ambiente educacional, como o uso de tecnologias e a adaptação de atividades pedagógicas para o ambiente remoto.
Dessa forma, a Lei Municipal nº 5.145/2024 visa assegurar que os professores da rede municipal possam desempenhar suas funções com condições adequadas e dentro das diretrizes legais, respeitando suas funções e horários de trabalho de maneira mais flexível e eficiente.
Diante do exposto, solicito que o Poder Executivo encaminhe as informações requeridas, a fim de garantir o cumprimento da referida legislação e assegurar os direitos dos professores da rede pública municipal de Francisco Beltrão.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 05 de fevereiro de 2025.
TIAGO CORREA
VEREADOR