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materia nº 46/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaREQUERER, após ouvido o plenário, que seja encaminhado ofício ao Executivo Municipal, solicitando informações detalhadas sobre o cumprimento do disposto no art. 65, § 1º, da Lei Orgânica Municipal de Francisco Beltrão, especialmente no que se refere ao benefício da licença-maternidade de 180 dias, e se este direito tem sido concedido de forma integral e equitativa a todas as servidoras públicas municipais, incluindo aquelas contratadas na modalidade de emprego público.
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REQUERIMENTO Nº 46/2025 	

  

GABINETE VEREADORA ENFERMEIRA ALINE BIEZUS 	

GABINETE VEREADOR JULIO CESAR SPADA 	

             	

Exmos. Sr. 

Cidney Barbiero Filho

DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores  

Francisco Beltrão – PR



Senhor Presidente, Senhores vereadores, 





A Vereadora que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, REQUERER, após ouvido o plenário, que seja encaminhado ofício ao Executivo Municipal, solicitando informações detalhadas sobre o cumprimento do disposto no art. 65, § 1º, da Lei Orgânica Municipal de Francisco Beltrão, especialmente no que se refere ao benefício da licença-maternidade de 180 dias, e se este direito tem sido concedido de forma integral e equitativa a todas as servidoras públicas municipais, incluindo aquelas contratadas na modalidade de emprego público.



JUSTIFICATIVA



Os relatos de servidores públicos contratados, em especial os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate de Endemias (ACE), apontam para uma possível discriminação no tratamento da concessão da licença-maternidade de 180 dias, o que contraria o disposto no art. 65, § 1º, da Lei Orgânica Municipal de Francisco Beltrão. Tal situação gera insegurança jurídica e pode configurar uma violação dos direitos trabalhistas e previdenciários das servidoras públicas contratadas.

Sendo assim, requeremos a seguintes informações, especificamente: 

1.  Esclarecimento sobre o cumprimento da legislação: Solicito informações acerca da aplicação do art. 65, § 1º, da Lei Orgânica Municipal de Francisco Beltrão, que prevê o direito à licença-maternidade de 180 dias, e se este direito tem sido concedido de forma integral e equitativa a todas as servidoras públicas municipais, incluindo aquelas contratadas na modalidade de emprego público.

2. Detalhamento sobre a situação dos servidores contratados: Considerando os relatos de servidores, especialmente os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate de Endemias (ACE), que afirmam não estar recebendo o benefício da licença-maternidade de 180 dias, mesmo sendo assegurado pela legislação, solicito um levantamento detalhado das razões pelas quais essas servidoras contratadas na modalidade de emprego público não estão usufruindo da licença-maternidade com a duração de 180 dias, conforme determina a Lei Orgânica Municipal.

3. Documentação relacionada: Solicito, ainda, a apresentação de qualquer documentação ou justificativa que tenha sido fornecida aos servidores públicos contratados, caso haja algum impedimento ou justificativa formal para a não concessão do benefício da licença-maternidade de 180 dias, especificamente para os servidores contratados na modalidade de emprego público.

4. Posicionamento do Poder Executivo: Requeiro um posicionamento claro e fundamentado do Poder Executivo sobre as providências que estão sendo adotadas para garantir que todos os servidores públicos, sem distinção de vínculo, tenham acesso aos direitos previstos pela legislação municipal, incluindo a licença-maternidade de 180 dias.

É evidente que o não cumprimento integral da legislação prejudica diretamente a saúde e o bem-estar das servidoras e seus filhos, além de afetar a igualdade de tratamento entre os servidores públicos do município. Dessa forma, é essencial que o Poder Executivo esclareça a situação e adote as medidas necessárias para assegurar a correta aplicação dos direitos previstos na Lei Orgânica Municipal, de forma a garantir que todas as servidoras, independentemente do vínculo empregatício, usufruam dos direitos garantidos.

Diante do exposto, requeiro as informações solicitadas, para que sejam tomadas as providências adequadas e o devido cumprimento da legislação.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 05 de fevereiro de 2025.







ALINE BIEZUS 

VEREADORA 

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