| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | REQUERER, após ouvido o plenário, que seja encaminhado ofício ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura ou órgão competente, para que forneça informações detalhadas acerca da acessibilidade nas calçadas do município, especificamente: 1. Qual é a responsabilidade pela manutenção, adequação e regularização das calçadas no município, considerando as exigências da legislação vigente sobre acessibilidade (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015)? 2. Existe um planejamento ou cronograma para a adaptação das calçadas do município aos moldes de acessibilidade previstos na legislação, especialmente no que se refere a rampas de acesso, pisos táteis e largura mínima das calçadas? 3. Qual é o prazo estabelecido para que as calçadas estejam em conformidade com as normas de acessibilidade? Caso não haja prazo, existe algum projeto ou previsão de ações para a adequação das calçadas nos próximos anos? 4. Quais são as medidas adotadas para garantir que as calçadas de áreas particulares estejam adequadas às normas de acessibilidade, conforme legislação municipal e as normas da Lei nº 13.146/2015? |
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REQUERIMENTO Nº85/2025
GABINETE VEREADORA ENFERMEIRA ALINE BIEZUS – NOVO
GABINETE VEREADOR JULIO CESAR SPADA – NOVO
Exmos. Sr.
Cidney Barbiero Filho
DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Francisco Beltrão – PR
Senhor Presidente, Senhores vereadores,
A Vereadora que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, REQUERER, após ouvido o plenário, que seja encaminhado ofício ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura ou órgão competente, para que forneça informações detalhadas acerca da acessibilidade nas calçadas do município, especificamente:
1. Qual é a responsabilidade pela manutenção, adequação e regularização das calçadas no município, considerando as exigências da legislação vigente sobre acessibilidade (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015)?
2. Existe um planejamento ou cronograma para a adaptação das calçadas do município aos moldes de acessibilidade previstos na legislação, especialmente no que se refere a rampas de acesso, pisos táteis e largura mínima das calçadas?
3. Qual é o prazo estabelecido para que as calçadas estejam em conformidade com as normas de acessibilidade? Caso não haja prazo, existe algum projeto ou previsão de ações para a adequação das calçadas nos próximos anos?
4. Quais são as medidas adotadas para garantir que as calçadas de áreas particulares estejam adequadas às normas de acessibilidade, conforme legislação municipal e as normas da Lei nº 13.146/2015?
JUSTIFICATIVA
A acessibilidade é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, que assegura em seu artigo 5º a igualdade de direitos para todos os cidadãos, incluindo as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em seu artigo 2º, estabelece que “a pessoa com deficiência tem o direito de viver de forma independente e de participar de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Uma das condições essenciais para a inclusão das pessoas com deficiência é a garantia de acessibilidade no ambiente urbano, em especial nas calçadas, que devem ser adaptadas para garantir a circulação segura e independente. A Norma Brasileira de Acessibilidade (NBR 9050/2015), que regulamenta a acessibilidade no Brasil, estabelece critérios para o dimensionamento das calçadas, instalação de rampas e pisos táteis, além de outros elementos fundamentais para a mobilidade urbana.
No entanto, a realidade em muitas cidades, incluindo nosso município, ainda apresenta calçadas que não atendem a essas normas, dificultando o deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Além disso, as calçadas particulares, por muitas vezes, não são adequadas, gerando riscos para a segurança dos pedestres.
A Lei nº 13.146/2015, em seu artigo 47, estipula que a implementação de soluções de acessibilidade é responsabilidade do poder público, mas também cabe aos proprietários de imóveis particulares garantir que as calçadas e acessos às suas propriedades estejam de acordo com as normas de acessibilidade. Isso reflete a importância de um esforço conjunto entre a administração pública e os cidadãos para que as vias públicas sejam verdadeiramente inclusivas.
Dessa forma, é essencial que nosso município tenha um planejamento claro para a adequação das calçadas, com prazo definido para garantir a acessibilidade a todos, em conformidade com a legislação. A acessibilidade não apenas melhora a qualidade de vida de pessoas com deficiência, mas também contribui para a inclusão social e o desenvolvimento de uma cidade mais justa e igualitária.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 04 de fevereiro de 2025.
ALINE BIEZUS
VEREADORA
JULIO CESAR SPADA
VEREADOR