| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | INDICAR, ao Executivo Municipal, que tome as providências necessárias para garantir o correto pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos profissionais contratados pelo Processo Seletivo Simplificado (PSS). |
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INDICAÇÃO Nº 157/2025 GABINETE VEREADOR TIAGO CORREA - PV Exmo. Sr. CIDNEY BARBIERO FILHO DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Francisco Beltrão – PR Senhor Presidente, O Vereador que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, INDICAR, ao Executivo Municipal, que tome as providências necessárias para garantir o correto pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos profissionais contratados pelo Processo Seletivo Simplificado (PSS). JUSTIFICATIVA Os servidores contratados sob o regime de PSS não possuem estabilidade, uma vez que seu vínculo é temporário e precário. Diante dessa realidade, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Repercussão Geral no RE 1.066.677, decidiu que é obrigatório o recolhimento do FGTS para servidores contratados temporariamente, uma vez que a ausência desse direito os colocaria em condição de desigualdade em relação aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O não recolhimento do FGTS aos contratados via PSS pode gerar passivos trabalhistas significativos para o município, além de representar uma violação dos direitos trabalhistas desses profissionais, que já enfrentam a insegurança da contratação temporária. Dessa forma, é imprescindível que o Executivo adote as medidas necessárias para a regularização imediata dessa obrigação, garantindo o cumprimento da legislação vigente e respeitando os direitos fundamentais desses trabalhadores. Além disso, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), consolidado na Súmula 363, reforça que a contratação de servidores sem prévia aprovação em concurso público apenas gera direito ao recebimento da contraprestação pactuada, dos valores correspondentes aos depósitos do FGTS e, se cabível, de salários retidos. Sendo assim, reiteramos a importância dessa medida e solicitamos que a administração municipal tome as providências cabíveis para assegurar o correto pagamento do FGTS aos servidores contratados pelo PSS. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, 11 de março de 2025. TIAGO CORREA VERADOR PROPONENTE