| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | , REQUERER, a expedição de ofício ao Executivo Municipal, para que forneça informações detalhadas sobre o procedimento adotado pelo Município para a concessão da licença-maternidade às servidoras públicas municipais que optam pela adoção, especialmente no que se refere aos direitos e garantias dessas mães adotantes. |
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REQUERIMENTO Nº105/2025
GABINETE VEREADORA MARA FORNAZARI URBANO – PT
Exmos. Sr.
Cidney Barbiero Filho
DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Francisco Beltrão – PR
Senhor Presidente, Senhores vereadores,
A vereadora que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, REQUERER, a expedição de ofício ao Executivo Municipal, para que forneça informações detalhadas sobre o procedimento adotado pelo Município para a concessão da licença-maternidade às servidoras públicas municipais que optam pela adoção, especialmente no que se refere aos direitos e garantias dessas mães adotantes.
JUSTIFICATIVA
A licença-maternidade é um direito fundamental que garante à mãe o período necessário para cuidados com o recém-nascido, promovendo a saúde e o bem-estar da criança e da mãe. No entanto, é importante observar que, no caso de adoção, as necessidades e os direitos das mães adotantes devem ser igualmente respeitados, pois a chegada de uma criança por meio de adoção exige cuidados específicos e um tempo adequado de adaptação para a criança e para a mãe.
Considerando as particularidades desse processo, é essencial garantir que as servidoras públicas municipais tenham acesso à licença-maternidade nas mesmas condições que as mães biológicas, respeitando o prazo e os direitos garantidos por lei, e, se for o caso, proporcionando um acompanhamento adequado durante o período pós-adotivo.
Assim, solicitamos informações detalhadas sobre como está sendo concedida a licença-maternidade para as mães adotantes servidoras públicas municipais, incluindo os prazos, procedimentos e eventuais diferenças em relação à licença concedida às mães biológicas, se houver. A clareza sobre esse processo é de extrema importância para assegurar que todos os direitos das servidoras sejam respeitados e que elas possam se adaptar adequadamente à nova rotina familiar.
Este requerimento visa garantir a igualdade de direitos para todas as servidoras públicas municipais, independentemente da forma como a maternidade é vivenciada, e contribuir para a transparência nas políticas públicas voltadas para as mulheres no serviço público municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 28 de fevereiro de 2025.
MARA FORNAZARI URBANO
VEREADORA E PROCURADORA DAS MULHERES