| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | REQUERER, com caráter de urgência, que esta Casa Legislativa solicite formalmente providências das autoridades competentes quanto ao aumento do efetivo policial no município de Francisco Beltrão – PR, esclarecimentos do Ministério Público e do Poder Judiciário sobre a impunidade de criminosos reincidentes e a inércia da Prefeitura diante da crise de segurança e desordem urbana. |
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REQUERIMENTO Nº 129/2025 GABINETE DO VEREADOR EMANUEL VENZO - PL Exmo. Sr. CIDNEY BARBIERO FILHO DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Francisco Beltrão – PR Senhor Presidente, O vereador que esta subscreve, na forma regimental, com fundamento nos artigos 98, 100, 101, 102, 128 e 129 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, venho por meio deste REQUERER, com caráter de urgência, que esta Casa Legislativa solicite formalmente providências das autoridades competentes quanto ao aumento do efetivo policial no município de Francisco Beltrão – PR, esclarecimentos do Ministério Público e do Poder Judiciário sobre a impunidade de criminosos reincidentes e a inércia da Prefeitura diante da crise de segurança e desordem urbana. JUSTIFICATIVA – Dos Fatos É de conhecimento público que o município de Francisco Beltrão tem sido tomado por uma onda crescente de criminalidade, incluindo furtos, arrombamentos e violência praticada por indivíduos em situação de rua e usuários de drogas. Casos recentes mostram um criminoso reincidente flagrado por câmeras de segurança cinco vezes na mesma semana cometendo delitos como arrombamentos, furtos e invasões de propriedades particulares. No entanto, o indivíduo segue em liberdade, aumentando a sensação de impunidade e insegurança entre os cidadãos. Além disso, a Prefeitura Municipal mantém-se inerte diante dessa grave situação, limitando-se a medidas paliativas que não resolvem o problema. A administração pública tem o dever de atuar com firmeza, utilizando todos os recursos legais disponíveis para coibir essa desordem urbana, garantir segurança e preservar a ordem pública. Diante disso, torna-se imperativo que a Prefeitura seja cobrada pela falta de ações concretas, assim como os órgãos de segurança pública, o Ministério Público e o Poder Judiciário, para que apresentem respostas e medidas efetivas para conter a criminalidade. – FUNDAMENTO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO A Lei Orgânica Municipal no Art. 37, IX e X, confere à Câmara: O direito de requerer informações ao Prefeito sobre qualquer fato relacionado à matéria legislativa ou sujeita à fiscalização da Câmara. O poder de convocar responsáveis do Executivo para prestarem esclarecimentos Assim, o requerimento exige explicações da Prefeitura e das autoridades de segurança, cumprindo o dever constitucional da Câmara de fiscalizar e buscar soluções urgentes para a segurança da população. - FUNDAMENTO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL O Regimento Interno da Câmara de Francisco Beltrão regulamenta os prazos e o trâmite dos requerimentos de urgência, da seguinte forma: Art. 128: O regime de urgência pode ser solicitado pela Mesa Diretora, pela Comissão competente ou por 2/3 dos Vereadores, mediante requerimento fundamentado. Art. 129: O regime de urgência implica na emissão de parecer em até três dias úteis, com inclusão na Ordem do Dia da sessão seguinte. Art. 98: Qualquer Vereador pode apresentar requerimentos oficiais dirigidos à Mesa Diretora, à Presidência ou a Comissões, dentro das competências da Câmara. Art. 100 e 101: Estabelecem que requerimentos dependem de deliberação do Plenário para serem considerados e aprovados. Art. 102: Determina que requerimentos solicitando regime de urgência devem ser submetidos ao Plenário. O cenário de criminalidade crescente, reincidência de crimes e inércia da administração pública torna urgente a deliberação sobre esse tema. A segurança da população não pode esperar. - FUNDAMENTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A Constituição Federal de 1988 garante a segurança pública como direito fundamental dos cidadãos, vejamos: Art. 5º, caput: “Todos são iguais perante a lei, garantindo-se [...] a segurança”. Art. 144, caput: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. - Dos Requerimentos Diante do exposto, REQUER: Cobrança formal à Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão para que explique sua inércia diante da crescente criminalidade, esclarecendo: Quais medidas concretas foram adotadas nos últimos meses para coibir a desordem urbana? Por que não há ações mais rígidas para remoção de indivíduos que perturbam a ordem pública? Por que o município não encaminha de forma mais efetiva dependentes químicos e moradores de rua para tratamento compulsório e programas de reinserção? Qual é o plano da Prefeitura para garantir segurança e manter o município livre da crescente marginalização? Envio de ofício ao Governo do Estado do Paraná e à Secretaria de Segurança Pública, solicitando aumento no efetivo da Polícia Militar e da Polícia Civil em Francisco Beltrão, devido à insuficiência do atual contingente para lidar com os problemas de criminalidade e segurança pública. Convocação de representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário para que compareçam a esta Casa Legislativa e prestem esclarecimentos sobre os critérios utilizados para manter criminosos reincidentes em liberdade, mesmo diante de flagrantes repetidos. Solicitação de informações à Delegacia de Polícia Civil, questionando quais providências estão sendo tomadas para conter a onda de furtos e crimes patrimoniais que assola a cidade. Pressão junto ao Ministério Público para que sejam solicitadas mais prisões preventivas de criminosos reincidentes, garantindo que indivíduos de alta periculosidade não continuem soltos e ameaçando a população. III – Da Urgência e da Relevância A manutenção desse cenário de impunidade, criminalidade e desordem urbana afeta diretamente a economia local, a tranquilidade dos cidadãos e a ordem pública. A falta de respostas concretas da Prefeitura e das autoridades de segurança agrava ainda mais o problema, tornando urgente e imprescindível a adoção de medidas efetivas e imediatas. Diante disso, este requerimento deve ser tratado com prioridade absoluta, exigindo respostas e providências concretas das autoridades municipais, estaduais e do sistema de justiça. Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, 14 de março de 2025. Emanuel Venzo VEREADOR