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EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/25 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025 DO LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR JÚLIO CESAR SPADA – NOVO
Exmo. Sr.
Cidney Barbiero Filho
DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente,
Os Vereadores que a presente subscrevem, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, propor EMENDA MODIFICATIVA 001/2025 ao Projeto de Resolução nº 02/25 do Legislativo, alterando o caput e o parágrafo único do art. 2º, para vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° A Procuradoria do Idoso será constituída de 01 (um) Procurador do Idoso designado pelo Presidente da Câmara Municipal, para mandato de um ano, permitida uma recondução.
Parágrafo único. O período do mandato terá início no primeiro dia de fevereiro e término no dia trinta e um de janeiro do ano seguinte.
JUSTIFICATIVA
O Vereador que subscreve a presente emenda modificativa ao Projeto de Resolução nº 02/25 tem por objetivo aprimorar a redação do artigo 2º, alterando o prazo do mandato do Procurador do Idoso para um ano, com possibilidade de recondução por mais um mandato, bem como estabelecer de forma clara o período de vigência desse mandato.
A modificação busca garantir maior dinamismo e rotatividade na escolha do Procurador do Idoso, permitindo que diferentes vereadores possam contribuir ativamente para a defesa e promoção dos direitos das pessoas idosas no município. Com um mandato mais curto e a possibilidade de recondução, a atuação da Procuradoria poderá ser constantemente avaliada e, se necessário, ajustada para melhor atender às demandas da população idosa.
Na certeza da compreensão e apoio dos demais Vereadores, antecipadamente agradecemos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 18 de março de 2025.
VEREADOR
JÚLIO CESAR SPADA
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