br-locleg corpus explorer

← Francisco Beltrão (PR)

materia nº 2/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaEMENDA MODIFICATIVA 001/2025 ao Projeto de Resolução nº 02/25 do Legislativo, alterando o caput e o parágrafo único do art. 2º, para vigorar com a seguinte redação: Art. 2° A Procuradoria do Idoso será constituída de 01 (um) Procurador do Idoso designado pelo Presidente da Câmara Municipal, para mandato de um ano, permitida uma recondução. Parágrafo único. O período do mandato terá início no primeiro dia de fevereiro e término no dia trinta e um de janeiro do ano seguinte.
native_id6198

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 Publicado(a) — —
2025-04-07 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S —
2025-04-01 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P —
2025-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-03-15 Proposição Encaminhada — —
2025-03-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-14 Leitura em Plenário — —
2025-02-17 Recebido — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/25 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025 DO LEGISLATIVO





GABINETE VEREADOR JÚLIO CESAR SPADA – NOVO 





Exmo. Sr. 

Cidney Barbiero Filho

DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 



Senhor Presidente,



Os Vereadores que a presente subscrevem, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, propor EMENDA MODIFICATIVA 001/2025 ao Projeto de Resolução nº 02/25 do Legislativo, alterando o caput e o parágrafo único do art. 2º, para vigorar com a seguinte redação:



Art. 2° A Procuradoria do Idoso será constituída de 01 (um) Procurador do Idoso designado pelo Presidente da Câmara Municipal, para mandato de um ano, permitida uma recondução.



Parágrafo único. O período do mandato terá início no primeiro dia de fevereiro e término no dia trinta e um de janeiro do ano seguinte.





JUSTIFICATIVA



O Vereador que subscreve a presente emenda modificativa ao Projeto de Resolução nº 02/25 tem por objetivo aprimorar a redação do artigo 2º, alterando o prazo do mandato do Procurador do Idoso para um ano, com possibilidade de recondução por mais um mandato, bem como estabelecer de forma clara o período de vigência desse mandato.

A modificação busca garantir maior dinamismo e rotatividade na escolha do Procurador do Idoso, permitindo que diferentes vereadores possam contribuir ativamente para a defesa e promoção dos direitos das pessoas idosas no município. Com um mandato mais curto e a possibilidade de recondução, a atuação da Procuradoria poderá ser constantemente avaliada e, se necessário, ajustada para melhor atender às demandas da população idosa.

Na certeza da compreensão e apoio dos demais Vereadores, antecipadamente agradecemos.	

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 18 de março de 2025.









VEREADOR

JÚLIO CESAR SPADA

open original →