| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | REQUERER, informações detalhadas sobre as diretrizes adotadas pelo Executivo Municipal para garantir a implementação e cumprimento da Lei nº 14.721, de 8 de novembro de 2023, que altera os artigos 8º e 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ampliando a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério, especialmente os seguintes questionamentos: 1. Qual a linha guia dos atendimentos de saúde municipal voltada à gestante, à parturiente e à puérpera, incluindo as diretrizes para a assistência psicológica, conforme disposto no §11 do artigo 8º do Estatuto da Criança e do Adolescente? 2. Qual o planejamento do Executivo Municipal para desenvolver atividades de educação, conscientização e esclarecimento sobre a saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério, conforme previsto no inciso VII do artigo 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente? 3. Qual o protocolo ou fluxo de atendimento para a identificação da necessidade de assistência psicológica e o devido encaminhamento das pacientes? 4. Qual a estrutura e os recursos disponíveis para a ampliação desse atendimento, incluindo a existência de profissionais especializados e a articulação com a rede de atenção à saúde mental do município? |
| native_id | 6226 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
REQUERIMENTO Nº 154/2025
GABINETE VEREADORA MARA FORNAZARI URBANO – PT
Exmos. Sr.
Cidney Barbiero Filho
DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Francisco Beltrão – PR
Senhor Presidente, Senhores vereadores,
A vereadora que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, REQUERER, informações detalhadas sobre as diretrizes adotadas pelo Executivo Municipal para garantir a implementação e cumprimento da Lei nº 14.721, de 8 de novembro de 2023, que altera os artigos 8º e 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ampliando a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério, especialmente os seguintes questionamentos:
Qual a linha guia dos atendimentos de saúde municipal voltada à gestante, à parturiente e à puérpera, incluindo as diretrizes para a assistência psicológica, conforme disposto no §11 do artigo 8º do Estatuto da Criança e do Adolescente?
Qual o planejamento do Executivo Municipal para desenvolver atividades de educação, conscientização e esclarecimento sobre a saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério, conforme previsto no inciso VII do artigo 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente?
Qual o protocolo ou fluxo de atendimento para a identificação da necessidade de assistência psicológica e o devido encaminhamento das pacientes?
Qual a estrutura e os recursos disponíveis para a ampliação desse atendimento, incluindo a existência de profissionais especializados e a articulação com a rede de atenção à saúde mental do município?
JUSTIFICATIVA
A maternidade representa um período de profundas mudanças físicas, emocionais e sociais para a mulher. Durante a gravidez, no parto e no puerpério, as mães enfrentam desafios que exigem um suporte integral, tanto no aspecto médico quanto psicológico. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que cerca de 10% das gestantes e 13% das puérperas sofrem de transtornos mentais, sendo a depressão pós-parto uma das condições mais prevalentes. A ausência de assistência psicológica pode levar a impactos negativos tanto para a mãe quanto para o bebê, influenciando no desenvolvimento infantil e na criação do vínculo materno.
A Lei nº 14.721/2023 surge como um importante avanço ao ampliar a obrigatoriedade de assistência às gestantes e puérperas, prevendo a oferta de suporte psicológico especializado. No entanto, a eficácia da legislação depende da sua correta implementação no âmbito municipal, com diretrizes bem estabelecidas para a detecção precoce de problemas emocionais e o devido encaminhamento para atendimento especializado.
Diante da relevância do tema e do impacto direto na qualidade de vida das mulheres e crianças de nosso município, solicitamos especial atenção e providências para garantir o fiel cumprimento da legislação e a efetiva prestação dos serviços de assistência psicológica e conscientização sobre a saúde mental materna.
Certa do atendimento deste pleito, reitero protestos de elevada estima e consideração.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 06 de março de 2025.
MARA FORNAZARI URBANO
VEREADORA E PROCURADORA DAS MULHERES