| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | INDICAR, ao Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria de Educação, para que ao elaborar o edital para a contratação de profissionais para atuação nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), seja considerada a diferenciação entre as funções de educação e cuidado. Essa distinção é fundamental para garantir que as necessidades pedagógicas e assistenciais das crianças sejam atendidas de forma especializada, respeitando as particularidades de cada função. |
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INDICAÇÃO Nº 248/2025
GABINETE VEREADORA MARA FORNAZARI URBANO – PT
Exmos. Sr.
Cidney Barbiero Filho
DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Francisco Beltrão – PR
Senhor Presidente, Senhores vereadores,
A vereadora que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, INDICAR, ao Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria de Educação, para que ao elaborar o edital para a contratação de profissionais para atuação nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), seja considerada a diferenciação entre as funções de educação e cuidado. Essa distinção é fundamental para garantir que as necessidades pedagógicas e assistenciais das crianças sejam atendidas de forma especializada, respeitando as particularidades de cada função.
JUSTIFICATIVA
Nos Centros Municipais de Educação Infantil, as funções de educação e cuidado desempenham papéis complementares, mas são distintas em sua natureza e em suas exigências profissionais. A função de educação envolve o planejamento, a execução e a mediação de atividades pedagógicas, visando ao desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças. Esse trabalho deve ser realizado por profissionais com formação pedagógica e experiência na área, com base nas diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e da Diretriz Curricular Nacional para a Educação Infantil, que orientam as práticas pedagógicas adequadas a cada faixa etária.
Por outro lado, a função de cuidado refere-se às práticas voltadas para o bem-estar, a segurança, a higiene e a alimentação das crianças, criando um ambiente saudável e acolhedor que favoreça o desenvolvimento integral e seguro dos pequenos. Embora o cuidado seja de extrema importância para o bom funcionamento da rotina escolar, ele demanda habilidades distintas daquelas exigidas para a educação formal e, portanto, deve ser exercido por profissionais com competências específicas, focadas no atendimento às necessidades básicas e no acolhimento das crianças.
A diferenciação clara entre essas funções é essencial para garantir que os profissionais possuam a formação e as competências adequadas para cada área de atuação, assegurando que tanto o ensino quanto o cuidado sejam oferecidos com qualidade, respeito e eficácia. A distinção das funções também contribui para a organização do trabalho nas unidades de ensino, evitando sobrecarga de responsabilidades e permitindo um ambiente mais harmonioso e produtivo para os alunos.
Portanto, ao incluir essa diferenciação nos editais de contratação, a administração pública estará promovendo a otimização dos recursos humanos, assegurando que cada profissional desempenhe o papel para o qual foi qualificado, com foco no desenvolvimento integral das crianças e no atendimento adequado às suas necessidades.
Essa medida visa à melhoria contínua da qualidade do atendimento nos CMEIs, garantindo um ambiente de aprendizado mais seguro, acolhedor e eficiente para todos os alunos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 28 de fevereiro de 2025.
MARA FORNAZARI URBANO
VEREADORA E PROCURADORA DAS MULHERES