| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | INDICAR, ao Executivo Municipal, que seja encaminhado projeto de lei ao Legislativo para inclusão do § 3º no Art. 4º da Lei Municipal nº 5.185, de 27 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o estágio de estudantes nos órgãos do Poder Executivo, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008. Sugestão de redação: § 3º O pagamento da bolsa-auxílio será efetuado na mesma data em que é realizado o pagamento dos servidores públicos municipais. |
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INDICAÇÃO Nº 259/2025 GABINETE VEREADOR MARCOS FOLADOR – PT Exmo. Sr. CIDNEY BARBIERO FILHO DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Francisco Beltrão – PR Senhor Presidente, O Vereador que a presente subscrevem, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, INDICAR, ao Executivo Municipal, que seja encaminhado projeto de lei ao Legislativo para inclusão do § 3º no Art. 4º da Lei Municipal nº 5.185, de 27 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o estágio de estudantes nos órgãos do Poder Executivo, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008. Sugestão de redação: § 3º O pagamento da bolsa-auxílio será efetuado na mesma data em que é realizado o pagamento dos servidores públicos municipais. JUSTIFICATIVA A proposta visa garantir maior previsibilidade e organização financeira aos estudantes estagiários vinculados aos órgãos da Administração Pública Municipal, equiparando a data de pagamento da bolsa-auxílio àquela praticada para os demais servidores públicos municipais. A medida traz mais segurança ao estagiário, evitando atrasos ou incertezas quanto ao recebimento da bolsa, o que é especialmente importante para jovens que dependem desse recurso para transporte, alimentação e manutenção de seus estudos. A solicitação é fruto da demanda apresentada pela liderança local Marcos, e reflete o compromisso com a valorização dos estagiários e o fortalecimento das políticas públicas voltadas à educação e inserção profissional dos estudantes. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, 04 de abril de 2025. MARCOS FOLADOR VEREADOR