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materia nº 187/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 187 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaREQUERER, após ouvido o plenário, que seja oficiado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que, por meio do setor competente, encaminhe a esta Casa de Leis informações detalhadas sobre os valores pagos pelo Município à AMSOP – Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – nos últimos 12 (doze) meses. Solicita-se, ainda, que sejam informados: • Os valores mensais repassados; • As respectivas datas dos pagamentos; • A finalidade ou objeto de cada repasse (quando houver especificação); • Cópias dos comprovantes ou documentos que embasaram os pagamentos.
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REQUERIMENTO Nº     /2025 		

			

GABINETE VERADOR CIDÃO - PODEMOS		

Exmos. Srs. Vereadores

Francisco Beltrão – PR



Senhores vereadores, 





O Vereador que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, REQUERER, após ouvido o plenário, que seja oficiado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que, por meio do setor competente, encaminhe a esta Casa de Leis informações detalhadas sobre os valores pagos pelo Município à AMSOP – Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – nos últimos 12 (doze) meses.

Solicita-se, ainda, que sejam informados:

Os valores mensais repassados;

As respectivas datas dos pagamentos;

A finalidade ou objeto de cada repasse (quando houver especificação);

Cópias dos comprovantes ou documentos que embasaram os pagamentos.



JUSTIFICATIVA



O presente requerimento visa assegurar a transparência e o controle social sobre a aplicação dos recursos públicos, especialmente no que se refere aos repasses realizados à AMSOP – Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná. A participação do município em entidades associativas é legítima e, muitas vezes, necessária para o fortalecimento da gestão pública regional, contudo, é dever do Poder Legislativo acompanhar e fiscalizar esses aportes financeiros, garantindo que estejam de acordo com os princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme dispõe o artigo 37 da Constituição Federal.

Além disso, a Lei Orgânica Municipal, bem como o Regimento Interno desta Casa de Leis, conferem ao vereador o direito e o dever de fiscalizar os atos do Poder Executivo, solicitando informações sempre que necessário para o pleno exercício do mandato.

A solicitação dos valores pagos nos últimos 12 (doze) meses, acompanhados de documentos comprobatórios e descrição das finalidades, tem como objetivo garantir que tais repasses estejam sendo feitos de forma regular, transparente e com retorno efetivo para o interesse público local.

A fiscalização preventiva é medida de responsabilidade institucional e compromisso com a boa governança, razão pela qual se justifica plenamente o presente requerimento.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 22 de abril de 2025.





CIDÃO 

VEREADOR E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 

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