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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Carga Tributária no Município de Francisco Beltrão.
native_id6360

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Publicado(a) — LEI MUNICIPAL Nº 5.206, DE 10 DE JUNHO DE 2025
2025-05-21 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-05-20 Redação Final — —
2025-05-19 Proposição aprovada em 2º turno — —
2025-05-19 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2025-05-13 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-05-13 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2025-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-12 AGUARDANDO PARECER — —
2025-04-28 Proposição distribuída às comissões — —
2025-04-28 Leitura em Plenário — —
2025-04-28 Aguardando leitura em plenário — —
2025-04-23 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T14:28:33.195204-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0
2025-05-13T14:37:10.077015-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 22/2025 DO PODER LEGISLATIVO

Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Carga Tributária no Município de Francisco Beltrão.

           Srs. Vereadores:

           O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa usando de suas prerrogativas constitucionais que o cargo lhe confere; INDICAMOS a Mesa Executiva, depois de ouvido o plenário e cumpridas todas as demais formalidades regimentais; submete à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, o presente Projeto de Lei:



Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal de Conscientização sobre a Carga Tributária" a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 25 de maio.

Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre a Carga Tributária tem como objetivos:

I - Promover a conscientização dos cidadãos sobre a magnitude da carga tributária incidente sobre bens, serviços e renda.

II - Informar sobre a destinação dos recursos arrecadados através de tributos no âmbito municipal, estadual e federal.

III - Estimular o debate sobre a qualidade dos serviços públicos oferecidos em relação à carga tributária paga.

IV - Fomentar a participação da sociedade civil na discussão sobre políticas tributárias.

V - Incentivar a transparência na gestão dos recursos públicos.

VI - Promover a educação fiscal entre os estudantes e a população em geral.



Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre a Carga Tributária, poderão ser realizadas as seguintes atividades:







I - Palestras, seminários e debates com especialistas em tributação e finanças públicas.

II - Distribuição de material informativo sobre a carga tributária e seus impactos.

III - Realização de atividades educativas em escolas e outros espaços públicos.

IV - Divulgação de informações sobre a arrecadação e a aplicação dos tributos no município.

V - Promoção de eventos que demonstrem a carga tributária em produtos e serviços.

VI - Parcerias com entidades da sociedade civil, órgãos de classe e instituições de ensino para a realização das atividades.

VII - Utilização de meios de comunicação para disseminar informações relevantes sobre o tema.



Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, em colaboração com outras instituições públicas e privadas, promoverá e apoiará as atividades da Semana Municipal de Conscientização sobre a Carga Tributária.



Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão - Estado do Paraná, em 23 de abril de 2025.

   





BRUNO SAVARRO – PL

VEREADOR













MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº_____/2025 DO PODER LEGISLATIVO

Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 

A presente proposição que institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Carga Tributária em Francisco Beltrão reveste-se de fundamental importância para o exercício pleno da cidadania e para a promoção de uma gestão pública mais transparente e eficiente. A complexidade do sistema tributário brasileiro e a elevada carga imposta aos cidadãos e empresas demandam ações concretas de esclarecimento e debate.

Dados recentes revelam a magnitude da arrecadação tributária no Brasil. Em 2024, a arrecadação federal alcançou a cifra de R$ 3.632.250.571.342,22 (três trilhões seiscentos e trinta e dois bilhões duzentos e cinquenta milhões quinhentos e cinquenta e um mil trezentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos), representando um percentual significativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, estimado em mais de 31%. Essa expressiva arrecadação, embora essencial para financiar os serviços públicos, impacta diretamente o poder de compra da população e a competitividade do setor produtivo.

No âmbito estadual do Paraná, a arrecadação de tributos em 2024 totalizou R$ 202.685.080.474,17 (duzentos e dois bilhões seiscentos e oitenta e cinco milhões oitenta mil quatrocentos e setenta e quatro reais e dezessete centavos, recursos que são destinados a áreas cruciais como saúde, educação, segurança e infraestrutura. É crucial que o cidadão compreenda a origem e a destinação desses valores para poder avaliar a qualidade dos serviços oferecidos e participar ativamente na fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

Em nível municipal, Francisco Beltrão arrecadou, no ano de 2024, o montante de R$ 80.024.034,17 (oitenta milhões vinte e quatro mil e trinta e quatro reais e dezessete centavos) em tributos próprios, sendo os seguintes: Imposto Predial Territorial e Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços – ISS e Imposto 



sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; além de receber transferências de outras esferas governamentais. 

A Semana Municipal de Conscientização sobre a Carga Tributária proporcionará um espaço para que a comunidade beltronense compreenda como esses recursos são utilizados na manutenção e expansão dos serviços locais, como iluminação pública, coleta de lixo, manutenção de vias, educação infantil e fundamental, saúde básica, entre outros.

A elevada carga tributária brasileira, frequentemente apontada em rankings internacionais, onera significativamente o custo de vida e a produção. De acordo com o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, a alíquota padrão da nova tributação sobre consumo deverá ser em torno de 28%. Se confirmada tal porcentagem, o Brasil terá o maior IVA (Imposto sobre Valor Agregado) do mundo, ultrapassando países como:

IVA

País (es)

28%

Brasil

27% 

Hungria

Entre 20 e 25%

25% - Dinamarca, Noruega e Suécia;

24% - Finlândia, Grécia e Islândia;

23% - Irlanda, Polônia e Portugal;

22% - Eslovênia e Itália;

21% - Bélgica, Espanha, Letônia, Lituânia, Países Baixos e Tchéquia;

20% - Eslováquia, Estônia, França, Reino Unido, Turquia e Áustria.

19,2%

MÉDIA DA OCDE

Entre 10 e 20%

19% - Alemanha, Chile e Colômbia;

17% - Israel e Luxemburgo;

16% - México;

15% - Nova Zelândia;

13% - Costa Rica;

10% - Austrália, Coreia do Sul e Japão.

Menos de 10%

7,7% - Suíça

5% - Canadá





A instituição da Semana Municipal de Conscientização sobre a Carga Tributária em Francisco Beltrão tem o potencial de:

Aumentar a transparência sobre a arrecadação e a aplicação dos tributos em todas as esferas governamentais, com foco na realidade municipal.

Promover um debate informado sobre a necessidade de uma reforma tributária que simplifique o sistema, torne-o mais justo e eficiente, e reduza a burocracia para empresas e cidadãos.

Empoderar os cidadãos, fornecendo-lhes o conhecimento necessário para cobrar por serviços públicos de qualidade e para participar ativamente nas discussões sobre políticas fiscais.

Estimular a educação fiscal desde as primeiras etapas da formação cidadã, preparando futuras gerações para compreenderem seu papel como contribuintes e fiscalizadores.

Portanto, a criação desta semana no calendário municipal é um passo importante para fortalecer a relação entre o poder público e a sociedade, promovendo a transparência, a participação cidadã e a busca por uma gestão fiscal mais responsável e eficiente em Francisco Beltrão.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão – Estado do Paraná, em 23 de abril de 2025.  







BRUNO SAVARRO – PL

VEREADOR



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