| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | INDICAR, ao poder Executivo, que sejam adotadas medidas para exigir a adequação das calçadas nas Ruas Florianópolis e Porto Alegre, bem como a implantação das mesmas nos trechos onde ainda inexistem. |
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INDICAÇÃO Nº 333/2025 GABINETE DO VEREADORA ALINE BIEZUS Exmo. Sr. Cidney Barbiero Filho Francisco Beltrão – PR Senhor Presidente, A Vereadora que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, INDICAR, ao poder Executivo, que sejam adotadas medidas para exigir a adequação das calçadas nas Ruas Florianópolis e Porto Alegre, bem como a implantação das mesmas nos trechos onde ainda inexistem. JUSTIFICATIVA As Ruas Florianópolis e Porto Alegre configuram-se como vias urbanas de mão única e de tráfego rápido, com grande fluxo de veículos ao longo de todo o dia. Em diversos trechos dessas ruas, as calçadas estão em más condições ou sequer existem, o que obriga os pedestres – incluindo idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida – a circularem pela pista de rolamento, expondo-se a graves riscos de acidentes. A inexistência de calçadas seguras e acessíveis compromete a mobilidade urbana e afronta princípios legais que asseguram o direito à cidade e à segurança no trânsito. O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), bem como o Código de Trânsito Brasileiro e as normas de acessibilidade da ABNT (NBR 9050), determinam que a infraestrutura urbana deve garantir condições seguras de deslocamento para todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis. Dessa forma, solicita-se que o Poder Executivo, por meio dos setores competentes, realize fiscalização e notificação dos proprietários para que realizem as devidas adequações. Nos casos em que não houver calçadas, e especialmente em locais de maior risco, que o Município providencie a execução da infraestrutura, assegurando a segurança dos transeuntes. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, 30 de abril de 2025. VEREADORA ALINE BIEZUS