| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | REQUERER, após ouvido o plenário, que seja encaminhado ofício ai PROCON, solicitar a este órgão a instauração de investigação rigorosa sobre os descontos realizados nos benefícios previdenciários de pessoas idosas, especialmente aqueles promovidos por instituições financeiras (cooperativas de crédito),sindicatos, associações, e, em especial, pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Paralelamente, requeiro também que sejam oficiadas a 1ª e 2ª Vara Cível, bem como o Juizado Especial Cível da Comarca, a fim de que informem o número de processos em tramitação relacionados a empréstimos e descontos consignados envolvendo pessoas idosas, no intuito de subsidiar e dimensionar a gravidade da situação no âmbito judicial local. |
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REQUERIMENTO Nº 215/2025 GABINETE VEREADOR SILMAR GALLINA – PSDB Exmo. Sr. Cidney Barbiero Filho DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Senhor Presidente, Senhores vereadores, O Vereador que a presente subscreve, na forma regimental, e por meio da Procuradoria do Idoso, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, REQUERER, após ouvido o plenário, que seja encaminhado ofício ai PROCON, solicitar a este órgão a instauração de investigação rigorosa sobre os descontos realizados nos benefícios previdenciários de pessoas idosas, especialmente aqueles promovidos por instituições financeiras (cooperativas de crédito),sindicatos, associações, e, em especial, pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Paralelamente, requeiro também que sejam oficiadas a 1ª e 2ª Vara Cível, bem como o Juizado Especial Cível da Comarca, a fim de que informem o número de processos em tramitação relacionados a empréstimos e descontos consignados envolvendo pessoas idosas, no intuito de subsidiar e dimensionar a gravidade da situação no âmbito judicial local. JUSTIFICATIVA A Procuradoria da Pessoa Idosa e este Legislativo têm recebido diversas manifestações de cidadãos relatando descontos indevidos, abusivos ou não autorizados em seus benefícios previdenciários, que comprometem diretamente a subsistência de pessoas idosas, muitas das quais em situação de vulnerabilidade. Tais práticas, além de atentarem contra a dignidade da pessoa idosa, podem configurar violações ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e ao Código de Defesa do Consumidor, exigindo atuação firme e coordenada dos órgãos de proteção e do sistema de Justiça. A obtenção de dados oficiais do Judiciário local e a atuação investigativa do PROCON são medidas fundamentais para garantir a transparência, a proteção dos direitos dos idosos e a adoção de providências eficazes, inclusive legislativas, caso necessário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, 06 de maio de 2025. SILMAR GALLINA VEREADOR Vereadores subescritores: Aline Biezeus_____________________________________________ Anelise Marx______________________________________________ Bruno Savarro_____________________________________________ Cidney Barbiero Filho_______________________________________ Emanuel Venzo____________________________________________ Fernando Misturini_________________________________________ Jussir Jose Nesi Junior _____________________________________ Julio Cesar Spada___________________________________________ Mara L. Fornazari Urbano da Silva_____________________________ Maria de Fátima Nicoletti_____________________________________ Oberdan Raul Saretta _______________________________________ Pedro Tufão Filho __________________________________________ Rosenildo Borges__________________________________________ Silmar Gallina______________________________________________ Tiago Antunes Correa _______________________________________ Valmir Antônio Tonello ______________________________________