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materia nº 215/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 215 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaREQUERER, após ouvido o plenário, que seja encaminhado ofício ai PROCON, solicitar a este órgão a instauração de investigação rigorosa sobre os descontos realizados nos benefícios previdenciários de pessoas idosas, especialmente aqueles promovidos por instituições financeiras (cooperativas de crédito),sindicatos, associações, e, em especial, pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Paralelamente, requeiro também que sejam oficiadas a 1ª e 2ª Vara Cível, bem como o Juizado Especial Cível da Comarca, a fim de que informem o número de processos em tramitação relacionados a empréstimos e descontos consignados envolvendo pessoas idosas, no intuito de subsidiar e dimensionar a gravidade da situação no âmbito judicial local.
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REQUERIMENTO Nº 215/2025 

GABINETE VEREADOR SILMAR GALLINA – PSDB 



Exmo. Sr. 

Cidney Barbiero Filho

DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 



Senhor Presidente, Senhores vereadores, 

O Vereador que a presente subscreve, na forma regimental, e por meio da Procuradoria do Idoso, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, REQUERER, após ouvido o plenário, que seja encaminhado ofício ai PROCON, solicitar a este órgão a instauração de investigação rigorosa sobre os descontos realizados nos benefícios previdenciários de pessoas idosas, especialmente aqueles promovidos por instituições financeiras (cooperativas de crédito),sindicatos, associações, e, em especial, pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Paralelamente, requeiro também que sejam oficiadas a 1ª e 2ª Vara Cível, bem como o Juizado Especial Cível da Comarca, a fim de que informem o número de processos em tramitação relacionados a empréstimos e descontos consignados envolvendo pessoas idosas, no intuito de subsidiar e dimensionar a gravidade da situação no âmbito judicial local.



JUSTIFICATIVA

A Procuradoria da Pessoa Idosa e este Legislativo têm recebido diversas manifestações de cidadãos relatando descontos indevidos, abusivos ou não autorizados em seus benefícios previdenciários, que comprometem diretamente a subsistência de pessoas idosas, muitas das quais em situação de vulnerabilidade.

Tais práticas, além de atentarem contra a dignidade da pessoa idosa, podem configurar violações ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e ao Código de Defesa do Consumidor, exigindo atuação firme e coordenada dos órgãos de proteção e do sistema de Justiça.

A obtenção de dados oficiais do Judiciário local e a atuação investigativa do PROCON são medidas fundamentais para garantir a transparência, a proteção dos direitos dos idosos e a adoção de providências eficazes, inclusive legislativas, caso necessário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, 06 de maio de 2025.  







SILMAR GALLINA

VEREADOR





 Vereadores subescritores:





Aline Biezeus_____________________________________________

Anelise Marx______________________________________________

Bruno Savarro_____________________________________________

Cidney Barbiero Filho_______________________________________

Emanuel Venzo____________________________________________

Fernando Misturini_________________________________________

Jussir Jose Nesi Junior _____________________________________

Julio Cesar Spada___________________________________________

Mara L. Fornazari Urbano da Silva_____________________________

Maria de Fátima Nicoletti_____________________________________

Oberdan Raul Saretta _______________________________________

Pedro Tufão Filho __________________________________________

Rosenildo Borges__________________________________________

Silmar Gallina______________________________________________

Tiago Antunes Correa _______________________________________

Valmir Antônio Tonello  ______________________________________





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