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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaInstitui o programa de castração imediata de fêmeas caninas e felinas no cio, no município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
native_id6615

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Publicado(a) — LEI MUNICIPAL Nº 5.250, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
2025-10-07 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-10-07 Redação Final — —
2025-10-07 Proposição aprovada em 2º turno — —
2025-10-07 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2025-10-06 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-10-06 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2025-08-11 Proposição retirada pelo autor — Bruno solicitou a retirada de pauta pelo período de 15 dias para melhor avaliação e estudos do projeto.
2025-08-11 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2025-07-07 Proposição prejudicada — RETIRADO POR 30 DIAS
2025-07-07 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2025-07-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-06-30 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-30 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-16 Recebido — —
2025-06-16 Leitura em Plenário — —
2025-06-10 Aguardando leitura em plenário — —
2025-06-10 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T14:45:48.134058-03:00 Aprovada por maioria simples 12 3 0
2025-10-06T14:41:25.269372-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 42/2025 DO PODER LEGISLATIVO

Institui o programa de castração imediata de fêmeas caninas e felinas no cio, no município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná. 



           Srs. Vereadores:

           O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa usando de suas prerrogativas constitucionais que o cargo lhe confere; INDICAMOS a Mesa Executiva, depois de ouvido o plenário e cumpridas todas as demais formalidades regimentais; submete à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, o presente Projeto de Lei:



Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Francisco Beltrão, a autorização para a castração imediata de fêmeas caninas e felinas que se encontrem no período de cio, com o objetivo de controlar a população animal e prevenir o abandono.



Art. 2º O procedimento de castração deverá ser realizado prioritariamente no Centro de Apoio ao Controle de Zoonoses e Bem-Estar Animal (CCZ), localizado na Pedreira Mãe Natureza, e em entidades conveniadas que possuam estrutura adequada para tal fim.



Art. 3º Poderão ser encaminhadas para castração imediata:

I – Fêmeas caninas e felinas em situação de rua;

II – Animais sob tutela de famílias em situação de vulnerabilidade econômica, devidamente comprovada por meio do Cadastro Único ou renda familiar de até dois salários mínimos;

III – Animais encaminhados por entidades de proteção animal devidamente cadastradas junto ao município.



Art. 4º A castração imediata dependerá de avaliação clínica prévia realizada por médico veterinário do CCZ ou da entidade conveniada, que atestará as condições de saúde do 







animal para o procedimento.

Art. 5º O Município deverá promover campanhas de conscientização sobre a importância da castração e os benefícios do controle populacional de animais, bem como informar a população sobre os procedimentos para acesso ao serviço.



Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão - Estado do Paraná, em 09 de junho de 2025.

   





BRUNO SAVARRO – PL

VEREADOR















MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº_____/2025 DO PODER LEGISLATIVO

Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 

A presente proposição tem como objetivo permitir a castração imediata de fêmeas caninas e felinas que estejam no período de cio, no município de Francisco Beltrão/PR. Trata-se de uma medida eficaz no controle populacional de animais domésticos, sobretudo os em situação de abandono, e representa uma ação concreta em defesa do bem-estar animal e da saúde pública.

Inspirada na pioneira Lei nº 15.478/2025 do município de Ponta Grossa/PR, a proposta adapta-se à realidade local ao prever que o procedimento ocorra no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e em entidades conveniadas, otimizando a estrutura já existente no município.

Além de mitigar a reprodução descontrolada de animais de rua, a lei proporcionará suporte às famílias em situação de vulnerabilidade, aos protetores independentes e às ONGs, que frequentemente enfrentam sobrecarga e escassez de recursos para realizar castrações.

É fundamental que o município adote uma postura proativa, garantindo o atendimento emergencial das fêmeas no cio e promovendo campanhas educativas. O custo com a prevenção é amplamente inferior ao impacto social e financeiro decorrente da superpopulação animal.

Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, que representa um avanço significativo nas políticas públicas de proteção animal em Francisco Beltrão.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão – Estado do Paraná, em 09 de junho de 2025.  







BRUNO SAVARRO – PL

VEREADOR



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