| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | INDICAR, após ouvido o plenário, que seja encaminhado ofício ao setor competente do Executivo Municipal, para que crie uma vaga de estacionamento para idosos no Centro de Saúde Cidade Norte (18horas), conforme dispõe o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). |
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INDICAÇÃO Nº 438/2025
GABINETE VEREADOR EMANUEL VENZO – PL
Exmos. Sr.
Cidney Barbiero Filho
DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Francisco Beltrão – PR
Senhor Presidente, Senhores vereadores,
Os Vereadores que a presente subscrevem, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, INDICAR, após ouvido o plenário, que seja encaminhado ofício ao setor competente do Executivo Municipal, para que crie uma vaga de estacionamento para idosos no Centro de Saúde Cidade Norte (18horas), conforme dispõe o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
JUSTIFICATIVA
A legislação que garante o direito do idoso à vaga de estacionamento preferencial em repartições públicas é, principalmente, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Além disso, outras leis e regulamentos podem complementar essa proteção, como a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Resolução nº 965/2022 do CONTRAN, que trata da sinalização e regulamentação do estacionamento para idosos.
Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003):
Este Estatuto estabelece a prioridade do idoso em diversas áreas, incluindo o direito à vaga de estacionamento preferencial em áreas públicas e privadas. A lei determina que 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados devem ser reservadas para idosos, devidamente sinalizadas.”
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 22 de maio de 2025.
EMANUEL VENZO
VEREADOR