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materia nº 438/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 438 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaINDICAR, após ouvido o plenário, que seja encaminhado ofício ao setor competente do Executivo Municipal, para que crie uma vaga de estacionamento para idosos no Centro de Saúde Cidade Norte (18horas), conforme dispõe o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
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INDICAÇÃO Nº 438/2025 

GABINETE VEREADOR EMANUEL VENZO – PL  	

             

Exmos. Sr. 

Cidney Barbiero Filho

DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores  

Francisco Beltrão – PR



Senhor Presidente, Senhores vereadores, 



Os Vereadores que a presente subscrevem, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, INDICAR, após ouvido o plenário, que seja encaminhado ofício ao setor competente do Executivo Municipal, para que crie uma vaga de estacionamento para idosos no Centro de Saúde Cidade Norte (18horas), conforme dispõe o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). 

 JUSTIFICATIVA

A legislação que garante o direito do idoso à vaga de estacionamento preferencial em repartições públicas é, principalmente, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Além disso, outras leis e regulamentos podem complementar essa proteção, como a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Resolução nº 965/2022 do CONTRAN, que trata da sinalização e regulamentação do estacionamento para idosos. 

Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003):

Este Estatuto estabelece a prioridade do idoso em diversas áreas, incluindo o direito à vaga de estacionamento preferencial em áreas públicas e privadas. A lei determina que 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados devem ser reservadas para idosos, devidamente sinalizadas.”

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 22 de maio de 2025. 



EMANUEL VENZO

VEREADOR

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