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materia nº 446/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 446 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaINDICAR, ao Executivo Municipal, que promova a criação de uma casa de apoio para acolhimento emergencial de mulheres em situação de violência doméstica e familiar no município de Francisco Beltrão, ou, alternativamente, a celebração de convênios com instituições da sociedade civil que ofereçam esse tipo de serviço de forma segura e especializada; bem como promova a regulamentação imediata da Lei Municipal nº 4936/2022, que institui o Aluguel Social Municipal, garantindo sua efetiva aplicação em benefício das mulheres e famílias em situação de vulnerabilidade habitacional.
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	INDICAÇÃO Nº 446/2025

GABINETE VEREADORA MARA FORNAZARI URBANO – PT 	

Exmo. Sr. CIDNEY BARBIERO FILHO 

DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores  

Francisco Beltrão – PR

Senhor Presidente,



A vereadora que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, INDICAR, ao Executivo Municipal, que promova a  criação de uma casa de apoio para acolhimento emergencial de mulheres em situação de violência doméstica e familiar no município de Francisco Beltrão, ou, alternativamente, a celebração de convênios com instituições da sociedade civil que ofereçam esse tipo de serviço de forma segura e especializada; bem como promova a regulamentação imediata da Lei Municipal nº 4936/2022, que institui o Aluguel Social Municipal, garantindo sua efetiva aplicação em benefício das mulheres e famílias em situação de vulnerabilidade habitacional.





JUSTIFICATIVA





O enfrentamento à violência contra a mulher requer não apenas medidas de repressão e denúncia, mas, principalmente, ações concretas de proteção e acolhimento imediato. Muitas mulheres permanecem em situação de violência por não terem para onde ir com seus filhos, o que reforça a importância de uma estrutura municipal segura, sigilosa e humanizada de acolhimento emergencial.

A criação de uma casa de apoio municipal – ou a formalização de parcerias com instituições que prestem esse serviço – é medida urgente, alinhada à Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará.

Paralelamente, a Lei Municipal nº 4936/2022, que institui o Aluguel Social, representa um importante instrumento de apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade, mas ainda carece de regulamentação, o que tem impedido sua efetiva implementação.

Diante da gravidade da situação de muitas mulheres em nosso município, reforçamos a necessidade urgente de regulamentação da referida lei e da estruturação de políticas públicas de acolhimento e suporte habitacional, como medidas fundamentais de proteção, autonomia e garantia de direitos.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, 16 de junho de 2025.



MARA FORNAZARI URBANO

VEREADORA E PROCURADORA DAS MULHERES

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