| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | INDICAR, após ouvido o plenário, que seja enviado ao ofício ao Executivo Municipal para que através do setor competente, que estude a viabilidade de ampliar o atendimento da equipe multidisciplinar nas escolas e CMEIs da rede municipal, especialmente no que se refere à atuação de profissionais como psicólogos e psicopedagogos, garantindo suporte adequado ao desenvolvimento integral dos alunos, com base na Lei Federal 13.935/2019. |
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INDICAÇÃO Nº 447/2025 GABINETE DO VEREADORA MARIA DE FÁTIMA – PSDB Exmo. Sr. CIDNEY BARBIERO FILHO DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Francisco Beltrão – PR Senhor Presidente, A Vereadora que esta subscreve, na forma regimental, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR, após ouvido o plenário, que seja enviado ao ofício ao Executivo Municipal para que através do setor competente, que estude a viabilidade de ampliar o atendimento da equipe multidisciplinar nas escolas e CMEIs da rede municipal, especialmente no que se refere à atuação de profissionais como psicólogos e psicopedagogos, garantindo suporte adequado ao desenvolvimento integral dos alunos, com base na Lei Federal 13.935/2019. JUSTIFICATIVA A presença de profissionais da equipe multidisciplinar nas instituições de ensino é essencial para o acompanhamento do processo de aprendizagem, identificação de dificuldades pedagógicas e emocionais, além da promoção de ações preventivas voltadas ao bem-estar físico, mental e social dos estudantes. Atualmente, o número reduzido de atendimentos e a limitação da equipe têm dificultado o suporte necessário às demandas escolares, deixando muitos casos em situação de espera ou atraso no acompanhamento adequado. Essa realidade impacta diretamente o desempenho escolar, o ambiente educacional e a saúde emocional de crianças e adolescentes. Importa ressaltar que o tema encontra respaldo legal na Lei Federal nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica, determinando que os sistemas de ensino devem incluir esses profissionais de forma permanente em seu quadro funcional, com atuação voltada ao planejamento e execução de políticas educacionais. Diante disso, a ampliação e o fortalecimento das equipes multidisciplinares nas unidades escolares do município representam não apenas um avanço pedagógico, mas também o cumprimento de uma política pública essencial para garantir o direito à educação de qualidade e com suporte integral. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, 11 de junho de 2025. MARIA DE FÁTIMA VEREADORA