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materia nº 301/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 301 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaREQUERER, após ouvido o plenário, que seja encaminhado ofício ao Executivo Municipal, solicitando informações sobre a aplicação da Lei Municipal nº5.058 de 20 de outubro de 2023, que “Institui a instalação de detectores de metais em estabelecimentos de ensino da rede municipal e dá outras providências.” Solicita-se, ainda, que seja informado: Quais medidas já foram adotadas para a efetiva aplicação da referida lei; Quais unidades escolares da rede municipal já contam com detectores de metais instalados e em funcionamento; E, se houver, qual é o cronograma previsto para a instalação nas demais instituições de ensino.
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REQUERIMENTO Nº 301/2025 

GABINETE VEREADOR MARIA DE FÁTIMA – PSDB



Exmos. Sr. 

Cidney Barbiero Filho 

DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores  

Francisco Beltrão – PR



Senhor Presidente, Senhores vereadores, 

O Vereador que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, REQUERER, após ouvido o plenário, que seja encaminhado ofício ao Executivo Municipal, solicitando informações sobre a aplicação da Lei Municipal nº5.058 de 20 de outubro de 2023, que “Institui a instalação de detectores de metais em estabelecimentos de ensino da rede municipal e dá outras providências.” Solicita-se, ainda, que seja informado: Quais medidas já foram adotadas para a efetiva aplicação da referida lei; Quais unidades escolares da rede municipal já contam com detectores de metais instalados e em funcionamento; E, se houver, qual é o cronograma previsto para a instalação nas demais instituições de ensino.

JUSTIFICATIVA

A presente solicitação se fundamenta na necessidade de acompanhamento e fiscalização da implementação de políticas públicas voltadas à segurança escolar. A Lei Municipal nº 5.058/2023 representa um importante avanço na prevenção de situações de risco nas instituições de ensino, ao prever a instalação de detectores de metais como medida preventiva contra a entrada de objetos perigosos no ambiente escolar.

Diante do crescente número de ocorrências envolvendo violência em 





escolas em diversas regiões do país, torna-se essencial assegurar que a legislação aprovada esteja sendo devidamente executada. A transparência na aplicação da norma e o conhecimento sobre quais escolas já estão adequadas permitem avaliar a efetividade da medida e identificar possíveis lacunas na sua implementação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 16 de junho de 2025.



MARIA DE FÁTIMA

VEREADORA 



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