| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | INDICAR, ao Executivo Municipal, que determine ao setor competente a realização de estudo de impacto financeiro e consulta jurídica com o objetivo de revogar o artigo que estabelece o desconto de 14% sobre os vencimentos dos servidores aposentados e pensionistas, buscando a possibilidade de aplicação de um percentual menor de desconto na folha de pagamento desses beneficiários. |
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INDICAÇÃO Nº 472/2025 GABINETE VEREADOR MARCOS FOLADOR – PT
Exmo. Sr. CIDNEY BARBIERO FILHO
DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Francisco Beltrão – PR
Senhor Presidente,
O Vereador que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, INDICAR, ao Executivo Municipal, que determine ao setor competente a realização de estudo de impacto financeiro e consulta jurídica com o objetivo de revogar o artigo que estabelece o desconto de 14% sobre os vencimentos dos servidores aposentados e pensionistas, buscando a possibilidade de aplicação de um percentual menor de desconto na folha de pagamento desses beneficiários.
JUSTIFICATIVA
A contribuição previdenciária de 14% aplicada sobre os proventos dos servidores aposentados e pensionistas do município tem gerado grande insatisfação e prejuízos financeiros a uma parcela que já contribuiu durante toda sua vida laboral e que, em muitos casos, recebe proventos modestos, abaixo da média dos ativos.
Ainda que respaldada por alterações na legislação nacional, é importante que o município avalie a possibilidade legal e orçamentária de adotar um modelo mais justo e equilibrado, levando em consideração o princípio da dignidade da pessoa humana, a capacidade contributiva e o impacto social dessa contribuição nos rendimentos mensais dos inativos.
Diante disso, sugere-se que o Executivo promova, com urgência, um estudo de impacto financeiro e uma consulta formal ao setor jurídico, a fim de verificar a viabilidade de revogação ou revisão do artigo legal que impõe o desconto, e, alternativamente, a adoção de um percentual menor
compatível com a realidade econômica do município e com o direito dos aposentados e pensionistas a uma vida digna.
Trata-se de uma demanda legítima da categoria, e seu acolhimento contribuirá para a valorização daqueles que já dedicaram anos de serviço público à comunidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, 24 de junho de 2025.
MARCOS FOLADOR
VEREADOR