br-locleg corpus explorer

← Francisco Beltrão (PR)

materia nº 472/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 472 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaINDICAR, ao Executivo Municipal, que determine ao setor competente a realização de estudo de impacto financeiro e consulta jurídica com o objetivo de revogar o artigo que estabelece o desconto de 14% sobre os vencimentos dos servidores aposentados e pensionistas, buscando a possibilidade de aplicação de um percentual menor de desconto na folha de pagamento desses beneficiários.
native_id6699

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

	INDICAÇÃO Nº 472/2025 GABINETE VEREADOR MARCOS FOLADOR – PT	

Exmo. Sr. CIDNEY BARBIERO FILHO 

DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores  

Francisco Beltrão – PR

Senhor Presidente,



O Vereador que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, INDICAR, ao Executivo Municipal, que determine ao setor competente a realização de estudo de impacto financeiro e consulta jurídica com o objetivo de revogar o artigo que estabelece o desconto de 14% sobre os vencimentos dos servidores aposentados e pensionistas, buscando a possibilidade de aplicação de um percentual menor de desconto na folha de pagamento desses beneficiários.



JUSTIFICATIVA



A contribuição previdenciária de 14% aplicada sobre os proventos dos servidores aposentados e pensionistas do município tem gerado grande insatisfação e prejuízos financeiros a uma parcela que já contribuiu durante toda sua vida laboral e que, em muitos casos, recebe proventos modestos, abaixo da média dos ativos.

Ainda que respaldada por alterações na legislação nacional, é importante que o município avalie a possibilidade legal e orçamentária de adotar um modelo mais justo e equilibrado, levando em consideração o princípio da dignidade da pessoa humana, a capacidade contributiva e o impacto social dessa contribuição nos rendimentos mensais dos inativos.

Diante disso, sugere-se que o Executivo promova, com urgência, um estudo de impacto financeiro e uma consulta formal ao setor jurídico, a fim de verificar a viabilidade de revogação ou revisão do artigo legal que impõe o desconto, e, alternativamente, a adoção de um percentual menor





compatível com a realidade econômica do município e com o direito dos aposentados e pensionistas a uma vida digna.

Trata-se de uma demanda legítima da categoria, e seu acolhimento contribuirá para a valorização daqueles que já dedicaram anos de serviço público à comunidade.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, 24 de junho de 2025.



MARCOS FOLADOR         

                                                               VEREADOR        



open original →