| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | INDICAR, ao Executivo Municipal, que promova a inclusão dos exames de ecocardiograma fetal e ultrassonografia transvaginal no protocolo de atendimento pré-natal da rede pública de saúde, em conformidade com a Lei Federal nº 14.598/2023. |
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INDICAÇÃO Nº493/2025 GABINETE VEREADORA MARA FORNAZARI URBANO – PT Exmo. Sr. CIDNEY BARBIERO FILHO DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Francisco Beltrão – PR Senhor Presidente, A vereadora que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, INDICAR, ao Executivo Municipal, que promova a inclusão dos exames de ecocardiograma fetal e ultrassonografia transvaginal no protocolo de atendimento pré-natal da rede pública de saúde, em conformidade com a Lei Federal nº 14.598/2023. JUSTIFICATIVA A Lei Federal nº 14.598/2023 alterou a Lei nº 11.634/2007 para ampliar o rol de exames assegurados durante o acompanhamento pré-natal, incluindo expressamente o ecocardiograma fetal e a ultrassonografia transvaginal, exames fundamentais para a detecção precoce de anomalias cardíacas e alterações ginecológicas que possam comprometer a gestação. A oferta desses exames no protocolo municipal de saúde representa um avanço significativo na qualificação da atenção à gestante, permitindo diagnósticos mais precisos e intervenções antecipadas, quando necessário, promovendo maior segurança para a mãe e para o bebê. Além disso, essa medida fortalece o compromisso do município com a saúde materno-infantil, garantindo o direito à informação, ao cuidado integral e ao acesso igualitário aos recursos diagnósticos recomendados pelas boas práticas médicas. Diante disso, solicita-se o imediato cumprimento da legislação federal por meio da inclusão oficial dos referidos exames no protocolo municipal de assistência pré-natal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, 16 de junho de 2025. MARA FORNAZARI URBANO VEREADORA E PROCURADORA DAS MULHERES