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materia nº 493/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 493 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaINDICAR, ao Executivo Municipal, que promova a inclusão dos exames de ecocardiograma fetal e ultrassonografia transvaginal no protocolo de atendimento pré-natal da rede pública de saúde, em conformidade com a Lei Federal nº 14.598/2023.
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	INDICAÇÃO Nº493/2025

GABINETE VEREADORA MARA FORNAZARI URBANO – PT 	

Exmo. Sr. CIDNEY BARBIERO FILHO 

DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores  

Francisco Beltrão – PR

Senhor Presidente,



A vereadora que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, INDICAR, ao Executivo Municipal, que promova a inclusão dos exames de ecocardiograma fetal e ultrassonografia transvaginal no protocolo de atendimento pré-natal da rede pública de saúde, em conformidade com a Lei Federal nº 14.598/2023.





JUSTIFICATIVA





A Lei Federal nº 14.598/2023 alterou a Lei nº 11.634/2007 para ampliar o rol de exames assegurados durante o acompanhamento pré-natal, incluindo expressamente o ecocardiograma fetal e a ultrassonografia transvaginal, exames fundamentais para a detecção precoce de anomalias cardíacas e alterações ginecológicas que possam comprometer a gestação.

A oferta desses exames no protocolo municipal de saúde representa um avanço significativo na qualificação da atenção à gestante, permitindo diagnósticos mais precisos e intervenções antecipadas, quando necessário, promovendo maior segurança para a mãe e para o bebê.

Além disso, essa medida fortalece o compromisso do município com a saúde materno-infantil, garantindo o direito à informação, ao cuidado integral e ao acesso igualitário aos recursos diagnósticos recomendados pelas boas práticas médicas.

Diante disso, solicita-se o imediato cumprimento da legislação federal por meio da inclusão oficial dos referidos exames no protocolo municipal de assistência pré-natal.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, 16 de junho de 2025.



MARA FORNAZARI URBANO

VEREADORA E PROCURADORA DAS MULHERES

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