| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | INDICAR, ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, adote as providências necessárias para garantir o efetivo cumprimento da Lei Federal nº 14.721/2023, que assegura às mulheres o direito a atendimento psicológico no período do puerpério, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). |
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INDICAÇÃO Nº498/2025 GABINETE VEREADORA MARA FORNAZARI URBANO – PT Exmo. Sr. CIDNEY BARBIERO FILHO DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Francisco Beltrão – PR Senhor Presidente, A vereadora que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, INDICAR, ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, adote as providências necessárias para garantir o efetivo cumprimento da Lei Federal nº 14.721/2023, que assegura às mulheres o direito a atendimento psicológico no período do puerpério, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). JUSTIFICATIVA O puerpério é um período de intensas mudanças físicas, hormonais, emocionais e sociais para a mulher. É também uma fase em que podem surgir sentimentos de ansiedade, insegurança, tristeza profunda e até quadros graves de depressão pós-parto, que afetam não apenas a saúde da mãe, mas também o bem-estar do bebê e da família. A Lei Federal nº 14.721/2023 representa um importante avanço na promoção da saúde mental materna, ao reconhecer legalmente o direito das mulheres ao acompanhamento psicológico no pós-parto. A atuação preventiva e terapêutica de profissionais da psicologia pode reduzir significativamente o sofrimento psíquico, evitar complicações futuras e fortalecer os vínculos afetivos entre mãe e filho. Diante disso, é essencial que o município de Francisco Beltrão implemente protocolos e serviços de atenção psicológica específicos para mulheres em fase puerperal, garantindo o acesso humanizado, acolhedor e contínuo, como prevê a legislação federal. Contamos com o apoio do Executivo Municipal para efetivar esse direito, assegurando mais saúde, dignidade e cuidado às mães beltronenses. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, 16 de junho de 2025. MARA FORNAZARI URBANO VEREADORA E PROCURADORA DAS MULHERES