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materia nº 498/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 498 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaINDICAR, ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, adote as providências necessárias para garantir o efetivo cumprimento da Lei Federal nº 14.721/2023, que assegura às mulheres o direito a atendimento psicológico no período do puerpério, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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	INDICAÇÃO Nº498/2025

GABINETE VEREADORA MARA FORNAZARI URBANO – PT 	

Exmo. Sr. CIDNEY BARBIERO FILHO 

DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores  

Francisco Beltrão – PR

Senhor Presidente,



A vereadora que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, INDICAR, ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, adote as providências necessárias para garantir o efetivo cumprimento da Lei Federal nº 14.721/2023, que assegura às mulheres o direito a atendimento psicológico no período do puerpério, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).



JUSTIFICATIVA





O puerpério é um período de intensas mudanças físicas, hormonais, emocionais e sociais para a mulher. É também uma fase em que podem surgir sentimentos de ansiedade, insegurança, tristeza profunda e até quadros graves de depressão pós-parto, que afetam não apenas a saúde da mãe, mas também o bem-estar do bebê e da família.

A Lei Federal nº 14.721/2023 representa um importante avanço na promoção da saúde mental materna, ao reconhecer legalmente o direito das mulheres ao acompanhamento psicológico no pós-parto. A atuação preventiva e terapêutica de profissionais da psicologia pode reduzir significativamente o sofrimento psíquico, evitar complicações futuras e fortalecer os vínculos afetivos entre mãe e filho.

Diante disso, é essencial que o município de Francisco Beltrão implemente protocolos e serviços de atenção psicológica específicos para mulheres em fase puerperal, garantindo o acesso humanizado, acolhedor e contínuo, como prevê a legislação federal.

Contamos com o apoio do Executivo Municipal para efetivar esse direito, assegurando mais saúde, dignidade e cuidado às mães beltronenses.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, 16 de junho de 2025.

MARA FORNAZARI URBANO

VEREADORA E PROCURADORA DAS MULHERES

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