| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | REQUERER, após ouvido o plenário, seja expedido ofício ao Executivo Municipal, por intermédio junto à Procuradoria-Geral do Município, as seguintes informações: 1. A relação integral dos débitos decorrentes de precatórios judiciais inscritos até 2 de abril de 2025, a serem incluídos na proposta orçamentária de 2026, conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 114/2021 e o artigo 100 da Constituição Federal. 2. O detalhamento individualizado de cada precatório, contendo obrigatoriamente os seguintes dados: I – Número e data do ajuizamento da ação originária; II – Número do precatório; III – Tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa); IV – Enquadramento (alimentar ou não-alimentar); V – Data da autuação do precatório; VI – Nome do beneficiário; VII – Valor do precatório a ser pago; VIII – Data do trânsito em julgado; IX – Vara ou comarca de origem. |
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REQUERIMENTO Nº339/2025 GABINETE VEREADOR PASTOR JULIO SPADA Exmo. Sr. Cidney Barbiero Filho Francisco Beltrão – PR Senhor Presidente, O vereador que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, REQUERER, após ouvido o plenário, seja expedido ofício ao Executivo Municipal, por intermédio junto à Procuradoria-Geral do Município, as seguintes informações: A relação integral dos débitos decorrentes de precatórios judiciais inscritos até 2 de abril de 2025, a serem incluídos na proposta orçamentária de 2026, conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 114/2021 e o artigo 100 da Constituição Federal. O detalhamento individualizado de cada precatório, contendo obrigatoriamente os seguintes dados: I – Número e data do ajuizamento da ação originária; II – Número do precatório; III – Tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa); IV – Enquadramento (alimentar ou não-alimentar); V – Data da autuação do precatório; VI – Nome do beneficiário; VII – Valor do precatório a ser pago; VIII – Data do trânsito em julgado; IX – Vara ou comarca de origem. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem por finalidade assegurar o devido acompanhamento da execução orçamentária do Município, notadamente no que se refere ao cumprimento do disposto no artigo 100 da Constituição Federal, regulamentado pela Emenda Constitucional nº 114/2021, que trata do pagamento dos precatórios judiciais. Nos termos do artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Francisco Beltrão para o exercício de 2026, cabe à Procuradoria-Geral do Município encaminhar à Secretaria Municipal de Planejamento, até o dia 30 de julho do corrente ano, a relação atualizada dos precatórios judiciais inscritos até 2 de abril de 2025, com vistas à devida previsão orçamentária na proposta de lei orçamentária anual para 2026. A solicitação das informações previstas no §1º do referido artigo visa garantir a transparência, o controle e a fiscalização preventiva dos passivos judiciais do Município, resguardando a legalidade do planejamento orçamentário e evitando omissões que possam comprometer o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão pública. Ademais, trata-se de uma ação coerente com as competências fiscalizatórias conferidas ao Poder Legislativo, que deve zelar pelo cumprimento das normas legais e constitucionais na elaboração e execução do orçamento público municipal. Diante disso, a apresentação e aprovação deste requerimento tornam-se imprescindíveis para que esta Casa de Leis possa exercer seu papel institucional de controle e fiscalização, acompanhando a correta destinação de recursos públicos para o pagamento de precatórios e assegurando a integridade do planejamento orçamentário municipal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 10 de julho de 2025. JULIO CESAR SPADA VEREADOR