| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | INDICAR, ao Poder Executivo Municipal para que promova a reestruturação e separação dos serviços de saúde mental atualmente prestados no município, especialmente no que se refere aos atendimentos realizados pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e pela Clínica de Saúde Mental. |
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INDICAÇÃO Nº509/2025 GABINETE DO VEREADORA ALINE BIEZUS Exmo. Sr. Cidney Barbiero Filho Francisco Beltrão – PR Senhor Presidente, A Vereadora que a presente subscreve, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, INDICAR, ao Poder Executivo Municipal para que promova a reestruturação e separação dos serviços de saúde mental atualmente prestados no município, especialmente no que se refere aos atendimentos realizados pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e pela Clínica de Saúde Mental. JUSTIFICATIVA A atual configuração dos serviços de saúde mental, que concentra atendimentos diversos em um mesmo espaço e estrutura, tem gerado sobreposição de demandas e prejuízo à qualidade e à efetividade das ações ofertadas. O CAPS, por definição, possui uma metodologia de atenção intensiva, voltada para pacientes em sofrimento psíquico severo e persistente, em geral com histórico de crises frequentes ou internações. Por outro lado, a Clínica de Saúde Mental deve ter abordagem distinta, voltada para casos mais leves ou moderados, com foco em acompanhamento ambulatorial e psicoterapêutico planejado, respeitando o perfil e as necessidades específicas de cada paciente. A convivência desses dois públicos em um mesmo ambiente pode gerar desconforto, desorganização e até agravamento do quadro clínico de determinados usuários. É imprescindível que se respeitem as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental e da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), assegurando o atendimento individualizado, humanizado e condizente com o grau de complexidade de cada caso. Dessa forma, INDICO ao Poder Executivo Municipal e à Secretaria de Saúde que avaliem, com urgência, a possibilidade de: Descentralizar os atendimentos, criando uma estrutura distinta para o CAPS e outra para a Clínica de Saúde Mental; Adequar o espaço físico e as equipes técnicas, garantindo ambientes apropriados e privacidade nos atendimentos; Reorganizar os fluxos de encaminhamento, evitando duplicidade de serviços e assegurando resolutividade e acolhimento aos usuários do SUS. Trata-se de medida de justiça social, respeito à dignidade da pessoa humana e cuidado integral com a saúde mental da população. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, 11 de julho de 2025. VEREADORA ALINE BIEZUS