br-locleg corpus explorer

← Francisco Beltrão (PR)

materia nº 545/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 545 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaINDICAR, ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, para que seja estudada a viabilidade de firmar parceria com as Universidades, para que a dispensação e o acompanhamento de dietas enterais sejam realizados no ambulatório de Nutrição das Instituições, por profissionais nutricionistas e/ou acadêmicos devidamente supervisionados, permanecendo sob responsabilidade do município o financiamento e a aquisição dos produtos.
native_id6875

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1




INDICAÇÃO Nº 545/2025 	

	GABINETE DA VEREADORA ANELISE MARX – MDB

					

Exmo. Sr. 

Cidney Barbiero Filho

Francisco Beltrão – PR

Senhor Presidente,



A Vereadora que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, INDICAR, ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, para que seja estudada a viabilidade de firmar parceria com as Universidades, para que a dispensação e o acompanhamento de dietas enterais sejam realizados no ambulatório de Nutrição das Instituições, por profissionais nutricionistas e/ou acadêmicos devidamente supervisionados, permanecendo sob responsabilidade do município o financiamento e a aquisição dos produtos.



JUSTIFICATIVA



Venho sugerir a adoção de medida voltada à melhoria da dispensação das dietas enterais fornecidas pelo Município.

1º – Considerando que atualmente a dispensação de dietas enterais para adultos e crianças ocorre na Farmácia Municipal da Cango (adultos) e na Farmácia Municipal Cidade Norte (pediátrica), sob a responsabilidade dos farmacêuticos, que desempenham a função com competência, zelo e brilhantismo;

2º – Considerando que, embora o trabalho realizado pelos farmacêuticos seja digno de reconhecimento, a legislação vigente e as boas práticas em saúde indicam que a dispensação e o acompanhamento de dietas enterais constituem atribuições próprias do profissional nutricionista;

3º – Considerando que, em visita à Farmácia Municipal do bairro Cango, esta vereadora presenciou uma fila extensa de pacientes aguardando atendimento para retirada de dietas, ocasião em que observou a realização de cálculos, bem como dúvidas frequentes dos pacientes quanto à dieta prescrita, ganho ou perda de peso, evidenciando a necessidade de acompanhamento especializado;

4º – Considerando que o Município de Francisco Beltrão conta com uma Universidade Estadual que possui curso de Nutrição, com estrutura adequada e corpo docente capacitado para realizar o acompanhamento técnico e a dispensação desses produtos;

5º – Considerando que a integração entre o serviço público municipal e a Universidade pode potencializar a qualidade do atendimento e promover o adequado acompanhamento nutricional dos pacientes usuários de dietas enterais;

Diante do exposto, requeiro a esta Secretaria que estude a viabilidade de firmar parceria com a Universidade, para que a dispensação e o acompanhamento de dietas enterais sejam realizados no ambulatório de Nutrição da Instituição, por profissionais nutricionistas e/ou acadêmicos supervisionados, permanecendo sob responsabilidade do Município o financiamento e a aquisição dos produtos.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, 19 de agosto de 2025. 



                                                         ANELISE MARX

VEREADORA





open original →