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materia nº 387/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 387 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaREQUERER ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, solicitando informações a respeito do cumprimento da Lei Municipal nº 1.578, de 27 de setembro de 1989, que dispõe sobre a formação cívica nas escolas municipais de ensino de 1º grau. Considerando que tal legislação tem por objetivo assegurar o desenvolvimento da consciência cívica, do respeito aos valores democráticos e da participação cidadã desde a infância, e tendo em vista que há relatos de que a lei não estaria sendo cumprida em algumas unidades escolares, solicita-se: Quais as ações atualmente realizadas pela Secretaria Municipal de Educação para garantir a aplicação da referida lei? Quais motivos justificam a eventual ausência de cumprimento da norma em algumas escolas? Existe planejamento para retomada ou adequação de atividades relacionadas à formação cívica, conforme previsto na legislação?
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REQUERIMENTO Nº 387/2025   	

GABINETE VEREADOR EMANUEL VENZO – PL  

             

Exmos. Sr. 

Cidney Barbiero Filho

DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores  

Francisco Beltrão – PR



Senhor Presidente, Senhores vereadores, 

O Vereador que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência REQUERER ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, solicitando informações a respeito do cumprimento da Lei Municipal nº 1.578, de 27 de setembro de 1989, que dispõe sobre a formação cívica nas escolas municipais de ensino de 1º grau. Considerando que tal legislação tem por objetivo assegurar o desenvolvimento da consciência cívica, do respeito aos valores democráticos e da participação cidadã desde a infância, e tendo em vista que há relatos de que a lei não estaria sendo cumprida em algumas unidades escolares, solicita-se: Quais as ações atualmente realizadas pela Secretaria Municipal de Educação para garantir a aplicação da referida lei? Quais motivos justificam a eventual ausência de cumprimento da norma em algumas escolas? Existe planejamento para retomada ou adequação de atividades relacionadas à formação cívica, conforme previsto na legislação?

JUSTIFICATIVA

Conforme dispõe o art. 1º da referida lei, nas unidades escolares da rede municipal, além da execução do Hino Nacional (já obrigatório pela Lei Federal nº 5.700/71), deve ser realizada a execução alternada do Hino à Bandeira e do Hino do Município, no início de cada turno de aula, semanalmente, em dia definido pela respectiva unidade escolar. Além disso, a lei determina o hasteamento e arriamento das bandeiras Estadual e Municipal, juntamente com a Nacional, semanalmente.

O cumprimento da Lei Municipal nº 1.578/1989 é fundamental para preservar e reforçar valores cívicos e de identidade cultural, contribuindo para a formação cidadã dos estudantes. A execução dos hinos e o hasteamento das bandeiras representam não apenas atos simbólicos, mas também práticas pedagógicas que fortalecem o respeito aos símbolos nacionais, estaduais e municipais.

Ao tomar conhecimento de que tais ações não estariam sendo executadas em algumas escolas da rede municipal, torna-se necessária a solicitação formal de esclarecimentos e providências, garantindo que a legislação seja aplicada integralmente e que os estudantes tenham acesso a essa formação cívica prevista há mais de três décadas.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 11 de agosto de 2025. 







EMANUEL VENZO

VEREADOR



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