br-locleg corpus explorer

← Francisco Beltrão (PR)

materia nº 565/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 565 / 2025
Date 2025-08-27
Ementa, INDICAR, ao Poder Executivo Municipal, para que adote as providências necessárias para proceder à regulamentação, composição e efetiva instalação do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana, previsto na Lei Municipal nº 4.710, de 22 de novembro de 2019, considerando que, até a presente data, não foi colocado em funcionamento.
native_id6921

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1




INDICAÇÃO Nº 565/2025 			

GABINETE DO VEREADOR FERNANDO MISTURINI

	

Exmo. Sr. 		

CIDNEY BARBIERO FILHO 	

DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 

Francisco Beltrão – PR



Senhor Presidente,



O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR, ao Poder Executivo Municipal, para que adote as providências necessárias para proceder à regulamentação, composição e efetiva instalação do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana, previsto na Lei Municipal nº 4.710, de 22 de novembro de 2019, considerando que, até a presente data, não foi colocado em funcionamento.



JUSTIFICATIVA





O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana foi criado com o objetivo de garantir a participação popular e o controle social na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas relacionadas ao transporte coletivo, trânsito, acessibilidade e planejamento urbano. Trata-se de um importante instrumento de gestão democrática, previsto em lei, que possibilita maior transparência, eficiência e integração entre o Poder Público e a sociedade civil organizada.

A ausência de regulamentação e efetiva instalação do conselho impede que a comunidade participe das decisões que impactam diretamente a mobilidade urbana do município, o que vai de encontro aos princípios constitucionais da gestão participativa e da eficiência administrativa.

Assim, a regulamentação e instalação do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana se fazem urgentes e necessárias, pois irão possibilitar o debate amplo e democrático sobre as demandas locais, contribuindo para o desenvolvimento ordenado da cidade, a melhoria da qualidade de vida da população e o fortalecimento da cidadania.







Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, 27 de agosto de 2025.



FERNANDO MISTURINI 

VEREADOR

open original →