| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | REQUERER, seja expedido ofício ao Executivo Municipal, solicitando as seguintes informações. 1. Por qual motivo o Poder Executivo não realizou processo licitatório para as concessões públicas recentemente efetivadas; 2. Se há parecer jurídico que respalde a dispensa da licitação e, em caso afirmativo, que seja encaminhada cópia; 3. Quais critérios foram utilizados para a escolha dos concessionários, considerando a ausência de licitação; 4. Esclarecimentos sobre o enquadramento legal adotado para justificar tais atos, tendo em vista que os projetos não se enquadram nas hipóteses previstas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal; 5. Justificativas para eventual desconsideração do disposto no art. 5º, inciso IV da Lei PRODETEC, que prevê a obrigatoriedade de licitação para concessões, salvo hipóteses específicas devidamente fundamentadas. |
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REQUERIMENTO Nº 401/2025 GABINETE VEREADORA MARA FORNAZARI URBANO – PT Exmo. Sr. CIDNEY BARBIERO FILHO DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Francisco Beltrão – PR Senhor Presidente, A vereadora que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, REQUERER, seja expedido ofício ao Executivo Municipal, solicitando as seguintes informações. Por qual motivo o Poder Executivo não realizou processo licitatório para as concessões públicas recentemente efetivadas; Se há parecer jurídico que respalde a dispensa da licitação e, em caso afirmativo, que seja encaminhada cópia; Quais critérios foram utilizados para a escolha dos concessionários, considerando a ausência de licitação; Esclarecimentos sobre o enquadramento legal adotado para justificar tais atos, tendo em vista que os projetos não se enquadram nas hipóteses previstas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal; Justificativas para eventual desconsideração do disposto no art. 5º, inciso IV da Lei PRODETEC, que prevê a obrigatoriedade de licitação para concessões, salvo hipóteses específicas devidamente fundamentadas. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem por objetivo garantir a transparência e o respeito aos princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, conforme preconiza o art. 37 da Constituição Federal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, 01 de setembro 2025. MARA FORNAZARI URBANO VEREADORA E PROCURADORA DAS MULHERES