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materia nº 401/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 401 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaREQUERER, seja expedido ofício ao Executivo Municipal, solicitando as seguintes informações. 1. Por qual motivo o Poder Executivo não realizou processo licitatório para as concessões públicas recentemente efetivadas; 2. Se há parecer jurídico que respalde a dispensa da licitação e, em caso afirmativo, que seja encaminhada cópia; 3. Quais critérios foram utilizados para a escolha dos concessionários, considerando a ausência de licitação; 4. Esclarecimentos sobre o enquadramento legal adotado para justificar tais atos, tendo em vista que os projetos não se enquadram nas hipóteses previstas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal; 5. Justificativas para eventual desconsideração do disposto no art. 5º, inciso IV da Lei PRODETEC, que prevê a obrigatoriedade de licitação para concessões, salvo hipóteses específicas devidamente fundamentadas.
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	REQUERIMENTO Nº 401/2025

GABINETE VEREADORA MARA FORNAZARI URBANO – PT 	

Exmo. Sr. CIDNEY BARBIERO FILHO 

DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores  

Francisco Beltrão – PR

Senhor Presidente,



A vereadora que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, REQUERER, seja expedido ofício ao Executivo Municipal, solicitando as seguintes informações.

Por qual motivo o Poder Executivo não realizou processo licitatório para as concessões públicas recentemente efetivadas;

Se há parecer jurídico que respalde a dispensa da licitação e, em caso afirmativo, que seja encaminhada cópia;

Quais critérios foram utilizados para a escolha dos concessionários, considerando a ausência de licitação;

Esclarecimentos sobre o enquadramento legal adotado para justificar tais atos, tendo em vista que os projetos não se enquadram nas hipóteses previstas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

Justificativas para eventual desconsideração do disposto no art. 5º, inciso IV da Lei PRODETEC, que prevê a obrigatoriedade de licitação para concessões, salvo hipóteses específicas devidamente fundamentadas.



JUSTIFICATIVA





O presente requerimento tem por objetivo garantir a transparência e o respeito aos princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, conforme preconiza o art. 37 da Constituição Federal.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, 01 de setembro 2025.



MARA FORNAZARI URBANO

VEREADORA E PROCURADORA DAS MULHERES

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