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EMENDA ADITIVA Nº 001/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 40/2025 DO LEGISLATIVO
BRUNO SAVARRO – PL
Exmo. Sr.
Cidney Barbiero Filho
DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente,
O Vereador que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, propor EMENDA ADITIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 40/25 do Legislativo, para incluir parágrafo único no art. 3º do projeto, com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
Parágrafo único. É vedada a utilização de imagens ou menções a agentes políticos nos materiais do Programa.
BRUNO SAVARRO
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
A presente emenda aditiva tem por finalidade aperfeiçoar a proposição original, acrescentando dispositivo que veda a utilização de imagens ou menções a agentes políticos nos materiais do programa de conscientização.
Tal medida busca preservar a finalidade pública e educativa da iniciativa, evitando qualquer possibilidade de desvirtuamento do seu conteúdo para fins de promoção pessoal ou propaganda político-eleitoral.
A emenda reforça o caráter institucional, neutro e apartidário da campanha, assegurando que o foco permaneça na mensagem de combate à violência contra a mulher, e não em figuras públicas.
Com isso, garante-se maior efetividade ao programa, além de fortalecer o reconhecimento e a credibilidade da nobre causa que motivou o Projeto de Lei nº 40/2025, de autoria da vereadora Aline Biezus (NOVO).
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, em 28 de outubro de 2025.
BRUNO SAVARRO
VEREADOR
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