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materia nº 29/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaEMENDA ADITIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 40/25 do Legislativo, para incluir parágrafo único no art. 3º do projeto, com a seguinte redação: Art. 3º (...) Parágrafo único. É vedada a utilização de imagens ou menções a agentes políticos nos materiais do Programa.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Publicado(a) — LEI Nº 5.272, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
2025-11-19 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-11-18 Redação Final — —
2025-11-18 Proposição aprovada em 2º turno — —
2025-11-18 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2025-11-17 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-17 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2025-11-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T14:22:55.010708-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA ADITIVA Nº 001/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 40/2025 DO LEGISLATIVO





BRUNO SAVARRO – PL 



Exmo. Sr. 

Cidney Barbiero Filho

DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 



Senhor Presidente,



O Vereador que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, propor EMENDA ADITIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 40/25 do Legislativo, para incluir parágrafo único no art. 3º do projeto, com a seguinte redação:



Art. 3º (...)

Parágrafo único. É vedada a utilização de imagens ou menções a agentes políticos nos materiais do Programa.









BRUNO SAVARRO

VEREADOR









JUSTIFICATIVA



A presente emenda aditiva tem por finalidade aperfeiçoar a proposição original, acrescentando dispositivo que veda a utilização de imagens ou menções a agentes políticos nos materiais do programa de conscientização.

Tal medida busca preservar a finalidade pública e educativa da iniciativa, evitando qualquer possibilidade de desvirtuamento do seu conteúdo para fins de promoção pessoal ou propaganda político-eleitoral.

A emenda reforça o caráter institucional, neutro e apartidário da campanha, assegurando que o foco permaneça na mensagem de combate à violência contra a mulher, e não em figuras públicas.

Com isso, garante-se maior efetividade ao programa, além de fortalecer o reconhecimento e a credibilidade da nobre causa que motivou o Projeto de Lei nº 40/2025, de autoria da vereadora Aline Biezus (NOVO).



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, em 28 de outubro de 2025.





BRUNO SAVARRO

VEREADOR

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